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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Ibedec Goiás orienta pais na hora de comprar os materiais escolares

Todo início de ano os pais enfrentam uma verdadeira maratona às papelarias e comércios afins para a compra dos materiais das escolas das crianças e adolescentes. Apesar do corre-corre, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, caso não queira ser enganado e ficar com o prejuízo.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, a atenção dos pais deve começar na hora de receber a lista da escola, antes mesmo de sair às compras. “O consumidor precisa saber que o estabelecimento de ensino não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou exigir produtos de um marca específica”, orienta.

De acordo com Rascovit, algumas escolas chegam a exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Tal prática é abusiva, porque a escola só pode fornecer itens da lista de material. A exceção é quando os materiais são exclusivos como, por exemplo, apostilas da própria escola, no lugar dos livros convencionais. Caso contrário, os pais, enquanto consumidores comuns, podem optar pelo melhor estabelecimento, inclusive após pesquisa de preços”, orienta Rascovit.

“Sobre possíveis cobranças abusivas, os pais devem conhecer a Lei nº 9.870/99, que anula a cláusula contratual que os obrigue a pagar um valor adicional ou de fornecer qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.” Os pais também devem ficar atentos em relação à taxa de material cobrada na renovação da matrícula. O colégio é obrigado a informar quais itens integram tal lista.

Na hora da compra, outro cuidado fundamental, segundo o presidente do Ibedec Goiás, é dar preferência a produtos que tragam a etiqueta do programa de certificação voluntária para materiais escolares, concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “Esta etiqueta dá mais garantias sobre a qualidade e segurança do produto”, reforça Rascovit.

Atualmente, mais de 15 empresas do setor de artigos escolares possuem o selo do Inmetro, incluindo recipientes, estojos, malas, lancheiras, mochilas e borrachas, entre outros. “Mas o consumidor deve ficar atento, já que alguns produtos ostentam o selo do Inmetro para brinquedo. Desde setembro de 2008, as fabricantes não podem mais utilizar”, informa. “Na dúvida, procure o Procon ou o Ibedec para saber se está ocorrendo abuso por parte da escola. Se houver, os pais podem até mesmo recorrer à Justiça para reaver o gasto indevido, com as devidas correções e juros.” 

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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