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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Prego enferrujado em refrigerante rende R$ 5 mil de indenização a consumidor

Consumidor encontrou objeto estranho dentro de Coca-cola: distribuidora
Spaipa, que funciona nos estados do Paraná e São Paulo foi condenda

A Justiça condenou a indústria de bebidas Spaipa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que bebeu um refrigerante Coca-Cola e, em seguida, viu que no fundo da garrafa havia um prego enferrujado “grudado”. A ré também foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, de R$ 2 mil. A Spaipa é a distribuidora da marca Coca-Cola no Estado do Paraná e Interior de São Paulo.
O consumidor alegou em sua ação que a bebida estava contaminada por resíduos do prego oxidado, o que lhe causou náuseas. O julgamento, unânime, ocorreu na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Coelho Mendes, apesar de a prova pericial não ter detectado se o prego já estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, em depoimento testemunhas afirmaram que o objeto já estava no recipiente. Mendes também explicou que não há entre os documentos anexados ao processo qualquer elemento que indique uma fraude por parte do consumidor.
“O sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo ao aventado dano moral, além da ocorrência de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, circunstâncias que justificam a indenização pleiteada”, disse Mendes.
Em nota, a Spaipa  informou que “ainda não foi intimada do acórdão e, portanto, desconhece o teor da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Fonte: Estadão

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