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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Ocorreu em Goiás: adiado julgamento de caso sobre empresário condenado por golpes contra idosos em Goiânia

A defesa do empresário Ronaldo da Silva Rosário interpôs apelação criminal contra sentença que o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado por furto qualificado e fraude e, ainda, ao pagamento de R$ 26.950,00, por danos morais às vítimas do furto. O caso ficou conhecido porque Ronaldo foi acusado de roubar oito idosos em Goiânia, com idade superior a 60 anos. 

Ele aproveitava da dificuldade das vítimas no caixa eletrônico de instituições como Itaú e Banco do Brasil,  se oferecia para ajudá-los e depois roubava a senha e trocava os cartões, sem que os idosos percebessem. Posteriormente, efetuava saques nas contas.

Na alegação da defesa, Ronaldo assumiu a autoria dos crimes, mas pediu que a condenação fosse justa, com a aplicação de crime continuado ao apelante. O processo para avaliar a apelação criminal foi levado a julgamento nesta terça-feira (14), na 2ª Câmara Criminal, entretanto, após sustentações da defesa e de representante da instituição bancária Itaú, o relator do caso, desembargador Nicomedes Domingos Borges (foto), pediu vistas.

Segundo consta dos autos, Ronaldo efetuou o golpe contra oito idosos nos dias 17, 24 e 27 de março e 11 de abril deste ano, na capital goiana. Ele aproveitava a vulnerabilidade das vítimas nos caixas eletrônicos, anotava as senhas e trocava os cartões. De apenas uma das vítimas, ele chegou a furtar R$ 2.950,00. 

Com as denúncias, policiais civis passaram a fazer diligências, que resultaram na prisão do acusado. Na época da prisão, foram encontrados 14 cartões de correntistas furtados em Goiânia e Curitiba – outra cidade onde praticava os golpes.

De acordo com o representante do Itaú, que foi assistente de acusação, a instituição bancária estava, há quatro anos, atrás de Ronaldo, em razão dos crimes que ele praticava contra correntistas em Goiânia, Curitiba e São Paulo. Segundo o banco, casos como esse são responsáveis pelo prejuízo de R$ 2 milhões mensais à instituição.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

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