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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia viola direitos do consumidor

O Procon Goiás é contra as mudanças nas operadoras de telefonia na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, interrompendo a velocidade de navegação, sem o prévio consentimento do consumidor. Essas mudanças foram implementadas por todas as operadoras neste ano, para os planos pré-pagos e controle. Antes, quando do término da franquia contratada pelo consumidor, havia a previsão apenas da diminuição do serviço e consequente contratação da franquia adicional.

As operadoras fizeram as mudanças baseadas na interpretação do artigo 52, do Regulamento nº 632/2014 da Anatel. Mas o Procon Goiás e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor manifestam-se contrários a esse modelo de negócio e recomenda que as operadoras cessem a prática de bloqueio nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do consumidor, quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara , precisa e ostensiva  do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto a limitação do pacote de dados.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons querem a alteração na redação do art. 52 do regulamento da Anatel, em virtude dos prejuízos ocasionados ao consumidor. A Senacon está finalizando nota técnica acerca do assunto e quer que a   Anatel faça as adequações em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás expediu notificação às operadoras de telefonia para  prestarem informações e apresentar documentos.  Os fiscais também estão fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material publicitário,  com a finalidade de juntar documentos para serem anexados aos processos, que podem resultar em multas às empresas.

Mais informações pelo disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 ou  ainda, pelo Procon Virtual.


Fonte: Procon Goiás

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