Pesquisar

terça-feira, 29 de abril de 2014

Fique atento aos programas de fidelidade!

O programa de fidelidade é uma estratégia das empresas para reter o cliente, oferecendo vantagens e benefícios a quem dá preferência aos seus produtos e serviços. Cada vez mais comum nas relações de consumo, ele é oferecido por uma grande variedade de lojas e instituições financeiras, como: bancos, postos de gasolina, companhias aéreas, farmácias, livrarias, entre outras. 
Esses programas, entretanto, devem ser visto com cautela, pois podem maquiar algumas desvantagens. Assim, uma das principais recomendações é ler com atenção todas as cláusulas do contrato, na hora de fazer seu cadastro, dedicando atenção especial às regras de utilização do benefício.
O consumidor deve ter clareza que essa prática tem como principal objetivo estreitar a relação entre o cliente e a empresa e que os brindes ou os descontos, muita vezes, estão embutidos no valor dos serviços ou produtos. Sendo assim, é primordial, antes de realizar a compra no lugar onde você é “cliente fiel”, pesquisar os valores em outros estabelecimentos para fazer a relação custo benefício.
No caso dos programas de fidelização oferecidos pelos cartões de crédito e débito, é importante considerar os custos versus as recompensas que você receberá na verdade e não se deixar cair na armadilha de gastar de forma descontrolada para acumular pontos.
Em entrevista ao Portal do Consumidor, o professor de Financias do IBMEC-RJ, Gilberto Braga, ressaltou que o uso de cartões – dinheiro plástico - na sociedade contemporânea é irreversível em função da praticidade e da segurança que eles abarcam. Sendo assim, cada usuário deve buscar o serviço que melhor se adéque ao seu perfil, escolhendo o cartão de crédito ou débito que atenda às suas necessidades. O especialista entende que, usado com responsabilidade e bom senso, o cartão de crédito e os respectivos programas de fidelidade podem trazer benefícios para o consumidor sem impactar no orçamento familiar.
Assim, ele recomenda que as pessoas se informem sobre o melhor dia para usar o cartão, para fazer uma gestão mais eficiente dos gastos, e que efetuem o pagamento integral da conta na data de vencimento. “O cliente deve ter clareza que o uso do cartão no decorrer do mês é um deslocamento provisório do pagamento, ou seja, aquilo que você está gastando é o que você vai pagar”, lembra Gilberto Braga.
cartao
Confira as dicas do “Consumidor Moderno” (UOL) antes de começar a utilizar o serviço:
1 – Primeiro verifique onde é possível acumular pontos, veja quais empresas têm o programa de fidelidade;
2- Cada uma possui um regulamento específico, consulte as regras de acumulação e resgate de pontos.  É importante você saber bem as regras e os benefícios oferecidos nos programas;
3 – Procure sempre saber qual a pontuação mínima de resgate, prazo de validade dos pontos e se eles batem com o valor gasto nas suas compras;
4 – Peça sempre ao atendente da loja que credite os pontos no momento da compra. Veja se todas as pontuações foram creditadas em seu nome.  Algumas lojas a pontuação obtida vem impressa na nota fiscal;
5 – Caso o seu cartão de crédito ofereça a acumulação de pontos, verifique no extrato a pontuação obtida no mês e se batem com as compras;
6 – Procure uma rede que reúna pontos de varias empresas em uma única conta.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL via Portal do Consumidor

TJ-RS condena 'poderosa' Apple por parar de atualizar sistema de celular

A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir uma cliente que teve o Iphone inutilizado.
Segundo a autora da ação, diversos aplicativos de seu Iphone 3G - com sistema operacional 4.2.1 - pararam de funcionar porque o aparelho não suportava a nova versão 4.3 do sistema. Ela ainda tentou diversas vezes, sem sucesso, atualizar o aparelho.
A consumidora argumentou que a companhia não disponibiliza as atualizações para forçar a compra de novos produtos. Condenada pela primeira instância a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a empresa recorreu.
O argumento da autora se confunde com o termo obsolescência programada, cunhado na época da Grande Depressão. A ideia de que "um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios", de autoria de um industrial americano da época, exprime a ideia por trás da expressão.
Em sua decisão, o relator do recurso, juiz de direito Lucas Maltez Kachny, afirmou que não se pode tolher o direito da ré em lanças novos produtos e programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito desamparar seus antigos clientes, pois a conduta visa estimular o consumidor a adquirir um novo Iphone.
Condenou, assim, a empresa ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um novo telefone celular. O juiz, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, por entender que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Pedro Luiz Pozza afirmou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo.
“Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um Iphone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Plano Nacional de Consumo e Cidadania terá Programa Nacional de Educação Financeira

Um Programa Nacional de Educação Financeira. A Defesa do Consumidor Turista. Uma rede de alerta de consumo seguro. Essas são algumas das novidades previstas para os próximos meses, conforme pincelou Amaury Martins de Oliva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, ao comentar os próximos passos do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) durante A Era do Diálogo.

A proteção do consumidor é um instrumento poderoso para desenvolver o País. Sob este mote, o executivo conceituou o primeiro aniversário da medida implementada pela presidenta Dilma Rousseff: "O plano trouxe uma nova dinâmica para as relações empresas-cliente. Transformou a proteção do consumidor em política de estado. Não precisamos de mais regras, precisamos de políticas mais efetivas e diálogos". 

Com atuação em três eixos principais: prevenção e redução de conflitos, regulação e fiscalização e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo o diretor, o segredo do Plandec é o diálogo entre todos os agentes da sociedade para alcançar políticas de consenso quanto aos direitos do consumidor dentro das empresas públicas e privadas e dos órgãos e agências reguladoras.

Embora algumas promessas do planejamento como a criação de uma lista de bens essenciais para troca imediata e um projeto de lei para o fortalecimento dos Procons ainda não tenham saído do papel, ele realçou os avanços do Plandec. Dentre eles, a abertura da Câmara Nacional das Relações de Consumo, que colocou diversos ministérios em debate em prol do consumidor, e a abertura de comitês que têm se reunido nas cidades-sede da Copa do Mundo para o melhor atendimento ao turista durante o evento esportivo. Além disso, a Secretaria de Nacional de Consumidor (Senacon) foi à Convenção de Haia, na Holanda, defender a criação de um código mundial para melhorar o relacionamento com os consumidores estrangeiros e protegê-los em qualquer país.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Tudo que você precisa saber sobre assistência técnica

Pesquisa realizada pelo Inmetro constatou que o serviço de assistência técnica tem dado muita dor de cabeça para os consumidores. Para 58,06% dos entrevistados, esse serviço é o aspecto mais importante do pós-venda, seguido de garantia estendida (33,9%). O levantamento, que tinha como objetivo investigar como o brasileiro vê o Instituto e mapear hábitos de consumo da população, revelou também que 79,06% pagariam mais pelo produto para ter uma rede de assistência técnica  adequada.
Na opinião de Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse estudo mostra que o consumidor desconhece seus direitos no pós-venda. As mensagens recebidas por meio dos canais de interação entre o Portal do Consumidor e o cidadão ratificam a percepção do especialista. Além dos inúmeros e-mails com questionamentos sobre o tema, recebidos ao longo do passado, a matéria “Dicas sobre Assistência Técnica”, publicada no blog, teve mais de 300 comentários, evidenciando o quanto esse tema ainda é obscuro para a população. Nesse contexto, entrevistamos a Dra. Soraia Panella, Coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, para dirimir as principais dúvidas sobre o assunto.
Antes de falar sobre assistência técnica é preciso esclarecer alguns pontos sobre “garantia de produtos”. Ao adquirir um produto ou um serviço o consumidor tem direito a garantia legal, dispondo de um tempo (30 dias produtos não duráveis e 90 dias produtos duráveis) para reclamar dos vícios constatados. Esse direito de reclamar é independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Após e somando ao vencimento da garantia legal, o consumidor tem direito a garantia contratual que é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, para reclamar dos vícios (defeitos), conforme dados (forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada) descritos no termo de garantia, que podem variar de acordo com o produto.
Por último, tem a garantia estendida, uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Assim, se o produto que você comprou apresentou algum “defeito” e está na garantia (legal, contratual ou estendida) o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica autorizada pelo fornecedor, recomenda Dra. Soraia Panella.
Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica em outra cidade, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto. “O consumidor não é responsável pela falta de assistência técnica autorizada em sua cidade”, afirma a Coordenadora do Instituto.
O serviço de assistência técnica tem 30 dias, para sanar os problemas de funcionamento do produto. Ao passar esse prazo, o consumidor tem as opções de ter um produto novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso o vício não tenha sido sanado porque a peça que precisava ser trocada estava em falta na loja, por exemplo,  o consumidor pode também escolher receber o valor correspondente à peça para tentar adquiri-la em outro lugar, orienta Dra. Soraia.
Se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, o consumidor tem o direito receber um novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso apresente defeito diferente, dentro do prazo de garantia, o consumidor deve retornar a assistência técnica autorizada e solicitar um laudo do problema. Vale lembrar que a garantia inicia-se no momento em que o consumidor recebe o produto e ela não é interrompida ou zerada após o retorno do produto da assistência técnica.
Dra. Soraia alerta que, terminado o prazo de validade da garantia legal e daquela oferecida pela assistência técnica, a responsabilidade pelo funcionamento do produto passa a ser do consumidor. Porém, se algum problema surgido após este prazo for caracterizado como vício oculto, o fabricante continua sendo considerado responsável. “Neste caso, o produto deve ser trocado pelo fabricante, ou o consumidor deve receber de volta o valor pago por ele ou, caso o consumidor deseje, deve ter abatido o valor da peça avariada”, orienta.
Muitos consumidores reclamam do tempo que ficam sem usar o produto durante o período que ele está na manutenção, principalmente, quando o funcionamento deste é essencial na vida do usuário. Entretanto, a especialista esclarece que: “em caso de bens considerados essenciais, alguns fabricantes optam por oferecer um produto compatível para o consumidor durante o prazo de conserto, mas não há obrigatoriedade de se oferecer um produto substituto enquanto o seu está sendo consertada na assistência técnica autorizada.”

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Mais da metade das suspeitas de fraude em seguro de vida fica sem solução

Mais da metade (56%) das suspeitas de fraude contra seguros de vida fica sem solução no Brasil. Dos R$ 298 milhões de sinistros supostamente falsos, pelo menos R$ 119 milhões foram pagos aos segurados por falta de provas, apesar da investigação empreendida, de acordo com a última pesquisa da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros), de 2012.

A punição por fraude no seguro de vida pode variar de multa a prisão de um a cinco anos. Mesmo assim, há seguradoras que, alegando fraude, se negam a pagar os sinistros – sem no entanto comprová-las. Em todos os casos na alta cúpula da justiça, a decisão foi favorável aos beneficiários, sob o entendimento de que a indenização só pode ser negada se a má-fé do segurado for comprovada.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima neste tipo de julgamento, decidiu contra todas as seguradoras que não conseguiram provar a intenção de fraude nos seguros de vida, especialmente em casos de suicídio e de morte acidental por embriaguez.

Na visão de especialistas e da própria CNSeg, o pagamento indevido de sinistros por fraudes encarece o próprio seguro – uma vez que o prêmio (preço) é calculado conforme a sinistralidade (quantidade de perdas). Isso prejudicaria não as seguradoras, mas o consumidor.

“Significa dizer que se a fraude fosse eliminada, poderia haver uma redução do custo do seguro”, informou a CNSeg ao iG. Ao menos 8,7% das ocorrências neste tipo de seguro foram detectadas como suspeita de fraude em 2012, um aumento de 38% ante o ano anterior, de acordo com a entidade.

Casos polêmicos

A fraude mais comum neste tipo de seguro – omitir doenças preexistentes na declaração de saúde – não é a que mais enseja polêmica na Justiça. Bem menos comum, o suicídio do segurado pouco tempo após contratar a apólice é um dos pontos mais controversos.

O beneficiário do seguro não pode ser indenizado se o suicida cometer o ato até dois anos do início do contrato, segundo o artigo 798 do novo Código Civil. A lei se baseia na tese de que ninguém esperaria mais de dois anos para tirar a própria vida, com o propósito de receber o dinheiro.

Apesar disso, o STJ deu ganho de causa a todos os beneficiários que deixaram de receber a indenização por suicídio do segurado dentro deste prazo. Os ministros entenderam ser impossível comprovar a má-fé do segurado que tirou a própria vida.

Fonte: Portal IG (em 24/01/2014)

Sancionado o Marco Civil da Internet no Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Marco Civil da Internet, durante a abertura do Encontro sobre o Futuro da Governança na Internet - ArenaNET Mundial, na quarta-feira, 23 de abril, após aprovação do conteúdo pelo Congresso, na noite anterior. A presidenta afirmou estar orgulhosa com a aprovação do projeto e ressaltou seu caráter democrático. “Foi um processo virtuoso que elaboramos aqui no Brasil. Nosso Marco Civil foi valorizado ainda mais pelo processo da sua construção. Por isso, gostaria de lembrar que nosso Marco Civil estabelece princípios, garantias e direitos dos usuários, delimitando deveres e responsabilidades dos atores e do poder público online", destaca.

Dilma também ressaltou a necessidade de uma maior participação dos países em desenvolvimento neste processo. “Para que a governança da internet seja democrática, são necessários mecanismos que garantam maior participação dos países em desenvolvimento. Devemos identificar e remover as barreiras da participação da população de cada país, sob pena de restringir o alcance democrático e cultural da internet”.

Durante seu discurso a presidenta relembrou o caso de espionagem da agência norte-americana NSA e ressaltou a necessidade vital da internet ser uma campo democrático e de respeito mútuo entre seus usuários. "No Brasil, empresas e a própria Presidência tiveram comunicações interceptadas. Esses fatos são inaceitáveis e continuam sendo. Eles atentam contra  a natureza da internet, natureza aberta, plural e livre. A internet, que queremos, ela só é possível num cenário de respeito aos direitos humanos, em particular liberdade e privacidade", disse. Ela reforçou a importância do projeto para a segurança das informações, afirmando que os direitos que são garantidos às pessoas offline, devem ser estendidos ao online.

ArenaNET mundial

Ao tratar sobre o evento, a presidenta ressaltou seu objetivo em dinamizar as discussões sobre a internet. "Partimos de duas premissas, a primeira é que todos nos queremos proteger a internet como espaço democrático de todos, como um bem comum,  patrimônio da humanidade."

Dilma também destacou o desejo do governo brasileiro em fomentar uma governança multisetorial, democrática e transparente da internet e citou o Brasil como exemplo. "Consideramos o modelo multissetorial a melhor forma de exercício da governança da internet. O sistema local de governança, em funcionamento há 20 anos, conta com a participação efetiva do Comitê de Governança da Internet (CGI), de representantes da sociedade civil, acadêmicos, empresários e governo (...) de forma que a participação do governo ocorra de em pé de igualdade, e sem que um pais tenha mais importância."

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o secretário Adjunto do Departamento da Organização das Nações Unidas para assuntos Econômicos e Sociais, Wu Hongbo, e o criador da internet, Tim Beernes Lee, elogiaram o caráter democrático do Marco Civil da internet e do encontro ArenaNET mundial.

"Que a internet, governada por mais pessoas, chegue a mais pessoas pelo mundo", disse Paulo Bernardo. Na mesma linha de pensamento, o criador da rede mundial de computadores ressaltou que o sucesso da internet se dá por sua característica democrática, de serviço público mundial. "A web é um serviço público essencial e deve ser observada como tal, numa perspectiva de direitos humanos", mencionou Lee. “Peço aos países que sigam o exemplo do Brasil, com leis que garantam a internet livre e aberta”, finalizou.

Hongbo, das Nações Unidas, elogiou o governo brasileiro por organizar o Net Mundial e destacou que a internet “é o veículo essencial para disseminar as ideias” e favorecer a erradicação da pobreza. Para complementar, o secretário citou que é essencial que a internet continue a fomentar a liberdade de expressão e afirmou que “a internet está transformando a sociedade em todas as regiões”.

A proposta do Marco Civil da internet começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo federal com base no documento do Comitê Gestor da Internet no Brasil: Princípios para a governança e o uso da internet.

Trâmites do processo de aprovação

Em 2011, o projeto foi encaminhado pela Presidência da República à Câmara dos Deputados e foi aprovado no em março deste ano. No Senado Federal, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise. Assim, o Marco Civil foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 22 de abril.

Antes de chegar ao plenário do Senado, o marco civil da internet foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto também vinha sendo analisado, simultaneamente, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Um dos principais pontos do Marco Civil é a neutralidade da internet, que garante a igualdade dos serviços prestados a todos os usuários. Desse modo, o tratamento deve ser igualitário - sendo proibida a distinção de preços para a oferta de conteúdo - a todos os dados que trafegam na rede; independentemente da origem, destino, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo.

Outro fator de muita importância é a garantia de privacidade dos dados do cidadão. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes que já são previstos para as tradicionais cartas de papel.

Confira outros detalhes do projeto:

Proteção - O Marco Civil também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos.

Liberdade de expressão: O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
 
Fontes: Portal Brasil - Blog do Planalto e Ministério da Justiça

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mobilidade redefine hábitos de compras no Brasil e no mundo, aponta levantamento na web

Um levantamento realizado pela Pagtel apontou que as mulheres fazem mais compras pelo celular do que os homens, 57% contra 43%. Elas também gastam mais que eles, o ticket médio das mulheres é, em média, 18% maior dos homens e chega a R$ 24. O estudo foi feito com base em uma amostra de 4,2 milhões de usuários cadastrados na base de usuários da Pagtel.

Os resultados desse levantamento vão de encontro com outra pesquisa realizada pelo site Mercado Livre, com 244 consumidoras, que apontou a compra na internet como a terceira maior atividade realizada pelas usuárias com 75%, atrás apenas de e-mails com 90% e busca de informações, 77%. A pesquisa mostra ainda que 25% das mulheres compram por dispositivos móveis. Para 48% das mulheres que garantem a compra por celular ou tablets, esse é um modo mais rápido de aproveitar promoções relâmpago em anúncios na web. 

Esses dados demonstram como a praticidade e segurança do mobile estão atraindo cada vez mais as mulheres. De forma geral, as mulheres reagem consideravelmente mais do que os homens às campanhas de compras pelo celular, chegando, em alguns casos, a ser 10% mais altas do que entre os homens proporcionalmente.

Apesar disso, os números ainda são baixos, mesmo em escala mundial. Uma pesquisa da Nielsen divulgada em setembro do ano passado apontou que os shoppers realizam menos de 3% de suas compras por meio de dispositivos móveis, mas ao irem para uma loja, 70% de mobile shoppers usam um localizador de lojas para planejar sua rota de compras.

Uma pesquisa da RIS/Cognizant em escala mundial mostra que 19% de quem sai de uma loja vai procurar por outros preços na internet por meio do smartphone. Além dos showrooming, não se pode esquecer, é claro, que os clientes hoje falam bem e mal sobre as marcas que consomem e os produtos que compram. Com a tecnologia, o boca-a-boca foi elevado a outro patamar.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL