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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao Financiamento Estudantil

"Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor." 

O entendimento foi reafirmado pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, ao manter sentença que negou revisão de contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90.

O estudante alegou que as cláusulas seriam abusivas e afrontariam o CDC. Além disso, afirmou teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e sustentou que o contrato seria nulo por prática de venda casada.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da turma é de que, embora não sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, não há impedimento para revisão contratual. Ocorre que o magistrado não vislumbrou as alegadas irregularidades.

"A alegação de abusividade no ato da contratação também não prospera, pois não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação."

O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graus julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Assim, afirmou que "as ilegalidade apontadas pela embargante foram examinadas e eventuais abusividades serão afastadas individualmente sem que isso implique anulação do contrato".


Confira a decisão.

Fonte: JusBrasil


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