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sábado, 21 de setembro de 2013

É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a banco pré-determinado

O consumidor, que compra um imóvel na planta, pactua com a construtora uma “Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”. Por isso, é comum serem estabelecidas prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela da “entrega das chaves”.

Normalmente, na entrega do bem é exigido o pagamento das parcelas das chaves, que deverá ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário.  Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “X” ou “Y”. Isto caracteriza venda casada, frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é ilegal.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tem a matéria definida na Súmula 308, afirmando que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Caso ocorra a venda casada, Rascovit orienta o consumidor a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de realizar o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. “Se a proposta for negada, em relação ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve recorrer ao Poder o Judiciário”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa como nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem, em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”, ressalta Rascovit. “Qualquer consumidor, que se encontrar na mesma situação, deve negar a se submeter aos abusos e procurar os órgãos de defesa do consumidor, Procons ou um advogado de sua confiança”, alerta. 

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