O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que foram notificadas, no dia 23 de fevereiro, as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.
Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".
As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
A TIM informou que "o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel". A empresa disse que ainda não foi notificada, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.
A Oi informou que não irá comentar. A Claro informa que não foi notificada pelo Ministério da Justiça. Já a Vivo disse iá prestar os esclarecimentos solicitados.
Empresas de celular sinalizaram mudança em 2014
O G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.
Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduzia a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.
Na prática, com a mudança, o cliente teria de paga uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.
Direitos do consumidor
Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.
Fonte: G1/Globo

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Bichos devem ter segurança na viagem aérea
Tratados como integrantes da família, os animais de estimação tornaram-se companheiros dos donos nas viagens aéreas, que, muitas vezes, podem gerar transtorno sem o devido cuidado no cumprimento dos direitos do consumidor e dos bichanos. Em janeiro, a cadelinha Mel ficou conhecida no País por ter desaparecido antes de embarcar em um voo da TAM no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz.
Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.
Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu.
É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.
A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.
Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..
Atenção às regras
Não há um regulamento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.
Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.
Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.
NA PARTIDA
Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado
AZUL E TRIP
- Transporte é feito apenas nos voos nacionais.
- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43 cm de comprimento, 31,5 cm de largura e 20 cm de altura.
- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo.
- R$ 200,00 de taxa do serviço.
AVIANCA
- Peso de 8 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25 cm de altura, 26 cm de largura e 40 cm de comprimento.
- Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas.
- R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia.
GOL
- Se o peso exceder 30 kg, o animal será transportado no compartimento de carga.
- Caixa de transporte com 86 cm de altura, 122 cm de largura e 135 cm de comprimento.
- Aceita até dois animais de estimação por voo, exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que pertençam ao mesmo cliente.
- R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado
TAM
- Na cabine, o peso máximo aceito é de 7 kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo.
- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas e 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 23 cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45 kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32 Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.
- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de focinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo.
- A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem.
Fonte: Estado de Minas com informações das companhias aéreas
A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz.
Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.
Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu.
É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.
A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.
Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..
Atenção às regras
Não há um regulamento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.
Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.
Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.
NA PARTIDA
Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado
AZUL E TRIP
- Transporte é feito apenas nos voos nacionais.
- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43 cm de comprimento, 31,5 cm de largura e 20 cm de altura.
- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo.
- R$ 200,00 de taxa do serviço.
AVIANCA
- Peso de 8 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25 cm de altura, 26 cm de largura e 40 cm de comprimento.
- Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas.
- R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia.
GOL
- Se o peso exceder 30 kg, o animal será transportado no compartimento de carga.
- Caixa de transporte com 86 cm de altura, 122 cm de largura e 135 cm de comprimento.
- Aceita até dois animais de estimação por voo, exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que pertençam ao mesmo cliente.
- R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado
TAM
- Na cabine, o peso máximo aceito é de 7 kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo.
- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas e 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 23 cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45 kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32 Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.
- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de focinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo.
- A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem.
Fonte: Estado de Minas com informações das companhias aéreas
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Compras na internet: nove ciladas do e-commerce que você deve conhecer para evitar estresse
Compras pela internet vieram para facilitar a vida de todos,
certo? Tanto que cresce a cada dia o número de pessoas que adere às compras
online. De acordo com a E-bit, empresa especializada em
informações do comércio eletrônico, o setor movimentou R$ 35,8 bilhões no
Brasil em 2014, crescendo 24%, em relação a 2013, quando o faturamento chegou a
R$ 28,8 bilhões.
É natural que, com o aumento de consumidores, as reclamações
também subam nos números. Para se ter uma ideia, 2014 obteve mais de 1,5
milhões de reclamações a mais que 2013 em relação a e-commerce no site Reclame Aqui.
Para você não entrar nessa estatística, o Brasil Post
conversou com o Procon-SP, que indicou alguns atalhos para fazer uma compra
virtual bem-sucedida, evitando passar por estresse.
1. Saiba exatamente onde você está comprando
Essa é básica, não é? Sair comprando em um site do qual
ninguém nunca ouviu falar para economizar alguns reais pode acabar custando
muito mais caro.
“O usuário deve verificar se tem o ‘http’ no
início do link e o cadeadinho no rodapé do site. Aquilo indica que existe um
certificado de segurança”, explicou Marcele Soares, coordenadora do
Procon-SP.
Ela também recomenda que, antes da compra, o consumidor dê
uma olhada na lista do Procon com sites de empresas que devem ser evitadas. “São
fornecedores que foram procurados pela fundação, mas que ou não responderam ou
não solucionaram o problema.”
2. “Compre um, leve dez!” ? 'Pera' lá...
Pense sempre que a loja ou fornecedor tem que lucrar de
alguma forma com aquela venda. Vendendo muito abaixo do preço do mercado, isso
fica meio difícil, certo?
“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”
“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”
Na dúvida, entre em contato com o vendedor online. O Guia de Comércio Eletrônico do Procon afirma que, por
lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com
destaque.
3. Conheça a política do site para entregas e devoluções
Segundo Marcele Soares, do Procon-SP, a principal reclamação
registrada por consumidores é o descumprimento do prazo de entrega. Do começo
de 2013 até o primeiro semestre de 2014, 23.919 casos de atrasos
foram notificados ao Procon.
Conhecer a política do site para entregas é fundamental para
exigir o cumprimento do prazo e acionar o Código de Defesa do Consumidor,
caso seja necessário. “Além disso, alguns sites oferecem algumas vantagens
extras na troca de produtos. É bom que ele [consumidor] esteja por dentro
dessas políticas antes mesmo de efetuar a compra.”
4. Você pode pedir seu dinheiro de volta em até sete dias
Não gostou do produto? Percebeu que comprou por impulso e se
arrependeu? Acordou de mau humor e não quer mais a compra? Você pode pedir o
seu dinheiro de volta e não precisa justificar nadinha para a empresa. Marcele
Soares explica: “O consumidor tem o direito de exercer o ‘Direito de
Arrependimento’. São sete dias contados a partir da data da compra ou do
recebimento do produto pra desistir daquela compra. E nenhum valor tem que
ser cobrado para que ele exerça esse direito. Nem mesmo a cobrança do
frete."
5. Guarde todos os e-mails trocados com a empresa
Essa dica não vale apenas para as compras online. Ao
arquivar trocas de mensagens ou conversas sobre qualquer tipo de transação, o
consumidor não tem nada a perder. “E-mails trocados, pedidos da empresa, comprovantes que o
consumidor receba por e-mail. O ideal é que ele guarde tudo para que nós
possamos exigir o cumprimento de prazos, entrega ou até mesmo do valor do
produto, caso haja alguma disparidade entre o valor que foi ofertado no momento
da compra e o valor cobrado posteriormente.”
Segundo Marcele Soares, a diferença entre os preços
divulgados e cobradostambém está no topo das reclamações recebidas pelo Procon.
6. Evite fazer compras online em computadores públicos
Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados. “Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”
Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados. “Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”
7. Desconfie se o site pedir muitas informações pessoais
O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.
O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.
“Dados considerados normais: CPF, RG, nome e endereço
completo. Se a compra foi feita com pagamento em cartão de crédito, o
consumidor terá que fornecer esse dado e o código de segurança do cartão.”
8. Cuidado redobrado em compras internacionais
Nesse caso, o maior problema é que o comprador fica
desamparado em relação aos recursos a que ele pode recorrer, caso algo dê
errado.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a sites
internacionais, e o comprador deve tratar diretamente com o fornecedor em caso
de problemas. Ou seja, o consumidor é tratado como um importador do produto.
Mas existem exceções:
“Quando o produto apresenta um vício ou defeito, se for uma
marca conhecida internacionalmente e possuir filiais no Brasil, ainda que a
compra tenha sido realizada em sites estrangeiros, é possível a aplicação do
Código. Ai nós vamos acionar a marca e não o site específico.”
9. Blinde seu computador de vírus ou malwares de sites de
compras
Não saia clicando em banners ou pop-ups duvidosos de sites
de compras. Em todo caso, a recomendação é que o computador esteja equipado com
programas antivírus e com as atualizações em dia.
Esses sites podem ser uma porta de entrada para programas
que danifiquem o computador, e, na pior das hipóteses, obter acesso a dados da
máquina e do próprio usuário. Então, já sabe: nada de ignorar a voz que garante
que "as definições de vírus foram atualizadas".
Fonte: Brasil Post
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Economizar energia elétrica pode reduzir conta do consumidor em até 30%
Economizar energia é frase de ordem nos últimos meses, principalmente na região Sudeste do País, mas não significa que Estados brasileiros não devam fazê-lo. Uma vez que a maior fonte de energia elétrica que chega às residências é produzida pelas hidrelétricas, a responsabilidade acaba sendo de todos. Além disso, economizar energia também é economizar dinheiro.
Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.
Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.
Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.
Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.
A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.
Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.
A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.
Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações
A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.
As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.
Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.
O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.
Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.
Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.
Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.
"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.
O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.
Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.
O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.
Fonte: JMN
Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.
Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.
Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.
Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.
A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.
Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.
A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.
Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações
A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.
As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.
Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.
O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.
Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.
Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.
Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.
"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.
O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.
Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.
O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.
Fonte: JMN
Metade dos consumidores da classe C já consegue poupar recursos
Pesquisa da Boa Vista SCPC em parceria com o programa Finanças Práticas, da Visa do Brasil, mostrou que quase
metade dos consumidores da classe C (49%) já tem o hábito de poupar e que 74%
dos que poupam conseguem guardar acima de R$ 100 por mês. O levantamento
eletrônico abrangeu todo o território brasileiro.
Entre os que guardam recursos, a opção preferida é a
poupança, com 65% das preferências. Em seguida, com 24%, estão os que guardam
dinheiro em casa, enquanto 10% aplicam em fundos, ações ou CDBs.
A maior parte dos entrevistados (43%) informou que decidiu
por poupar dinheiro com a finalidade de ter uma reserva para emergências e
imprevistos financeiros. Uma fatia de 26% poupa para comprar a casa própria, 9%
poupam para se prepararem para a aposentadoria, 5% para pagarem estudos,
faculdade ou cursos extras e 4% para comprarem o primeiro carro.
O levantamento mostrou também que o consumidor da classe C
da região Nordeste tem a maior fatia dos que conseguem poupar (59%), seguida
pelo Sudeste (50%), Norte (49%), Sul (46%) e Centro-Oeste (43%). Questionados
sobre o valor que costumam poupar ao final do mês, 77% dos consumidores na
região Norte poupam acima de R$ 100,00, em comparação a 76% no Sul e 75% no
Sudeste.
O Nordeste, apesar de ser a região com maior concentração de
consumidores que poupam no final do mês, tem o menor percentual dos que poupam
acima de R$ 100,00/mês (66%), sendo que 27% poupam valores entre R$ 51,00 a R$
100,00 contra 25% no Centro-Oeste, 22% no Sul, 20% no Sudeste e 17% no Norte.
Entre os que ainda não conseguem poupar, existe esperança de
guardar recursos. A pesquisa da Boa Vista SCPC com o programa Finanças Práticas
mostrou que 30% desses consumidores consideram “alta” a probabilidade de
começarem a poupar ainda em 2015 e 44% afirmam que há possibilidade “média” de
que isso aconteça.
A porcentagem dos que devem começar a poupar este ano é
maior entre os que não têm filhos (36%), em comparação aos 27% dos que têm
filhos. De acordo com o levantamento, 60% dos consumidores que têm filhos e 69%
dos que não têm investem na poupança. Para os que não têm filhos os motivos
desta poupança são evitar imprevistos financeiros (44%), comprar a casa própria
(27%) e comprar o primeiro carro (10%). Entre aqueles que têm filhos, 12%
poupam para se preparar para uma aposentadoria contra 6% dos que não têm
filhos.
As mulheres são as que chegam ao final do mês com uma menor
sobra de dinheiro e consequentemente possuem menos dinheiro para investir, com
57% das menções, contra 48% dos homens. A mesma relação ocorre entre os
consumidores que têm filhos, em que 53% deles afirmam não conseguir chegar ao
final do mês com alguma sobra financeira para investir, enquanto que 51% dos
que não têm filhos conseguem ter esta sobra para poupar no final do mês.
Nota metodológica
Os dados da pesquisa “Hábitos do Consumidor da Classe C”
foram obtidos por meio de um levantamento eletrônico realizado pela Boa Vista
SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), em parceria com o programa
Finanças Práticas, de 1º a 27 de outubro de 2014, com 1.000 consumidores da
classe C, usuários do site Consumidor Positivo www.consumidorpositivo.com.br. Para leitura geral dos
resultados, deve-se considerar 95% de grau de confiança e margem de erro de 3%,
para mais ou para menos.
Para determinação da classe social, foi utilizado o Critério
FGV 2012, que considera consumidores com rendimento familiar mensal entre R$
2.030,00 a R$ 8.700,00 como pertencentes à Classe Média ou Classe C.
Portal Boa Vista Consumidor Positivo
O Portal Boa Vista Consumidor Positivo reúne serviços aos
cidadãos como a autoconsulta online que permite a consulta ao próprio CPF com
segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet,
de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana; o SOS
Cheques e Documentos que permite registrar documentos e cheques furtados,
roubados ou extraviados; campanha Acertando suas Contas para limpar o nome; e
outros serviços para garantir a sustentabilidade do crédito dos consumidores.
Fonte: Boa Vista SCP
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Procon Goiás consegue liminar obrigando o estacionamento do Aeroporto de Goiânia a restabelecer o prazo de tolerância
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Master Park, responsável pelo estacionamento do aeroporto de Goiânia, reduziu prazo de tolerância gratuito de 10 para 5 minutos; Procon contesta |
O Procon Goiás ajuizou Ação Civil Pública perante o Poder
Judiciário em desfavor da Master Empreendimentos Urbanos Ltda. (Master Park
Estacionamentos), concessionária da Infraero, responsável pela administração do
estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, visando coibir a
prática abusiva consistente na obtenção de vantagem manifestamente excessiva.
A Master Park Estacionamentos, no dia 16 de janeiro de 2015, reduziu o prazo de tolerância gratuito de dez para cinco minutos, consequentemente, obrigando os consumidores a arcarem com um custo de oito reais para a primeira hora do estacionamento.
O Procon Goiás entende que o prazo disponibilizado aos usuários do estacionamento é muito reduzido e a prática comum diária demonstra que o deslocamento no estacionamento anexo ao aeroporto demanda um tempo maior do que estipulado pela empresa.
Com o objetivo de proteger os interesses dos consumidores, o órgão ingressou com ação judicial visando suspender a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de propriedade da empresa na cidade de Goiânia, por até dez minutos, vez que o prazo estipulado é irrazoável e fere os princípios da relação de consumo.
O Poder Judiciário concedeu na sexta-feira (20/02) tutela antecipada e determinou que a Empresa Master Park Estacionamentos suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os serviços dos estacionamentos por até 10 minutos, devendo a empresa, no prazo de 24 horas, informar nos tíquetes entregues aos usuários o tempo de tolerância de 10 minutos.
A empresa, assim que for notificada da concessão da liminar, terá que garantir imediatamente o prazo de 10 minutos de tolerância gratuito e em 24 h terá que informar nos tíquetes esse prazo, para garantir o direito à informação.
Fonte: Procon Goiás
Perdeu o voo? Saiba como pedir a devolução da Tarifa de Embarque
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Se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento de voo e optar por não viajar, terá direito à devolução total do valor pago pela passagem e tarifa de embarque |
Ao adquirirmos uma passagem aérea sempre é cobrado um valor
adicional, a título de tarifa de embarque. Mas afinal, o que é e para que serve
a Tarifa de Embarque? A tarifa de embarque é a remuneração devida à empresa
pública (Infraero) ou privada que administra o terminal aeroportuário.
No aeroporto são disponibilizados inúmeros serviços ao
consumidor, tais como: esteiras de bagagem, banheiros, cadeiras, elevadores,
escadas rolantes, rampas de acesso. A Lei n° 6.009/73, assegura à empresa que
administra o aeroporto uma remuneração pela prestação desses serviços, a ser
paga pelo passageiro. Essa remuneração é a tarifa de embarque, a qual é paga
juntamente com a passagem.
A Tarifa de Embarque é fixada em função da categoria do
aeroporto (os aeroportos são classificados pela ANAC em 4 categorias, conforme
seu tamanho) e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e é cobrada
antes do embarque do passageiro. Além disso, deve respeitar um valor máximo, o
qual, segundo reajuste permitido pela ANAC, em 2015, é de R$ 43,61 para voos
domésticos e de R$ 85,99 para voos internacionais. Assim, a empresa que
administra o terminal poderá optar por cobrar abaixo, mas nunca acima destes
valores.
Assim, a tarifa de embarque nacional nos aeroportos Santos
Dumont (RJ) e Congonhas (SP), por exemplo, que são da categoria 1, subiram em
2015 de R$ 21,27, para R$ 24,64. No caso da tarifa de embarque internacional o
aumento foi de R$ R$ 38,19 para R$ 43,61, mais o adicional tarifário de R$
42,38. No total, o passageiro terá que pagar em uma viagem internacional uma
tarifa de embarque de R$ 85,99.
Se a tarifa de embarque remunera a utilização das
instalações do terminal, ela não será devida quando o passageiro não comparecer
ao aeroporto. Nesse sentido, quando o consumidor se atrasar e perder o voo, por
exemplo, ele fará jus à devolução do valor pago a título de tarifa de embarque.
Da mesma forma, se o consumidor for vítima de atraso ou
cancelamento de voo e optar por não mais realizar a viagem, terá direito à
devolução integral do valor pago pela passagem e pela tarifa de embarque. Mesmo
nos casos em que o atraso e perda do voo decorrer de culpa do próprio passageiro,
embora esse não tenha direito à devolução do valor pago pela passagem, terá
direito à devolução da tarifa de embarque, pois não utilizou os serviços do
terminal.
O consumidor poderá solicitar a devolução da tarifa de
embarque no balcão ou central de atendimento telefônico da própria Companhia
Aérea, vez que a sistemática legal é o consumidor pagar a tarifa para a Empresa
Aérea, a qual, por sua vez, a repassa à Infraero ou à empresa privada que
administra o terminal. O prazo para pedir a devolução é de um ano.
Fonte: Folha Vitória
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