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terça-feira, 9 de junho de 2015

Consumidor de energia elétrica tem direito a escolher a data de vencimento da fatura

Muitos não sabem, mas é direito do consumidor de energia elétrica escolher uma data para pagamento da fatura. A empresa distribuidora de energia é obrigada a oferecer aos clientes a opção de, no mínimo, seis datas diferentes para o vencimento.

Essa garantia é assegurada na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as Condições Gerais para Fornecimento de Energia Elétrica (Resolução 414/2010).

Nos postos de atendimento ao cliente da distribuidora deve ter tabela informando esse direito e indicando a oferta das seis datas, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês. Assim, o consumidor pode avaliar qual daqueles dias é mais favorável, conforme suas condições, fazer a escolha e se programar para mensalmente efetuar a quitação. A solicitação também pode ser feita por telefone.

Escolhida a data, a fatura mensal deve ser entregue com antecedência mínima de cinco dias úteis do prazo de vencimento.

QUITAÇÃO

Para quem paga regularmente a conta de luz e chega ao fim do ano sem pendências na fatura, a distribuidora também tem que emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor, a declaração de quitação anual de débitos.

A declaração compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Fonte: A Crítica

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