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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Webjet é condenada por alteração de horário de voo

A WebJet Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a uma passageira que se sentiu lesada pela modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Brasília.

Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira.

O juiz decidiu que “na situação em comento, a ré desrespeitou o artigo 737 do Código Civil, conforme se constata a partir da modificação do horário da viagem e do alcance do destino um dia após o previamente contratado”. 

A companhia também deixou de atender à obrigação de reacomodar os passageiros em voo próprio ou de terceiro que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, conforme previsto no artigo 8º, inciso I, da Resolução da Agência Nacional de Aviação (
Anac) nº 141/2010. “Resta patente, portanto, que os fatos vivenciados pela autora extrapolam os limites do mero descumprimento contratual, atingindo sua esfera extrapatrimonial”, segundo o juiz. 

Apesar de as propostas com trocas de horários de voos não serem raras nos dias de hoje, vale lembrar que isso é apenas uma opção, o cliente não é obrigado a aceitar qualquer proposta da companhia aérea. E, caso, aceite, não pode voltar atrás.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

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