Muitos consumidores, com problemas de dívidas vencidas, estão com a “corda no pescoço” por causa, principalmente, de contas a pagar do cartão de crédito, cheque especial e carnês de grandes lojas. A maior parte destas empresas passa a dívida para outra, que realiza as cobranças, ou vende este passivo para terceiras, com certo deságio.
"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.
“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.
“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”
Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.
“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”
Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
Pesquisar
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Consumidor de energia elétrica tem direito de ser informado de interrupções para reparos na rede
A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Veja como fugir dos juros do cartão de crédito que vão a 360% ao ano
![]() |
Juros do cartão de crédito giraram em torno de 360% ao ano em maio; e do cheque especial, em 232% no mesmo comparativo |
Os juros do cheque especial e do cartão de crédito rotativo voltaram a subir em maio, segundo informações divulgadas ontem pelo Banco Central. Para quem já está endividado, a dica neste momento é buscar opções de crédito mais baratas para pagar a dívida. Já quem tem as contas em dia deve usar os recursos financeiros com responsabilidade para evitar entrar no vermelho.
O cartão de crédito se manteve como modalidade mais cara para os clientes que não pagam a fatura na totalidade: os juros foram de 360,6% ao ano, em maio. Em abril, estavam em 347,5%. O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011.
Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, o real problema não está no cartão de crédito em si, mas na falta de educação financeira. “O erro capital em relação ao cartão é pagar a parcela mínima. As altas taxas de juros cobradas acabam levando a pessoa à inadimplência. Recomendo que o limite do cartão de crédito não ultrapasse 50% do salário ou ganho mensal, o que evitará gastar mais do que se recebe”, aconselha o especialista.
Os juros do cheque especial, por sua vez, avançaram seis pontos percentuais de abril para maio, em 232% ao ano. Este foi o maior patamar desde 1995, quando estava em 242,2% ao ano.
Presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata explica que as taxas altas são resultado da conveniência oferecida por essa modalidade. “Não vale a pena contratar crédito pelo internet banking, caixa eletrônico ou aplicativo do banco. Todo dinheiro fácil normalmente é mais caro”, explica.
A recomendação para quem está endividado é buscar uma opção mais em conta. O crédito pessoal, por exemplo, somou 111,5% ao ano em maio, contra 113% ao ano em abril — queda de 1,8 ponto percentual. O patamar continua historicamente elevado, mas há outras opções com juros menores.
Uma delas é o consignado, com desconto em folha de pagamento, que somou 27,2% ao ano em maio, contra 26,9% em abril. Apesar de ser a taxa mais alta desde abril de 2012, essa continua sendo uma das linhas de crédito com taxa de juros mais baixa do mercado.
Segundo Marcelo Prata, todas as linhas com algum tipo de garantia são mais baratas.
“O ideal é substituir o cheque especial pelo consignado. Se não for possível, há opções com garantia de imóvel, carro, também com boas condições de pagamento. Em último caso, o crédito pessoal é uma solução”, afirma o especialista.
De acordo com o BC, a taxa média de juros para aquisição de veículos por pessoas físicas somou 24,8% ao ano em maio, contra 24,6% ao ano em abril último, o mesmo patamar de fevereiro.
Vender o carro como saída
Quando a situação aperta, contratar um crédito pode parecer uma solução rápida e simples, mas não é bem assim. Para Marcelo Prata, do Canal do Crédito, o consumidor deve avaliar se o dinheiro vai resolver o problema ou só vai “tampar o sol com a peneira”.
Segundo ele, pode ser necessário tomar medidas mais definitivas. “Se custo familiar estiver mais alto que a receita, é preciso reduzir o orçamento. Isso pode ser feito baixando o padrão de vida ou vendendo um carro, por exemplo”, diz.
Crédito exige responsabilidade
A doceira Ana Cristina Campelo, 52 anos, usa bastante o cartão de crédito para arcar com os custos da produção de bolos e doces. “Já cheguei a pagar o mínimo, mas hoje me organizo para quitar o valor total em dia. Não tem como arcar com juros de mais de 300%, é inviável”, comenta.
Para Reinaldo Domingos, o cartão de crédito pode ser uma ferramenta importante para quem sabe usar, pois oferece como prêmios e milhagens.
“Se a pessoa tiver apenas um ganho mensal, deverá ter apenas um cartão de crédito. Caso ganhe semanalmente, pode ter até três cartões, para os dias 10, 20 e 30. Com isso, poderá comprar seis dias antes do vencimento de cada um deles, ganhando 36 dias para pagamento”, ensina o especialista. Mas ele alerta: “Caso perca o controle financeiro, é preciso parar de usar o cartão imediatamente”.
Já o problema do diretor de TV Daniel Camargo, 38, é com o cheque especial.
“Ter facilidade de crédito é muito bom, mas tem que lembrar que esse poder de compra vai até a pagina dois. É importante estabelecer limites, ter calma e pensar antes de comprar”, reconhece ele.
Reinaldo Domingos lembra que o consumidor não deve encarar o cheque especial como extensão do salário.
“Há bancos que oferecem possibilidade de uso do limite do cheque especial por 10 dias sem juros, basta pesquisar”, avalia.
Fonte: O DIA
Acusado de aplicar golpe do “Bilhete Premiado” é condenado a devolver dinheiro para vítima
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de
aplicar um golpe conhecido como “Bilhete Premiado”, no qual iludiu uma mulher
mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa
disso, ele terá d devolver à vítima R$ 6 mil, quantia obtida ilegalmente
durante o golpe.
Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem
antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de um ano e seis meses de
reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro
anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a
prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.
A magistrada ponderou que o crime conteve todos os
“elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente,
erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento
subjetivo do injusto”, conforme artigo 171 do Código Penal.
O réu foi preso durante a “Operação Sorte Grande”,
deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em
razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi
reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no
Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.
O GOLPE
Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando
um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma
pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que
havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como
proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o
idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.
Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma
recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio.
Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma
quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e
acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na
conta, R$ 6 mil.
O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas,
sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha,
apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso
para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em
seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.
Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do
local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando
percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe.
Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente,
com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela
procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.
NEGATIVA
Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que “as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial”, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.
Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as
declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação
Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No
depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre
Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha
sobre os golpes – todos com o mesmo “modus operandi”. Veja
sentença.
Fonte: Tribunal deJustiça de Goiás
terça-feira, 23 de junho de 2015
Procon Goiás divulga pesquisa de preços de itens alimentícios tradicionais nas festas juninas
Os dias de São João e São Pedro são comemorados respectivamente na quarta-feira, 24 de junho, e na próxima segunda-feira, 29. E para facilitar a pesquisa de preços para quem ainda vai comprar os itens necessários para preparar as tradicionais comidas típicas das festas juninas, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços para facilitar a vida do consumidor e aliviar o peso no bolso, já que a maioria dos produtos tiveram aumento médio nos últimos doze meses.
A coleta de preços foi iniciada no dia 15 deste mês e visitou 18 estabelecimentos da capital, verificando os preços de produtos idênticos (mesma marca e gramatura) de 61 itens tradicionais nas festas juninas como milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, dentre outros.
Considerando a média de preços praticados em junho de 2014, com as médias atuais, podemos afirmar que os produtos estão em média 5,89% mais caros nos últimos 12 meses. No entanto, individualmente, o aumento em alguns produtos chegou a ser surpreendente. É o caso do pacote de 500 gramas do amendoim Yoki. O preço médio praticado no ano passado era de R$ 5,21. Atualmente, o produto é vendido, em média, a R$ 7,19, aumento de 37,97%.
O milho de pipoca, pacote de 500 g, da marca Yoki, registrou um aumento médio de 6,78%. Passando de R$ 2,48 em junho de 2014, para R$ 2,65 em junho deste ano. Com um aumento médio de 28,10%, o pacote de 500 g da canjica de milho branca da marca Yoki, passou de R$ 2,32 vendido em junho do ano passado, para R$ 2,97, atualmente.
A paçoca de amendoim de 352 gramas da marca Yoki, que era vendido no ano passado ao preço médio de R$ 7,68, atualmente custa, em média, R$ 8,59, aumento médio de 11,80%. O pé-de-moleque, de 306 gramas da marca Yoki, registrou um aumento médio de 7,76%, aumentando de R$ 7,22 para R$ 7,78 nos últimos 12 meses.
Com relação aos condimentos, a canela em rama, pacote de 20 gramas, da marca Ki-Arjo, passou de R$ 0,96 para R$ 1,27, aumento médio de 31,67% nos últimos 12 meses. O quilo da mandioca que era vendido, em média, a R$ 1,72 em 06/2014, atualmente custa R$ 3,85, aumento médio nos últimos 12 meses de 123,33%.
MARCAS
Se o consumidor ficar atento, vai perceber que muitos produtos, dependendo da marca, tiveram grandes elevações nos preços, outros um pouco menores e, alguns, até redução nos preços. No caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branca, uma marca (Yoki) registrou aumento nos últimos 12 meses de 28,10%, o mesmo produto, com a mesma gramatura, porém de outra marca (PPA), o reajuste foi um pouco menor, de até 6,48%. Porém, considerando o mesmo produto de uma marca diferenciada, houve redução no preço médio de – 10,17%. É o caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branco da marca Sinhá, que em 06/2014 era vendido ao preço médio de R$ 3,20 e atualmente, o preço médio é de R$ 2,87.
Outro exemplo é o pacote de amendoim de 500 gramas. Enquanto uma marca (Yoki), foi registrado aumento médio de 37,97%, o produto da marca Sinhá, também de 500 gramas, registrou uma redução no preço médio de -13,75%, passando de R$ 8,22 vendido em 06/2014, para R$ 7,09 preço médio, atualmente.
PESQUISE!
Pesquisar é a palavra chave, pois variações entre menor e maior preço, para produtos idênticos (mesma marca e gramatura) pode chegar a 153%. É o caso da canjica de milho branca da marca Sinha (pacote de 500 gramas). O menor preço encontrado foi de R$ 1,89 enquanto o maior foi encontrado a R$ 4,79, variação de 153,44%;
O pacote de 500 gramas do milho de pipoca da marca Yoki, cuja variação entre menor e maior preço foi de 99,43%, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 1,75 a R$ 3,49. O pacote de 500 gramas do amendoim Sinhá, foi encontrado ao menor preço a R$ 5,99 enquanto o maior preço chegou a R$ 9,39, variação de 56,76%. A caixa de 200 gramas do creme de leite Itambé, oscilou entre R$ 1,49 a R$ 3,29, variação de 120,81%.
O quilo da batata doce foi o ítem com maior variação, 530,30%. O quilo foi encontrado ao menor preço a R$ 0,99 enquanto o maior chegou a custar R$ 6,24. O quilo do gengibre, cuja variação entre maior e maior preço foi de 285,48%, variou de R$ 7,78 a R$ 29,99.
Um dos pratos típicos das festas juninas, a canjica, pode ficar até 157% mais caro se o consumidor não pesquisar. Os produtos são idênticos, mas os preços, muito diferentes. Muitas vezes, por se tratar de produtos que pelo os preços individuais, pode dar a falsa impressão ao consumidor de que a pesquisa não fará tanta diferença, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar um dos tradicionais pratos típicos destas festas de junho, a canjica.
A receita, que utiliza ingredientes necessários para 12 porções, para o preparo da canjica doce cremosa, leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, também utiliza leite condensado, leite de coco, canela em rama e em pó, leite, e cravos da índica, vai custar ao consumidor que deixou a preguiça de lado e fez a pesquisa de preços, o valor de R$ 13,38. No entanto, para aqueles que acreditaram que a pesquisa não faria tanta diferença no final da compra, irá pagar o equivalente para o prepara de 2 receitas e meia, ou seja, o valor de R$ 34,51, ou o equivalente a um aumento de 157,92%.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Como a maioria dos produtos estão pesando mais no bolso do consumidor, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, vale a velha e valiosa dica de sempre: pesquisar! Logicamente que o consumidor deve ficar atendo ainda à qualidade dos produtos, às informações das embalagens como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.
Se o consumidor optar por produtos à granel, deve verificar o peso, que deve ser feito na frente do consumidor, e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto.
A higiene é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve observar sempre a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.
A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos presos e protegidos com lenço.
A planilha de preços e o relatório completo da pesquisa podem acessados no site do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br/noticias/procon-goias-divulga-pesquisa-de-precos-de-itens-alimenticios-tradicionais-nas-festas-juninas.html.
Fonte: Procon Goiás
A coleta de preços foi iniciada no dia 15 deste mês e visitou 18 estabelecimentos da capital, verificando os preços de produtos idênticos (mesma marca e gramatura) de 61 itens tradicionais nas festas juninas como milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, dentre outros.
Considerando a média de preços praticados em junho de 2014, com as médias atuais, podemos afirmar que os produtos estão em média 5,89% mais caros nos últimos 12 meses. No entanto, individualmente, o aumento em alguns produtos chegou a ser surpreendente. É o caso do pacote de 500 gramas do amendoim Yoki. O preço médio praticado no ano passado era de R$ 5,21. Atualmente, o produto é vendido, em média, a R$ 7,19, aumento de 37,97%.
O milho de pipoca, pacote de 500 g, da marca Yoki, registrou um aumento médio de 6,78%. Passando de R$ 2,48 em junho de 2014, para R$ 2,65 em junho deste ano. Com um aumento médio de 28,10%, o pacote de 500 g da canjica de milho branca da marca Yoki, passou de R$ 2,32 vendido em junho do ano passado, para R$ 2,97, atualmente.
A paçoca de amendoim de 352 gramas da marca Yoki, que era vendido no ano passado ao preço médio de R$ 7,68, atualmente custa, em média, R$ 8,59, aumento médio de 11,80%. O pé-de-moleque, de 306 gramas da marca Yoki, registrou um aumento médio de 7,76%, aumentando de R$ 7,22 para R$ 7,78 nos últimos 12 meses.
Com relação aos condimentos, a canela em rama, pacote de 20 gramas, da marca Ki-Arjo, passou de R$ 0,96 para R$ 1,27, aumento médio de 31,67% nos últimos 12 meses. O quilo da mandioca que era vendido, em média, a R$ 1,72 em 06/2014, atualmente custa R$ 3,85, aumento médio nos últimos 12 meses de 123,33%.
MARCAS
Se o consumidor ficar atento, vai perceber que muitos produtos, dependendo da marca, tiveram grandes elevações nos preços, outros um pouco menores e, alguns, até redução nos preços. No caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branca, uma marca (Yoki) registrou aumento nos últimos 12 meses de 28,10%, o mesmo produto, com a mesma gramatura, porém de outra marca (PPA), o reajuste foi um pouco menor, de até 6,48%. Porém, considerando o mesmo produto de uma marca diferenciada, houve redução no preço médio de – 10,17%. É o caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branco da marca Sinhá, que em 06/2014 era vendido ao preço médio de R$ 3,20 e atualmente, o preço médio é de R$ 2,87.
Outro exemplo é o pacote de amendoim de 500 gramas. Enquanto uma marca (Yoki), foi registrado aumento médio de 37,97%, o produto da marca Sinhá, também de 500 gramas, registrou uma redução no preço médio de -13,75%, passando de R$ 8,22 vendido em 06/2014, para R$ 7,09 preço médio, atualmente.
PESQUISE!
Pesquisar é a palavra chave, pois variações entre menor e maior preço, para produtos idênticos (mesma marca e gramatura) pode chegar a 153%. É o caso da canjica de milho branca da marca Sinha (pacote de 500 gramas). O menor preço encontrado foi de R$ 1,89 enquanto o maior foi encontrado a R$ 4,79, variação de 153,44%;
O pacote de 500 gramas do milho de pipoca da marca Yoki, cuja variação entre menor e maior preço foi de 99,43%, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 1,75 a R$ 3,49. O pacote de 500 gramas do amendoim Sinhá, foi encontrado ao menor preço a R$ 5,99 enquanto o maior preço chegou a R$ 9,39, variação de 56,76%. A caixa de 200 gramas do creme de leite Itambé, oscilou entre R$ 1,49 a R$ 3,29, variação de 120,81%.
O quilo da batata doce foi o ítem com maior variação, 530,30%. O quilo foi encontrado ao menor preço a R$ 0,99 enquanto o maior chegou a custar R$ 6,24. O quilo do gengibre, cuja variação entre maior e maior preço foi de 285,48%, variou de R$ 7,78 a R$ 29,99.
Um dos pratos típicos das festas juninas, a canjica, pode ficar até 157% mais caro se o consumidor não pesquisar. Os produtos são idênticos, mas os preços, muito diferentes. Muitas vezes, por se tratar de produtos que pelo os preços individuais, pode dar a falsa impressão ao consumidor de que a pesquisa não fará tanta diferença, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar um dos tradicionais pratos típicos destas festas de junho, a canjica.
A receita, que utiliza ingredientes necessários para 12 porções, para o preparo da canjica doce cremosa, leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, também utiliza leite condensado, leite de coco, canela em rama e em pó, leite, e cravos da índica, vai custar ao consumidor que deixou a preguiça de lado e fez a pesquisa de preços, o valor de R$ 13,38. No entanto, para aqueles que acreditaram que a pesquisa não faria tanta diferença no final da compra, irá pagar o equivalente para o prepara de 2 receitas e meia, ou seja, o valor de R$ 34,51, ou o equivalente a um aumento de 157,92%.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Como a maioria dos produtos estão pesando mais no bolso do consumidor, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, vale a velha e valiosa dica de sempre: pesquisar! Logicamente que o consumidor deve ficar atendo ainda à qualidade dos produtos, às informações das embalagens como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.
Se o consumidor optar por produtos à granel, deve verificar o peso, que deve ser feito na frente do consumidor, e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto.
A higiene é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve observar sempre a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.
A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos presos e protegidos com lenço.
A planilha de preços e o relatório completo da pesquisa podem acessados no site do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br/noticias/procon-goias-divulga-pesquisa-de-precos-de-itens-alimenticios-tradicionais-nas-festas-juninas.html.
Fonte: Procon Goiás
CDC pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica em relação com administradora de cartões, diz TJGO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado em
favor de pessoa jurídica, se provada sua vulnerabilidade frente a outra empresa
com quem mantenha contrato de adesão. Esse é o entendimento do desembargador
Luiz Eduardo de Sousa que, em decisão monocrática, determinou
que a Redecard S.A. efetuasse o pagamento de pouco mais de R$ 68 mil à LJC
Supermercado Ltda Me. de Aparecida de Goiânia.
A decisão reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara
Cível da comarca que havia negado os pedidos do supermercado por entender que,
no caso, não se aplicava o CDC e que ele não havia juntado documentos que
provassem a entrega dos produtos. Ao analisar os autos, o desembargador
entendeu que havia provas suficientes de que as vendas foram realizadas e que o
comprador efetuou o pagamento à administradora do cartão de crédito.
Quanto à aplicação do CDC, Luiz Eduardo de Sousa explicou
que, em regra, os normativos do código não seriam aplicados ao caso, por se
tratar de pessoa jurídica. Isso porque a empresa não se enquadra como
destinatária final do produto. Porém, o magistrado destacou que a premissa tem
sido interpretada pela doutrina e jurisprudência de modo que, se for comprovada
a vulnerabilidade da empresa, impõe-se “sua equiparação à figura do consumidor,
imperando, assim, a aplicação do CDC”.
A Redecard argumentou que o repasse foi negado devido à
inobservância de procedimentos de segurança. No entanto, o magistrado entendeu
que o fato de o supermercado ter efetuado transações em valores superiores aos
de costume não caracteriza irregularidade na transação, “cabendo à administradora
interessada a apuração dos acontecimentos junto a seu cliente”.
LÍNGUA ESTRANGEIRA
O desembargador também considerou que a Redecard não trouxe a contraprova necessária. Ela argumentou que a maioria das transações foi com cartões dos Estados Unidos da América, “que seus titulares alegaram nunca ter comparecido ao estabelecimento dos autos”. O magistrado rejeitou os documentos apresentados pois eles estavam em língua estrangeira “e não foram traduzidos na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil (CPC)”. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
segunda-feira, 22 de junho de 2015
TJ Goiás confirma condenação contra Google Brasil por danos morais a escritor
Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da
Silva manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos
morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor
Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do
juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da
indenização para R$ 10 mil.
Em primeiro grau, a Google Brasil já havia sido condenada a
fornecer os dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, a
exclusão definitiva dos blogs e o pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 30 mil. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando
que não agiu com omissão, não podendo ser responsabilizada pelos supostos danos
sofridos por Ernesto, uma vez que não possui ingerência sobre o conteúdo
publicado por seus usuários na ferramenta Blogger.
Argumentou ainda ser impossível julgar o que seja certo ou
errado, ou se o conteúdo viola ou não direito de uma parte ou de outra, ou se a
retirada de um determinado conteúdo causará ou não gravame maior ao direito de
uma parte, e que em determinados casos não é possível tomar o poder de
jurisdição do Estado e decidir o que seria abusivo, ou não, em nítido conflito
entre os direitos de personalidade e direito à liberdade de expressão e
informação.
Disse que, como não existe legislação própria que regule o prazo de
armazenamento dos dados de conexão referentes às postagens em blogs, não há
nenhuma culpa da empresa quanto à inexistência do IP e logs de acesso em
seus registros, pois já se passaram mais de 180 dias e ela não está obrigada a
manter tal informação por tempo indeterminado.
A desembargadora explicou que é possível o provedor de
conteúdo eximir-se da responsabilidade, quando não há controle editorial
prévio, sendo o efetivo autor da publicação o responsável pelo ato ilícito.
Porém, neste caso, ela entendeu que houve a notificação a respeito do problema
e ainda assim a Google Brasil não promoveu o bloqueio ou a remoção da
informação ofensiva em tempo razoável, devendo incidir, nessa situação, responsabilização
de forma subjetiva.
Quanto à obrigação de fornecer dados de identificação dos
usuários, por meio de endereços IP, Elizabeth Maria concluiu que o argumento da
empresa não merece ser acolhido, “visto tratar-se de meio capaz de viabilizar a
identificação dos usuários que promoveram a inserção do conteúdo indevido na
internet, ônus que não pode ser afastado dos provedores que fornecem esse tipo
de serviço na rede mundial de computadores”.
Afirmou, entretanto, que o montante indenizatório de R$ 30
mil é bastante elevado para fins de reparar o dano moral ocasionado ao
escritor. “Ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o
constrangimento passado pelo autor, a conduta omissiva do provedor réu, o tempo
despendido para a solução do impasse, tenho que o valor arbitrado pelo
magistrado merece ser reduzido para o valor de R$ 10 mil”. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Assinar:
Postagens (Atom)