A Nestlé foi condenada a indenizar um casal que diz ter
encontrado um verme em uma caixa de leite condensado Moça. A decisão foi tomada
pela 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que não aceitou o recurso da
fabricante e manteve a indenização no valor de R$ 3 mil a cada uma das vítimas.
O casal comprou o leite condensado para fazer brigadeiros
para a festa de aniversário da filha. Ao despejar o conteúdo de uma das
caixinhas em um recipiente de vidro, a consumidora percebeu a presença de um
objeto de cor diferente do produto. No processo, o casal afirmou que era um
verme verde, de cerca de um centímetro de comprimento, que estava vivo e se
mexendo.
Ainda na ação judicial, os consumidores contaram que tinham
entrado em contato com a Nestlé, que concordou em trocar os produtos somente
após muita insistência por parte deles. A troca teria demorado, já que os
clientes não quiseram aceitar produtos do mesmo lote do Leite Moça em que
tinham encontrado o verme.
Indignados com a situação, eles procuraram a Justiça em
busca de uma indenização por danos morais. A empresa se defendeu das acusações,
sustentando a “impossibilidade de contaminação e a inexistência de defeito no
produto Nestlé”. Além disso, destacou que não houve uma perícia que comprovasse
a presença do verme no Leite Moça.
O juiz leigo responsável pelo caso destacou a
impossibilidade de uma perícia, já que se tratava de um produto perecível. Além
disso, considerou desnecessária sua realização, uma vez que os consumidores
apresentaram fotos atestando a existência do corpo estranho no produto e o
cupom fiscal que demonstra a compra. Essas provas não foram contestadas pela
fabricante.
Segundo o juiz leigo, o fabricante tem o dever de colocar no
mercado um produto de qualidade, sendo que, se existir alguma falha, seja
quanto à segurança, seja quanto à adequação do produto em relação aos fins aos
quais se destina, haverá responsabilidade do fabricante pela reparação dos
danos que esse produto vier a causar. Assim, condenou a Nestlé ao pagamento de
indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos consumidores.
RECURSO
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul. Entretanto, os juízes das Turmas Recursais afastaram a hipótese de incompetência
do juizado e consideraram que ficou comprovada a presença de um corpo estranho
no leite condensado.
De acordo com a relatora, o caso envolve o comércio de
gêneros alimentícios, regido pelo princípio da responsabilidade sanitária,
devendo a empresa zelar pela saúde alimentar e nutricional dos consumidores. O
Leite Moça contaminado teria, ainda, causado asco e repulsa aos clientes, sendo
suficiente o risco configurado ante sua exposição à situação de
vulnerabilidade.
Sendo assim, a Justiça manteve a sentença que estabelecia a
indenização de R$ 3 mil por danos morais para cada um dos consumidores que
achou o verme no leite condensado da marca Moça, fabricado pela Nestlé.
NOTA DA EMPRESA
Procurada, a Nestlé divulgou o seguinte posicionamento sobre
o assunto:
"A Nestlé tem como política não comentar decisões
judiciais e ressaltamos que a qualidade de nossos produtos é uma prioridade
inegociável para a empresa. Nosso processo produtivo utiliza exclusivamente
matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos
fornecedores são criteriosamente selecionados. Além disso, nossos equipamentos
são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de
contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em
todas as etapas do processo de fabricação".
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