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segunda-feira, 9 de março de 2015

Internet parou ou está lenta? Conheça seus direitos

Se a internet ficar lenta, o consumidor pode pedir abatimento
proporcional do valor contratado. Foto: Dollar Photo Club

Naquele momento que você está terminando um trabalho importante e a internet cai. Ou quando está vendo sua série preferida e a velocidade da banda larga desaba. Levanta a mão que nunca passou por algo assim. 

A velocidade da banda larga fixa, embora tenha melhorado nos últimos anos, ainda está abaixo da média mundial. Enquanto a média brasileira é de 2,3 Mbps (megabytes por segundo), a mundial é de 3,1, segundo estudo da consultoria americana Akamai.

Mas se a internet parou de funcionar ou a velocidade reduziu muito, é possível pedir desconto à operadora? Segundo o advogado Agnelo França Júnior, para o caso da falta de internet por um determinado tempo não existe prerrogativa para o direito ao desconto. Porém, algumas operadoras já apontam nos contratos esse tipo de concessão. 

"Há situações em que o fornecimento de internet não alcança ao final do mês um abastecimento razoável, e assim possa gerar a condição do consumidor requerer um desconto proporcional aos dias em que esteve sem internet", destaca o especialista. 

Normalmente, a empresa concede o desconto, que aparece descrito na próxima fatura. 

VELOCIDADE BAIXA

No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas. "Primeiro, o consumidor pode pedir abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual", orienta Agnelo. 

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