Pesquisar

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Prego enferrujado em refrigerante rende R$ 5 mil de indenização a consumidor

Consumidor encontrou objeto estranho dentro de Coca-cola: distribuidora
Spaipa, que funciona nos estados do Paraná e São Paulo foi condenda

A Justiça condenou a indústria de bebidas Spaipa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que bebeu um refrigerante Coca-Cola e, em seguida, viu que no fundo da garrafa havia um prego enferrujado “grudado”. A ré também foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, de R$ 2 mil. A Spaipa é a distribuidora da marca Coca-Cola no Estado do Paraná e Interior de São Paulo.
O consumidor alegou em sua ação que a bebida estava contaminada por resíduos do prego oxidado, o que lhe causou náuseas. O julgamento, unânime, ocorreu na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Coelho Mendes, apesar de a prova pericial não ter detectado se o prego já estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, em depoimento testemunhas afirmaram que o objeto já estava no recipiente. Mendes também explicou que não há entre os documentos anexados ao processo qualquer elemento que indique uma fraude por parte do consumidor.
“O sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo ao aventado dano moral, além da ocorrência de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, circunstâncias que justificam a indenização pleiteada”, disse Mendes.
Em nota, a Spaipa  informou que “ainda não foi intimada do acórdão e, portanto, desconhece o teor da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Fonte: Estadão

Rede social é melhor atendimento e telefonia o serviço mais frustrante

Cerca de 45% dos consumidores concordaria em
pagar mais caro pela telefonia se tivesse mais qualidade

A pesquisa “Qualidade ao Consumidor no Brasil”, divulgada pela eCRM 123, indicou que cerca de 45% dos consumidores concordaria em pagar mais caro pela telefonia, desde que isso significasse um serviço prestado de mais qualidade. Este setor é o que mais decepciona o consumidor brasileiro, sendo o primeiro apontado na lista de insatisfação por 65% das pessoas que responderam a pesquisa. Os hospitais vêm logo depois na lista de reclamações.

O levantamento mostra também que as redes sociais são o meio de atendimento mais eficiente que as empresas podem utilizar. Auto-atendimento, telefone e chat online são os demais meios mais bem avaliados pelo consumidor, respectivamente.

As estatísticas indicam que 90% dos consumidores brasileiros já  vivenciaram experiências de consumo desagradáveis durante o atendimento ao cliente das empresas, seja no momento de fazer as compras ou de acertar contratos de prestação de serviço. A pesquisa abrange comércio físico e e-commerce.

Desses 90%, 64% fizeram suas queixas nas redes sociais, principalmente o Facebook e o Twitter, afetando a imagem pública das empresas. De acordo com a eCRM 123, foram investigados mais de 70 diferentes perfis de consumidores em todo o Brasil.

Os entrevistados disseram ainda que o pós venda (26%) é a etapa que o consumidor mais precisa de atenção e 17% concordam que a entrega do produto necessita ser acompanhada mais de perto pelas empresas.


quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Texto final do Marco Civil da Internet prevê decreto para obrigar guarda de dados no Brasil

Texto final do Marco Civil da Internet, apresentado pelo relator da proposta
na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), obriga provedores que
exercem atividades no país a guardarem as informações em datacenters no Brasil

O texto final do Marco Civil da Internet, apresentado na terça-feira, 5 de outubro, pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), condiciona a uma nova regulamentação, por meio de decreto do governo, a obrigação de os provedores de internet que exercem atividades no país guardarem as informações em datacenters no Brasil. O projeto também deixa claro que a regra vai valer para empresas que atuam comercialmente, não sendo aplicadas para blogueiros, por exemplo.
Segundo a proposta, a obrigação de armazenamento deve considerar o porte e o faturamento da empresa no país e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. “O objetivo dessa regra é pegar sobretudo aqueles que têm grande porte e que, muitas vezes, alegam que não devem respeitar a lei brasileira, que protege a privacidade dos brasileiros, porque os dados estão armazenados em outro país”, disse Molon.
De acordo com o deputado, as empresas poderão ter o conteúdo armazenado também no exterior, mas devem respeitar a legislação brasileira. A obrigação da neutralidade de rede, que prevê que os provedores tratem da mesma forma qualquer pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação, também foi reforçada no texto final de Molon. Ele deixou mais clara a regra de que os provedores não podem causar danos aos usuários e devem agir com proporcionalidade, transparência e isonomia e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
Molon disse que a questão da neutralidade de rede é o “coração” da proposta do Marco Civil da Internet e espera que seja mantida na votação em plenário. “Garantindo a neutralidade de rede, queremos garantir o direito de todos os brasileiros a uma internet por inteiro. Espero que a Casa proteja, sem abrir exceções. Vamos lutar com todas as forças para que [a neutralidade] não seja derrubada por nenhuma emenda.”

DATACENTERS
Já a questão dos datacenters é mais polêmica, e pode haver resistência para aprovação em plenário. O relator admitiu que a bancada do PMDB, por exemplo, é resistente à ideia, mas disse que ainda não conheceu a nova redação, que prevê um decreto presidencial regulamentando a questão. “Todo o texto foi repassado com o governo e tem o apoio dele para sua aprovação”, ressaltou.  
Empresas de tecnologia da informação alegam que a obrigatoriedade de dados de brasileiros ou de atividades executadas no país em território nacional poderá aumentar os custos e estimular a migração de atividades desenvolvidas por companhias globais no país.
Na quarta-feira, 6 de novembro, uma comissão geral deverá tratar do assunto, mas a votação da proposta ficou marcada para a semana que vem.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Comissão aprova proteção a devedores no caso de terceirização de dívidas

Relator do projeto, deputado federal Paulo Wagner diz que, em muitos
casos, a transferência de dívida provoca abuso dos direitos do consumidor


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de outubro uma proposta que garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que devam também ser preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.

Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.

O relator optou por um substitutivo para aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), apensado.

COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do crédito cedido.

Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.

Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Foto: Arquivo Agência Câmara/Renato Araújo 

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 5 de novembro de 2013

CMN e BC regulamentam pagamentos eletrônicos e com cartões

BC  institui marco regulatório inicial que autoriza o pagamento
com cartões pré-pagos e de crédito, mais moedas eletrônicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou duas resoluções, complementadas por quatro circulares do Banco Central (BC), todas com data de segunda-feira, 4 de outubro, instituindo o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamentos com cartões pré-pagos e de crédito, mais moedas eletrônicas. A regulação foi anunciada pelo presidente do BC, Alexandre Tombini, na abertura do 5º Fórum de Inclusão Financeira, em Fortaleza (CE).
De acordo com material de divulgação do BC, “trata-se de regulação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores”, que permitem o desenvolvimento efetivo de pagamentos. O marco regulatório estabelece regras que permitem ao cidadão fazer pagamentos independentemente de instituições financeiras, com redução de custos e maior conveniência, mas a autoridade monetária informa que o crescimento do setor também implica riscos a serem mitigados por ações regulares de fiscalização.
Por esta razão CMN estabeleceu objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do BC, “relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e o acesso a informações, a liberdade de escolha e tratamento não discriminatório, bem como a inclusão financeira e a inovação”. 
O CMN exige também a “transparência de informações, inclusive sobre os riscos e responsabilidades decorrentes da utilização de serviços financeiros, além de exigir a adequação dos produtos e serviços às necessidades, perfil e interesses do cliente ou usuário”.

Saiba como contratar seguro para smartphones


Por conta dos avanços da tecnologia móvel é cada vez maior o número de usuários de smartphones no Brasil. Pensando nisso, algumas companhias de seguro também oferecem seus produtos para este tipo de aparelho.
A taxa anual de um seguro para smartphone varia de 10% a 15% do preço do aparelho, podendo ser dividida em até 12 vezes. Caso seja assaltado, o consumidor terá que desembolsar outra quantia de 10% a 20% do valor do celular para receber um novo.  Esse pagamento é similar à franquia cobrada pelas seguradoras de automóvel.
O serviço pode ser contratado junto a algumas operadoras, como a Vivo, Claro e Tim, ou diretamente nas seguradoras. Veja o serviço oferecido por algumas operadoras em seus sites.
Operadora / seguradora
Preço do seguro/mês
Observação
Tim
De R$ 6,49 a R$ 18,49
O Preço varia conforme o preço do aparelho comprado e o tempo de uso.
Vivo
De R$ 3,99 a R$ 24,99
O valor é somado conforme o tempo de uso do aparelho, preço e/ou marca.
Claro
O consumidor deve ligar para 1052, pois a operadora não oferece o seguro em todo o Brasil. O cliente deve ligar e saber da disponibilidade do serviço.
Oi
Não oferece informações sobre proteção de celulares em seu site.

Também é possível contratar o serviço diretamente com uma seguradora, que oferece a proteção independente da operadora que você utiliza. A Porto Seguro possui a modalidade de seguro para equipamentos portáteis, como smartphones, que inclui a proteção conta roubo e outros tipos de riscos. A seguradora não oferece um preço fixo como as operadoras de celulares, o valor é feito por simulação no site. Faça a simulação aqui.
Veja algumas dicas antes de fazer seu seguro,
  • Tenha sempre a nota fiscal da compra do seu aparelho. É por meio do valor de compra incluso nela que o seguro medirá o valor da franquia, além de constatar a veracidade da compra.
  • Tenha em mãos também as características do produto (número de série, marca, modelo, etc). Isso garante que o produto reposto seja exatamente igual.
  • O seguro vale a pena em qualquer caso, especialmente em produtos mais caros, como iPhones e Macbooks.
  • Observe seu orçamento e veja se vale a pena a contratação.
  • Leia bem quais os problemas que cada seguro cobre, porque costuma ter diferenças entre os planos: roubo, danos elétricos, perda, impactos, etc. Veja qual é o melhor custo-benefício.
Algumas seguradoras oferecem descontos ou participações em sorteios. Procure fugir dessa tentação quando possível e foque na cobertura do seguro e no nome da seguradora no mercado. Uma boa opção é fazer uma pesquisa pra saber se a empresa tem alguma reclamação, o consumidor pode entrar no site www.reclameaqui.com.br e ver quantas reclamações a empresa tem sobre determinado produto.

“A construção civil residencial e os direitos dos consumidores” foi tema do Fórum Brasileiro de Cidadania e Relações Públicas

O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 6ª Região (Conrerp) e a Associação Brasileira de Relações Públicas (ABRP) realizaram de 21 a 29 de outubro, em Brasília (DF), o Fórum Brasileiro de Cidadania e Relações Públicas. Com o tema “A construção civil residencial e os direitos dos consumidores”, o evento reuniu diversas entidades do país, entre elas a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), na ocasião representada pelo presidente e vice-presidente, Leandro Pacífico e Wilson Cesar Rascovit, respectivamente.

O objetivo do encontro foi dar sua contribuição para soluções de problemas relacionados ao consumo na área da construção civil e suas vertentes. Segundo a organização, trata-se de um “evento criado para que a sociedade brasileira, por meio dos seus mais diversos segmentos, possa expressar com total liberdade suas opiniões” sobre os mais variados temas em torno da habitação. Foi composto de debates e audiências públicas.

“As audiências públicas são mecanismos, inclusive, absolutamente democráticos, porque contam com a participação efetiva do cidadão/consumidor”, ressalta Rascovit. Ao final do Fórum foi elaborado um “manifesto brasileiro” sobre os assuntos abordados, que será encaminhado às autoridades públicas competentes e de outros segmentos envolvidos na área da construção civil.

Conforme a organização, a escolha do tema levou em consideração dois aspectos básicos: o fato de a casa própria ser ainda o bem mais significativo no imaginário dos cidadãos brasileiros, o grande sonho de maior parte da população; e o crescimento do volume de construção habitacional e de comercialização, principalmente de imóveis negociados na planta, situação que fez surgir vários problemas de relacionamento entre empresas e cidadãos/mutuários.


Também estiveram presentes durante o Fórum Brasileiro de Cidadania e Relações Públicas representantes do Senado Federal, do Programa Interlegis, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP), da OAB do Distrito Federal e da OAB Nacional, além do Procon do DF, do Conselho Federal dos Corretos de Imóveis (Cofeci) e da Caixa Econômica Federal (CEF). As Assembleias Legislativas do país puderam participar do evento através da transmissão por vídeo conferência e pela internet. 


Por Assessoria de Comunicação do Ibedec Goiás