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sábado, 21 de setembro de 2013

Greve dos bancários e os direitos do consumidor

Mais de 6 mil agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 Estados e no Distrito Federal, em todo o País, fecharam nesta semana suas portas, por causa da greve dos bancários. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-Cut), baseadas em dados de 143 sindicatos. 

A categoria reivindica, principalmente, reajuste salarial de 11,93% - sendo 5% de aumento real, maior participação sobre lucros e resultados e "fim das metas abusivas" -, e ainda exige um mínimo de venda de produtos do banco por seus funcionários. OS bancários também pedem um piso salarial de R$ 2.860,21, tendo como referência o valor calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) como sendo o mínimo para que o trabalhador possa pagar suas despesas básicas e de sua família. A proposta dos bancos, no entanto, é de reajuste salarial de 6,1%, e de manter a mesma maneira de participação nos lucros.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –– Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:
- O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);
- No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;
- Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;
- É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;
- Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. Mais informações, entre em contato com o Ibedec Goiás pelo telefone 62 3215-7700 ou 9977-8216.

Consumidores têm direitos em casos de prejuízos provocados por “apagões”


Muitas vezes, não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões” nas cidades do País. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO),Wilson Cesar Rascovit salienta que, em Goiânia e no entorno da capital, esta situação tem sido bem comum. 

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, pela Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Rascovit informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - órgão estatal que regula o setor - já editou norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca ele.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados, durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, exemplifica. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados ou congelados, e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender à sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”, reforça Rascovit.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia da sua região. Além disto, ele deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. 

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou a pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a banco pré-determinado

O consumidor, que compra um imóvel na planta, pactua com a construtora uma “Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”. Por isso, é comum serem estabelecidas prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela da “entrega das chaves”.

Normalmente, na entrega do bem é exigido o pagamento das parcelas das chaves, que deverá ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário.  Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “X” ou “Y”. Isto caracteriza venda casada, frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é ilegal.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tem a matéria definida na Súmula 308, afirmando que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Caso ocorra a venda casada, Rascovit orienta o consumidor a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de realizar o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. “Se a proposta for negada, em relação ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve recorrer ao Poder o Judiciário”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa como nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem, em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”, ressalta Rascovit. “Qualquer consumidor, que se encontrar na mesma situação, deve negar a se submeter aos abusos e procurar os órgãos de defesa do consumidor, Procons ou um advogado de sua confiança”, alerta. 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Após ação da ABMH, Caixa Econômica Federal é condenada por propaganda enganosa

Decisão proferida em primeira instância beneficiará, a princípio, os mutuários mineiros. ABMH tenta que o alcance da decisão seja nacional

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) comemora mais uma vitória. Trata-se de Ação Civil Pública proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no ano 2000, pela veiculação de propaganda enganosa aos compradores de imóveis retomados pelo próprio banco e ainda ocupados pelos antigos mutuários. Naquela época, chegaram à ABMH diversos casos de pessoas que haviam comprado esse tipo de imóveis da Caixa e que estavam com dificuldades para desocupá-los. Para levá-las a comprarem esses imóveis, a CEF divulgava que a retomada do imóvel era simples, rápida e garantida.
A ABMH utilizou como prova o material publicitário do próprio banco que, entre outros pontos, dizia que “o imóvel é de propriedade da Caixa, não tendo o morador nenhum direito sobre ele”; ou “o primeiro passo é negociar diretamente com o ocupante, não havendo sucesso na negociação, deve-se então recorrer à Justiça, cujo processo é rápido e com sucesso garantido”.
Ao analisar o material, o juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 14ª Vara Federal, foi enfático ao ressaltar que “a peça publicitária não permite concluir em outro sentido, na medida em que traz informação (falsa) de que o ocupante do imóvel não tem direito algum sobre o imóvel colocado à venda direta e que o processo judicial de desocupação do imóvel é rápido e com sucesso garantido”. 
Ainda ficou reconhecida, na sentença, que a Caixa Econômica falhou na comunicação aos compradores e que a experiência cotidiana tem mostrado que o processo de desocupação dos imóveis leiloados pela CEF tem se mostrado lento e com resultado imprevisível, tornando-se “verdadeiro calvário” para os compradores/consumidores.
O magistrado ainda citou casos em que o ocupante do imóvel adquire o bem, por meio de usucapião, e o comprador fica desamparado. Salientou que a atitude da Caixa se agravou, porque os imóveis estão vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem a finalidade de propiciar moradia para as classes de renda mais baixa.
Ao condenar a CEF pela prática de propaganda enganosa, o juiz determinou a modificação do material publicitário e que a Caixa devolva o dinheiro, devidamente corrigido, àqueles que compraram imóvel ocupado do banco e até hoje não conseguiram proceder com a desocupação.

ABMH discorda de abrangência limitada

Em relação à condenação da Caixa Econômica Federal pela 14ª Vara Federal, por propaganda enganosa, o único ponto de discordância da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação está no fato de o juiz ter limitado a abrangência da sentença à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Diante disso, o consultor jurídico da ABMH Rodrigo Daniel dos Santos já protocolou recurso, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a decisão tenha alcance nacional.
Segundo o presidente da entidade, Leandro Pacífico, o STJ já julgou ação versando sobre o alcance da sentença proferida em Ação Civil Pública que trate dos direitos consumeristas e decidiu que os atos praticados não estavam adstritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. “Deve levar em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais, postos em juízo”, diz Pacífico.
Ele ainda ressalta que as pessoas prejudicadas podem procurar a ABMH para obter cópia da sentença e para mais esclarecimentos. A íntegra da sentença também pode ser obtida pelo site www.trf1.jus.br, a partir dos dados abaixo.
Processo: 2000.38.00.017.227-3
Vara: 14ª Vara Federal
Órgão: Seção Judiciária de Minas Gerais


quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ABMH propõe mudanças nas regras do patrimônio de afetação

Se aprovada, lei vai resguardar compradores de imóveis na
planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim
como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos


Presidente e vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico e Wilson Cesar Rascovit, respectivamente, apresentaram uma proposta para alterar o projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no último dia 22, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas.

“Os associados da ABMH e demais mutuários estão muito preocupados com possíveis falências de incorporadoras e/ou construtoras”, diz Rascovit. “Durante reuniões da associação, constatamos que as empresas que corriam o maior risco de fechar as portas eram, justamente, aquelas que não utilizam o patrimônio de afetação”, destaca.

Criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999, o patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação.

“Na época da falência da Encol, o Poder Judiciário teve de buscar saídas, que não tinham previsão legal, para salvaguardar os direitos de mutuários prejudicados. Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas”, conta Rascovit.

VANTAGENS

O presidente da ABMH explica as vantagens da regra. “No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra”, informa Leandro Pacífico.  

Rascovit também aponta outra vantagem: “Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização”.

De acordo com o vice-presidente da ABMH, a empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento. “As empresas mais sérias já utilizam o patrimônio de afetação em suas operações e não sofrerão grandes mudanças”, ressalta Rascovit.

Conforme Pacífico, a medida só deve encontrar resistências de empresas que não tenham, como prioridade, a segurança do consumidor. “A obrigatoriedade da instituição do patrimônio de afetação deve ser obrigatória apenas para as incorporadoras que tiverem mais de três obras simultâneas. A intenção é que o mercado da construção civil, principalmente nas cidades do interior, não fique engessado com o excesso de burocracia.

“As empresas menores não contam com estrutura para separar contabilidades dos empreendimentos e o processo é mais rudimentar. Em contrapartida, em casos de falência, ficaria mais simples resolver o problema de poucos empreendimentos”, ressalta Rascovit. “O potencial prejuízo para a sociedade seria a quebra de grandes empresas, tendo em vista o largo número de pessoas envolvidas”, completa Pacífico.

Para explicar a situação e a proposta para implantação do patrimônio de afetação, a ABMH pretende lançar campanhas na mídia formal e na internet sobre o tema, para que os futuros mutuários da habitação não tenham problemas posteriores com a incorporadora/construtora.

Após ouvir a proposta de ambos os gestores, o deputado Lincoln Portela se comprometeu em dar andamento ao projeto de lei e nomear um relator. A ABMH, por sua vez, vai entrar com um requerimento para que seja realizada uma audiência pública, de forma que o assunto seja debatido e que a alteração da lei seja implantada, o mais rápido possível.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás/ABMH-GO

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ibedec Goiás comenta: TV, geladeira e até celulares podem ter troca imediata

Foram quase cinco meses de debates com as empresas, mas, finalmente, o governo federal decidiu incluir TV, geladeira, fogão, máquina de lavar, computador e até celular na lista de produtos essenciais de consumo. Conforme a proposta da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), quaisquer problemas terão de ser resolvidos em até dez dias úteis, nas capitais e regiões metropolitanas do Brasil, e em até 15 dias úteis nas demais regiões do País. A regra vale para aqueles itens que apresentarem defeitos, em um prazo de até 90 dias após a compra.
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), a medida deveria já estar em vigor desde abril deste ano, período em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 23 anos. “Foi um impasse meio óbvio entre governo e empresários, que fez com que demorasse mais tempo”, ressalta. A lista foi negociada com os setores industriais e varejistas e deve ser apresentada aos Procons, ainda nesta semana. Quando entrar em vigor, a multa pode variar entre R$ 200 e R$ 6 milhões, em caso de descumprimento dos prazos.
A medida ainda passará pelo crivo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e, posteriormente, pelas mãos da presidente Dilma Roussef, que dará seu parecer final. A expectativa de Rascovit é a de que todos os itens da nova lista de produtos essenciais devam ser mantidos. “Esperamos que o governo aprove a nova medida, o mais rápido possível, e reduza ao máximo o prazo para a troca do produto, fazendo valer realmente os direitos que o CDC dá ao consumidor”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
“Mesmo com um grande atraso, já que o Código é de 1990, entendemos que os produtos listados são adquiridos pelo consumidor para sua utilização imediata. A garantia da troca mais rápida, da devolução do valor pago pelo produto ou ainda do abatimento proporcional do preço dele será um grande avanço”, afirma Rascovit.
Segundo ele, assim que a medida for aprovada, em definitivo, o fornecedor não poderá aplicar mais o prazo de 30 dias. “Valerá o parágrafo terceiro, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema”, destaca.

Ibedec avisa: ANS suspende planos de saúde pela 4ª vez

Mais uma vez a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão da venda, por três meses, de 212 planos de saúde, administrados por 21 operadoras no Brasil. A medida, que já foi tomada em outras três ocasiões (a última, em outubro do ano passado), é decorrente do descumprimento de prazos determinados para atendimentos médicos, realizações de exames e internações, e negativas indevidas de cobertura.
A medida começa a valer a partir de sexta-feira (23). Além da nova lista, outros 34 planos de cinco operadoras, que há foram punidas pelo órgão e não conseguiram cumprir a metas estabelecidas pela ANS,continuarão suspensas por mais três meses. De acordo com a Agência, apenas no último trimestre de 2013 foram registradas 17.417 reclamações, em todo o País, contra 553 operadoras.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, a suspensão demonstra que os consumidores vêm fazendo a sua parte, ou seja, reclamando dos abusos cometidos pelas operadoras, o que acarretou na suspensão das vendas. “As operadores respeitarão o consumidor só quando sentirem ‘no bolso’. Com essa nova suspensão terão prejuízos”, afirma. Para evitar transtornos, Rascovit orienta os consumidores a consultarem a lista pelo site www.ans.gov.br, antes de fechar qualquer contrato com uma empresa de plano de saúde.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a suspensão das vendas não pode afetar o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.