Pesquisar

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ibedec Goiás comenta: TV, geladeira e até celulares podem ter troca imediata

Foram quase cinco meses de debates com as empresas, mas, finalmente, o governo federal decidiu incluir TV, geladeira, fogão, máquina de lavar, computador e até celular na lista de produtos essenciais de consumo. Conforme a proposta da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), quaisquer problemas terão de ser resolvidos em até dez dias úteis, nas capitais e regiões metropolitanas do Brasil, e em até 15 dias úteis nas demais regiões do País. A regra vale para aqueles itens que apresentarem defeitos, em um prazo de até 90 dias após a compra.
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), a medida deveria já estar em vigor desde abril deste ano, período em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 23 anos. “Foi um impasse meio óbvio entre governo e empresários, que fez com que demorasse mais tempo”, ressalta. A lista foi negociada com os setores industriais e varejistas e deve ser apresentada aos Procons, ainda nesta semana. Quando entrar em vigor, a multa pode variar entre R$ 200 e R$ 6 milhões, em caso de descumprimento dos prazos.
A medida ainda passará pelo crivo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e, posteriormente, pelas mãos da presidente Dilma Roussef, que dará seu parecer final. A expectativa de Rascovit é a de que todos os itens da nova lista de produtos essenciais devam ser mantidos. “Esperamos que o governo aprove a nova medida, o mais rápido possível, e reduza ao máximo o prazo para a troca do produto, fazendo valer realmente os direitos que o CDC dá ao consumidor”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
“Mesmo com um grande atraso, já que o Código é de 1990, entendemos que os produtos listados são adquiridos pelo consumidor para sua utilização imediata. A garantia da troca mais rápida, da devolução do valor pago pelo produto ou ainda do abatimento proporcional do preço dele será um grande avanço”, afirma Rascovit.
Segundo ele, assim que a medida for aprovada, em definitivo, o fornecedor não poderá aplicar mais o prazo de 30 dias. “Valerá o parágrafo terceiro, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema”, destaca.

0 comentários:

Postar um comentário