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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Procon oferece curso virtual para jovem consumidor

O Procon do Paraná abriu, no dia 1º de maio, as inscrições para o Curso de Direitos do Consumidor destinado a jovens consumidores. Os interessados têm até quinta-feira, 8 de maio, para se inscreverem para as 100 vagas ofertadas. A inscrição deve ser feita no link “Curso para Jovem Consumidor”, no portal do Procon Paraná (www.procon.pr.gov.br).

O curso - que integra o projeto “O Consumidor Educação: Curso Virtual para o Jovem Consumidor”, do Ministério da Justiça - é gratuito e será ministrado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, via internet. O acesso ao conteúdo ministrado será por meio de login e senha que serão encaminhados ao e-mail informado pelo aluno após a confirmação da inscrição. 

“O curso é virtual e tem como objetivo promover o acesso aos processos de aprendizagem, independente de limitações geográficas, uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. 

Este é o décimo segundo curso promovido pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, com linguagem adaptada ao público jovem. Os módulos apresentam temas variados, como saúde e higiene, ensino particular, internet e redes sociais, educação financeira e consumo sustentável, entre outros. A finalidade é capacitar os jovens para que possam tomar decisões mais conscientes nas situações diárias de consumo. 

As aulas serão de 11 de julho até 29 de agosto e haverá um tutor para orientação em todo o período do curso. A carga horária é de 60 horas/aula, com direito a certificado, que será disponibilizado na internet para impressão, após a conclusão do curso. Todos os Procons do País participam deste projeto de educação à distância, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre direitos na relação de consumo e fomentar a cidadania. 

Para maiores informações acesse cursoprocon@procon.pr.gov.br.


Fonte: Agência de Notícias do Governo do Paraná

Começa hoje campanha de recuperação de crédito da CDL Goiânia

Começa hoje, 5 de maio, o Feirão de Crédito “Nome limpo, crédito fácil”. A iniciativa, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), tem como principal objetivo fazer com que endividados de boa fé procurem lojas ou instituições financeiras onde possuem débitos para negociar suas contas. O atendimento será realizado até quarta-feira (7), das 9 às 19 horas, no Shopping Estação Goiânia, localizado na Avenida Goiás Norte, no Centro.

Durante os três dias de campanha, o consumidor goianiense terá a oportunidade negociar suas dívidas com condições de pagamento e preços diferenciados e, assim, retirar seu nome do cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Mais de 50 empresas de grande, médio e pequeno porte já garantiram presença na ação. Novo Mundo, Flávio’s Calçados, O Boticário, Tecelagem Avenida, e Lojicred são algumas delas.

INADIMPLÊNCIA

Segundo pesquisa divulgada em março pela CDL, 43% dos consumidores da capital gastam mais do que ganham. O levantamento também revelou que 40% da população tem pelo menos uma dívida aberta no comércio. Se comparado aos resultados do estudo divulgado entre agosto e outubro do ano passado, quando as dívidas comprometiam 11,5% do orçamento, os consumidores estão em uma situação bem mais preocupante.


Outro dado importante apontado pela pesquisa é que 46,6% dos entrevistados afirmaram que não fazem nenhum tipo de planejamento financeiro familiar. A situação também contribui com o acúmulo de dívidas no comércio. A campanha pretende mudar o cenário, oferecendo melhores condições para que os consumidores quitem suas dívidas.

SERVIÇO:

O quê: Feirão de Crédito “Nome Limpo, crédito fácil”
Quando: 5, 6 e 7 de maio, das 9 às 19 horas
Onde: Shopping Estação Goiânia (Avenida Goiás Norte, Centro)


Fonte: CDL Goiânia

quarta-feira, 30 de abril de 2014

TelexFree é multada em R$ 5,6 milhões por operar pirâmide no Brasil


O Ministério da Justiça multou a empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida como Telexfree, em 5,590 milhões de reais por operar "esquema financeiro piramidal". A punição foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor. O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que objetiva reparara danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens artísticos, entre outros. 
O processo de investigação contra a empresa foi aberto em junho do ano passado motivado por denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente Procon e Ministério Público do Acre. Segundo o DPDC, a empresa estaria ofendendo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e a boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva.
Em março do ano passado, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda tinha verificado indícios de irregularidades na atuação da Telexfree. Já naquela data, o governo desconfiava que, na realidade, a companhia trabalhava com um sistema de pirâmide, em que se ganha dinheiro com o recrutamento de mais participantes, o que é proibido por lei.
A Telexfree vende serviços de voz pela internet (Voip), como Skype e Google Talk. A medida do DPDC contra a empresa está publicada no Diário Oficial da União e, segundo o texto, o departamento considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
Fonte: Veja Online

terça-feira, 29 de abril de 2014

Fique atento aos programas de fidelidade!

O programa de fidelidade é uma estratégia das empresas para reter o cliente, oferecendo vantagens e benefícios a quem dá preferência aos seus produtos e serviços. Cada vez mais comum nas relações de consumo, ele é oferecido por uma grande variedade de lojas e instituições financeiras, como: bancos, postos de gasolina, companhias aéreas, farmácias, livrarias, entre outras. 
Esses programas, entretanto, devem ser visto com cautela, pois podem maquiar algumas desvantagens. Assim, uma das principais recomendações é ler com atenção todas as cláusulas do contrato, na hora de fazer seu cadastro, dedicando atenção especial às regras de utilização do benefício.
O consumidor deve ter clareza que essa prática tem como principal objetivo estreitar a relação entre o cliente e a empresa e que os brindes ou os descontos, muita vezes, estão embutidos no valor dos serviços ou produtos. Sendo assim, é primordial, antes de realizar a compra no lugar onde você é “cliente fiel”, pesquisar os valores em outros estabelecimentos para fazer a relação custo benefício.
No caso dos programas de fidelização oferecidos pelos cartões de crédito e débito, é importante considerar os custos versus as recompensas que você receberá na verdade e não se deixar cair na armadilha de gastar de forma descontrolada para acumular pontos.
Em entrevista ao Portal do Consumidor, o professor de Financias do IBMEC-RJ, Gilberto Braga, ressaltou que o uso de cartões – dinheiro plástico - na sociedade contemporânea é irreversível em função da praticidade e da segurança que eles abarcam. Sendo assim, cada usuário deve buscar o serviço que melhor se adéque ao seu perfil, escolhendo o cartão de crédito ou débito que atenda às suas necessidades. O especialista entende que, usado com responsabilidade e bom senso, o cartão de crédito e os respectivos programas de fidelidade podem trazer benefícios para o consumidor sem impactar no orçamento familiar.
Assim, ele recomenda que as pessoas se informem sobre o melhor dia para usar o cartão, para fazer uma gestão mais eficiente dos gastos, e que efetuem o pagamento integral da conta na data de vencimento. “O cliente deve ter clareza que o uso do cartão no decorrer do mês é um deslocamento provisório do pagamento, ou seja, aquilo que você está gastando é o que você vai pagar”, lembra Gilberto Braga.
cartao
Confira as dicas do “Consumidor Moderno” (UOL) antes de começar a utilizar o serviço:
1 – Primeiro verifique onde é possível acumular pontos, veja quais empresas têm o programa de fidelidade;
2- Cada uma possui um regulamento específico, consulte as regras de acumulação e resgate de pontos.  É importante você saber bem as regras e os benefícios oferecidos nos programas;
3 – Procure sempre saber qual a pontuação mínima de resgate, prazo de validade dos pontos e se eles batem com o valor gasto nas suas compras;
4 – Peça sempre ao atendente da loja que credite os pontos no momento da compra. Veja se todas as pontuações foram creditadas em seu nome.  Algumas lojas a pontuação obtida vem impressa na nota fiscal;
5 – Caso o seu cartão de crédito ofereça a acumulação de pontos, verifique no extrato a pontuação obtida no mês e se batem com as compras;
6 – Procure uma rede que reúna pontos de varias empresas em uma única conta.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL via Portal do Consumidor

TJ-RS condena 'poderosa' Apple por parar de atualizar sistema de celular

A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir uma cliente que teve o Iphone inutilizado.
Segundo a autora da ação, diversos aplicativos de seu Iphone 3G - com sistema operacional 4.2.1 - pararam de funcionar porque o aparelho não suportava a nova versão 4.3 do sistema. Ela ainda tentou diversas vezes, sem sucesso, atualizar o aparelho.
A consumidora argumentou que a companhia não disponibiliza as atualizações para forçar a compra de novos produtos. Condenada pela primeira instância a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a empresa recorreu.
O argumento da autora se confunde com o termo obsolescência programada, cunhado na época da Grande Depressão. A ideia de que "um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios", de autoria de um industrial americano da época, exprime a ideia por trás da expressão.
Em sua decisão, o relator do recurso, juiz de direito Lucas Maltez Kachny, afirmou que não se pode tolher o direito da ré em lanças novos produtos e programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito desamparar seus antigos clientes, pois a conduta visa estimular o consumidor a adquirir um novo Iphone.
Condenou, assim, a empresa ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um novo telefone celular. O juiz, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, por entender que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Pedro Luiz Pozza afirmou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo.
“Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um Iphone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Plano Nacional de Consumo e Cidadania terá Programa Nacional de Educação Financeira

Um Programa Nacional de Educação Financeira. A Defesa do Consumidor Turista. Uma rede de alerta de consumo seguro. Essas são algumas das novidades previstas para os próximos meses, conforme pincelou Amaury Martins de Oliva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, ao comentar os próximos passos do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) durante A Era do Diálogo.

A proteção do consumidor é um instrumento poderoso para desenvolver o País. Sob este mote, o executivo conceituou o primeiro aniversário da medida implementada pela presidenta Dilma Rousseff: "O plano trouxe uma nova dinâmica para as relações empresas-cliente. Transformou a proteção do consumidor em política de estado. Não precisamos de mais regras, precisamos de políticas mais efetivas e diálogos". 

Com atuação em três eixos principais: prevenção e redução de conflitos, regulação e fiscalização e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo o diretor, o segredo do Plandec é o diálogo entre todos os agentes da sociedade para alcançar políticas de consenso quanto aos direitos do consumidor dentro das empresas públicas e privadas e dos órgãos e agências reguladoras.

Embora algumas promessas do planejamento como a criação de uma lista de bens essenciais para troca imediata e um projeto de lei para o fortalecimento dos Procons ainda não tenham saído do papel, ele realçou os avanços do Plandec. Dentre eles, a abertura da Câmara Nacional das Relações de Consumo, que colocou diversos ministérios em debate em prol do consumidor, e a abertura de comitês que têm se reunido nas cidades-sede da Copa do Mundo para o melhor atendimento ao turista durante o evento esportivo. Além disso, a Secretaria de Nacional de Consumidor (Senacon) foi à Convenção de Haia, na Holanda, defender a criação de um código mundial para melhorar o relacionamento com os consumidores estrangeiros e protegê-los em qualquer país.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Tudo que você precisa saber sobre assistência técnica

Pesquisa realizada pelo Inmetro constatou que o serviço de assistência técnica tem dado muita dor de cabeça para os consumidores. Para 58,06% dos entrevistados, esse serviço é o aspecto mais importante do pós-venda, seguido de garantia estendida (33,9%). O levantamento, que tinha como objetivo investigar como o brasileiro vê o Instituto e mapear hábitos de consumo da população, revelou também que 79,06% pagariam mais pelo produto para ter uma rede de assistência técnica  adequada.
Na opinião de Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse estudo mostra que o consumidor desconhece seus direitos no pós-venda. As mensagens recebidas por meio dos canais de interação entre o Portal do Consumidor e o cidadão ratificam a percepção do especialista. Além dos inúmeros e-mails com questionamentos sobre o tema, recebidos ao longo do passado, a matéria “Dicas sobre Assistência Técnica”, publicada no blog, teve mais de 300 comentários, evidenciando o quanto esse tema ainda é obscuro para a população. Nesse contexto, entrevistamos a Dra. Soraia Panella, Coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, para dirimir as principais dúvidas sobre o assunto.
Antes de falar sobre assistência técnica é preciso esclarecer alguns pontos sobre “garantia de produtos”. Ao adquirir um produto ou um serviço o consumidor tem direito a garantia legal, dispondo de um tempo (30 dias produtos não duráveis e 90 dias produtos duráveis) para reclamar dos vícios constatados. Esse direito de reclamar é independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Após e somando ao vencimento da garantia legal, o consumidor tem direito a garantia contratual que é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, para reclamar dos vícios (defeitos), conforme dados (forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada) descritos no termo de garantia, que podem variar de acordo com o produto.
Por último, tem a garantia estendida, uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Assim, se o produto que você comprou apresentou algum “defeito” e está na garantia (legal, contratual ou estendida) o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica autorizada pelo fornecedor, recomenda Dra. Soraia Panella.
Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica em outra cidade, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto. “O consumidor não é responsável pela falta de assistência técnica autorizada em sua cidade”, afirma a Coordenadora do Instituto.
O serviço de assistência técnica tem 30 dias, para sanar os problemas de funcionamento do produto. Ao passar esse prazo, o consumidor tem as opções de ter um produto novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso o vício não tenha sido sanado porque a peça que precisava ser trocada estava em falta na loja, por exemplo,  o consumidor pode também escolher receber o valor correspondente à peça para tentar adquiri-la em outro lugar, orienta Dra. Soraia.
Se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, o consumidor tem o direito receber um novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso apresente defeito diferente, dentro do prazo de garantia, o consumidor deve retornar a assistência técnica autorizada e solicitar um laudo do problema. Vale lembrar que a garantia inicia-se no momento em que o consumidor recebe o produto e ela não é interrompida ou zerada após o retorno do produto da assistência técnica.
Dra. Soraia alerta que, terminado o prazo de validade da garantia legal e daquela oferecida pela assistência técnica, a responsabilidade pelo funcionamento do produto passa a ser do consumidor. Porém, se algum problema surgido após este prazo for caracterizado como vício oculto, o fabricante continua sendo considerado responsável. “Neste caso, o produto deve ser trocado pelo fabricante, ou o consumidor deve receber de volta o valor pago por ele ou, caso o consumidor deseje, deve ter abatido o valor da peça avariada”, orienta.
Muitos consumidores reclamam do tempo que ficam sem usar o produto durante o período que ele está na manutenção, principalmente, quando o funcionamento deste é essencial na vida do usuário. Entretanto, a especialista esclarece que: “em caso de bens considerados essenciais, alguns fabricantes optam por oferecer um produto compatível para o consumidor durante o prazo de conserto, mas não há obrigatoriedade de se oferecer um produto substituto enquanto o seu está sendo consertada na assistência técnica autorizada.”