O Procon Goiás é
contra as mudanças nas operadoras de telefonia na forma de cobrança na
prestação de serviços de acesso à internet, interrompendo a velocidade de
navegação, sem o prévio consentimento do consumidor. Essas mudanças foram
implementadas por todas as operadoras neste ano, para os planos pré-pagos e
controle. Antes, quando do término da franquia contratada pelo consumidor,
havia a previsão apenas da diminuição do serviço e consequente contratação da
franquia adicional.
As operadoras fizeram as mudanças baseadas na interpretação do artigo 52, do
Regulamento nº 632/2014 da Anatel. Mas o Procon Goiás e o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor manifestam-se contrários a esse modelo de negócio e
recomenda que as operadoras cessem a prática de bloqueio nos contratos já
firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do
consumidor, quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação
clara , precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e
publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto a limitação do
pacote de dados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons querem a alteração
na redação do art. 52 do regulamento da Anatel, em virtude dos prejuízos
ocasionados ao consumidor. A Senacon está finalizando nota técnica acerca do assunto
e quer que a Anatel faça as adequações em conformidade com o Código
de Defesa do Consumidor.
O Procon Goiás expediu notificação às operadoras de telefonia para
prestarem informações e apresentar documentos. Os fiscais também estão
fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material
publicitário, com a finalidade de juntar documentos para serem anexados
aos processos, que podem resultar em multas às empresas.
Mais informações pelo disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 ou ainda, pelo
Procon Virtual.
Fonte: Procon Goiás
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