Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve
faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A quantia
é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$ 2,6 bilhões. “A
comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a
pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de
estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus
direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto
recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec
Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal
pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as
cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras
formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um
telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está
incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição,
pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que
garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com
endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador
de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar
em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É
recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa
que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou
computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras
maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio
eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como
o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais.
Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall
(sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas
de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a
política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta
situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de
imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no
site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em
que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites:
Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e
em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços:
alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo,
é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets,
etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e
alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter
registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na
véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o
consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue
até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico,
verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é
220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o
produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem
correta.
Prazos
Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet.
“O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após
o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito
à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor
poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano
moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.
Mais informações com Wilson César
Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
RUA
05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
Fone:
62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br
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