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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Consumidor é indenizado e reembolsado em dobro por Decolar não cumprir direito de arrependimento

A Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e no dia seguinte desistiu da compra. O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça, já que o consumidor solicitou o cancelamento dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias, portanto, deve ter o dinheiro devolvido imediatamente.

De acordo com o especialista em relações de consumo Gilberto Bento Jr., “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2.000,00, pois, segundo o juiz, o serviço da empresa se mostrou defeituoso.

Gilberto Bento Jr. encerra dizendo que o consumidor deve reivindicar mais o seu direito para melhorar a qualidade de nossas vidas em todos os aspectos, nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos.

Fonte: Portal SEGS

Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’

O Brasil tem hoje 57,2 milhões de consumidores negativados  o popular ‘nome sujo’. Segundo a Serasa Experian, só no Estado do Rio, são 6 milhões de devedores. Já o SPC registrou, em setembro, aumento de 5,45% no número de inadimplentes em comparação ao mesmo mês de 2014. Para amparar essa legião, projeto que tramita no Congresso cria meios para evitar o superendividamento (quando as contas ultrapassam muito a capacidade de pagamento). 

O texto determina a conciliação nesses casos, o que, segundo especialistas, funciona como sistema da falência para pessoa física (existente em outros países), obrigando os credores a renegociar com o devedor, sob pena de perderem o direito de cobrar a dívida. Além disso, especialistas alertam que muitas dívidas prescrevem em cinco anos, obrigando os serviços de proteção ao crédito a retirar o nome do consumidor de seu cadastro. 

“Se for aprovado, esse projeto será uma ‘revolução’ para o consumidor. As empresas credoras ficarão obrigadas a criar um plano para o devedor e renegociar as suas dívidas. As que não fizerem isso perderão o direito de cobrar”, afirma o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB-RJ, Gustavo Kloh. Ele explica que a falência é diferente da insolvência civil, que já existe, mas que não obriga o credor a fazer o plano de pagamento. 

Segundo o especialista, atualmente, a renegociação de dívidas é estimulada pelas empresas de proteção de crédito, como a Serasa e a SPC. Mas não há lei que determine isso para evitar o superendividamento. O texto restringe ainda a oferta de crédito e proíbe alguns termos, como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. “A prática de oferecer crédito ao negativado é temerária e geradora de risco ao consumidor, causando o superendividamento”, alertou o especialista. 

É o caso do motorista Jackson Silva, 31 anos. Superendividado, ele, que ganha pouco mais de dois salários-mínimos (R$ 788), acumulou dívidas superiores a R$ 40 mil. A maior parte veio de empréstimo para financiamento de sua casa. Cerca de R$ 11 mil ele obteve com a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) quando foi fuzileiro naval. Outras foram com dois bancos.

“Antes de eu dar baixa, em 2012, era descontado em folha para o pagamento da Poupex. Depois, não recebi as cobranças, até descobri-las no fim de 2014”, contou ele, que foi ao Feirão Limpa Nome da Serasa, no Shopping Nova América, na Zona Norte, na semana passada.. Ele conseguiu renegociar dívida de R$ 10 mil para R$ 3 mil com um banco. 

Técnico em Enfermagem, Uirandy Rosa, 55, acumulou mais de R$ 7 mil em contas atrasadas e conseguiu renegociá-las no Feirão. “Fiquei desempregado há dois anos e não pude pagá-las Aqui, consegui reduzi-las pela metade”, contou ele. 

Quando há a prescrição

A maioria das dívidas prescreve em cinco anos, como as de boletos bancários, cartões de crédito, plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone. O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos por mais de cinco anos.

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se fizer, ele deve reclamar n o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial pedindo reparação de danos. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição, recomeça a contagem.

Fonte: Jornal O DIA (RJ)



quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Em dois dias, Mutirão Fiscal em Goiás renegocia R$ 41 milhões

Em dois dias (16 e 17 de novembro) a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Goiás negociou com os contribuintes no Mutirão da Negociação Fiscal R$ 41 milhões, dos quais R$ 37,5 milhões foram parcelados e R$ 3,5 milhões à vista. O balanço, feito pelo superintendente da Receita, Adonídio Vieira Júnior, revela ainda que a negociação foi feita em sua maioria pelo contribuinte inscrito na dívida ativa. “O trabalho está superando a nossa expectativa”, comemora ele.

Foram 3.158 mil contribuintes que pagaram suas dívidas nos dois dias. Outros contribuintes, entretanto, foram atendidos e têm prazo para pagar até sexta-feira (20). O movimento está em escala ascendente. Na segunda-feira foram atendidos 2.000 contribuintes. Já ontem (terça-feira), o número subiu para 2.400 contribuintes.

O Mutirão está renegociando dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. O maior número de contribuintes devedores é de IPVA, mas o maior volume de dívidas é do ICMS. A renegociação também pode ser feita pela internet no site www.sefaz.go.gov.br e nas 11 delegacias regionais de fiscalização no interior. Para todos os impostos há desconto de 98% na multa. Para quem tem multa pecuniária (formal) o desconto é de 90% para quem pagar à vista. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou em até 60 meses.

Em Anápolis, o Mutirão renegociou as dívidas de 250 mil contribuintes em dois dias e recebeu R$ 900 mil. O trabalho também está sendo desenvolvido em Rio Verde, Jataí, Catalão, Formosa, Luziânia, Porangatu, Goianésia, Goiás, Itumbiara e Morrinhos.

Fonte: Sefaz de Goiás

Ibedec avalia decisão do STJ: oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal


Na hora da compra de determinado produto, é comum o consumidor perguntar se há desconto para pagamento em dinheiro. Pois saiba que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este tipo de redução de preços é ilegal.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit informa que a posição do órgão se refere a um caso isolado, a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte (MG) que queria impedir o Procon daquele Estado de punir lojistas que estavam adotando esta prática.

“É importante esclarecer que, apesar de ser um caso isolado, ou seja, algo específico de um julgado de Minas, a decisão serve como orientação para os tribunais de todo o País”, ressalta.

Rascovit entende que a decisão do STJ em proibir preços diferentes, segundo a forma de pagamento, protege o consumidor. “Quando o lojista (fornecedor) oferece várias formas de pagamentos, ele deve assumir os custos destes benefícios ofertados ao consumidor. Isto não pode ser repassado ao cliente por meio de diferenciação de preços”, reforça. “No caso do cartão de crédito, o contrato é feito entre os lojistas e a operadora do cartão de crédito. E o consumidor já é “prejudicado” pela anuidade do cartão, não devendo ser repassado outros valores a ele”, acrescenta.

O presidente do Ibedec Goiás explica ainda que esta distinção entre pagamento com cartão e dinheiro depende de cada Estado. Isto porque o Procon São Paulo considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. “Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos”, comenta.

No entendimento dele, “a prática de preço diferenciado não se justifica, já que a venda com cartão é um atrativo para o empresário, até porque hoje quase metade da população dispõe de cartão de crédito, em todas as classes sociais”. “Além disto, o empresário tem a segurança de receber o pagamento pela transação, o que não ocorreria com um cheque, por exemplo, que poderia voltar sem fundos.”

TAXAS DE JUROS

Rascovit destaca ainda que é procedente a crítica ao comércio de que as taxas de juros cobradas pelas administradoras, nas compras pagas pelo cartão, são altíssimas, “mas é inegável também que o lojista tem uma segurança ao receber por este meio de pagamento que não teria, por exemplo, no cheque”. “A violência nas cidades também impede que as pessoas andem com quantias altas de dinheiro no bolso, sendo o meio de pagamento via cartão o mais seguro para o consumidor e o lojista.”

De qualquer forma, segundo o presidente do Ibedec Goiás, “repassar o custo de cobrança do cartão ao consumidor é prática abusiva descrita no Código de Defesa do Consumidor”. “O que os lojistas de todo o País deveriam fazer é pressionar as administradoras de cartão para que baixem suas taxas de juros sobre cada compra, de modo a viabilizar o sistema para todos os envolvidos.”

Ele, por fim, orienta que quem for vítima de preços diferenciados na cobrança em dinheiro, cheque ou cartão de débito/crédito deve denunciar ao Procon de sua cidade para que sejam aplicadas multas aos estabelecimentos que insistirem nesta prática. 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Cirurgia bariátrica, direito do consumidor

Por Ary Gurjão

Diante de uma negativa das operadoras de saúde em não autorizar a realização da cirurgia reparadora de pele, após procedimento de redução do estômago (cirurgia bariátrica), usuários dos planos de saúde podem recorrer à Justiça para garantir o direito previsto na lei.

Diante das complicações, pós operatória tem sido feita a cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele por recomendação médica, para evitar o risco de proliferação de bactérias no corpo causado pelo suor.

Alguns planos de saúde tem relutado contra este procedimento, porque interpretam a seu favor que seria uma cirurgia estética, consubstanciado no artigo 10 da lei 9656/98, que regulamenta os planos e desobriga a realizar o tal procedimento.

O procedimento médico pode chegar até  20 mil reais na rede médica particular, incluindo internação, exame e medicamentos, dependendo da situação .

O que diz a lei

Ocorre,  com as inúmeras ações que tem tramitado nos Tribunais, os juízes em na  maioria tem se sensibilizado e reconhecido a necessidade do paciente fazer a retirada da pele para evitar outras complicações, como candidíase, infecções bacterianas devido à escoriações provocadas pelo atrito da pele, odor fétido, hérnias, entre outras. Tem se levado em conta também, o estado psicológico da pessoa, que acaba ficando depressiva, muitas vezes reclusa em casa com vergonha de expor seu corpo.

O entendimento nos Tribunais,  estão caminhando para um consenso de razoabilidade. A cirurgia de retirada de pele, mesmo que seja posterior a um ano, faz parte do procedimento e tratamento, porque não deixa de ser um complemento  da bariátrica,  opinando desta forma  para a  obrigatoriedade do plano de saúde, atender o paciente a fim de cobrir o procedimento médico. A cirurgia reparadora de pele está prevista na lei, devendo ser feita quando houver recomendação  expressa do médico.

A portaria 425 do Ministério da Saúde regulamentou em julho de 2013 regras para o tratamento para obesidade. Entre os procedimentos incluídos, está a cirurgia reparadora da pele da barriga pós-cirurgia bariátrica, procedimento chamado de dermolipectomia.

Planos de saúde

Desde o dia 2 de janeiro de 2014, a cirurgia também faz parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta e fiscaliza a atividade das operadoras de saúde.

A regra é válida apenas para planos comercializados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou contratados antes desse período e que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

No caso dos planos que não foram adaptados à lei 9656/1998, vale o que está previsto no contrato realizado entre usuário e a operadora no momento da contratação.

* Ary Gurjão é advogado.

Fonte: Rondônia ao vivo

Queda de sinal de TV paga deve ser ressarcida na próxima conta

As operadoras de TV por assinatura e internet banda larga no país não cumprem as regras de ressarcimento dos valores nas contas quando o serviço é interrompido. A ilegalidade por parte das empresas está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de uma lei estadual sancionada em 2012.

Apesar do amparo, o consumidor precisa agir para reaver os valores cobrados relativos ao período de interrupção do serviço. “Se o cliente não for atrás de seus direitos, a empresa não vai compensá-lo. É uma utopia pensar o contrário”, pontua o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. Segundo ele, assim que ficar sem sinal, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e guardar o número do protocolo. “Esta é a prova da ausência do serviço”, destaca.

Conforme a legislação, o consumidor deverá ser ressarcido já na conta do próximo mês. No caso de programas pagos individualmente (pay per view), ele tem o direito de receber de volta o valor integral. O consumidor também tem direito ao abatimento caso o sinal de internet seja interrompido.

Barbosa lembra que o valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, ele pode procurar o órgão de defesa do consumidor. Além disso, o prejudicado pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado. “Ele pode tentar um abatimento proporcional no valor da próxima conta ou a devolução dos valores por meio de depósito”, diz.

Autor da Lei 20.019/2012, que prevê o veto a qualquer tipo de cobrança do período de suspensão do serviço pelas operadoras, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que foi aprovado requerimento para uma audiência pública sobre o assunto em novembro. O objetivo, segundo ele, é debater e buscar as providências quanto ao descumprimento da legislação pelas empresas.

A lei estabelece que deverá ser creditado na próxima fatura o dobro do valor correspondente à cobrança indevida em favor do consumidor. “O cálculo deve ser feito com base no que foi registrado entre o momento em que foi declarada a falta do serviço até o restabelecimento”, explica o parlamentar. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor obriga as operadoras a realizar o ressarcimento correspondente ao período de interrupção do serviço, assim como resolução da Agência Nacional de Telecomunicações, que assegura que em até seis meses o processo de ressarcimento aos usuários seja cumprido, sob pena de multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.

RECLAMAÇÕES 
De janeiro a outubro deste ano, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em média, 600 reclamações contra o segmento de TV por assinatura, ocupando o 5º lugar geral no ranking de queixas do órgão. A maioria está relacionada a cobrança indevida (54,3%), contrato – não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. (19,2%), e demora na execução do serviço (5,5%).

Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Mariana Ribeiro, apesar do grande número de reclamações não é hábito do cliente requerer o ressarcimento por causa de serviço interrompido. “Na maioria das vezes, o consumidor espera a programação voltar ou liga para a operadora, mas não denuncia e não cobra a devolução do dinheiro na fatura seguinte”, observa. 

Na semana passada, a consumidora Daniela de Melo Andrade teve o sinal de transmissão interrompido por causa da chuva em Belo Horizonte. “Liguei para a operadora e o problema foi resolvido, mas não sei se serei reembolsada no próximo mês”, diz. Essa também é a dúvida do vendedor João Soares, que pelo menos duas vezes por semana tem o sinal da internet e da TV a cabo interrompidos. “Reclamo e o sinal volta depois de alguns minutos, mas nunca fui ressarcido. Ocorre o contrário: a conta fica cada vez mais cara”, reclama.

Procuradas pelo Estado de Minas, as principais operadoras de TV não esclareceram se negociam com o consumidor caso ele se sinta lesado com a ausência do serviço. Por meio de nota, a Net e a Sky informaram que “cumprem a regulamentação vigente e as normas da Anatel”. Já a GVT destacou que para garantir a satisfação de seus clientes monitora a qualidade dos serviços prestados e realiza ações preventivas e corretivas quando necessárias, atendendo às solicitações de reparo. A empresa reforça que também atende ao disposto nos regulamentos da Anatel tanto em relação à interrupção dos serviços, quanto aos ressarcimentos, quando aplicáveis.

O que diz a lei

Art. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:

* Multa;
* Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
* Suspensão temporária de atividade;
* Revogação de concessão ou permissão de uso;
* Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
* Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra
ou de atividade;
* Intervenção administrativa.

Fonte: Estado de Minas

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Mais de 80% pretendem comprar novamente na Black Friday de 2015, diz pesquisa

Pesquisa divulgada pela equipe de varejo do Google mostra que 82% dos internautas brasileiros que compraram na edição de 2014 da Black Friday pretendem voltar a gastar na principal promoção do comércio eletrônico do país este ano. Além disso, um em cada 3 internautas que não compraram na Black Friday 2014 querem comprar este ano. A edição 2015 da Black Friday será no dia 27 de novembro.

“Em um ano de poucas vendas, o varejo aposta todas as suas fichas na Black Friday”, afirma Claudia Sciama, diretora de negócios para o Varejo do Google Brasil. “Quem se beneficia com isso é o consumidor, que pode esperar ofertas ainda mais atraentes”, afirma.

De acordo com a pesquisa, 63% dos entrevistados pretendem gastar mais de R$ 200. Para 63% dos entrevistados, o principal motivador de decisão para compra é o preço. O e-commerce é o destino de compras preferido de 51% dos entrevistados. Já 18% querem comprar em lojas físicas e 31% em ambos os tipos de loja. Ainda segundo a pesquisa, 50% dos entrevistados pretendem pesquisar por ofertas para os produtos que desejam comprar. Além das categorias tradicionais de eletrônicos e eletrodomésticos, destacaram-se nas compras no ano passado itens como livros, jogos e passagens aéreas.

Veja as categorias mais compradas em 2014 e com maior intenção de compra em 2015:

Celular ou smartphone - 27% (2014) - 29% (2015)
Roupas, calçados e acessórios - 18% (2014) - 25% (2015)
Notebook, computador ou tablet - 16% (2014) - 24% (2015) 
Eletrodomésticos - 17% (2014) - 24% (2015)
TVs - 12% (2014) - 17% (2015)
Itens de beleza - 6% (2014) - 11% (2015)

Faturamento

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o evento deve movimentar R$ 1,31 bilhão, alta de 18% em relação a 2014.

Muitos internautas devem antecipar as compras de Natal em razão do evento, de acordo com Maurício Salvador, presidente da ABComm. "36% das vendas serão pessoas antecipando as compras de Natal”, afirma.

O ticket médio deste ano previsto deve ultrapassar a marca de 2014: R$ 422,39 contra R$ 416,75, respectivamente, uma expectativa de crescimento de 12% em relação a 2014.

Entre as empresas confirmadas estão Marisa, GM, Nespresso, Boticário, Hering, Privalia, Lojas Colombo, Hotel Urbano, Mercado Livre, Authentic Feet, Dell, Walmart.com.br, Empório da Cerveja, Saraiva, HP, Netfarma, Bestday, Lojas Pompéia, Quem Disse Berenice, Super Muffato e Azul.

Veja 7 dicas da ABComm para os consumidores aproveitarem melhor as promoções da Black Friday:

Pesquise antecipadamente preços e lojas

Se o consumidor estiver de olho em um produto específico e está aguardando a Black Friday para aproveitar um possível desconto, ele deve começar desde já a pesquisar o valor e também as lojas, avalia Ricardo Ramos, fundador da Precifica, empresa especializada em precificação inteligente de produtos no comércio eletrônico. "É importante ficar de olho, dias antes da Black Friday, no comportamento das lojas em que tem interesse em comprar algum item", afirma. "Entender o comportamento destes varejistas garante que o consumidor faça um bom negócio em vez de adquirir um produto que, na verdade, nunca esteve realmente em promoção", complementa Ramos.

Cuidado com pagamentos por boleto bancário

Um dos maiores meios para a realização de fraudes, o pagamento por boleto bancário deve ser efetuado com a maior cautela, avalia Daniel Bento, VP de Meios de Pagamento e Antifraude da ABComm. "Há dois perigos ao se comprar com boleto: a alteração dos dados de pagamento, o que faz com que o valor caia na conta dos fraudadores, e o risco de a loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto", afirma. Bento diz que é sempre bom buscar se não há reclamações anteriores das lojas em sites como Reclame Aqui e em outros fóruns de atendimento ao consumidor. "Um boleto em arquivo PDF é bem mais seguro do que um impresso direto na página", complementa.

Atente-se às condições de troca e devolução

Em razão da Black Friday, algumas lojas podem alterar as políticas de troca e devolução de alguns produtos que entrem em promoção. Por isso, é importante que o consumidor tenha total atenção a essa questão antes de efetuar a compra, alerta Luan Gabellini, sócio-fundador da Betalabs, empresa especializada em gestão de comércio eletrônico. "Para o consumidor, a dica é sempre ficar muito atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período", afirma. "Garantia do produto e política de troca e devolução também podem virar pegadinha."

Priorize as compras com cartão de crédito

Por mais que as compras por boleto bancário possam oferecer descontos maiores, o mais seguro para os consumidores é priorizar a compra pelo plástico, avalia Daniel Bento, da ABComm. "O método de pagamento mais seguro que existe é o cartão de crédito", afirma. "O consumidor sempre terá a ajuda do banco caso alguma coisa errada aconteça".

Relacione-se com a empresa via SAC

Se o consumidor que pretende adquirir algum produto tiver dúvidas sobre o item e sobre as condições de compra ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, avalia Albert Deweik, diretor da NeoAssist, empresa especializada em atendimento ao consumidor. O internauta que efetivamente realizar compras no dia do evento também deve se preocupar com o pós-venda. A semana pós Black Friday é quando geralmente ocorrem as reclamações dos internautas que realizaram as compras. É direito do consumidor buscar o SAC para resolver possíveis problemas da compra, avalia Deweik.

Procure antecipar as compras de Natal

Produtos como eletrônicos e eletrodomésticos devem passar por grandes promoções por serem os mais demandados. Para o consumidor, pode ser interessante antencipar algumas compras, já que algumas lojas devem fazer promoções mais agressivas na Black Friday, avalia Eduardo Gimenes, gerente de Marketing da Tray, especializada em criação de lojas virtuais. "A estratégia para a Black Friday geralmente é mais agressiva em função do tempo, sendo, teoricamente, um dia de grandes vendas e ofertas", afirma.

Cuidado com promoções recebidas por e-mail

São em eventos como esse que os fraudadores aproveitam a oportunidade para roubar dados de consumidores que recebem promoções via correio eletrônico. Por isso, é importante que o internauta tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de e-mail marketing, avalia Victor Popper, sócio-fundador da All In, empresa de marketing digital da Locaweb voltada para e-mail marketing. O consumidor deve observar a extensão do destinatário do e-mail e verificar se corresponde de fato ao da loja virtual. Esses links podem levar o internauta a sites que são cópias dos originais, mas que servem apenas roubar os dados, alerta Popper.

Fonte: Cenário MT