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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Famílias brasileiras estão mais cautelosas, mas, endividamento aumenta em maio

Os brasileiros estão mais cautelosos na hora de contratar ou renovar empréstimos e financiamentos, devido à alta do custo do crédito. Ainda assim, o número de famílias endividadas aumentou em maio, atingindo 62,7% dos brasileiros, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 

O percentual se refere às famílias que relataram ter dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

A pesquisa foi divulgada na quinta-feira, 29 de maio, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e constata que, embora o nível de endividamento em maio tenha sido maior que em abril, o resultado é inferior aos 64,3% registrados em maio de 2013.

Segundo a economista Marianne Hanson, a cautela maior se deve ao custo do crédito. “Juros mais altos e ganhos de renda mais modestos levam a condições menos favoráveis para o endividamento”, afirmou.

A CNC constatou que os níveis de inadimplência também apresentaram queda em maio, com percentual de famílias com dívidas atrasadas apresentando leve queda nas comparações mensal (-0,1%) e anual (-0,7%).

Também houve redução no número de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas e que, portanto, permaneceriam inadimplentes. Segundo a pesquisa da CNC, este índice alcançou 6,8% em maio de 2014, contra 6,9% em abril de 2014 e 7,5% em maio de 2013.

PERCEPÇÃO
Sobre a percepção das famílias acerca do seu nível de endividamento, a CNC apurou que apenas a proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de abril e maio de 2014, passando de 11,8% para 12,2% do total. Na comparação anual, no entanto, houve redução no indicador.

A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores.

O aspecto mais importante da pesquisa, na avaliação da CNC, é que, além de traçar um perfil do endividamento, ela permite o acompanhamento do nível de comprometimento do consumidor com dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. 

Fonte: Agência Brasil

Anatel deve aprovar regulamento de qualidade do serviço de TV por assinatura

O novo Regulamento de Qualidade de TV por Assinatura deverá atender mais as exigências do consumidor, além de simplesmente cobrar padrões técnicos das empresas. Esta proposta deverá ser aprovada hoje, 29 de maio, durante a reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O novo regulamento reduz de dez para oito os indicadores de qualidade da TV paga. Um deles, por exemplo, estabelece índice mínimo de solicitações de reparos por problemas de sinal que a empresa terá que solucionar.

Neste caso, não importa se a empresa vai resolver remotamente o problema ou se terá que mandar um técnico na casa do usuário. Também foi estabelecido que a empresa, em 95% dos casos, precisa resolver os problemas em até 24 horas.

Um técnico explicou que até agora a empresa tinha que cumprir um índice mínimo de interrupções de sinal que deveriam ser solucionados. O novo índice prevê um percentual de falhas a serem resolvidas, o que beneficia o usuário. Neste caso, estão incluídos, por exemplo, problemas de chuvisco na imagem ou falta de som na TV.

Outros dois indicadores estabelecem números máximos de reclamações dos consumidores na central de atendimento das empresas e no call center da Anatel. No caso de atendimento pessoal, está previsto que o consumidor não poderá ficar esperando nas lojas das operadoras mais de 30 minutos. Este indicador, explica o técnico, uniformiza o regulamento com os outros já existentes, como o de telefonia móvel.

A Anatel vai realizar uma vez por ano pesquisa com os assinantes para avaliar a qualidade da TV paga. O levantamento já é realizado com os usuários de telefonia fixa e móvel. A agência pretende estender a pesquisa para todos os serviços de telecomunicações.

O aumento de 46% no número de reclamações dos usuários de TV paga no call center da agência, entre 2012 e o ano passado, muito acima do aumento da base de assinantes, acendeu o sinal de alerta. No mesmo período, a base de assinantes cresceu 11%, e até o fim de abril deste ano, o País contava com 18,58 milhões de assinantes de TV paga.
Os principais grupos que atuam no setor são a Net, Claro, Embratel, Sky/DirecTV, Oi, GVT, Telefônica, Big Brasil, CTBC e NossaTV. As empresas que terão que seguir o novo regulamento são as médias e grandes, com mais de 50 mil assinantes.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Bridgestone/Firestone Pneus terá de indenizar motorista em R$ 10 mil após acidente

A Bridgestone/Firestone terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha.

O pneu estava em condições aparentemente boas, e a perícia indicou que a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil. A indicação desse prazo de validade é feita apenas por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação.

O produto mantém condições seguras de uso até cinco anos depois dessa data, segundo a perícia. No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.

Defeito e transparência

Para a Bridgestone, como o pneu não apresentava defeito de fabricação ou vício, a indenização não seria cabível. Mas o juiz entendeu que, “independentemente de o pneu estar ou não dentro do prazo de garantia, de ser novo ou usado, é direito do consumidor a transparência nas relações de consumo”.

“Em decorrência desse princípio da proteção da confiança, [o consumidor] tem direito de ser informado de todos os riscos a que está sujeito pelo seu uso, principalmente da data limite para sua utilização de forma segura, sem riscos à sua saúde e integridade física”, registra a sentença mineira.

O juiz afirmou que, se a fabricante indicasse com transparência a data de validade, não recorrendo a um código obscuro e pouco conhecido, o motorista teria ciência do vencimento, não teria adquirido o pneu e o acidente não teria ocorrido.

“Nesse contexto, caso não existam nos pneus informações claras e precisas a respeito da data de sua validade normal, e havendo prejuízo para o consumidor, o fornecedor tem o dever de indenizá-lo”, completou o magistrado.

Dever de informação

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu o recurso da Bridgestone. Além de entender que não havia as falhas de julgamento apontadas pela empresa, o relator destacou que o STJ também considera que o fornecedor tem a obrigação de prestar informação correta aos consumidores, respondendo pela informação falha.

“No caso, a corte de origem concluiu que houve falha na prestação de informações. Dissentir de tal entendimento implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, explicou.

Como o STJ não reavalia provas e fatos em recurso especial, e a pretensão da Bridgestone de ter o caso reanalisado pelo tribunal foi rejeitada, ficou mantida a decisão da corte mineira.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 435979 

Fonte: A Semana

Fraudes bancárias são principais reclamações de consumidores no Brasil

Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado, pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial", comenta.

A fraude bancária é quando um correntista se depara, por exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".

Provenzano destaca que em relação aos descontos indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente. "Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso, deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.

No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente, pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.

Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá

terça-feira, 27 de maio de 2014

Plano de saúde é condenado a indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento

Hospital Mayer é condenado a indenizar
em R$ 50 mil, por danos morais, filha de
cliente de 80 anos, hoje já falecida

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer) foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresa foi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. 

Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local, e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários.

Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou em um leito considerado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulância para dar atendimento numa situação de emergência.
Na defesa, a empresa réalegou que a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos. 

O magistrado entendeu que impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha. 


Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Procon Vitória indica a maneira correta de armazenar as compras do mês em casa

Depois de sentir no bolso a escalada da inflação nas compras do supermercado ao longo de 2013, o consumidor retomou o hábito antigo de fazer ‘compra de mês’ para compensar o aumento dos preços e minimizar o impacto no orçamento mensal.
comprasdemesDependendo do número de pessoas que tem em uma casa, o volume de produtos adquiridos mensalmente no supermercado pode ser muito expressivo e guardar essas compras pode ser uma tarefa complicada em função do espaço disponível  em armários e na geladeira.
Mas é importante estar atendo nesse processo, pois o armazenamento em casa é uma etapa de suma importância para que sejam garantidas a qualidade, a segurança dos alimentos e evitar contaminação.
Ao chegar das compras, guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
O Procon Vitória orienta que alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa. Carnes e aves resfriadas devem ser guardadas em geladeira somente depois de limpas e sem gorduras, pois produzem ranço e aceleram o processo de deterioração.
O congelamento de aves e carnes deve ser feito em embalagem própria ou em plástico não tóxico, em proporções necessárias ao consumo imediato quando do descongelamento, retirando-se o ar retido dentro da embalagem. Uma vez descongelados, esses produtos não devem passar por novo congelamento.
Vísceras ou miúdos que não forem consumidos de imediato devem ser fervidos e mantidos em geladeira.
Outra recomendação importante do órgão é manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes, como material de limpeza. Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Embalagens do tipo “abre-fácil” (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.
Guarde bebidas em pé, nunca deitadas, com exceção de alguns vinhos que possuem formas especiais de armazenamento. Não faça movimentos bruscos, pois o manuseio impróprio, como sacudir a garrafa repetidamente, pode, no caso de refrigerantes, aumentar a pressão sobre o gás e causar acidentes (estouros, vazamentos etc.).
As garrafas devem ser armazenadas em local ventilado, longe da umidade e de fontes de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos etc.). No caso das águas minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo.
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, e o coloque na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.
Nunca utilize garrafas vazias de refrigerantes, cervejas e água mineral para guardar outros produtos como, por exemplo, detergente e água sanitária. A ingestão acidental desses produtos – especialmente por crianças – pode causar acidentes graves e até fatais, além de contaminar as garrafas plásticas, impedindo o seu reaproveitamento.
Ao constatar qualquer irregularidade em relação à fabricação ou comercialização desses produtos, denuncie ao Procon mais próximo. No Portal será encontrada uma lista de Procons de todo o País: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.
Fonte:  Procon Vitória via Portal do Consumidor

Declaração de quitação anual de débito protege consumidor

Regulamentada em julho de 2009, a Lei 12.007 garante a emissão de uma declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. Além de substituir as faturas mensais para comprovação do pagamento de serviços prestados regularmente, como água, energia e telefonia, a declaração protege a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor, de acordo com Frank Resende, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

“A declaração reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante dos demais atores da relação de consumo e transfere a responsabilidade da guarda da prova de pagamento, do consumidor para a empresa”, disse Resende. Assim, em caso de perda do comprovante questionamento judicial do débito, a concessionária é obrigada a fornecê-lo.

A declaração pode ser emitida na própria fatura ou por meio de um recibo anexo e deve ser encaminhada ao consumidor no mês subsequente à quitação de um ano. Têm direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. O Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para que usuários de serviços públicos e privados guardem comprovantes de pagamento. De acordo com Resende, as faturas devem ser guardadas ao longo do ano e podem ser substituídas pela declaração no começo do ano seguinte.

O profissional liberal José Vicente Diniz guarda recibos, de compras à vista a faturas de serviços públicos, há pelo menos 40 anos, para se resguardar. Ele disse que não tem conhecimento da prática de declaração anual de quitação. “Ainda não obervei se a informação veio em algumas das contas. Eles colocam em letras tão pequenas que a gente não vê. Seria bom se mandassem a declaração em um informativo anexo.”

TRANSPARÊNCIA

Para Mauro Marinho Campos, gerente de Gestão e Controle do Faturamento da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a regulamentação legítima da arrecadação. “Além de ser mais um instrumento de gestão da inadimplência, a declaração traz mais transparência na arrecadação, contribuindo para um aumento da confiança dos consumidores”. Desde a regulamentação da lei, a Cemig pratica a comunicação da quitação anual. A mensagem vem na fatura, entre os meses de março e abril.

CDC garante direito à informação


O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação, independente da aplicação da lei 12007/09, que regulamenta a declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. “O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço oferecido constitui direito básico do consumidor”, disse Frank Resende, diretor da Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com Resende, caso a empresa não esteja emitindo a declaração de quitação, o consumidor tem o direito de solicitá-la. Se encontrar algum impedimento, deve procurar o Procon. Ele afirmou, ainda, que uma declaração sobre a utilização parcial dos serviços também pode ser feita, mediante solicitação. 

Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”

Fonte: Correio de Uberlândia