Sonho da casa própria pode virar pesadelo com atrasos de obras |
Constantemente os consumidores vêm procurando os Procons de
sua cidade, órgãos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário por
causa do atraso na entrega da tão sonhada casa própria. O problema é que muitos
deles desconhecem quais são os seus direitos quanto ao atraso na entrega do
imóvel, acreditando na maioria das vezes na própria construtora, pois a
alegação é a de que existe um contrato a ser obedecido.
Wilson Cesar
Rascovit , presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e vice-presidente
nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece
que “a alegação das construtoras que podem atrasar 180 dias ou mais, porque
está descrito no contrato, na maioria das vezes não tem procedência”.
“Para que ocorra o atraso na obra, a construtora tem de ter um
forte motivo para prejudicar os mutuários. A simples alegação de que órgãos
públicos não emitiram o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou
excesso de chuvas se referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário”,
informa.
De acordo com Rascovit, os tribunais de Justiça vêm
protegendo os consumidores neste sentido:
DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS
CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL. I. II. III. Omissis. IV
– A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra
é abusiva, por ferir o principio da isonomia, haja vista que o consumidor não
goza de semelhante prerrogativa para o caso de atraso no pagamento das parcelas
a que se comprometeu. (TJGO, PELAÇÃO CIVEL 430444-09.2011.8.09.0011, Rel. DES.
CARLOS ESCHER, 4ª CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2013, DJe 1244 de 15/02/2013)
Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos quando
ocorre o atraso na entrega da obra, o presidente do Ibedec Goiás destaca alguns deles:
- Caso o imóvel esteja atraso, o consumidor não pode simplesmente suspender os pagamentos à construtora, por conta deste atraso, sob pena de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato.
- Se a construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para
quem deseja ser indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o
contrato, ele deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos
pagamentos ou seu depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial.
- Guarde todo o material de propaganda oferecido pela
construtora, principalmente aquele que conste a descrição do empreendimento e a
data de entrega.
- Caso o contrato estipule multa e juros pelo atraso das
parcelas do mutuário, este consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos
meses de atraso.
Exemplo:
Valor do Contrato: R$ 103.000,00
Multa pelo atraso da obra (2%): R$ 2.060,00
Meses de atraso das chaves – 1% = R$ 1.030,00 x 24 meses de
atraso: R$ 24.720,00
- O condomínio só é devido com a entrega das chaves. Caso o
consumidor seja obrigado a pagar tais valores antes das chaves, ele poderá
pleitear esses valores em dobro.
- Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver pronto
ou caso não seja feito uma vistoria para verificar os seus vícios. O mutuário/consumidor
só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriá-lo. Apontados os vícios na
construção ou ausência de Habite-se, só deve receber as chaves quando sanadas
as pendências e os problemas. Vale ressaltar que, enquanto não receber as
chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo.
- Guarde o contrato de locação, caso tenha pagado o aluguel
de outro imóvel, enquanto o empreendimento não foi entregue na data aprazada.
- Dependendo do atraso e dos constrangimentos que o mutuário
passou com o atraso da entrega da obra, ele poderá pleitear, por meio de ação
judicial contra a construtora, o dano moral.
Rascovit alerta ainda que nas cláusulas que levantem dúvidas
no contrato firmado entre consumidor e fornecedor, por meio do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), o entendimento mais favorável é em favor do consumidor/mutuário.
Cartilha orienta consumidores
O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do
Consumidor - Edição Especial Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br. Em seu conteúdo são
abordados os temas acima, entre outros, considerados importantes para que
consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma
construtora.
“A cartilha é atualizada com o momento pelo qual o País
atravessa, diante do constante aumento no número de crédito e na quantidade de
transações imobiliárias que está sendo realizada, fruto de um aquecimento do
setor de construção civil”, destaca Rascovit.
“Para quem vai comprar um imóvel, a cartilha ainda traz
dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de sua capacidade econômica
para a compra do bem. E ainda ensina como escolher a construtora e o imóvel
adequado às necessidades de cada família, além de listar quais os documentos
necessários para o fechamento do negócio.”
Para quem já comprou um imóvel de construtora e está
enfrentando algum tipo de problema quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e
venda, destaca Rascovit, a cartilha também lista uma série de situações e como
enfrentá-las. “Por exemplo: quais os direitos do comprador em casos de entrega
de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel com infiltrações
ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.”
Convocação para ações coletivas
O Ibedec Goiás convoca a todos os consumidores que tenham
problemas de atraso na entrega dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos
imóveis, a entrarem em contato para ingressar com ações coletivas ou
individuais.
Vale ressaltar que as ações coletivas são um tipo de
processo em que um grupo de consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma
única ação por meio do Ibedec Goiás, para questionar os problemas ou cobrar as
indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos
e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a
celeridade do Poder Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300
proprietários de imóveis no mesmo empreendimento.
O Ibedec Goiás promove, gratuitamente, reuniões com orientações
em condomínios e ainda oferece atendimento de graça para análise de contratos
em seu escritório, que funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina
com a Praça Tamandaré, em
Goiânia (GO ).
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
0 comentários:
Postar um comentário