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terça-feira, 29 de abril de 2014

TJ-RS condena 'poderosa' Apple por parar de atualizar sistema de celular

A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir uma cliente que teve o Iphone inutilizado.
Segundo a autora da ação, diversos aplicativos de seu Iphone 3G - com sistema operacional 4.2.1 - pararam de funcionar porque o aparelho não suportava a nova versão 4.3 do sistema. Ela ainda tentou diversas vezes, sem sucesso, atualizar o aparelho.
A consumidora argumentou que a companhia não disponibiliza as atualizações para forçar a compra de novos produtos. Condenada pela primeira instância a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a empresa recorreu.
O argumento da autora se confunde com o termo obsolescência programada, cunhado na época da Grande Depressão. A ideia de que "um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios", de autoria de um industrial americano da época, exprime a ideia por trás da expressão.
Em sua decisão, o relator do recurso, juiz de direito Lucas Maltez Kachny, afirmou que não se pode tolher o direito da ré em lanças novos produtos e programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito desamparar seus antigos clientes, pois a conduta visa estimular o consumidor a adquirir um novo Iphone.
Condenou, assim, a empresa ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um novo telefone celular. O juiz, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, por entender que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Pedro Luiz Pozza afirmou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo.
“Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um Iphone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

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