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terça-feira, 6 de maio de 2014

Portabilidade de operações de crédito já está em vigor: entenda os seus direitos

O Banco Central publicou, em dezembro do ano passado, a Resolução nº 4.292/13 que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com “pessoas naturais”, alterando a de nº 3.401, de 6 de setembro de 2006. Mas, o que isto quer dizer?

A resolução, que entrou em vigor ontem, 5 de maio, assegura a possibilidade de o consumidor ou mutuário da habitação realizar a transferência de uma dívida junto ao agente financeiro para outro agente financeiro. Neste caso, tanto podem ser dívidas de empréstimos bancários como financiamentos imobiliários.

Em suma, da mesma forma que é possível trocar de operadora de telefone sem alterar seu número, o consumidor pode migrar, por exemplo, o financiamento para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens, principalmente quanto à redução de taxas de juros. Mas, infelizmente, a maioria dos brasileiros ainda desconhece os benefícios da portabilidade.

Com o intuito de orientar sobre o assunto, seguem abaixo os cuidados e os direitos que o consumidor tem sobre a portabilidade de empréstimos e financiamento bancários: 

- Informe-se ao máximo sobre a operação de crédito e verifique se existem tarifas ou serviços incluídos que possam ter seus valores negociados e até excluídos;

- Após as negociações, exija todas as informações, como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para o qual vai migrar seu crédito;

- Muita atenção ao número de parcelas do financiamento, porque, se aumentar muito, no final das contas a portabilidade pode não ser vantajosa;

- Jamais aceite arcar com quaisquer custos relacionados à transferência dos valores para quitação da dívida, relacionada ao banco do qual está retirando seu crédito. Isto representa um ato ilegal;

- A quitação de sua dívida com o banco, do qual pretende transferir sua dívida, deve ser feita pelo banco e não pelo consumidor;

- Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto quando o cliente deseja ampliar o financiamento com o novo banco credor. Mesmo assim, o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

- Compare sempre o total da dívida atual (soma das parcelas remanescentes) com o total da nova dívida a ser contratada. Em muitas situações, os únicos beneficiados na transação são os promotores de venda, que são comissionados pelas instituições que representam. O ideal é sempre realizar operações diretamente com os bancos para conseguir as melhores opções de taxas;

- Não deixe passar mais de 15 dias para receber todas as informações necessárias sobre sua dívida bem como suas informações cadastrais, pois é um direito seu, que deve ser exigido;

- Muita atenção em relação ao tipo de crédito a ser transferido para outro banco, porque, dependendo do caso, o cliente não deve aceitar certas imposições, como ter de abrir conta corrente junto ao novo credor;

- Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Esta prática, conhecida como “venda casada”, é estritamente abusiva e ilegal;

 - Se a nova instituição financeira lhe impuser sanções - como a retirada de benefícios ou produtos, a exemplo do cheque especial e cartão de crédito -, denuncie! Não aceite esta prática, porque ela é abusiva, já que configuraria uma venda casada “às avessas”, em virtude do condicionamento de um produto ou serviço em função de outro;

 - Se o novo banco exigir do consumidor o Cadastro Positivo, preste muita atenção! De acordo com a lei, esta autorização só tem valor com sua assinatura, em documento específico ou cláusula apartada, garantindo que esteja ciente da abertura deste cadastro;

 - Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isto pode tornar a operação desvantajosa;

- O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Em caso de qualquer dificuldade para realizar tal operação, busque imediatamente o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, por carta ou fax. Mais informações, acesse www.bc.gov.br.

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Procon oferece curso virtual para jovem consumidor

O Procon do Paraná abriu, no dia 1º de maio, as inscrições para o Curso de Direitos do Consumidor destinado a jovens consumidores. Os interessados têm até quinta-feira, 8 de maio, para se inscreverem para as 100 vagas ofertadas. A inscrição deve ser feita no link “Curso para Jovem Consumidor”, no portal do Procon Paraná (www.procon.pr.gov.br).

O curso - que integra o projeto “O Consumidor Educação: Curso Virtual para o Jovem Consumidor”, do Ministério da Justiça - é gratuito e será ministrado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, via internet. O acesso ao conteúdo ministrado será por meio de login e senha que serão encaminhados ao e-mail informado pelo aluno após a confirmação da inscrição. 

“O curso é virtual e tem como objetivo promover o acesso aos processos de aprendizagem, independente de limitações geográficas, uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. 

Este é o décimo segundo curso promovido pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, com linguagem adaptada ao público jovem. Os módulos apresentam temas variados, como saúde e higiene, ensino particular, internet e redes sociais, educação financeira e consumo sustentável, entre outros. A finalidade é capacitar os jovens para que possam tomar decisões mais conscientes nas situações diárias de consumo. 

As aulas serão de 11 de julho até 29 de agosto e haverá um tutor para orientação em todo o período do curso. A carga horária é de 60 horas/aula, com direito a certificado, que será disponibilizado na internet para impressão, após a conclusão do curso. Todos os Procons do País participam deste projeto de educação à distância, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre direitos na relação de consumo e fomentar a cidadania. 

Para maiores informações acesse cursoprocon@procon.pr.gov.br.


Fonte: Agência de Notícias do Governo do Paraná

Começa hoje campanha de recuperação de crédito da CDL Goiânia

Começa hoje, 5 de maio, o Feirão de Crédito “Nome limpo, crédito fácil”. A iniciativa, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), tem como principal objetivo fazer com que endividados de boa fé procurem lojas ou instituições financeiras onde possuem débitos para negociar suas contas. O atendimento será realizado até quarta-feira (7), das 9 às 19 horas, no Shopping Estação Goiânia, localizado na Avenida Goiás Norte, no Centro.

Durante os três dias de campanha, o consumidor goianiense terá a oportunidade negociar suas dívidas com condições de pagamento e preços diferenciados e, assim, retirar seu nome do cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Mais de 50 empresas de grande, médio e pequeno porte já garantiram presença na ação. Novo Mundo, Flávio’s Calçados, O Boticário, Tecelagem Avenida, e Lojicred são algumas delas.

INADIMPLÊNCIA

Segundo pesquisa divulgada em março pela CDL, 43% dos consumidores da capital gastam mais do que ganham. O levantamento também revelou que 40% da população tem pelo menos uma dívida aberta no comércio. Se comparado aos resultados do estudo divulgado entre agosto e outubro do ano passado, quando as dívidas comprometiam 11,5% do orçamento, os consumidores estão em uma situação bem mais preocupante.


Outro dado importante apontado pela pesquisa é que 46,6% dos entrevistados afirmaram que não fazem nenhum tipo de planejamento financeiro familiar. A situação também contribui com o acúmulo de dívidas no comércio. A campanha pretende mudar o cenário, oferecendo melhores condições para que os consumidores quitem suas dívidas.

SERVIÇO:

O quê: Feirão de Crédito “Nome Limpo, crédito fácil”
Quando: 5, 6 e 7 de maio, das 9 às 19 horas
Onde: Shopping Estação Goiânia (Avenida Goiás Norte, Centro)


Fonte: CDL Goiânia

quarta-feira, 30 de abril de 2014

TelexFree é multada em R$ 5,6 milhões por operar pirâmide no Brasil


O Ministério da Justiça multou a empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida como Telexfree, em 5,590 milhões de reais por operar "esquema financeiro piramidal". A punição foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor. O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que objetiva reparara danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens artísticos, entre outros. 
O processo de investigação contra a empresa foi aberto em junho do ano passado motivado por denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente Procon e Ministério Público do Acre. Segundo o DPDC, a empresa estaria ofendendo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e a boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva.
Em março do ano passado, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda tinha verificado indícios de irregularidades na atuação da Telexfree. Já naquela data, o governo desconfiava que, na realidade, a companhia trabalhava com um sistema de pirâmide, em que se ganha dinheiro com o recrutamento de mais participantes, o que é proibido por lei.
A Telexfree vende serviços de voz pela internet (Voip), como Skype e Google Talk. A medida do DPDC contra a empresa está publicada no Diário Oficial da União e, segundo o texto, o departamento considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
Fonte: Veja Online

terça-feira, 29 de abril de 2014

Fique atento aos programas de fidelidade!

O programa de fidelidade é uma estratégia das empresas para reter o cliente, oferecendo vantagens e benefícios a quem dá preferência aos seus produtos e serviços. Cada vez mais comum nas relações de consumo, ele é oferecido por uma grande variedade de lojas e instituições financeiras, como: bancos, postos de gasolina, companhias aéreas, farmácias, livrarias, entre outras. 
Esses programas, entretanto, devem ser visto com cautela, pois podem maquiar algumas desvantagens. Assim, uma das principais recomendações é ler com atenção todas as cláusulas do contrato, na hora de fazer seu cadastro, dedicando atenção especial às regras de utilização do benefício.
O consumidor deve ter clareza que essa prática tem como principal objetivo estreitar a relação entre o cliente e a empresa e que os brindes ou os descontos, muita vezes, estão embutidos no valor dos serviços ou produtos. Sendo assim, é primordial, antes de realizar a compra no lugar onde você é “cliente fiel”, pesquisar os valores em outros estabelecimentos para fazer a relação custo benefício.
No caso dos programas de fidelização oferecidos pelos cartões de crédito e débito, é importante considerar os custos versus as recompensas que você receberá na verdade e não se deixar cair na armadilha de gastar de forma descontrolada para acumular pontos.
Em entrevista ao Portal do Consumidor, o professor de Financias do IBMEC-RJ, Gilberto Braga, ressaltou que o uso de cartões – dinheiro plástico - na sociedade contemporânea é irreversível em função da praticidade e da segurança que eles abarcam. Sendo assim, cada usuário deve buscar o serviço que melhor se adéque ao seu perfil, escolhendo o cartão de crédito ou débito que atenda às suas necessidades. O especialista entende que, usado com responsabilidade e bom senso, o cartão de crédito e os respectivos programas de fidelidade podem trazer benefícios para o consumidor sem impactar no orçamento familiar.
Assim, ele recomenda que as pessoas se informem sobre o melhor dia para usar o cartão, para fazer uma gestão mais eficiente dos gastos, e que efetuem o pagamento integral da conta na data de vencimento. “O cliente deve ter clareza que o uso do cartão no decorrer do mês é um deslocamento provisório do pagamento, ou seja, aquilo que você está gastando é o que você vai pagar”, lembra Gilberto Braga.
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Confira as dicas do “Consumidor Moderno” (UOL) antes de começar a utilizar o serviço:
1 – Primeiro verifique onde é possível acumular pontos, veja quais empresas têm o programa de fidelidade;
2- Cada uma possui um regulamento específico, consulte as regras de acumulação e resgate de pontos.  É importante você saber bem as regras e os benefícios oferecidos nos programas;
3 – Procure sempre saber qual a pontuação mínima de resgate, prazo de validade dos pontos e se eles batem com o valor gasto nas suas compras;
4 – Peça sempre ao atendente da loja que credite os pontos no momento da compra. Veja se todas as pontuações foram creditadas em seu nome.  Algumas lojas a pontuação obtida vem impressa na nota fiscal;
5 – Caso o seu cartão de crédito ofereça a acumulação de pontos, verifique no extrato a pontuação obtida no mês e se batem com as compras;
6 – Procure uma rede que reúna pontos de varias empresas em uma única conta.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL via Portal do Consumidor

TJ-RS condena 'poderosa' Apple por parar de atualizar sistema de celular

A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir uma cliente que teve o Iphone inutilizado.
Segundo a autora da ação, diversos aplicativos de seu Iphone 3G - com sistema operacional 4.2.1 - pararam de funcionar porque o aparelho não suportava a nova versão 4.3 do sistema. Ela ainda tentou diversas vezes, sem sucesso, atualizar o aparelho.
A consumidora argumentou que a companhia não disponibiliza as atualizações para forçar a compra de novos produtos. Condenada pela primeira instância a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a empresa recorreu.
O argumento da autora se confunde com o termo obsolescência programada, cunhado na época da Grande Depressão. A ideia de que "um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios", de autoria de um industrial americano da época, exprime a ideia por trás da expressão.
Em sua decisão, o relator do recurso, juiz de direito Lucas Maltez Kachny, afirmou que não se pode tolher o direito da ré em lanças novos produtos e programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito desamparar seus antigos clientes, pois a conduta visa estimular o consumidor a adquirir um novo Iphone.
Condenou, assim, a empresa ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um novo telefone celular. O juiz, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, por entender que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Pedro Luiz Pozza afirmou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo.
“Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um Iphone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Plano Nacional de Consumo e Cidadania terá Programa Nacional de Educação Financeira

Um Programa Nacional de Educação Financeira. A Defesa do Consumidor Turista. Uma rede de alerta de consumo seguro. Essas são algumas das novidades previstas para os próximos meses, conforme pincelou Amaury Martins de Oliva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, ao comentar os próximos passos do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) durante A Era do Diálogo.

A proteção do consumidor é um instrumento poderoso para desenvolver o País. Sob este mote, o executivo conceituou o primeiro aniversário da medida implementada pela presidenta Dilma Rousseff: "O plano trouxe uma nova dinâmica para as relações empresas-cliente. Transformou a proteção do consumidor em política de estado. Não precisamos de mais regras, precisamos de políticas mais efetivas e diálogos". 

Com atuação em três eixos principais: prevenção e redução de conflitos, regulação e fiscalização e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo o diretor, o segredo do Plandec é o diálogo entre todos os agentes da sociedade para alcançar políticas de consenso quanto aos direitos do consumidor dentro das empresas públicas e privadas e dos órgãos e agências reguladoras.

Embora algumas promessas do planejamento como a criação de uma lista de bens essenciais para troca imediata e um projeto de lei para o fortalecimento dos Procons ainda não tenham saído do papel, ele realçou os avanços do Plandec. Dentre eles, a abertura da Câmara Nacional das Relações de Consumo, que colocou diversos ministérios em debate em prol do consumidor, e a abertura de comitês que têm se reunido nas cidades-sede da Copa do Mundo para o melhor atendimento ao turista durante o evento esportivo. Além disso, a Secretaria de Nacional de Consumidor (Senacon) foi à Convenção de Haia, na Holanda, defender a criação de um código mundial para melhorar o relacionamento com os consumidores estrangeiros e protegê-los em qualquer país.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL