As férias de dezembro já
começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados
antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas
orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:
• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve
pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;
• Exija um contrato por escrito
com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o
transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados,
refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;
• Confira sempre se a categoria
do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados com as atrações e
eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas
no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;
• Tenha atenção redobrada com o
chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se
existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique
desamparado;
• Atenção com as propagandas
“enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade
duvidosa ou adverso ao anunciado;
• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para
saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar
se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino
cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia
como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!
• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem
para visitar outras localidades;
“Se na hora de desfrutar da
viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija
de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a
situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta
Rascovit.
Para mais informações, faça o
download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo
site www.ibedecgo.org.br.
Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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