Pesquisar

segunda-feira, 9 de março de 2015

Inadimplência do consumidor cai 6,6% em fevereiro, segundo a Boa Vista SCPC

A inadimplência do consumidor em fevereiro, em todo o país, caiu 6,6% na comparação com janeiro, de acordo com a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). No acumulado em 12 meses (março de 2014 a fevereiro de 2015, contra os 12 meses antecedentes) subiu 2,8%, mesmo percentual registrado em janeiro de 2015.

Na comparação interanual (fevereiro/2015 contra fevereiro/2014), o indicador apresentou elevação de 1,7%. No valor acumulado no primeiro bimestre de 2015, a inadimplência aumentou 3,3% frente ao mesmo período de 2014. O valor médio das dívidas incluídas em fevereiro foi de R$ 1.287,30.


A tendência de longo prazo do indicador, avaliada pela variação acumulada em 12 meses, apresenta-se em bastante consonância com a inadimplência oficial, divulgada pelo Banco Central (referente à categoria de recursos livres destinados ao consumidor), estável, sem grandes perspectivas de crescimento. A expectativa da Boa Vista SCPC é a de que ao final de 2015 a inadimplência dos consumidores mantenha esta tendência, obtendo ligeiro crescimento, de 3,2% no ano. Para a taxa de inadimplência oficial, a expectativa (da nova série, revisada) é de 5,8% de inadimplência do total de recursos do sistema.

REGIÕES

Na análise regional, o resultado mensal na série com ajuste sazonal apresentou o seguinte comportamento: Nordeste (-12,3%), Norte (-11,7%), Centro-Oeste (-7,2%), Sudeste (-5,0%) e Sul (-3,2%).

VAREJO

Quando considerado apenas o setor de varejo, subconjunto do indicador geral, a inadimplência do consumidor registrou queda de 8,1% em janeiro, comparada a janeiro, descontados os efeitos sazonais. Mantida a base de comparação, houve queda generalizada: Sudeste (-9,6%), Nordeste (-8,7%), Norte (-4,1%) Centro-oeste (-4,0%) e Sul (-3,6%).

METODOLOGIA

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau.


A série histórica do indicador está disponível em: http://www.boavistaservicos.com.br/economia/registro-de-inadimplencia

Fonte: Boa Vista

Internet parou ou está lenta? Conheça seus direitos

Se a internet ficar lenta, o consumidor pode pedir abatimento
proporcional do valor contratado. Foto: Dollar Photo Club

Naquele momento que você está terminando um trabalho importante e a internet cai. Ou quando está vendo sua série preferida e a velocidade da banda larga desaba. Levanta a mão que nunca passou por algo assim. 

A velocidade da banda larga fixa, embora tenha melhorado nos últimos anos, ainda está abaixo da média mundial. Enquanto a média brasileira é de 2,3 Mbps (megabytes por segundo), a mundial é de 3,1, segundo estudo da consultoria americana Akamai.

Mas se a internet parou de funcionar ou a velocidade reduziu muito, é possível pedir desconto à operadora? Segundo o advogado Agnelo França Júnior, para o caso da falta de internet por um determinado tempo não existe prerrogativa para o direito ao desconto. Porém, algumas operadoras já apontam nos contratos esse tipo de concessão. 

"Há situações em que o fornecimento de internet não alcança ao final do mês um abastecimento razoável, e assim possa gerar a condição do consumidor requerer um desconto proporcional aos dias em que esteve sem internet", destaca o especialista. 

Normalmente, a empresa concede o desconto, que aparece descrito na próxima fatura. 

VELOCIDADE BAIXA

No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas. "Primeiro, o consumidor pode pedir abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual", orienta Agnelo. 

sexta-feira, 6 de março de 2015

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Saiba os seus direitos

Sonho da casa própria pode virar 
pesadelo com atrasos de obras

Constantemente os consumidores vêm procurando os Procons de sua cidade, órgãos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário por causa do atraso na entrega da tão sonhada casa própria. O problema é que muitos deles desconhecem quais são os seus direitos quanto ao atraso na entrega do imóvel, acreditando na maioria das vezes na própria construtora, pois a alegação é a de que existe um contrato a ser obedecido.

Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece que “a alegação das construtoras que podem atrasar 180 dias ou mais, porque está descrito no contrato, na maioria das vezes não tem procedência”.

“Para que ocorra o atraso na obra, a construtora tem de ter um forte motivo para prejudicar os mutuários. A simples alegação de que órgãos públicos não emitiram o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou excesso de chuvas se referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário”, informa.

De acordo com Rascovit, os tribunais de Justiça vêm protegendo os consumidores neste sentido:

DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL. I. II. III. Omissis. IV – A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra é abusiva, por ferir o principio da isonomia, haja vista que o consumidor não goza de semelhante prerrogativa para o caso de atraso no pagamento das parcelas a que se comprometeu. (TJGO, PELAÇÃO CIVEL 430444-09.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4ª CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2013, DJe 1244 de 15/02/2013)

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos quando ocorre o atraso na entrega da obra, o presidente do Ibedec Goiás  destaca alguns deles:

- Caso o imóvel esteja atraso, o consumidor não pode simplesmente suspender os pagamentos à construtora, por conta deste atraso, sob pena de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato.

- Se a construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para quem deseja ser indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o contrato, ele deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos pagamentos ou seu depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial.

- Guarde todo o material de propaganda oferecido pela construtora, principalmente aquele que conste a descrição do empreendimento e a data de entrega.

- Caso o contrato estipule multa e juros pelo atraso das parcelas do mutuário, este consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos meses de atraso. 

Exemplo:
Valor do Contrato: R$ 103.000,00
Multa pelo atraso da obra (2%): R$ 2.060,00
Meses de atraso das chaves – 1% = R$ 1.030,00 x 24 meses de atraso: R$ 24.720,00

- O condomínio só é devido com a entrega das chaves. Caso o consumidor seja obrigado a pagar tais valores antes das chaves, ele poderá pleitear esses valores em dobro.

- Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver pronto ou caso não seja feito uma vistoria para verificar os seus vícios. O mutuário/consumidor só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriá-lo. Apontados os vícios na construção ou ausência de Habite-se, só deve receber as chaves quando sanadas as pendências e os problemas. Vale ressaltar que, enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo.

- Guarde o contrato de locação, caso tenha pagado o aluguel de outro imóvel, enquanto o empreendimento não foi entregue na data aprazada.

- Dependendo do atraso e dos constrangimentos que o mutuário passou com o atraso da entrega da obra, ele poderá pleitear, por meio de ação judicial contra a construtora, o dano moral.

Rascovit alerta ainda que nas cláusulas que levantem dúvidas no contrato firmado entre consumidor e fornecedor, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o entendimento mais favorável é em favor do consumidor/mutuário.

Cartilha orienta consumidores

O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br. Em seu conteúdo são abordados os temas acima, entre outros, considerados importantes para que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma construtora.

“A cartilha é atualizada com o momento pelo qual o País atravessa, diante do constante aumento no número de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que está sendo realizada, fruto de um aquecimento do setor de construção civil”, destaca Rascovit.

“Para quem vai comprar um imóvel, a cartilha ainda traz dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de sua capacidade econômica para a compra do bem. E ainda ensina como escolher a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.”

Para quem já comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e venda, destaca Rascovit, a cartilha também lista uma série de situações e como enfrentá-las. “Por exemplo: quais os direitos do comprador em casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.”

Convocação para ações coletivas

O Ibedec Goiás convoca a todos os consumidores que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrarem em contato para ingressar com ações coletivas ou individuais.

Vale ressaltar que as ações coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec Goiás, para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.

A ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo empreendimento.

O Ibedec Goiás promove, gratuitamente, reuniões com orientações em condomínios e ainda oferece atendimento de graça para análise de contratos em seu escritório, que funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO).

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás


Procon apreende mais de 500 kg de produtos impróprios em pet shops de Aparecida de Goiânia

Produtos impróprios para consumo de animais apreendidos
em pet shops de Aparecida. Foto: Divulgação Procon-GO

Em operação realizada entre os dias 2 e 4 de março, em pet shops de Aparecida de Goiânia, o Procon Goiás apreendeu mais de meia tonelada de produtos impróprios ao consumo dos animais e em desconformidade com as normas consumeristas. Em parceria com a Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema), Vigilância Sanitária (Visa) de Aparecida e Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), foram fiscalizados 38 estabelecimentos. Destes, 20 foram autuados pelo Procon Goiás.

Em dois estabelecimentos, os fiscais não encontraram o exemplar do Código de Defesa do Consumidor e o número do disque denúncia do Procon Goiás. Em outros quatro estabelecimentos, além da falta do número do disque denúncia do órgão, foram encontrados produtos com a data de validade vencida.

Seis lojas cometeram três infrações: produtos com prazo de validade vencida, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor e também a falta do cartaz constando o número do disque denúncia do Procon Goiás. E em outros oito estabelecimentos, foram encontrados vários produtos com a data de validade vencida. As demais instituições participantes atuaram em conformidade com suas atribuições legais.

O consumidor que encontrar qualquer tipo de irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia: 151 ou (62) 3201-7100, ou pessoalmente, na sede do Procon Goiás, que fica na Rua 8 nº 242, no Centro de Goiânia, e também nos postos de atendimento, instalados nos Vapt Vupts. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: Procon Goiás

quinta-feira, 5 de março de 2015

Estudo de Cidadania poderá ser obrigatório no ensino médio, prevê Senado

Terminou na quarta-feira, 4 de março, o prazo para os senadores fazerem emendas ao projeto que obriga as escolas de ensino médio a ministrar a disciplina cidadania. De acordo com a proposta (PLS 38/2015), do senador Reguffe (PDT-DF), em todos os anos do ensino médio os alunos estudarão direito constitucional, cidadania, democracia, direitos e garantias fundamentais.

Se aprovado, o currículo terá incluídas aulas sobre competências e atribuições de deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. Também está previsto o ensino de direito do consumidor e de educação fiscal.

“Tão importante quanto o ensino de português ou matemática é a escola ensinar os princípios básicos da Constituição federal, a importância de se exigir uma nota fiscal, noções de direito do consumidor, qual a função de um parlamentar ou de um governador, quais as diferenças de atribuições entre estes cargos. Uma população que não conhece seus direitos não tem como exigi-los”, afirma Reguffe na justificação.

Pela proposta, se sancionada a lei acrescentando a disciplina cidadania na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 36 da Lei 9.394/1996), os sistemas de ensino terão três anos letivos para começarem a oferecer a matéria.


Se for aprovado na Comissão de Educação (CE), o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, pois a decisão do colegiado será terminativa (só vai a voto no Plenário caso haja um recurso nesse sentido).

Direito dos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais: prioridade só fica nas placas

Durante visita de repórteres, foi observado
caixa prioritário sem funcionário para atender

Já no nono mês de gravidez, a universitária Rafaella Bryan tem muitas histórias para contar sobre o uso dos caixas preferenciais em supermercados e lojas, mas poucas têm final feliz. “Quando eu encontro uma pessoa gentil, até acho estranho. Na maioria da vezes, o caixa está fechado ou superlotado, com pessoas que não têm prioridade, mas estão na fila e acham ruim quando a grávida passa na frente. Então, eu acabo esperando na fila mesmo”, conta.

A experiência dela é a mesma da maioria das gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Assegurada por lei, a prioridade, na maioria das vezes, fica apenas na placa pendurada nos estabelecimentos. A advogada especialista em direito do consumidor e membro da Comissão de Direito dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB–MG), Marisa Campos, diz que não há estatísticas disponíveis sobre o desrespeito à lei da prioridade, mas afirma que o mais comum é a regra ser burlada.

Ela diz também que falta à população informação sobre a lei para exigir seu cumprimento. “Se o caixa preferencial estiver fechado, a pessoa tem direito a usar o primeiro que vagar. Quando o caixa específico não está aberto, qualquer um se torna preferencial”, diz.

Na semana passada a reportagem visitou oito estabelecimentos entre supermercados, lojas de departamento e farmácias. Em cinco deles, os caixas prioritários estavam fechados. Nos outros, a fila era formada por pessoas que não se encaixavam nos critérios de prioridade.

Em um dos casos, um idoso tentou garantir seu direito e ouviu protestos de uma jovem que ocupava indevidamente a fila e não gostou de ter que esperar mais um pouco. Apesar do constrangimento, ele foi atendido antes das outras pessoas.

Rafaella Bryan também já passou por essa situação. Ela conta que no Carnaval foi ao supermercado e encontrou longas filas, inclusive no caixa prioritário. “Tinha muita gente na fila, gente com o carrinho cheio de bebidas. Eu fiquei constrangida em passar na frente, mesmo sendo o caixa preferencial. Até que o segurança do supermercado viu a situação e avisou que as gestantes e idosos iam passar na frente. O pessoal ficou reclamando, mas eu e as outras pessoas passamos assim mesmo”, conta.

RECLAMAÇÃO

Onde fazer. As queixas podem ser feitas nos Procons ou nas Delegacias do Idoso e de Proteção à Mulher. O direito ao atendimento prioritário é garantido por leis federal e estadual.

Entenda

Quem tem direito

- Idosos (acima de 60 anos)
- Gestantes
- Pessoas com dificuldade de locomoção
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo (até dois anos)
- Pessoas com dificuldade de locomoção
- Lactantes

Como funciona

O estabelecimento pode ter um caixa exclusivo para o atendimento prioritário. Se não houver esse caixa ou se ele não estiver funcionando, a pessoa tem direito de exercer sua prioridade em qualquer caixa, passando na frente na fila.

Onde é garantida

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e no atendimento ao público em geral, como supermercados, bancos, lojas, etc.

Fonte: Pesquisa - publicado em O TEMPO

quarta-feira, 4 de março de 2015

Desconto para comprar sem nota fiscal é legal?

A principal causa para a negativa de emissão de notas
fiscais é a sonegação de impostos. Foto: Dollar Photo Club

É bastante comum presenciar empresas e prestadores de serviços que fazem aquele "descontinho" para você abrir mão da nota fiscal ou não a fornecem quando você adquire um produto de menor valor. Saiba que você tem o direito de exigi-la sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, independentemente do valor.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o objetivo da nota fiscal é comprovar a relação existente entre as partes contratantes. Serve para identificar o produto ou serviço adquirido, data da transação, valores pagos e, a partir da “Lei de Olho no Imposto”, os tributos incidentes na operação. E o estabelecimento tem o dever de oferecer a nota, sob pena de incursão em crime tributário, o que pode implicar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Devem constar na nota fiscal as seguintes informações: data de emissão, discriminação do bem ou do serviço (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e os impostos referentes a cada produto ou serviço. Caso o estabelecimento se negue a fornecê-la, é possível acionar Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon e/ou Secretaria da Fazenda do Estado.

A principal causa para a negativa de emissão de notas fiscais, afirma a especialista em direito do consumidor, é a sonegação de impostos. Mas há comerciantes e prestadores de serviço que querem fugir de eventuais responsabilidades pela qualidade de produtos e serviços. É o caso de uma clínica de estética que nega a emissão de nota fiscal após o insucesso no tratamento de uma de suas pacientes ou exposição a riscos de saúde, por exemplo.

Apesar de ser comum, os estabelecimentos não podem oferecer um “desconto” para o mesmo produto ou serviço “sem nota”. Juliana observa que muitos consumidores não se atentam no momento da compra, mas estão cometendo um "sério equívoco" ao dispensarem o documento em troca de um simples desconto no preço final. 

"Essa é a típica barganha na qual 'o barato pode sair muito caro'. Afinal, no futuro, como ficará o exercício ao direito do consumidor à garantia do produto ou até mesmo de restituição ou troca do bem em caso de defeito?", questiona.

Fonte: Terra