Pesquisar

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

PROTESTE cria aplicativo para registro de queixas dos consumidores

A PROTESTE Associação de Consumidores criou um aplicativo para facilitar o registro de queixas de consumo. O app PROTESTE Agora, que é totalmente gratuito, tem versões para Android e iPhone.

Com a ferramenta, será possível postar uma reclamação selecionando o motivo da queixa, quando e onde ocorreu o problema. Além disso, o consumidor poderá compartilhar a experiência se outros tiverem enfrentado a mesma situação de desrespeito às relações de consumo. 

Com a iniciativa, a entidade espera que mais consumidores possam ir atrás de seus direitos para que o Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente respeitado. Caso as respostas encaminhadas aos questionamentos não sejam suficientes, o consumidor poderá consultar gratuitamente um dos especialistas em Direito do Consumidor da PROTESTE.

Fonte: Convergência Digital/UOL

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao Financiamento Estudantil

"Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor." 

O entendimento foi reafirmado pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, ao manter sentença que negou revisão de contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90.

O estudante alegou que as cláusulas seriam abusivas e afrontariam o CDC. Além disso, afirmou teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e sustentou que o contrato seria nulo por prática de venda casada.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da turma é de que, embora não sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, não há impedimento para revisão contratual. Ocorre que o magistrado não vislumbrou as alegadas irregularidades.

"A alegação de abusividade no ato da contratação também não prospera, pois não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação."

O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graus julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Assim, afirmou que "as ilegalidade apontadas pela embargante foram examinadas e eventuais abusividades serão afastadas individualmente sem que isso implique anulação do contrato".


Confira a decisão.

Fonte: JusBrasil


Compras pelo Twitter serão possíveis a partir de 2015

A rede social Twitter começou a testar, no final de agosto, um novo recurso que permitirá fazer compras direto da sua plataforma. A função já estaria em fase avançada de desenvolvimento com a ajuda da startup de pagamentos online Stripe. Agora, tudo indica que a novidade chegará para todos os usuários no começo de 2015.

De acordo com informações do site VentureBeat, o botão será liberado para todas as varejistas online até o final do primeiro semestre do ano que vem. Embora não tenha revelado uma data exata, o portal alega que fontes familiarizadas com o assunto disseram que a companhia pretende adicionar mais e mais empresas de vendas pela internet até o lançamento oficial do novo recurso. Procurado pela equipe do VentureBeat, o Twitter não quis comentar sobre quando irá lançar a função.

Desde setembro, o botão "comprar" ("Buy", em inglês) já pode ser visualizado por empresas selecionadas, celebridades, organizações sem fins lucrativos e também por uma pequena parcela de usuários norte-americanos. Com a nova opção, o internauta consegue efetuar uma compra com apenas poucos cliques. Uma vez selecionado o botão, o usuário visualiza detalhes do produto e os dados para pagamento e, após confirmada a transação, todas as informações do pedido são enviadas ao comerciante responsável, que, por sua vez, enviará o item comprado ao consumidor.

A Stripe, que trabalha junto com a rede social para implementar as funcionalidades de compra, recebeu um financiamento de US$ 80 mil em fevereiro deste ano. Atualmente, a startup trabalha com cerca de 130 moedas correntes, o que indica que o microblog deve expandir o recurso para outras localidades fora dos Estados Unidos. Também vale lembrar que, em julho deste ano, o Twitter adquiriu a empresa de pagamento móvel CardSpring, outro indicativo de que a entidade está disposta a entrar de vez no segmento de e-commerce.

O Twitter lembra que todo o processo relacionado ao botão "Buy" foi criado com base na segurança do usuário. Não se sabe se o recurso chegará para a versão brasileira da rede social.


Fonte: Adnews

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 50 mil o valor de indenização por dano moral a ser pago por Amico Saúde Ltda. a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo plano de saúde. A cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da área de abrangência prevista no contrato. 

O colegiado entendeu que é cabível a indenização por dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa de forma indevida e injustificada a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pois essa atitude agrava a situação física ou psicológica do beneficiário.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, é pacífica a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nessas situações, que configuram comportamento abusivo. 

A beneficiária do plano é cliente da Amico desde 1988. O contrato foi assinado em Ribeirão Preto (SP). Em segunda gravidez, ela mudou-se para a cidade de Jundiaí, também no interior paulista, e a operadora garantiu seu atendimento em hospital da rede própria localizado na capital.

Embora a Amico tenha autorizado a realização de exames e consultas do pré-natal na capital paulista, o pedido de cobertura para o parto foi negado. A beneficiária teve de retornar a Jundiaí, utilizando transporte público, e lá, após nova negativa do plano, foi encaminhada a um hospital público, onde seu filho nasceu. 

Na Justiça de primeira instância, a operadora foi condenada a indenizá-la em R$ 60 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 50 mil.

INTERPRETAÇÃO FORMAL

O TJSP entendeu que a Amico preferiu dar uma interpretação meramente formal à cláusula contratual em detrimento da vida – tanto da beneficiária quanto da criança –, razão pela qual deveria ser reconhecida sua responsabilidade.

“É inquestionável a angústia, o abalo à honra e à personalidade de uma mãe que, ao saber que já iniciou o trabalho de parto, precisa se deslocar para hospitais diversos por duas vezes, inclusive com a utilização de metrô e ônibus intermunicipal”, assinalou a decisão.
O tribunal estadual levou em conta que o pré-natal foi feito em São Paulo com o consentimento da empresa, por isso, independentemente da discussão sobre a área de abrangência, a atitude de negar a cobertura do parto, no momento de maior necessidade, “contrariou a lógica e a boa-fé contratual”.
DESDÉM
No STJ, a Amico sustentou que agiu totalmente respaldada pelas cláusulas do contrato. Segundo ela, o fato de ter se apoiado em norma previamente pactuada, que restringia a cobertura à área de Ribeirão Preto, não pode ser considerada conduta ilícita. Quanto ao valor da indenização, a operadora afirmou que foi muito alto diante das peculiaridades do caso.
Os ministros da Terceira Turma não entraram na discussão sobre a validade ou mesmo a existência de cláusula que respaldasse a atitude da operadora. Segundo o ministro Moura Ribeiro, a análise desse aspecto compete às instâncias ordinárias, pois as Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o exame de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial. Sobre essa questão, portanto, prevaleceu o entendimento do tribunal paulista.
Para Moura Ribeiro, o valor estabelecido pelo TJSP está em consonância com o que o STJ tem decidido. “A recusa injustificada obrigou a beneficiária, que já estava em trabalho de parto, a se locomover até a cidade de Jundiaí, onde após nova tentativa de internação foi encaminhada a um hospital governamental, que a atendeu e concluiu a parição, vindo à luz seu filho 12 horas após a primeira tentativa de internação, o que é inadmissível”, afirmou o ministro. Segundo ele, a atitude do plano “desdenha com a dignidade humana”.
A decisão de Moura Ribeiro foi acompanhada pelos demais ministros do colegiado.

Fonte: STJ via JusBrasil

TJSC confirma indenização de R$ 20 mil pela não entrega de bicicleta para criança no Natal

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca da capital que condenou a empresa B2W Companhia Global do Varejo ao pagamento de indenização em favor de pai e filho, que se viram frustrados ao não receberem uma bicicleta, adquirida naquele estabelecimento, em tempo hábil para os festejos natalinos. Os autores da ação vão receber R$ 20,1 mil por danos morais e materiais.

Segundo os autos, a situação ocorreu no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou a bicicleta por meio eletrônico e recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O primeiro prazo não foi cumprido, nem um segundo e terceiro. Na verdade, contou o autor da ação, a bicicleta nunca chegou ao seu destino.

Condenada em 1º grau, a empresa apelou ao TJSC e argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora, em uma tentativa de se esquivar da obrigação. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações.

"A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade", completou. O relator manteve a sentença e confirmou a indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil para cada requerente.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Consumidores chegam à terceira idade sem poupar um centavo, revela SPC

A aposentadoria ainda é vista como uma fase onde a pessoa pode desfrutar de mais liberdade, menos responsabilidades e tranquilidade financeira. Porém ainda é comum os consumidores chegarem a essa fase sem uma reserva financeira que permita lidar com imprevistos ou até para consumir bens e serviços sem comprometer a renda. É o que revela uma pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). No total, 57% dos consumidores com mais de 60 anos não tem um pé-de-meia ou aplicações em investimentos.

De acordo com o relatório, apesar de 72% dos consumidores declararem ter atualmente uma situação estável, essa tranquilidade parece não ter sido conquistada com uma preparação financeira ao longo dos anos para aproveitar a terceira idade. "Essa situação é ainda mais comum entre os entrevistados com baixa escolaridade [68%] e os pertencentes à classe D e E [77%]", afirma a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Para a especialista, esse tipo de reserva é essencial - principalmente na terceira idade. "É o momento em que a pessoa precisa ter uma boa poupança para lidar com imprevistos de saúde, arcar com despesas de remédios, completar os itens básicos do mês que não puderam ser comprados com a aposentadoria e, claro, aproveitar os prazeres dessa fase da vida", orienta Kawauti.

E segundo dados do estudo, é a preocupação com os familiares e amigos é um dos principais motivos para os consumidores com mais de 60 anos não conseguirem fazer um pé de meia: quase a metade dos idosos entrevistados (47%) garante que pensa no futuro da família e acaba deixando de fazer coisas que gostaria para manter uma reserva financeira.

LIDANDO COM O DINHEIRO

Os consumidores da terceira idade garantem que estão no comando de suas ações financeiras e revelam ser independentes para tomar suas próprias decisões: 81% deles afirmam não depender de ninguém para gerir as próprias contas.

No entanto, novamente o estudo aponta que a conquista dessa autonomia não foi acompanhada de um amadurecimento das práticas de Educação Financeira: somente quatro em cada dez (41%) entrevistados com mais de 60 anos dizem saber como calcular os juros de empréstimos. Este percentual aumenta entre os homens (45%), os que têm escolaridade superior (67%) e os que estão nas classes A e B (55%).

As facilidades do Internet Banking também estão longe do público consumidor da terceira idade: apenas 9% afirmam fazer transações bancárias e pagar contas pela web. "Este público é do tipo que gosta de ir pessoalmente ao banco, pagar as contas no balcão e conversar com o gerente. Mas é importante que tomem conhecimento sobre a segurança que as transações virtuais atualmente oferecem e principalmente sobre a comodidade deste tipo de serviço", aconselha o educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli.

CONTROLE FINANCEIRO

O estudo também questionou os entrevistados sobre as maneiras utilizadas para manter o controle de suas finanças. 38% afirmam fazer algum tipo de controle, seja por anotações no papel ou em planilhas eletrônicas. Por outro lado, 40% dos entrevistados garantem que fazem tudo de cabeça e outros 14% admitem não manter controle algum sobre as próprias finanças. Ainda assim, no geral, 74% afirmam não perder mais o controle de seu orçamento do que há alguns anos.

"São dados bem otimistas. Não existe a melhor maneira de controlar os gastos. Cada um sabe o que é mais eficiente e prático para si na hora de anotar as despesas. O importante é não perder o controle, como mostra o estudo", ensina Vignoli.

ENDIVIDAMENTO

As dívidas em atraso, segundo dados do estudo, são uma realidade presente na vida destes consumidores: três em cada dez (32%) já tiveram o nome incluído em serviços de proteção ao crédito somente no último ano. E de acordo com estimativas do SPC Brasil, o número de idosos inadimplentes já chega a 4 milhões de pessoas, o que representa cerca de 25% da população acima de 65 anos.

"A média nacional de crescimento de pessoas inadimplentes nas bases do SPC Brasil atualmente é de 3,8%. Quando consideramos só a população entre 64 e 94 anos, o crescimento é de 7,5%, bem acima da média", afirma Kawauti.

Curiosamente, o estudo aponta que a causa mais comum para os idosos terem o nome negativado é ter ajudado pessoas próximas. "Dois em cada dez [21%] idosos que tiveram o nome sujo não puderam pagar suas contas, porque emprestaram o nome para financiar compras e pegar empréstimos para amigos e parentes. Essa prática é muito arriscada. Ficar com o nome sujo pode significar ficar sem crédito para realizar um sonho ou lidar em uma situação de emergência", orienta Vignoli.

Fonte: Portal "Administradores"

Ocorreu em Goiás: adiado julgamento de caso sobre empresário condenado por golpes contra idosos em Goiânia

A defesa do empresário Ronaldo da Silva Rosário interpôs apelação criminal contra sentença que o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado por furto qualificado e fraude e, ainda, ao pagamento de R$ 26.950,00, por danos morais às vítimas do furto. O caso ficou conhecido porque Ronaldo foi acusado de roubar oito idosos em Goiânia, com idade superior a 60 anos. 

Ele aproveitava da dificuldade das vítimas no caixa eletrônico de instituições como Itaú e Banco do Brasil,  se oferecia para ajudá-los e depois roubava a senha e trocava os cartões, sem que os idosos percebessem. Posteriormente, efetuava saques nas contas.

Na alegação da defesa, Ronaldo assumiu a autoria dos crimes, mas pediu que a condenação fosse justa, com a aplicação de crime continuado ao apelante. O processo para avaliar a apelação criminal foi levado a julgamento nesta terça-feira (14), na 2ª Câmara Criminal, entretanto, após sustentações da defesa e de representante da instituição bancária Itaú, o relator do caso, desembargador Nicomedes Domingos Borges (foto), pediu vistas.

Segundo consta dos autos, Ronaldo efetuou o golpe contra oito idosos nos dias 17, 24 e 27 de março e 11 de abril deste ano, na capital goiana. Ele aproveitava a vulnerabilidade das vítimas nos caixas eletrônicos, anotava as senhas e trocava os cartões. De apenas uma das vítimas, ele chegou a furtar R$ 2.950,00. 

Com as denúncias, policiais civis passaram a fazer diligências, que resultaram na prisão do acusado. Na época da prisão, foram encontrados 14 cartões de correntistas furtados em Goiânia e Curitiba – outra cidade onde praticava os golpes.

De acordo com o representante do Itaú, que foi assistente de acusação, a instituição bancária estava, há quatro anos, atrás de Ronaldo, em razão dos crimes que ele praticava contra correntistas em Goiânia, Curitiba e São Paulo. Segundo o banco, casos como esse são responsáveis pelo prejuízo de R$ 2 milhões mensais à instituição.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO