O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último dia para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.
Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.
O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.
Fonte: Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 16 de junho de 2015
Anvisa determina recolhimento de lote do remédio para pressão Renopril
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do uso e da distribuição e comercialização de um lote do medicamento para controle de pressão alta, Renopril 20 miligramas (mg), fabricado pela Belfar Indústria Farmacêutica.
O lote suspenso é o 034132, com validade até março de 2016, em razão de caixa do medicamento de 20 mg conter cartela de comprimidos de 10 mg.
A medida está em resolução da Anvisa publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União e informa que a Belfar encaminhou comunicado de recolhimento voluntário do medicamento à agência.
A Belfar informou que foi encontrada cartela do medicamento de 10 mg em uma caixa que deveria conter o Renopril de 20 mg e a empresa considerou apropriado recolher do mercado todo o lote. Segundo a Belfar, o recolhimento do lote 034132 já foi concluído.
As informações da bula do Renopril indicam que o remédio age dilatando os vasos sanguíneos para ajudar o coração a bombear sangue com mais facilidade para todas as partes do corpo e que essa ação ajuda diminuir a pressão alta.
Fonte: Agência Brasil
O lote suspenso é o 034132, com validade até março de 2016, em razão de caixa do medicamento de 20 mg conter cartela de comprimidos de 10 mg.
A medida está em resolução da Anvisa publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União e informa que a Belfar encaminhou comunicado de recolhimento voluntário do medicamento à agência.
A Belfar informou que foi encontrada cartela do medicamento de 10 mg em uma caixa que deveria conter o Renopril de 20 mg e a empresa considerou apropriado recolher do mercado todo o lote. Segundo a Belfar, o recolhimento do lote 034132 já foi concluído.
As informações da bula do Renopril indicam que o remédio age dilatando os vasos sanguíneos para ajudar o coração a bombear sangue com mais facilidade para todas as partes do corpo e que essa ação ajuda diminuir a pressão alta.
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Consumidor pode pedir indenização caso receba cartão de crédito indevidamente, alerta Ibedec Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia
3 de junho, a Súmula 532, que estabelece ser prática comercial abusiva o envio
de cartão de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit alerta que
muitos consumidores recebem cartão de crédito, em suas residências, sem nunca
terem requerido a operadora.
“Depois disso, as empresas ligam cobrando as anuidades e os
consumidores, com medo de ter seu nome negativado ou algum problema judicial,
acabam ficando com o cartão ou apenas pagando a fatura daquele ano”, ressalta.
Com a Súmula, afirma Rascovit, ficará mais fácil para os
consumidores combater este tipo de prática, pois as súmulas são o resumo de
entendimentos consolidados nos julgamentos do Tribunal, servindo de orientação para
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
“Mesmo o cartão de crédito vindo bloqueado, seu envio configura
prática abusiva, pois o consumidor não tomou qualquer providência para solicitá-lo”,
reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Se a operadora insistir na cobrança de anuidade ou quaisquer
outras tarifas, sem o consumidor ter solicitado o cartão, ele pode entrar com
ação judicial. Caso esteja enfrentando este problema, basta agendar um
atendimento gratuito no Ibedec Goiás, levando todos os documentos necessários
para provar a prática abusiva.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
Compra de imóvel em 11º Feirão da Caixa requer cuidados, alerta Ibedec Goiás
Começa hoje, 12 de junho, e segue até domingo, 14, o 11º Feirão do Imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de fomentar a comercialização de casas e apartamentos, por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Para Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-GO) e da Associação dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO), o “mar de rosas mostrado nas propagandas oficiais do Feirão só existe na tevê.
“Assim como os planos de saúde fazem propagandas com crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da habitação só mostram pessoas com seus sonhos realizados”, critica. “A realidade é bem diferente para milhares de mutuários, considerando as ‘pilhas’ de processos que tramitam no Judiciário, além das reclamações e problemas relatados junto aos Procons por todo o País, inclusive em Goiás por meio do Ibedec”, diz Rascovit.
De acordo com ele, são muitos os problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.
Para evitar “dores de cabeça” e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o presidente do Ibedec Goiás elaborou um guia rápido de consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”, mais especificamente o da Caixa. Para mais informações, o Instituto também disponibiliza gratuitamente, por meio do site www.ibedecgo.org.br, a publicação da “Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras”, que trata destes entre outros problemas que podem surgir na hora de comprar seu imóvel novo ou usado.
Ele ainda ressalta que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel”. “Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec/ABMH ou o Procon de sua cidade, para receber orientação”, sugere.
1 - Pesquise o preço
do imóvel:
1.1. - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo
prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado.
1.2. - Também vale pesquisar junto às imobiliárias e
corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região.
1.3. - Para fazer um bom negócio, é preciso saber o
valor médio de outros imóveis com as mesmas características daquele que o
candidato a mutuário pretende comprar e já determinar o valor máximo que você
pretende pagar pelo bem.
2 - Pesquise as taxas
de juros:
2.1. – Saiba que não é somente a Caixa Econômica
Federal que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do País podem
oferecer o mesmo serviço. Diante da concorrência, a taxa de juros varia
conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento.
2.2. - Pesquise e faça simulações em todos os bancos
para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao Custo Efetivo Total (CET) do
Financiamento. Trata-se de um percentual que mostra quanto o financiamento vai
custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo
banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio.
2.3. - Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande
ferramenta, pois todos os bancos oferecem simuladores on-line.
3 - Imóvel ocupado:
3.1. – A maior fonte de problemas é quando o imóvel
está ocupado. Procure a informação no edital ou nos prospectos de venda. Se
estiver ocupado, o primeiro conselho é que não efetuar a compra.
3.2. - Se mesmo assim o candidato a mutuário ainda
estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer
uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e
se este vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma
pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o
processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer.
3.3. - Além disto, lembre-se que existem custas
judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.
4 - Conheça o imóvel
por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio:
4.1. - Ao tomar posse do imóvel, principalmente
naqueles ocupados por outra pessoa anteriormente, é muito comum o novo morador
se deparar com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas
e que já constavam quando realizou a primeira visita.
4.2. - O caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer
uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da
empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça.
Saiba que é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o
comprador em dinheiro.
5 - Guarde todos os
panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores:
5.1. - Guardar informativos sobre o imóvel vale como prova
em caso de processo judicial. O que é prometido vincula o fornecedor a
cumpri-lo. Então, tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de
compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.
6 - Proposta de compra
com dependência de financiamento:
6.1. - Não é possível a nenhum vendedor prometer a
aprovação de financiamento, porque esta dependerá do preço do imóvel, da renda
do candidato a mutuário, valor da entrada, valor financiado e regularidade do
seu cadastro.
6.2. - Se depender de financiamento para comprar o
imóvel, não assine nenhum documento, antes de verificar se o seu crédito está
aprovado. Caso o vendedor lhe “empurre um pedido de reserva de imóvel” ou peça
para deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não
for aprovado o negócio está desfeito, sem qualquer custo, não vacile: exija
este compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada
nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei
ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução,
não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha
solicitação”.
6.3. - Se não tomar estes cuidados, é certeza de que
terá de recorrer à Justiça, caso tenha o financiamento negado, pois a maioria
das empresas cobra multa.
7 - Dívidas e
condomínio:
7.1. - Se o imóvel que vai comprar está pronto, novo ou
usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como
condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que
deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel.
7.2. – Se estas taxas ou impostos não estiverem
quitados, o imóvel serve como garantia de pagamento. Tal execução vai correr
contra o atual proprietário que, então, terá de recorrer à Justiça para receber
este dinheiro do vendedor.
7.3. - É de suma importância que esta obrigação conste
na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de
reter os pagamentos ao vendedor, enquanto houver pendências.
8 - Prazo do financiamento:
8.1. - Quanto maior o prazo do contrato, mais juros o
mutuário pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada
10 anos de financiamento, paga-se o valor de mercado de um imóvel somente de
juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento.
8.2. - Ao financiar um imóvel em 30 anos, o mutuário
pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção
monetária. Ao financiar em 20 anos, pagará 3,5 vezes o valor de mercado.
8.3. - Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel,
dentro de suas necessidades atuais, e dê o máximo de entrada possível.
8.4. - Financie pelo menor prazo dentro de sua
capacidade de pagamento. Lembre-se que, se atrasar três parcelas, seu imóvel
será levado a leilão e poderá perder tudo que pagou. O mutuário ainda pode
ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel
ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.
9 - Composição da
renda:
9.1. - É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e
até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o
financiamento. Só que as pessoas têm de lembrar que ficarão obrigadas pelo
pagamento da dívida até o final, além do fato de que sua renda estará
comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro.
9.2. - Imagine dois irmãos solteiros, que financiaram
um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado,
sua renda terá de ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou
o banco não liberará seu crédito.
9.3. - Antes de compor a renda com outras pessoas,
pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que terão por muitos e muitos
anos.
10 - Comprometimento
da renda:
10.1. - Não comprometa mais de 15% de sua renda com o
pagamento da primeira parcela do financiamento, e não “caia na tentação” de
comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam.
10.2. - Este cuidado é fundamental para o
mutuário/consumidor conseguir honrar com todas as parcelas do financiamento,
sem dificuldades.
10.3. - Lembre-se que o prazo é muito longo,
dificuldades e crises acontecem sempre e com todos. Por isto, comprometer menos
seu salário é o caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11 - Despesas da compra:
11.1. - Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento,
lembre-se de que há despesas de escritura e ITBI (Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis), para registrar a transação em cartório.
11.2. - Estes custos podem chegar a 3% do valor de
mercado atual do imóvel. Portanto, ou o candidato a mutuário tem esta reserva
em dinheiro ou precisará incluir estes gastos no financiamento. É uma despesa à
vista e, sem o seu pagamento, o negócio não se realiza.
12 - Despachante
imobiliário:
12.1. - Está “virando moda” a utilização de despachante
imobiliário, cujas taxas des serviço, muitas vezes, chega a ser fixada nos
contratos de venda.
12.2. – Saiba que esta despesa não é
obrigatória. A intervenção deste profissional não é necessária, pois o
próprio candidato a mutuário pode fazer todos os procedimentos burocráticos.
Isso pode poupar-lhe tempo e uma economia entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
quarta-feira, 10 de junho de 2015
As lojas têm direito de descontar os centavos no troco?
É muito comum encontrarmos preços que terminam com os famosos noventa centavos que, normalmente, na hora da compra são sempre arredondados para cima. Assim, R$ 4,90 passam a ser considerados R$ 5,00 e por aí vai. É correto esse arredondamento? Pode o consumidor exigir o seu troco?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção à dignidade do consumidor e, em especial, em relação à publicidade enganosa. Ela ocorre quando a informação for inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Portanto, não sendo o preço divulgado efetivamente respeitado, estamos diante de uma publicidade enganosa.
O consumidor deve exigir o seu troco, sendo responsabilidade do estabelecimento comercial providenciar o valor exato ou arredondar a conta para menos a fim de não prejudicar o consumidor.
Se considerarmos um hipotético estabelecimento comercial em que circule por dia 20.000 pessoas e metade delas pague sua conta com dinheiro e no caixa a conta sempre é arredondada para mais, deixando de entregar que seja R$ 0,10 para os consumidores, teríamos para o estabelecimento um ganho diário de R$ 1.000,00 (10.000 x R$ 0,10). Isso, em um ano, representaria um ganho para o estabelecimento de R$ 360 mil, que normalmente não são computados para efeito de cobrança de impostos e cuja origem não se pode respaldar.
Além de publicidade enganosa, a prática em questão pode ser considerada enriquecimento ilícito e deve ser combatida.
Fonte: Terra
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção à dignidade do consumidor e, em especial, em relação à publicidade enganosa. Ela ocorre quando a informação for inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Portanto, não sendo o preço divulgado efetivamente respeitado, estamos diante de uma publicidade enganosa.
O consumidor deve exigir o seu troco, sendo responsabilidade do estabelecimento comercial providenciar o valor exato ou arredondar a conta para menos a fim de não prejudicar o consumidor.
Se considerarmos um hipotético estabelecimento comercial em que circule por dia 20.000 pessoas e metade delas pague sua conta com dinheiro e no caixa a conta sempre é arredondada para mais, deixando de entregar que seja R$ 0,10 para os consumidores, teríamos para o estabelecimento um ganho diário de R$ 1.000,00 (10.000 x R$ 0,10). Isso, em um ano, representaria um ganho para o estabelecimento de R$ 360 mil, que normalmente não são computados para efeito de cobrança de impostos e cuja origem não se pode respaldar.
Além de publicidade enganosa, a prática em questão pode ser considerada enriquecimento ilícito e deve ser combatida.
Fonte: Terra
Ibedec Goiás orienta sobre as compras para o Dia dos Namorados
O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o
comércio varejista. De olho nisso, lojas de shoppings e de ruas aproveitam o
momento para lançar diversas promoções atrativas.
Presentear o amado e a amada pode ser bem romântico, mesmo
assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do
ano, alerta Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para tanto, ele sugere algumas dicas:
ANTES DA COMPRA
- Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
- Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
- Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
- Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
- Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
- Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
- Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
- É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
- Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);
PRAZOS
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA
- Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.
terça-feira, 9 de junho de 2015
Consumidor de energia elétrica tem direito a escolher a data de vencimento da fatura
Muitos não sabem, mas é direito do consumidor de energia elétrica escolher uma data para pagamento da fatura. A empresa distribuidora de energia é obrigada a oferecer aos clientes a opção de, no mínimo, seis datas diferentes para o vencimento.
Essa garantia é assegurada na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as Condições Gerais para Fornecimento de Energia Elétrica (Resolução 414/2010).
Nos postos de atendimento ao cliente da distribuidora deve ter tabela informando esse direito e indicando a oferta das seis datas, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês. Assim, o consumidor pode avaliar qual daqueles dias é mais favorável, conforme suas condições, fazer a escolha e se programar para mensalmente efetuar a quitação. A solicitação também pode ser feita por telefone.
Escolhida a data, a fatura mensal deve ser entregue com antecedência mínima de cinco dias úteis do prazo de vencimento.
QUITAÇÃO
Para quem paga regularmente a conta de luz e chega ao fim do ano sem pendências na fatura, a distribuidora também tem que emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor, a declaração de quitação anual de débitos.
A declaração compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Fonte: A Crítica
Essa garantia é assegurada na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as Condições Gerais para Fornecimento de Energia Elétrica (Resolução 414/2010).
Nos postos de atendimento ao cliente da distribuidora deve ter tabela informando esse direito e indicando a oferta das seis datas, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês. Assim, o consumidor pode avaliar qual daqueles dias é mais favorável, conforme suas condições, fazer a escolha e se programar para mensalmente efetuar a quitação. A solicitação também pode ser feita por telefone.
Escolhida a data, a fatura mensal deve ser entregue com antecedência mínima de cinco dias úteis do prazo de vencimento.
QUITAÇÃO
Para quem paga regularmente a conta de luz e chega ao fim do ano sem pendências na fatura, a distribuidora também tem que emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor, a declaração de quitação anual de débitos.
A declaração compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Fonte: A Crítica
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