Em
tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das
companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o
consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam
um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e
desembarque.
De
acordo com Wilson
Cesar Rascovit , presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), quando há quebra
deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em
reparação de danos.
“Passageiros
que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não
receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus
compromissos, podem ser indenizados”, alerta.
Segundo
Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea
nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a
ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes
na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a
indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de
êxito”, informa o presidente do Ibedec Goiás.
“Se
você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o
atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de
despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz
ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no
Juizado Especial Cível.
Rascovit
alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser
oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera,
contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição
de embarque (Veja casos no quadro abaixo).
Direito do consumidor
Rascovit
ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor
exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou
por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao
seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o
Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
De
acordo com Rascovit ,
a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado
poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota
aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
“Se todos os consumidores formalizarem
reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas
que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma,
teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o presidente do
Instituto.
O Ibedec Goiás disponibiliza
a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre
outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos
das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br
- A partir
de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de
2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir
de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto
ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa
poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o
aeroporto.
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e
62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br - E-mail: wilson@ibedecgo.com.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo
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