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segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ Goiás confirma condenação contra Google Brasil por danos morais a escritor

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

Em primeiro grau, a Google Brasil já havia sido condenada a fornecer os dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, a exclusão definitiva dos blogs e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando que não agiu com omissão, não podendo ser responsabilizada pelos supostos danos sofridos por Ernesto, uma vez que não possui ingerência sobre o conteúdo publicado por seus usuários na ferramenta Blogger.

Argumentou ainda ser impossível julgar o que seja certo ou errado, ou se o conteúdo viola ou não direito de uma parte ou de outra, ou se a retirada de um determinado conteúdo causará ou não gravame maior ao direito de uma parte, e que em determinados casos não é possível tomar o poder de jurisdição do Estado e decidir o que seria abusivo, ou não, em nítido conflito entre os direitos de personalidade e direito à liberdade de expressão e informação. 

Disse que, como não existe legislação própria que regule o prazo de armazenamento dos dados de conexão referentes às postagens em blogs, não há nenhuma culpa da empresa quanto à inexistência do IP e logs de acesso em seus registros, pois já se passaram mais de 180 dias e ela não está obrigada a manter tal informação por tempo indeterminado.

A desembargadora explicou que é possível o provedor de conteúdo eximir-se da responsabilidade, quando não há controle editorial prévio, sendo o efetivo autor da publicação o responsável pelo ato ilícito. Porém, neste caso, ela entendeu que houve a notificação a respeito do problema e ainda assim a Google Brasil não promoveu o bloqueio ou a remoção da informação ofensiva em tempo razoável, devendo incidir, nessa situação, responsabilização de forma subjetiva.

Quanto à obrigação de fornecer dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, Elizabeth Maria concluiu que o argumento da empresa não merece ser acolhido, “visto tratar-se de meio capaz de viabilizar a identificação dos usuários que promoveram a inserção do conteúdo indevido na internet, ônus que não pode ser afastado dos provedores que fornecem esse tipo de serviço na rede mundial de computadores”.

Afirmou, entretanto, que o montante indenizatório de R$ 30 mil é bastante elevado para fins de reparar o dano moral ocasionado ao escritor. “Ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o constrangimento passado pelo autor, a conduta omissiva do provedor réu, o tempo despendido para a solução do impasse, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado merece ser reduzido para o valor de R$ 10 mil”. Veja decisão.



Procon Goiás orienta consumidores na contratação de seguro de aparelho celular

O Procon Goiás alerta os consumidores  acerca  da contratação de seguro de aparelho celular, pois as ofertas no mercado de consumo tem aumentado, tendo como causa principal a incidência de roubos e furtos,  e também dos  preços altos de algumas marcas de celular.

Diante da necessidade de cuidados que precede a contratação dos serviços da seguradora , o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção  quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, preparamos algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1) Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2) Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3) Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre:  o furto simples (subtração sem vestígios) , reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4) Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)  Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6) Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de IMEI (identificador Internacional de Equipamento móvel).

A relação entre consumidor e operadoras de seguro estão regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto ao Procon Goiás.

Fonte: Procon Goiás

sexta-feira, 19 de junho de 2015

O que cortar da lista de supermercado para enxugar gastos mensais

Todo mundo sabe que não anda fácil encher o carrinho do supermercado ultimamente. Na última medição, a inflação acumulada em um ano (até o mês de maio) já chegou a quase 8,5%. Se o salário de todo mundo acompanhasse essas altas na mesma proporção seria ótimo, mas bem sabemos que não é assim que acontece, ainda mais em tempos de crise econômica no país.

Sendo assim, se o seu orçamento anda apertado e você quer priorizar somente os itens essenciais para as compras do mês, vamos dar algumas dicas de produtos que podem ser cortados da lista. Alguns itens podem ser substituídos por opções mais econômicas, enfim, o importante é exercitar a criatividade, já que a maré não está para peixe!

Caixa de bombons

Se as crianças te acompanham na hora de fazer as compras, provavelmente este é o primeiro produto que jogam no carrinho. Há quem tenha o costume de deixar algumas caixas de bombom em casa, para ocupar o lugar de uma sobremesa, por exemplo. É uma delícia, não dá para negar. Mas se a intenção é economizar, melhor deixar este hábito de lado por um tempo.

Leite fermentado

Há quem tome por recomendação médica, tendo em vista que o alimento ajuda a renovar a biota intestinal em casos de diarreia, por exemplo. Mas se este não for seu caso, melhor deixar fora da lista até ter uma folga no orçamento.

Comida congelada


Lasanhas, escondidinhos, nhoque, enfim, há uma gama de opções de comidas que são práticas e gostosas. Mas essa praticidade não sai barato. Além disso, a comida fresca é bem mais saudável. Melhor deixar os congelados fora da lista.

Bebidas alcoólicas


Colocar um fardo de cerveja no carrinho é algo bem comum. A gente deixa as latinhas ali gelando, para abrir ao final daquele dia cansativo ou mesmo para servir a alguém que chega de repente. É bom para descontrair, mas não precisa estar na sua lista de itens essenciais. Para não ficar sem uma cervejinha no happy hour caseiro, vá com os amigos ao supermercado e vocês racham a conta toda (bebidas, petiscos, etc).

Frios


Neste tópico você não precisa necessariamente cortar estes produtos da compra, mas o ideal é ser mais criteriosa na hora de escolher o que coloca no carrinho. É muito comum levarmos mais do que realmente precisamos. Você pega umas bandejas de queijo e presunto para fazer lanches, aproveita e acaba levando um pouco de peru defumado, pega um peça de queijo minas, um salaminho para petiscar… no fim das contas isso tudo custa uma fortuna e ainda há o risco de desperdício na geladeira.

Sorvete


O caso aqui é o mesmo da caixa de bombons. Sorvete é sempre maravilhoso depois de alguma refeição ou para acompanhar um filme no fim de semana. Não precisa abolir o hábito para sempre, mas faça o sacrifício de deixar fora do carrinho enquanto o orçamento está magro.

Produtos artesanais


Massas frescas, geleias especiais… essas coisas realmente dão um toque a mais na receita, mas justamente por serem produtos selecionados, obviamente custarão mais caro. Deixe esses itens para alguma ocasião especial, por enquanto é melhor deixa-los de fora da lista.

Fonte: UOL

Sete passos para evitar dor de cabeça ao deixar seu veículo em estacionamentos

Deixar seu veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro, por isso é bom o cliente ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Sendo assim, listamos sete passos para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao seu bolso.

1) Verifique, antes de estacionar, se o estabelecimento tem placa de filiação em  sindicato do setor ou se local possui seguro contra sinistros, que são indícios de  mais comprometimento no atendimento e garantem o ressarcimento em caso de comprovação do roubo em um estacionamento. Busque sempre lugares que tenha  um serviço de estacionamento sério, se desconfiar da credibilidade do estabelecimento não pare.

2) Evite deixar bens dentro do veículo na hora de estacionar. Caso seja inevitável, avise ao estabelecimento e verifique se há guarda-volumes ou outro procedimento no qual possa documentar a entrada. Assim, em caso de desaparecimento comprovado de algum bem, o estabelecimento poderá ser responsabilizado.

3)  Em caso de que qualquer tipo de dano ou roubo do automóvel, a responsabilidade exclusiva é do estacionamento ou, se for o caso, do estabelecimento comercial que oferece o serviço como bancos, supermercados ou shoppings, mesmo que o seja gratuito para o usuário.

4)  Guarde o ticket com atenção, pois o seu extravio, pode gerar procedimentos administrativos demorados até que o veículo seja liberado.

5) Ajude a recepcionista, caso não se trate de ingresso automático, a identificar arranhados e amassados pré-existentes.

6)   Se utilizar o serviço de manobrista profissional  que recebe, guarda e busca o veículo para o cliente, pergunte em que local o veículo será estacionado e leia com atenção o nome do manobrista que está fazendo o atendimento.  Exija o comprovante de entrega do veículo, que deve conter a descrição do automóvel, horários de parada e retirada.

7) Por fim, respeitar sempre as vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Diário do Consumidor via Portal do Consumidor

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Receita libera primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2015

Quase 1,5 milhão contribuintes terão direito à restituição
do IR no 1º lote  da Receita, com correção de 1,9%

A Receita Federal liberou na rede bancária, no dia 15 de junho, segunda-feira, os valores do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição neste lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.

As informações sobre o primeiro lote estão disponíveis na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. Por meio de aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS também é possível consultar o lote.

O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, tem alertado para que os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição verifiquem sempre o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e realizar a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil/EBC

Avisos em estabelecimentos: quando o consumidor pode ser responsabilizado?

“Quebrou, pagou!”

“No caso de perda ou extravio de 
comanda, será cobrada multa.”

“Para cada peça deixada no prato, 
será cobrado determinado valor.”




Certamente você já se deparou com esses avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor deve agir diante desse tipo de situação?

Conversamos com o Diretor Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.

Quem nunca entrou em uma loja bastante estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Carlos, a situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a responsabilidade será do próprio.

Já nas situações onde os produtos foram mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva. “Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o especialista.

No caso dos consumidores que vão aos estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e, ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.

TAXA DE DESPERDÍCIO

Comum nos restaurantes com buffet liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o diretor do Procon.

Cabe destacar que não estamos falando aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.

PERDA DE COMANDA

O aviso no rodapé de algumas comandas, responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu, pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o restaurante costuma ir anotando em outro local.

CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Apesar das discussões sobre o tema, o Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que pode ser cobrada é a entrada.

Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito ou no Procon mais próximo de sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

Fonte: Diário do Consumidor

terça-feira, 16 de junho de 2015

Prazo para uso obrigatório do extintor ABC é novamente adiado

O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último dia para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.

Fonte: Agência Brasil