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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Limpando as gavetas: o que deve ser guardado e por quanto tempo

Dezembro sempre “bate aquele sentimento” de querer mudança e renovação para entrar no ano novo de “cara nova”. Muitas pessoas começam pela casa, limpando as gavetas, jogando documentos antigos fora para dar espaço aos novos. Mas nem tudo pode ir para o lixo, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com ele, é preciso ter cuidado na hora de se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para tanto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, portanto, que devem ser mantidos por mais tempo guardados, como os de imóvel financiado”, salienta Rascovit.

Conforme o presidente do Ibedec-GO, a Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) diz que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica.

Para facilitar a vida do consumidor, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

Guarde por cinco anos:

a) Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) Contas de água, luz, telefone e gás;
c) Recibos de assistência medica;
d) Recibos escolares;
e) Pagamento de cartões de créditos;
f) Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios;

Guarde por três anos:

a) Recibos de pagamentos de aluguel;
b) Recibos de diárias de hotéis;
c) Recibos de pagamento de restaurante;

Guarde por 20 anos:

a) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;

Documentos e seus prazos:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.) – Guarde por 1 ano após o término da vigência;
b) Extratos bancários - 1 ano;
c) Recibos de pagamento de alugueis - 3 anos;
d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.)  - 5 anos;
e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) - 5 anos;
f) Condomínio - 5 anos;
g) Mensalidades escolares - 5 anos;
h) Faturas de cartões de crédito - 5 anos;
i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc. - 5 anos
j) Plano de saúde - 5 anos
k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos;
l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
m) Notas fiscais até o término da garantia do produto;
n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral;

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás



Passageiro poderá receber indenização por voo cancelado

O passageiro que tiver o voo cancelado poderá ser indenizado pela companhia aérea. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 22/2013) que será votado nesta terça- feira (17/12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela medida, em casos de cancelamento de voo, o passageiro deverá receber indenização em valor igual à tarifa cheia , além do reembolso do valor do bilhete.

O projeto também estabelece uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração ou suspensão de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente sujeita a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além de ser impedida de explorar o trecho por 2 anos.

Segundo a senadora Ângela Portela (PT-RR), autora do projeto, essas medidas ajudarão a coibir práticas abusivas cometidas pela companhias aéreas, como súbita interrupção de serviços, alteração de frequência, cancelamento de voos, cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. O projeto ainda seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Nos últimos dias, as condições climáticas ocasionaram diversos atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do País. Mesmo não sendo causadora dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.

SEUS DIREITOS
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo); 
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte, etc. 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Viagem de férias requer cuidados redobrados, orienta Ibedec Goiás

As férias de dezembro já começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;


• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;


• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!


• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;


“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.

Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo site www.ibedecgo.org.br.


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás


Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, afirma Ibedec Goiás

Imagem divulgada pelo jornal O HOJE, com foto de
Flávia Grisotto, mostra carro submerso em rua de Goiânia


Viraram notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrôncios danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de voos (leia abaixo)”, completa.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHER PROVAS

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec Goiás orienta para que o cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.


Prejuízos causados por “apagões” e voos atrasados


Muitas vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões”. Também vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou dormindo nestes locais, porque seu voo está atrasado ou foi cancelado.  Rascovit reforça que, em Goiânia e entorno da capital, isso tem sido muito comum. “A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, a Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Ele informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

SERVIÇOS AÉREOS

Em caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados, diz o presidente do Ibedec Goiás. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos”.

De acordo com ele, dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas preferem cancelar os voos”, critica.

Conforme o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino”, explica.

Rascovit ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto ao Procon e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.

Alagamentos em garagens de prédios

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Rascovit. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa.

Outra situação mencionada por Rascovit diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 20,4 mil) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:


• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

"Gatos" podem ser crimes de consumo dependendo da avaliação da Justiça

O que muito consumidor pensa ser somente uma "pequena trapaça" pode e é considerado crime, segundo as leis brasileiras. Em outras situações, a Justiça vem entendendo de outra forma. O furto de sinal de televisão a cabo, por exemplo, é conduta popularmente conhecida como “gato”. O interessante acerca desta conduta é que os tribunais brasileiros vêm entendendo de forma unânime que não comete crime o cidadão que desvia sinal de TV a cabo. 


O fundamento utilizado pelos magistrados vem sendo o de que não se pode utilizar de uma analogia contra o réu. Isso porque só existe crime de furto quando o agente subtrai coisa alheia móvel, ou quando há o desvio de energia elétrica. Não sendo o sinal de TV a cabo uma coisa móvel, nem energia elétrica propriamente dita, os tribunais entenderam que não existe previsão legal para a punição do cidadão que realiza o “gato”. Entretanto, apesar da conduta não constituir crime, nada impede que a empresa lesada venha a ingressar em juízo para cobrar os prejuízos eventualmente sofridos.

Cópia de CD

A proteção aos direitos autorais está garantida pelo Código Penal Brasileiro. O cidadão que viola direito autorais de artistas musicais, reproduzindo fonogramas (tais como Cd’s e fitas K-7) sem a autorização dos mesmos, pode ser punido com uma pena de até anos de reclusão. Entretanto há uma execução a essa regra. A legislação brasileira permite excepcionalmente que o cidadão copie o fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que não haja no caso intenção de lucro direto ou indireto. Assim, nessa hipótese, tem-se que o cidadão pode fazer a cópia livremente, sem que sua conduta seja considerada crime.
Fraude em Curso Superior.
A proliferação de Cursos Superiores vem preocupando os brasileiros. Afinal, muitos deles apresentam qualidade duvidosa, sendo que alguns sequer possuem autorização do Conselho Federal de Educação. Contudo, é bom saber que o poder judiciário vem tomando providências quanto a esse problema. Os Tribunais Regionais Federais vêm condenando por estelionato os responsáveis por Cursos que realizam vestibulares, recebem matrículas e expedem diplomas sem, no entanto, possuir autorização legal para tanto. As penas podem variar entre 1 e 5 anos de reclusão.

Furto de Energia Elétrica

O furto de energia elétrica também é conduta popularmente conhecida como “gato”. Infelizmente, trata-se de prática corriqueira no Brasil, que chega a causar enormes prejuízos não só para a comunidade, mas principalmente para o cidadão cuja energia é desviada, vez que o mesmo passa a ter que arcar tanto com sua própria conta de luz, quanto com a do infrator, até que a farsa seja descoberta. Para tentar prevenir esta conduta, o legislador penal previu como crime de furto o desvio de energia elétrica, podendo o infrator ser punido com até 4 anos de reclusão. Se o crime for cometido com abuso de confiança, as penas podem chegar a até 8 anos de reclusão.

Fonte: Jornal A Semana

Em viagens, consumidor tem direitos na estrada, rodoviária e aeroporto

Terminal Rodoviário de Bauru tem saídas para
vários lugares do país (Foto: Reprodução/TV TEM)

Quem viaja nesse período de férias procura por sossego, lazer e diversão. No entanto, alguns contratempos podem comprometer a viagem por falhas de empresas prestadoras de serviços. Por isso, o consumidor precisa ficar atento sobre os direitos que têm para depois cobrá-los. Além de qualidade no sistema de transporte, o consumidor espera informações precisas por parte das empresas, seja nas estradas, nas rodoviárias ou nos aeroportos.
Um exemplo é para quem viaja de ônibus. Os usuários normalmente ficam em dúvida se precisam ou não pagar o seguro viagem. É o caso da técnica bancária Camila Zamaro. “Não está especificado se você pagou o seguro ou não, mas normalmente eu pago", informou.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
Em relação aos atrasos nas linhas, quando é superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Além disso, o passageiro pode cancelar a viagem até antes do horário de partida do ônibus. “A legislação que coordena o transporte rodoviário prevê que o consumidor pode efetuar o cancelamento antes do início da viagem e terá o direito do valor da passagem reembolsado”, explicou a coordenadora do Procon, Valéria Cunha.
Atraso nos aeroportos (Foto: Rep./TV TEM)
Já nos aeroportos, durante o atraso de um voo, a companhia aérea é obrigada a oferecer alguns serviços aos passageiros. “Atraso nos voos você procura informação, tem seus compromissos e, às vezes, ninguém sabe informar direito. E quando atrasa, você vê o que vão fazer quanto à acomodação. Isso não é tão claro e incomoda”, enfatizou o médico Peres Barreto.
Se o atraso for de uma hora é preciso assistência material para comunicação; com duas horas de atraso, fornecer alimentação; quatro horas de atraso oferecer acomodação e transporte; se a demora for ainda maior, o passageiro tem direito a hospedagem ou reembolso integral do valor passagem, além de poder remarcar a viagem sem custo nenhum para outro dia e horário.
Além de atrasos, o médico Perez Barreto já teve outro tipo de dor de cabeça durante uma viagem. “Estava viajando de Salvador a São Paulo e minha mala foi extraviada. Foi uma complicação para provar e ressarcir o que tinha na minha mala”, contou,
A recomendação é sempre guardar todos os comprovantes e tickets relacionados à bagagem. Nas rodovias com pedágios, quem viaja de carro também tem direitos quando paga a tarifa. “Só pago e vou embora. Não tenho informação. Precisariam orientar melhor. Pelo menos a gente saber nossos direitos para pagar o pedágio e não ficaria tão revoltada para não ter tanto retorno”, afirmou Ariane Ferreira dos Santos.
Concessionária conta com Serviço de Atendimento
ao Usuário (Foto: Reprodução/TV TEM)
O retorno do valor pago nas tarifas na verdade tem que vir por meio de investimentos da concessionária em socorro médico e mecânico. Além de melhorias em asfalto e sinalização. Mas a tarifa pode gerar ainda mais benefícios aos usuários. Em uma rodovia que liga Bauru a Presidente Prudente, a concessionaria instalou em vários pontos, centros de atendimento aos usuários. O local conta com banheiros, fraldário e bebedouros de água. Além disso, existe uma sala que conta com o uso da tecnologia entre consumidor e concessionária.
Um equipamento conecta os viajantes a um funcionário da concessionaria posicionado em uma central. Por meio de vídeo conferência eles têm acesso a mapas, rotas e outras informações importantes para a viagem. O problema é que não é todo o usuário que sabe que tem direito. O sistema funciona 24 horas por dia.
O estudante Guilherme Garcia se perdeu durante a viagem e aprovou o equipamento. “Percebi que estava passando por Bauru e perdi a entrada para Marília. Eu vi que tinha essa guarita e parei para ver se estou no caminho certo. A princípio estranhei porque não tinha visto ainda. Interessante porque a qualquer hora ter alguém para te atender não fisicamente. Acho que é uma ideia interessante. Várias pessoas como eu devem se perder, perder uma entrada e precisa de ajuda na estrada. A tarifa do pedágio valeu a pena”.
Fonte: Portal G1

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Webjet é condenada por alteração de horário de voo

A WebJet Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a uma passageira que se sentiu lesada pela modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Brasília.

Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira.

O juiz decidiu que “na situação em comento, a ré desrespeitou o artigo 737 do Código Civil, conforme se constata a partir da modificação do horário da viagem e do alcance do destino um dia após o previamente contratado”. 

A companhia também deixou de atender à obrigação de reacomodar os passageiros em voo próprio ou de terceiro que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, conforme previsto no artigo 8º, inciso I, da Resolução da Agência Nacional de Aviação (
Anac) nº 141/2010. “Resta patente, portanto, que os fatos vivenciados pela autora extrapolam os limites do mero descumprimento contratual, atingindo sua esfera extrapatrimonial”, segundo o juiz. 

Apesar de as propostas com trocas de horários de voos não serem raras nos dias de hoje, vale lembrar que isso é apenas uma opção, o cliente não é obrigado a aceitar qualquer proposta da companhia aérea. E, caso, aceite, não pode voltar atrás.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL