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sexta-feira, 14 de março de 2014

Dia Mundial do Consumidor: Brasil teve alguns avanços no mercado digital

O Dia Mundial do Consumidor, que será comemorado em 15 de março (sábado), terá como tema a proteção na era digital. O assunto foi escolhido pela Consumers International, no ano passado. Para lembrar a data, o  Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) lançará na sexta-feira (14) uma cartilha com orientações para o fornecedor (leia abaixo).

Apesar de algumas mudanças adotadas recentemente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro ainda está longe de atender às necessidades atuais do mercado que mais cresce no mundo todo: o virtual. A afirmação é de Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Ele lembra que, desde maio do ano passado, vigora no país o Decreto nº 7.962, que trata da contratação de serviços e compra de produtos, entre outros, pelo comércio eletrônico. Foram criadas novas regras para empresas on-line e, a partir daí, todos os sites deveriam se adequar. “A mudança veio para impor regras, mas, ainda vemos muito desrespeito ao consumidor na internet. São produtos vendidos com defeito, produtos que não chegam dentro do prazo estipulado ou sequer chegam, entre outros problemas”, pontua Rascovit.

Atualmente, as empresas virtuais devem fornecer o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; o endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato; e as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Também devem discriminar o preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; informar condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto; e fornecer informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Outras regras também foram implantadas (leia mais emhttp://ibedecgo.blogspot.com/2013/04/ibedec-goias-orienta-sobre-novas-regras.html).

De acordo com Rascovit, o que se tem visto ultimamente são as novas tecnologias seguindo na contramão da deficiência da prestação de serviços por parte das empresas. “Percebemos que o atendimento ao consumidor referente aos serviços que envolvem o mundo on-line não tem melhorado, mesmo com após o endurecimento das regras do CDC”, critica.

Para comemorar data, Ibedec Goiás
lança Cartilha do Fornecedor

Em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor, o Ibedec Goiás lançará na sexta-feira, 14 de março, a Cartilha do Consumidor - Edição Especial Fornecedor, como forma de orientar as empresas sobre o respeito ao direito do consumidor como ferramenta de sucesso empresarial e também de cumprimento da lei. O material estará disponível para download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.

A nova cartilha é uma publicação do Ibedec que, nesta edição, tenta traduzir o “espírito” do CDC para os comerciantes, fabricantes e vendedores. A partir das variadas queixas recebidas todos os dias pelo Instituto, “tratamos de mostrar os desdobramentos que o Código de Defesa do Consumidor pode ter na relação jurídica empresário-consumidor e também como a Justiça vem se posicionando em cada caso”, diz Rascovit. De acordo com ele, a intenção do Ibedec Goiás é que o fornecedor, ao ser mais bem informado, não infrinja o Código. “Diante disto, esperamos reduzir as reclamações dos consumidores e, consequentemente, as brigas que se arrastam por anos no Judiciário.”

Rascovit também destaca que “é importante estabelecer, desde o início, que o CDC não é inimigo da empresa. “O empresário precisa saber que o Código de Defesa do Consumidor já regula a relação empresa-consumidor, muito antes de haver a compra e venda de um produto ou serviço”, ressalta. Um exemplo clássico, cita Rascovit, é a proteção do consumidor contra propaganda enganosa. “Se um empresário faz uma propaganda enganosa na mídia, ele corre o risco de ser autuado pelo Procon e processado pelo Ministério Público por crime contra o consumidor, mesmo que nenhum consumidor compre aquele produto anunciado na propaganda. O CDC protege o interesse da coletividade e, por isto, é tão extenso.”

A Cartilha do Consumidor – Edição Especial Fornecedor também orienta, por exemplo, como o empresário deve fazer o anúncio respeitando o CDC, ou seja, com informação clara sobre preço, prazo, formas de pagamento e características do produto, além de validade da promoção.

Combatendo as práticas abusivas

Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit destaca que no comércio há práticas que são abusivas, como a venda casada ou a discriminação de consumidor – todas são relativamente comuns de ocorrer. Um exemplo rotineiro de venda casada é quando um banco exige que o consumidor compre um seguro, para poder ter acesso a um financiamento. “Outro exemplo de discriminação do consumidor é restringir aceitação de cheques com mais de um ano de conta ou especial. Isto não é permitido pelo CDC. Se aceita em seu estabelecimento, o que não é obrigatório, o empresário tem de aceitar todo tipo de cheque, cabendo a ele exigir somente os documentos de quem está emitindo a folha e consultar os cadastros restritivos de crédito. A recusa do cheque só pode se dar se o cheque não for da pessoa, ou se ela estiver com o nome sujo no SPC”, orienta. 

Rascovit também destaca que o empresário precisa conhecer, entender e colocar em prática suas obrigações, que não terminam no fechamento da venda, até porque o CDC protege o consumidor no pós-venda. Uma situação comum de proteção pós-venda, prevista no Código de Defesa do Consumidor, é a obrigação de troca de um produto que apresente defeito, dentro do prazo de garantia. e cujo defeito não seja sanado em 30 dias pela assistência técnica. “Muitos comerciantes jogam a responsabilidade para os fabricantes, mas o CDC estabelece a solidariedade entre fabricantes e comerciantes. Se o consumidor recorrer ao Judiciário, a empresa será obrigada a efetuar a troca do produto e possivelmente pagar uma indenização.”

O presidente do Ibedec Goiás destaca que, apesar de o CDC proteger efetivamente o consumidor, o empresário que for um intermediário, ou seja, um lojista, também tem no Código de Defesa do Consumidor um aliado. “É que todo prejuízo que ele tenha ao vender um produto defeituoso ou que cause problemas ao consumidor, vai ter de ser ressarcido pelo fabricante. Se o empresário solucionar o problema do consumidor e na sequência acionar o fabricante, ele vai ser reparado pelos danos que sofreu também.”

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 13 de março de 2014

Fiscalização reduz em R$ 550 milhões custo de obras da Copa do Mundo no Brasil

Economias decorrentes da análise de editais de licitação
reduziram em R$ 97 mi orçamento de reforma do Maracanã

As fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) resultaram na economia de R$ 550 milhões para as obras da Copa do Mundo, segundo Raffael Jardim Cavalcante, assessor do gabinete da Relatoria das Obras da Copa do Mundo. Ele lembra que esse valor atualizado não está restrito a recursos públicos, pois boa parte das obras – em aeroportos e estádios – tem participação da iniciativa privada.

“Adotamos a estratégia de fiscalizar os empreendimentos todos ainda no embrião das contratações, que é a fase de projeto. Assim foram corrigidos problemas ainda na fase do edital. Com isso, R$ 550 milhões foram economizados, fruto dessa estratégia de fiscalização feita nas obras da Copa do Mundo”, destacou o assessor durante audiência pública no senado.

De acordo com o TCU, as economias decorrentes da análise de editais de licitação reduziram em R$ 97 milhões o orçamento de reforma do Maracanã, e em R$ 65 milhões os custos com a Arena Amazonas. O representante do tribunal explicou também que todo o recurso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberado para a construção dos estádios já foi fiscalizado, e que “não há irregularidade identificada”.

Dos 12 estádios que sediarão o Mundial, três pertencem à iniciativa privada: o de São Paulo, de Porto Alegre e o de Curitiba. “Nesses casos, coube ao TCU investigar o adequado repasse de recursos do BNDES. As análises foram concentradas nas garantias para evitar que a União – por meio do banco – fosse prejudicada”, disse Cavalcante. Os valores financiados para esses estádios foram R$ 400 milhões, R$275,1 milhões e R$ 196,8 milhões, respectivamente.

O único estádio que não recebeu financiamento do BNDES foi o de Brasília, construído com recursos do governo do Distrito Federal. Por isso, não foi fiscalizado pelo TCU – o que foi motivo de crítica pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). “Todos sabemos que boa parte dos recursos de Brasília tem origem federal. Por isso, vamos apresentar projeto para que caiba ao TCU a fiscalização de grandes eventos realizados no Brasil”, disse o senador.

Diretor do Portal Copa 2014 – feito pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) –, Rodrigo Prada disse que o custo por assento dos estádios brasileiros destinados ao Mundial é mais alto do que os dos países que sediaram as duas últimas Copas do Mundo. “Enquanto na África do Sul o valor ficou em R$ 5,53 mil por assento e na Alemanha R$ 5,49 mil, o custo no Brasil ficou em R$ 11,8 mil por assento.”

A análise dos editais de licitação dos aeroportos resultou em uma economia de R$ 218,4 milhões. Só o aeroporto de Confins reduziu sua previsão de custos em R$ 97 milhões. Em Manaus, a redução foi R$ 73,1 milhões. O aeroporto de Fortaleza teve sua obra reduzida em R$ 15 milhões e o do Galeão (RJ), em R$ 15,2 milhões. Ainda segundo o TCU, as reduções da previsão de gastos com os aeroportos de Cuiabá (MT) e Porto Alegre (RS) foram R$ 11,5 milhões e R$ 6.6 milhões, respectivamente.

De acordo com o TCU, dos R$ 25,57 bilhões em investimentos previstos para as obras incluídas na matriz da Copa, R$ 8,3 bilhões têm como origem financiamento federal e R$ 5,7 bilhões serão investimentos do governo federal; R$7,8 bilhões têm como origem os governos locais; e R$ 3,75 vêm da iniciativa privada.


Fonte: Agência Brasil

A mulher empreendedora e as relações de consumo


No dia 8 de março  comemorou-se o Dia Internacional da Mulher. Nos últimos anos, essa data foi absorvida pelo “mundo do consumo” e passou a movimentar o mercado de flores, bombons, cosméticos, roupas e outros artigos que circundam o universo feminino, esvaziando um pouco o contexto que deu origem ao evento.
O final do século 19 e o início do 20 foi marcado por inúmeras lutas das mulheres por direitos.  As reivindicações femininas por melhores condições de trabalho, por uma vida mais digna, sociedades mais justas e igualitárias é antiga e contou com a força de muitas mulheres que, nos vários momentos da história da humanidade, resistiram ao machismo, à violência e à discriminação.
Graças a essas lutas, o cenário atual está bem diferente e o aumento da participação das mulheres na atividade econômica é um exemplo dessas conquistas. Elas ainda não são maioria entre os empresários brasileiros, mas o número de empreendedoras cresceu 21,4% no período de 10 anos, segundo o último Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas, elaborado pelo Sebrae em parceria com o Dieese.
Esse mesmo estudo apontou, também, características importantes do perfil feminino na condução dessas empresas, que podem interferir positivamente nas relações de consumo como, por exemplo, a afirmação que “as empreendedoras, geralmente, dão mais atenção aos clientes”.  O que nesse momento é apenas uma vantagem competitiva no mundo dos negócios pode, em pouco tempo, trazer a mudança tão esperada pelos consumidores brasileiros, considerando que a baixa qualidade do atendimento ao cliente lidera as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Essa insatisfação foi ratificada pela pesquisa “Qualidade do Atendimento ao Consumidor no Brasil” realizada pela empresa eCRM123 e publicada em novembro de 2013. O resultado mostrou que a insatisfação dos consumidores com o pós venda é alta: 97% dos entrevistados tiveram experiências ruins e 86% não voltariam a contratar serviços ou realizar compras com a mesma empresa. Da mesma forma, 93% não indicariam a empresa/marca para amigos e familiares.
Segundo o consultor Financeiro Gaspar Oliveira, em artigo sobre o perfil da mulher empreendedora, “os especialistas são unânimes em concordar que as características da gestão feminina devem ser aplicadas como vantagem no mundo empresarial.” Nesse contexto, os consumidores ficam torcendo para que essa sensibilidade e a maior facilidade de interação com os clientes, identificadas nas empreendedoras sejam absorvidas pelo mundo empresarial, em geral, tornando a relação entre os fornecedores e consumidores mais equilibradas.
Colecionamos muitas vitórias ao longo desses anos, tanto na luta pelo direito feminino quanto no direito do consumidor, mas ainda há muito para ser modificado nessas duas histórias.

terça-feira, 11 de março de 2014

Clientes querem conversar à meia-noite

Carlos Carlucci

Foi-se o tempo em que as lojas que funcionavam até à noite eram apenas as que vendiam produtos emergenciais, como a farmácia ou a loja de conveniência do posto de gasolina. Hoje cada vez mais supermercados funcionam até meia-noite, com alguns estabelecimentos funcionando 24 horas. Passear em um shopping durante à noite também mostra que as pessoas não querem mais sair do trabalho às 18h e ir direto para casa: à noite é tempo de sair, resolver problemas ou apenas se divertir. 

Mesmo quando o consumidor prefere ir para casa, a noite é o momento que ele tem para resolver suas pendências: de pagamento de contas através do internet banking a comprar roupas e agendar passagens de avião, tudo isso através da Web. A sua empresa está preparada para esta realidade? O novo cliente não tem mais horário comercial. Ele pode trabalhar de casa, fazer compras na hora do almoço, pagar contas no meio da tarde e resolver questões com o contact center à noite. O fácil acesso à tecnologia e a mobilidade trouxe uma realidade que não limita mais as pessoas a horários específicos. 


Este novo cenário traz diversas implicações. Da cultura das pessoas – que passaram a considerar absolutamente normal pedir um cartão de crédito pelo telefone às 20h30 de uma terça-feira. Com a popularização das redes sociais, cada vez mais clientes optam por utilizar este meio para tirar dúvidas e buscar atendimento. Essa já é uma realidade que nem todas as empresas ainda estão prontas para enfrentar, mas mais mudanças estão por vir. 

Antes os computadores eram grandes máquinas que ficavam apenas em nossas casas. Hoje eles estão dentro das nossas bolsas, dos bolsos, enfim junto de nós o tempo todo. Smartphones e tablets são opções mais práticas, principalmente quando pensamos no uso doméstico. O vice-presidente da Qualcomm, Raj Talluri, já afirmou em entrevistas que o computador será artigo de museu em apenas cinco anos. Não garanto que isso aconteça mesmo, mas já é fato que a maioria dos sites apresenta versões mais leves de suas páginas para mobile. Pesquisas mostram que hoje, no Brasil, o uso de desktops está concentrado no horário entre 8h e 18h (quando os escritórios estão funcionando) e o uso de dispositivos móveis se concentra mais durante a noite e a madrugada.  

Pensando nisso, como garantir que os clientes sejam atendidos quando precisarem entrar em contato com a sua empresa? O investimento em tecnologia precisa aparecer como um dos principais fatores desta equação, seguido pela capacitação dos operadores e a disponibilidade de diversos canais de comunicação.

Os clientes querem escrever sobre as novidades, fazer reclamações e tirar suas dúvidas através de comentários em sites, blogs, redes sociais, chats, e-mail... A lista é imensa. Ele deseja emitir uma opinião e ser ouvido, por isso a garantia de um feedback é fundamental. Investir em soluções multicanais é extremamente importante para atender a atual demanda de conectividade dos novos consumidores. 

Outro investimento interessante é a nuvem. O cloud computing está cada vez mais presente no nosso dia a dia. A maioria das empresas já conhecem seus benefícios e pretendem adotar a nuvem em breve. Segundo pesquisa realizada pela KPMG, mais de 70% das organizações reconhecem a nuvem como uma ferramenta interessante. Quando perguntados sobre o objetivo que levou sua empresa a adotar a nuvem, 48% respondeu “redução de gastos”, 28% velocidade de implementação, 27% entrada em um novo mercado, 22% transformação dos processos de trabalho e 20% melhoria da interação com o usuário. A redução dos custos continua sendo um fator importante, mas a pesquisa mostra que as empresas estão percebendo que adotar esta tecnologia pode trazer diferentes benefícios. Mais do que uma simples ferramenta, a nuvem tem se tornado parte vital de grandes organizações. 

A tecnologia é essencial no setor de comunicação com o cliente, mas o fator principal sempre será o humano. É preciso observar como é a relação entre os colaboradores da empresa e os clientes, considerar o tempo de resposta de cada interação do cliente e ponderar se todos os esforços para a melhor experiência do usuário possível estão sendo realizados. Mais do que uma informação, o cliente deseja ter um atendimento cordial que resolva seu problema de forma ágil, a qualquer hora do dia. Sua empresa está preparada para bater um papo com o consumidor? 

*Por Carlos Carlucci, country manager da Vocalcom Brasil – empresa especializada em soluções para contact center.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

IRPF: omissão de rendimentos é o erro nº 1 para o Leão

Separar tempo para fazer a declaração do Imposto de Renda é daquelas tarefas que ninguém gosta de fazer. Por isso, a melhor estratégia para ficar livre do aborrecimento é executá-la com cuidado, evitando a malha fina. No ano passado, 711.309 mil declarações ficaram retidas, um aumento de 17,7% em relação a 2012, quando 604.299 mil contribuintes caíram na malha. 

A modernização da Receita Federal contribuiu para o rigor do fisco. “Há cada vez mais tecnologia e capacidade de cruzar informações”, afirma o especialista em imposto de renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, empresa especializada em tributos e auditoria. 

Em 2013, 53% das declarações, do total das que ficaram retidas na malha fina em todo o país, foram motivadas pela omissão de rendimentos. “Ainda há pessoas que deixam de declarar ganhos para tentar reduzir o imposto, mas a maior parte é pega por erros ou descuidos”, afirma Nogueira. 

Segundo a Receita, o segundo erro mais comum dos contribuintes é o lançamento incorreto de despesas de saúde. Por não ter um limite na dedução, elas são as grandes responsáveis por aumentar o valor da restituição. Um dos cuidados no momento do preenchimento é com as consultas que foram parcialmente reembolsadas por planos de saúde. 

“Se a pessoa gastou R$500 reais na consulta, e o plano reembolsou R$ 300, ela têm que lançar os dois valores, e dessa forma somente R$ 200 serão abatidos”, exemplifica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de consultoria contábil.

Outro descuido comum ocorre com casais que fazem a declaração separadamente, mas lançam o valor integral do plano de saúde no imposto de um deles. “A Receita sabe, pelo CPF, quanto é o gasto de cada um. Então cada parte deve declarar o valor de sua cota”, explica o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.

Especialistas apontam, no entanto, que o erro capital do declarante é deixar tudo para a última hora. A professora Maria da Glória Gomes Oliveira, 62 anos, faz parte do time dos disciplinados. “Não gosto de deixar para o fim, pois fico com medo de dar algo errado”, afirma. 

É essencial fazer um planejamento, separando todos os documentos necessários com antecedência. A comissária de bordo Maria Lucia Branco, 55 anos, segue o conselho à risca. Durante o ano, ela guarda todos os papéis que podem ser necessários para a declaração em uma pasta. “Junto todos os boletos e, no final, só espero o informe de rendimentos da empresa”.


Questionado limite para desconto com educação

O limite imposto pela Receita Federal para o abatimento do gasto com educação é motivo de questionamento entre especialistas da área. Ao contrário do que ocorre com a saúde, em que a dedução é ilimitada, as despesas educacionais só podem ser abatidas até o limite de R$ 3.230,46, valor muito inferior ao que as famílias costumam gastar com o pagamento de instituições particulares. 

“No Brasil, em muitos casos, o valor da mensalidade de um mês atinge o limite de um ano inteiro”, afirma Leandro Souza, gerente sênior de Capital Humano da EY. Um levantamento da EY em vinte países mostra que o alívio concedido pela receita ao brasileiro é pequeno.

Em vizinhos latinoamericanos, como Peru e Paraguai, o desconto com educação é integral. Já nos países que adotam o sistema de limite, como no Brasil, o valor é superior. Na Alemanha,chega a US$7.700 (R$ 18 mil). Já nos Estados Unidos, a dedução é de US$ 4 mil (R$ 9.300). 

“A ideia nesses países é que a pessoa possa ter um desenvolvimento e gerar mais renda futuramente”, diz o especialista da EY. Outro problema é que no Brasil, somente os gastos com a educação regular podem ser deduzidos. Cursos extra-classe como os de idiomas e livros didáticos não entram na equação do abatimento.


Juros maiores para restituição antecipada

Fazer um empréstimo usando a restituição do imposto de renda ficou menos vantajoso para quem é correntista de bancos privados. Enquanto em 2013 os juros chegavam a 2,99% para quem queria antecipar a restituição, neste ano as instituições elevaram as taxas, que chegam a 4,4%. Nos grandes bancos, as taxas variam de 2,2%, no Santander a 4,4%, no Itaú Unibanco. 

Especialistas afirmam que há opções mais interessantes no mercado, como o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, que pratica juros entre 2% e 3% ao mês. Já nas instituições públicas, a modalidade ficou mais atrativa. O Banco do Brasil cobra juros a partir de 1,69% e na Caixa, as taxas variam de 1,57% a 2,09%. 

“Este tipo de empréstimo só vale a pena para quem paga juros maiores aos da antecipação pelos bancos”, explica Wilson Muller, consultor do Vida Investe e educador financeiro da Fundação Cesp. É o que acontece, por exemplo, com as dívidas de cartão de crédito. 

Além dos juros, a antecipação da restituição tem outras taxas, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Além disso, há o risco de a declaração cair na malha fina, atrapalhando o pagamento do empréstimo, que tem data a vencer. Para pegar o crédito, é preciso apresentar documentos pessoais — como CPF e comprovante de residência — e uma cópia da declaração do Imposto de Renda 2014, preenchida com os dados da conta na qual será feito o depósito da restituição.

Fonte: O Dia online

segunda-feira, 10 de março de 2014

Ibedec comemora publicação de regulamento que amplia direitos sobre serviços de telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 10 de março, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), no Diário Oficial da União, com a intenção de aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras de serviços de telefonias fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. As novas regras entram em vigor, na sua maioria, no próximo dia 8 de julho.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit comemora a publicação, já que os consumidores vêm sofrendo com a má prestação de serviços das operadoras, principalmente quando há necessidade de cancelar ou alterar algum tipo de serviço. “Com a publicação do RGC, o usuário terá mais facilidades para cancelar a prestação de serviços automaticamente. Se a ligação cair enquanto o consumidor estiver falando com a operadora, ela deverá retornar a ligação ou mandar mensagem de texto ao cliente com o intuito de finalizar o pedido”, destaca. “Os consumidores também encontrarão facilidades para contestar cobranças, com até três anos de emissão; terão acesso à validade de 30 dias para créditos de celular pré-pago; e não receberá cobranças antecipadas; entre outras”, cita Rascovit.

Apesar disso, o presidente do Ibedec Goiás critica os prazos que foram dados para que as operadoras possam se adequar. “Conforme Regulamento, a maioria tem prazo de 120 dias, após a publicação do RGC, ou seja, até 8 de julho de 2014. Esta regra abre brechas para que os serviços sejam cumpridos em até 18 meses depois da mesma publicação, porque tudo dependerá do porte da operadora: - aquelas com até 5 mil consumidores, as que têm de 5 mil a 50 mil e aquelas que contam com mais de 50 mil consumidores.

Confira as principais inovações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC):

1) Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

2) Call center: se a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

3) Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

4) Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

5) Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

6) Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínimas e médias garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

7) Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado? O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

8) Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc.) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

9) Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

10) Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

11) Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Publicado pela Assessoria de Comunicação do Ibedec Goiás


Consumo deve crescer e alta de juros está perto do fim

A ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), divulgada na quinta-feira passada, dia 6 de fevereiro, mantém a perspectiva de aumento de consumo, mesmo que moderado, ajudando no crescimento da economia. O Copom indica ainda estabilidade nos preços da gasolina neste ano. E também aponta perspectiva de reajuste de 7,5% na tarifa residencial de eletricidade.

Mesmo com a desaceleração de oferta de crédito ao cliente, reflexo das oito altas seguidas na taxa básica de juros (Selic) e da que está prevista para o próximo mês, o BC estima crescimento moderado no consumo dos brasileiros para 2014, trazendo alívio para os setores que temiam estagnação do crescimento econômico. A instituição entende que o consumo vai avançar, mesmo que em ritmo mais moderado do que registrado anteriormente.

Ilan Goldfajn, economista-chefe do Itaú Unibanco, tirou da ata indicativos de que a série de oito elevações da Selic caminha para um fim em breve. Para o especialista, já se observam sinais macroeconômicos que podem levar o Banco Central a interromper o ciclo. 

“O Copom afirma que a demanda e a oferta têm ritmos de crescimento que ‘paulatinamente se aproximam’, provavelmente indicando que o ajuste na política monetária já começa a induzir um rebalanceamento da economia. De resto, a perspectiva é de ‘ritmo de expansão da atividade doméstica relativamente estável este ano’”, escreveu Goldfajn. 

A sugestão do Copom de manter o ciclo de altas da Selic influenciou ontem o fechamento em alta de mais de 1% da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Após quatro sessões de queda, subiu 1,08%, 47.093 pontos. 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a renda média geral do brasileiro cresceu 29,6% entre 2003 e 2013. Entre os exemplos de sonhos de consumo que se tornaram realidade estão a casa própria, os eletrodomésticos e o automóvel. 

O BC trabalha para encontrar equilíbrio para que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de 4,5%, com margem de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Conforme o órgão, a inflação está “ligeiramente acima daquela que se antecipava”. Principalmente, pela variação dos índices de preços ao consumidor registrada nos últimos 12 meses. 

Na semana passada, o Banco Central elevou a Selic em 0,25 ponto percentual, a 10,75% ao ano.

Fonte: O Dia Online - Publicado  no Portal do Consumidor