O governo anunciou medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, mas você deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo. As instituições financeiras poderão retomar mais facilmente os bens financiados. Devemos ter em mente a situação do tomador de crédito hoje, que já se encontra endividado e para um cenário de juros elevados não tem para onde correr
As iniciativas comunicadas pelo Planalto são as seguintes:
Todas as informações de imóvel serão concentradas em apenas um cartório. Isto facilitará o processo de registro de imóveis diminuindo custos, o tempo de processo da compra e reduz riscos. Além disso, evita transtornos na aquisição de bens imobiliários que possuem algum tipo de processo na Justiça. Porém ainda há o que ser melhorado, como as altas taxas cobradas pelos cartórios e os custos das certidões.
Quem possui um imóvel já quitado pode usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo pessoal com juros menores. Esta modalidade já existia e só não era divulgada. Agora a mudança é a ampliação de recursos que o banco tem para esta modalidade. É uma boa opção, mas saiba que você pode perder sua casa se não pagar o crédito.
A retomada do bem financiado é muito mais rápida em caso de não pagamento.
No crédito consignado, você poderá permitir que a instituição financeira debite o valor da parcela ao mesmo tempo em que o seu salário entrar na conta (hoje, o débito só ocorre no fim do dia).
Será criado um novo título para fornecer recursos para os financiamentos imobiliários. Este papel é isento de imposto de renda e terá garantia dupla.
Foram liberados compulsórios para uso em financiamento de automóveis.
Incentivos para concessão de crédito em prazos mais longos. Tenha atenção com empréstimos duradouros.
Ações de bancos são favorecidas
O estímulo do governo para aumento da oferta de crédito e aquecer a economia criou um arcabouço que favorece a ação dos bancos, ampliando as opções de recursos e criando uma segurança jurídica maior. “Mas para o consumidor há poucos impactos de fato, pelo menos a curto prazo”, avalia Renata Pedro, especialista da PROTESTE.
Podemos dizer que as medidas anunciadas favorecem a concessão de crédito, pois melhoram as garantias e recursos disponíveis para os bancos. Basta saber como isso vai se refletir em benefícios ao consumidor.
Fonte: Proteste
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quarta-feira, 27 de agosto de 2014
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Compras em sites de fora exigem cuidado
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| Sandra Tavares comprou ingressos para jogo na Espanha, que teve horário adiantado, e não conseguiu ressarcimento |
Com a ajuda da internet, muitos consumidores viraram os seus próprios agentes de viagens. Por meio de sites internacionais, compram passeios, ingressos para eventos e até souvenires em pontos turísticos do outro lado do mundo. Porém, toda essa liberdade gera riscos que podem se tornar uma pedra no sapato do comprador. Quando há imprevistos nessas compras, o cliente pode ficar no prejuízo, sem muita esperança de fazer valer seus direitos. De acordo com especialistas, quando a negociação for feita por um portal sem sede no Brasil e a aquisição não for bem-sucedida, dificilmente o consumidor irá conseguir reverter a compra, uma vez que as leis brasileiras não são aplicadas fora do país.
Em maio deste ano, a publicitária Sandra Tavares, animada com a viagem que faria de férias, comprou em um site espanhol dois ingressos para assistir à última partida do Campeonato Espanhol, entre Barcelona e Atlético de Madrid, na Espanha. Pagou pelos tíquetes um total de 250 euros. A partida estava marcada para 18 de maio. “Chegamos a Portugal dias antes e lá soubemos, por meio das notícias de jornais, que o jogo na Espanha havia sido antecipado para o dia 17, mesma data que chegaríamos ao país”, conta Sandra, que, desesperada tentou entrar em contato com o site espanhol, mas foi informada que não havia a possibilidade do cancelamento.
“Desembarcaríamos em Barcelona quando faltassem 10 minutos para começar a partida. Era impossível. Imediatamente, entrei em contato com o banco operador do cartão de crédito para cancelar a compra. Perdemos uma manhã da viagem, gastamos mais de 20 euros com ligações internacionais”, recorda-se. A partir daí, foi uma via-crucis.
Segundo explica a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli, o banco, nesses casos, não vai resolver o problema. “O consumidor é o devedor, então, somente o credor, nesse caso, poderia cancelar a compra. As operadoras de cartão de crédito só aceitam o cancelamento dessa forma. Mas, se o cliente disser que está em negociação, eles podem retirar o valor do boleto, mas no mês seguinte retornam com a cobrança”, diz.
Foi o que ocorreu com Sandra. Depois de explicar toda a situação ao banco, o custo dos ingressos não foi cobrado na fatura de maio, nem de junho. Porém, em julho veio a cobrança no valor de R$ 807,77. “O problema foi que uma atendente do banco disse que desconsiderasse aquele valor, pois a cobrança era indevida. Ela, então, me informou o valor que deveria pagar, descontando os ingressos. Certa de que o problema estava solucionado, paguei o valor que ela havia informado. Mas, na fatura de agosto, a cobrança veio novamente e com um agravante: o banco considerou que eu paguei apenas uma parte da fatura e cobrou R$ 137,54 só de juros”, lembra-se, afirmando que houve, aí, um erro também da empresa bancária.
PREJUÍZO
Em meio à cobrança do banco e também ao desinteresse do site em assumir a culpa, Sandra já não vê solução a não ser ficar no prejuízo. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Lourenço Rabelo Cardoso, no caso de o banco ter informado erroneamente à cliente, é possível responsabilizá-lo desde que haja o protocolo que comprove a informação dada pela atendente.
Outro destaque, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, é que, em qualquer compra que se faça em sites sérios, nacionais ou não, há neles um contrato antes do fechamento da aquisição. “Muitos consumidores não leem e acabam efetuando o negócio. Nelas, há especificações em caso de cancelamento do evento, mudanças de datas”, alerta Maria Lúcia.
No caso de Sandra, no qual o site tem sede no Brasil, a especialista do Procon aconselha a procura por um serviço de proteção ao consumidor para cobrar do portal a responsabilidade. “A mudança de data do evento deveria ter sido avisada aos pagantes com antecedência. Há uma cadeia de responsabilidades, uma vez que eles alteraram o dia do compromisso, não se preocuparam com a possibilidade de turistas estarem no público e não avisaram previamente, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Neste caso, a prejudicada pode recorrer acionando o site aqui no Brasil para responder por isso, além de ressarcir o valor que ela pagou, a empresa terá que cobrir também os juros pagos por ela”, diz.
O advogado Lourenço Rabelo Cardoso destaca que a parceria entre sites está prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, nos artigos 18 e 19. “Ao achar o parceiro no Brasil e ser comprovada a sua relação com o internacional, o consumidor tem como ir em busca dos seus direitos. Por isso, ao fazer uma compra on-line em outro país, é sempre bom verificar a relação com algum outro local. Em casos de viagens, é interessante buscar agências até mesmo para compra de um ingresso, porque, ainda que se pague mais caro, se houver problema, o consumidor tem como recorrer”, avisa.
ARMADILHAS NA NET
Em casos de sites sem sede no Brasil, o desfecho da história pode ser outro. Especialista em direito digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que, quando se trata de problemas com compras on-line, há duas situações: aquela em que o site é falso e aquela em que prevalecem as condições explícitas de prestações de serviço.
“Eu mesmo já cai em uma armadilha de um site fake. Comprei um ingresso para o show do U2 nos Estados Unidos em um portal internacional muito bem elaborado, mas como não chegava a comprovação da compra, liguei imediatamente para a operadora do cartão de crédito e cancelei a compra”, diz, destacando que, em casos imediatos, os bancos conseguem autorizar o cancelamento. “Mas é importante que todo o consumidor leia o contrato na hora de comprar determinado produto ou serviço em um site, seja nacional ou não.”
Segundo explica Alexandre, quando não há sede da loja on-line no Brasil não se pode acionar o direito do consumidor brasileiro a um portal que está na China, por exemplo. Lourenço Rabelo Cardoso acrescenta que, nesses casos, não dá para fazer uma ação contra o site. “Infelizmente, é um risco que o consumidor corre. A jurisdição é diferente e as leis também”, comenta. Ele conta que é consumidor de sites internacionais e, sempre que faz alguma compra, pesquisa sobre o portal, busca ter confiança nele.
Fonte: Estado de Minas
Procon Goiás inaugura nova sede e lança mais serviços para o consumidor
Procon Goiás inaugura hoje, 26 de agosto, sua nova sede e implementa novos serviços aos consumidores goianos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, esteve presente à solenidade de inauguração.
O novo espaço foi totalmente reformado para oferecer ainda mais conforto e agilidade nos serviços oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor. Além da reabertura da sede para o atendimento ao público, o Procon Goiás apresenta novidades nos serviços disponibilizados ao cidadão.
O atendimento pelo telefone 151 foi ampliado e agora conta com oito atendentes, e o consumidor pode optar também pelo atendimento presencial nas agências do Vapt Vupt ou na sede do órgão, onde 34 servidores estarão à disposição para atendimento presencial nos 20 guichês instalados. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h e aos sábados das 7 às 12h.
O serviço de solicitação de cálculos, que antes era realizado apenas na sede do órgão, agora também estará disponível em todas as unidades do Procon, nas agências do Vapt Vupt. A extensão do atendimento vai facilitar ainda mais o acesso dos consumidores a esse serviço essencial de quem está inadimplente e que precisa ter conhecimento exato de seu débito antes de iniciar uma tentativa de negociação, que, inclusive, pode ser feita por meio de um atendente do órgão. O prazo para recebimento do cálculo diminuiu, está entre dois a cinco dias, e o consumidor recebe o cálculo por e-mail, se assim optar.
Ainda será lançado o Procon Virtual, uma nova plataforma para atendimento das demandas, para facilitar o contato entre consumidores e fornecedores, por meio do sítio eletrônico www.webprocon.com.br/goias. Este atendimento não presencial, consiste em uma análise do Procon acerca das demandas apresentadas pelos consumidores, após tentativa de solução junto ao fornecedor, abrangendo pedidos de orientações, reclamações, denúncias anônimas ou identificadas.
Esta ferramenta traz significativos benefícios ao consumidor, principalmente quanto à racionalização de tempo, pois a reclamação poderá ser registrada por meio do sitio eletrônico, no horário que desejar, evitando trânsito, filas e de forma mais cômoda.
Outra novidade do Procon é o bloqueio de recebimentos de ligações de telemarketing, onde o consumidor poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos ou serviços. Para solicitar o serviço, basta o consumiodor fazer o cadastro no Procon Virtual e solicitar o bloqueio do recebimento de ligações dos números que desejar pelo link www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
O novo espaço foi totalmente reformado para oferecer ainda mais conforto e agilidade nos serviços oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor. Além da reabertura da sede para o atendimento ao público, o Procon Goiás apresenta novidades nos serviços disponibilizados ao cidadão.
O atendimento pelo telefone 151 foi ampliado e agora conta com oito atendentes, e o consumidor pode optar também pelo atendimento presencial nas agências do Vapt Vupt ou na sede do órgão, onde 34 servidores estarão à disposição para atendimento presencial nos 20 guichês instalados. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h e aos sábados das 7 às 12h.
O serviço de solicitação de cálculos, que antes era realizado apenas na sede do órgão, agora também estará disponível em todas as unidades do Procon, nas agências do Vapt Vupt. A extensão do atendimento vai facilitar ainda mais o acesso dos consumidores a esse serviço essencial de quem está inadimplente e que precisa ter conhecimento exato de seu débito antes de iniciar uma tentativa de negociação, que, inclusive, pode ser feita por meio de um atendente do órgão. O prazo para recebimento do cálculo diminuiu, está entre dois a cinco dias, e o consumidor recebe o cálculo por e-mail, se assim optar.
Ainda será lançado o Procon Virtual, uma nova plataforma para atendimento das demandas, para facilitar o contato entre consumidores e fornecedores, por meio do sítio eletrônico www.webprocon.com.br/goias. Este atendimento não presencial, consiste em uma análise do Procon acerca das demandas apresentadas pelos consumidores, após tentativa de solução junto ao fornecedor, abrangendo pedidos de orientações, reclamações, denúncias anônimas ou identificadas.
Esta ferramenta traz significativos benefícios ao consumidor, principalmente quanto à racionalização de tempo, pois a reclamação poderá ser registrada por meio do sitio eletrônico, no horário que desejar, evitando trânsito, filas e de forma mais cômoda.
Outra novidade do Procon é o bloqueio de recebimentos de ligações de telemarketing, onde o consumidor poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos ou serviços. Para solicitar o serviço, basta o consumiodor fazer o cadastro no Procon Virtual e solicitar o bloqueio do recebimento de ligações dos números que desejar pelo link www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização
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| Imagem de câmera de segurança mostra momento de ação de bandidos em assalto a ônibus, no Estado do Pará . Foto: Reprodução TV Pará/Globo |
Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
“Eles podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto”, explicou Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará (OAB-PA).
Em imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos. Em um flagrante, dois homens entram no veículo armandos com facas. Algumas pessoas percebem o assalto e saem correndo. Os assaltantes roubam a renda em posse do cobrador e ainda os passageiros do banco da frete.
Uma estudante que já foi assaltada e prefere não se identificar conta como viveu essa experiência. “Estava distraída, mexendo no meu celular, quando ele se aproximou e mandou eu passar o celular pra ele. Fiquei parada, sem reação. Ele disse: ‘se tu não passar, vou te matar agora’”, disse.
O Sindicato dos Rodoviários do Pará reconhece o problema. “A pergunta é: quando se leva um bem, celular, dinheiro, enfim, de quem cobrar? Quem vai pagar por esse dano?”, questiona Edilberto Ventania, presidente do sindicato.
Fonte: Portal G1
Quer economizar no supermercado? Siga 10 dicas para não extrapolar o orçamento com as compras
Vai ao supermercado e não quer gastar além da conta? Além da famosa lista de compras, você pode economizar seguindo as dicas abaixo.
PROMOÇÃO DO DIA
A maioria das redes de supermercados têm dias na semana para promoção de produtos: "quinta é o dia da carne"
MARCA PRÓPRIA
Produtos da marca própria da rede tem preços mais em conta, como Taeq e Qualitá, do Extra, e Carrefour, do hipermercado de mesmo nome.
ATACADO E VAREJO
Outra dica é comprar em quantidade maior com preço de atacado ou desconto.
CARTÃO DE DESCONTO
Utilizar cartão próprio da rede pode gerar economia de 10% a 15%.
OUTRAS ESTRATÉGIAS
* Faça sempre uma lista de compras;
* Não leve crianças;
* Use a cobertura de ofertas entre as redes apresentando encartes;
* Evite ir ao mercado de estômago vazio;
* Vá ao mercado mais de uma vez na semana;
* Estipule sempre quanto gastará no mercado. Assim se evita comprar além da conta.
Fonte: direitodoconsumidor.org via Jornal O Dia
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Companhia deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a
pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor
total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos
queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José
Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua (TJCE).
Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa
de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de
Fortaleza. Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos
eletrônicos do estabelecimento foram danificados.
O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos
danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três
meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer
novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.
Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido
ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou
buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos
registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de
consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável
pelos danos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos
autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados
por falha no sistema elétrico. "É de se concluir que, uma vez destruída a
empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de
prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para
pagar", afirmou.
A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais
comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes,
referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a
título de reparação moral.
Fonte: JusBrasil
Governo anuncia medidas para facilitar compra de imóvel financiado
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no
último dia 20 de agosto, quarta-feira, medidas para facilitar a compra de
imóveis financiados. O governo também vai facilitar a concessão do crédito
consignado para trabalhadores do setor privado, além da retomada de garantias –
como automóveis e caminhões – pelos bancos, em caso de inadimplência.
Veja as medidas anunciadas:
1) Centralização de
certidões - Um só cartório vai concentrar todos os documentos do
imóvel;
2) Imóvel usado como
garantia - Comprador vai poder dar imóvel como garantia para
financiamento de outro, ou para compra de outros bens, com recursos captados na
poupança;
3) Letras
Imobiliárias Garantidas - Bancos vão poder emitir novo tipo de título,
que será isento de Imposto de Renda, para captar mais recursos e emprestar para
financiamento da compra de imóveis;
4) Crédito consignado
- Bancos poderão conceder empréstimos consignados, em que as parcelas
serão debitadas no salário do trabalhador do setor privado com mais
facilidades. Com isso, os juros serão menores;
5) Retomada de
garantias - Governo vai criar uma modalidade de crédito em que será
mais fácil para o banco retomar o bem em caso de inadimplência. Como as
garantias aumentam, a expectativa é que o juro baixe.
Segundo Mantega, o governo reduzirá a necessidade de ir a
vários cartórios em busca de certidões. "A partir de agora, vamos
concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica
porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem
possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador", declarou. A
decisão será implementada por meio de Medida Provisória a ser enviada ao
Congresso Nacional nos próximos dias.
Além disso, o governo também passará a permitir que as
pessoas concedam imóveis já quitados como garantia para a compra de outra casa
própria com recursos da poupança. "Poderá usar esse imóvel como garantia
para levantar um financiamento. Poderá usufruir de um financiamento cuja origem
é a poupança. O juro fica mais barato", afirmou Mantega, acrescentando que
a regulamentação se dará por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN).
Nessa modalidade de crédito, garantida pelo imóvel quitado,
parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário
poderá ser usado. O limite é de 3% dos recursos captados na caderneta de
poupança. O crédito, além de poder ser usado para a compra de outra casa
própria, também poderá ser usado para "qualquer finalidade". A
expectativa é que essa modalidade possa gerar até R$ 16 bilhões em novas
operações.
Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda foi a
criação de um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter
recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela
população. Esse novo papel será isento da cobrança do Imposto de Renda.
CRÉDITO CONSIGNADO
O ministro da Fazenda também anunciou medida para facilitar
os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado.
"Vai ter juros de crédito consignado. Hoje, os bancos
não estão concedendo porque a folha pode mudar. Há o compromisso de permanecer
no banco até pagar a conta", explicou Mantega. Segundo ele, o limite de
comprometimento da renda é de até 30%, e a decisão será implementada por meio
de Medida Provisória.
RETOMADA DE
GARANTIAS, COMO CARROS
De acordo com o ministro, também haverá um
"fortalecimento" da garantia da alienação fiduciária, ou seja, da
retomada de garantias no caso de inadimplência, como automóveis, motos,
caminhões e tratores, por exemplo.
"Teve um período que aumentou a inadimplência do setor
de automóveis. Inadimplência já caiu. Mesmo assim, instituições tiveram
dificuldade de retomar o bem. Estamos criando uma modalidade em que o tomador
do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa
de retomada do bem", disse Mantega.
Segundo o Ministério da Fazenda, com essa nova
autorização expressa por parte do tomador do crédito, a expectativa é de que o
processo de retomada do bem, pelos bancos, passe a demorar de três a quatro
meses. Atualmente, esse procedimento demora, em média, 18 meses.
"Esperamos que os bancos tenham mais apetite [por
conceder empréstimos para automóveis]. Hoje, bancos trabalham de forma
restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, paga por isso o mau
pagador e o bom pagador também", disse Caffarelli, do Ministério da
Fazenda.
Essa medida deverá ser incluída na MP 651, que já está
no Congresso Nacional, e vale somente após a aprovação da medida pelos
parlamentares e a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff,
informou o Ministério da Fazenda.
SIMPLIFICAR COBRANÇA
DE CRÉDITO EM ATRASO
Outra medida anunciada pelo governo federal é a dispensa de
cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no
caso de operações de inadimplência.
Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na
Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações
como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos
tributários.
Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para
débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil - sem garantia. A
decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da
Medida Provisória que regulamentará o assunto.
As medidas são anunciadas em um momento de fraco nível de
atividade. Mesmo assim, Mantega declarou que a economia vai bem. "A
economia não está patinando. Está sólida. Temos praticamente o pleno emprego.
Estamos com julho e agosto com gradual aquecimento. Tivemos a Copa que foi
muito boa para o país, mas tivemos menos dias úteis. A inflação está sob
controle, com preços de alimentos caindo. Mas o crédito tinha ficado muito
contraído. Vai melhorar [com as medidas], mas é gradualmente", avaliou
ele.
Fonte: Portal G1
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