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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Procon orienta consumidores sobre a lei da meia-entrada, que completa 20 anos em Goiás

Em vigor desde o ano de 1994, a Lei Estadual nº 12.355, do dia 5 de maio, assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Em novembro de 2013, o benefício foi ampliado aos estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado, por meio da Lei Estadual nº 18.241, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 3 de dezembro de 2013.

No dia 26 de dezembro de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.933, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Esta Lei Federal concede o direito da meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados na Instituição de ensino e devem comprovar esta condição no ato de aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. A carteira de identificação estudantil deve ser emitida por Entidades Estudantis, com prazo de validade renovável a cada ano, modelo padronizado e com certificação digital. Todavia, a referida lei está em vigência a partir de sua publicação, mas ainda não foi regulamentada, requisito necessário para gerar efeitos.

As empresas promotoras de eventos, desta forma, devem aceitar carteira estudantil (mesmo sem chip ou código de barras) ou ainda comprovante de matrícula nas instituições de ensino, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade ou CNH).

Todas as informações e demais dúvidas podem ser esclarecidas nos postos de atendimento do Procon Goiás e ainda pelo telefone de denúncias 151 ou pelo telefone (62) 3201-7100.


Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Quero utilizar os serviços do caixa do banco. Quais são os meus direitos?

Escolher o atendimento pessoal no caixa do banco é um direito
do consumidor e não uma escolha da instituição bancária

* Por Wilson Cesar Rascovit

Nos dias de hoje, mesmo podendo fazer “quase tudo” pela internet, é comum ainda precisarmos ir às agências bancárias para efetuar depósitos, descontar cheques, pagar contas (geralmente mais altas), entre outros serviços. Dependendo da situação, necessitamos do atendimento no guichê do caixa.

É aí que, frequentemente, nos deparamos com a má vontade de certos funcionários dos bancos, que se negam a realizar tais serviços, sob a alegação de que existem valores mínimos para sermos atendidos no guichê. Diante disto, é importante esclarecer que as instituições bancárias não podem limitar valores para uso do caixa, somente para forçar o cliente a utilizar os serviços de auto-atendimento. Isto configura uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como às normas regidas pelo Banco Central (BC).

Diz a Resolução Nº 3.694 do Banco Central:

Art. 3º: “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.

Como podemos verificar, a escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor e não da instituição bancária. Estas opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.

Caso o consumidor vá até uma agência bancária e seja obrigado a utilizar, exclusivamente, os caixas de auto-atendimento, sendo que precisa dos serviços do guichê do caixa, o certo é registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do banco.

Também deve reclamar junto ao BC e ao Procon de sua cidade, porque isto poderá acarretar em multa para o agente financeiro. Dependendo da situação, o consumidor ainda pode exigir seus direitos junto ao Poder Judiciário local.

* Wilson Cesar Rascovit é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO)

Obs.: Texto especialmente escrito e publicado pelo site Rota Jurídica, podendo ser reproduzido desde que seja citada a fonte (autor e sua ocupação).


Descredenciadas: se informar sobre faculdade antes da matrícula evita transtornos

Imagem de arquivo do Jornal O Globo mostra protestos
de alunos das faculdades Gama Filho e Univercidade,
ambas no Rio de Janeiro,  descredenciadas pelo MEC

As recentes notícias sobre descredenciamento de centros universitários pelo Ministério da Educação (MEC) vêm preocupando cada vez mais os estudantes. Inseguros quanto aos rumos da sua formação, os universitários muitas vezes não sabem a quem recorrer quando se deparam com um problema jurídico relacionado à faculdade.

Para sanar as principais dúvidas sobre o tema, o especialista em Direito do Consumidor Bruno Boris dá dicas para quem encontrar problemas com o local de estudo. “Antes de realizar a matrícula em um centro universitário particular, o estudante deve pesquisar sobre as ações da instituição. Vale até uma pesquisa no Ministério da Educação. Esse é o primeiro passo para evitar problemas”, aconselha o advogado.

Como nem sempre os futuros alunos realizam este tipo de pesquisa antes de ingressar na universidade, Bruno deixa claro: “mesmo se a instituição for descredenciada, os estudantes têm o direito de requerer seus documentos para poder fazer a transferência e dar continuidade ao seu curso". Segundo o especialista, “a instituição que negar a documentação, estará violando o direito do consumidor e os alunos que se sentirem lesados devem ir atrás dos seus direitos”.

Em relação ao valor já pago à instituição de ensino, referente à matrícula, rematrículas e mensalidades, a instituição é obrigada a ressarcir o aluno, segundo o advogado. “Caso contrário, seus controladores e administradores podem ser responsabilizados”, completa Bruno. Na hipótese de não conseguirem chegar a um eventual acordo, é possível que os alunos entrem com um processo por danos morais ou materiais contra a instituição.

Fonte: Portal Segs

terça-feira, 20 de maio de 2014

As dez coisas que os smartphones estão substituindo ou já substituíram

A chegada dos smartphones no mercado foi um momento muito marcante para o setor tecnológico que provocou diversas mudanças. Tanto que com suas funcionalidades, parte dos serviços que existiam antes está sendo deixada de lado.

Aos poucos, os celulares inteligentes estão conquistando o mundo e empurrando outros aparelhos e serviços para a margem. Veja abaixo as dez coisas que estão se tornando obsoletas por causa dos smartphones:
 
1- Agenda
 
No final do mês de outubro já é possível encontrar agendas do próximo ano, mas com os smartphones ficou muito mais simples anotar datas e compromissos. Não é necessário ficar olhando toda manhã, eles podem mostrar notificações quando o usuário tiver algum compromisso.
 
2- Bloco de anotações
 
O bloco de anotações e a caneta no bolso são coisas do passado. Com um smartphone, é possível fazer anotações simples, sincronizar seu conteúdo entre diversos aparelhos ou mesmo compartilhar o conteúdo com outras pessoas. Ainda existem aplicativos que facilitam mais a tarefa de anotar informações.
 
3- Calculadora
 
Hoje, os dispositivos inteligentes vêm com uma calculadora integrada, que são extremamente úteis no dia a dia. Algumas têm até funções avançadas de cálculos disponíveis apenas em calculadores científicas.
 
4- Câmera
 
Se antes todo mundo queria ter uma boa câmera fotográfica, hoje as pessoas querem ter smartphones com boas câmeras. Existem dispositivos com até 40 megapixels e isso fez com que as câmeras compactas fossem deixadas de lado.
 
5- Despertador
 
Os despertadores também foi aposentado pelos smartphones. Além de ter a hora na tela principal, é possível programar alarmes: dias da semana, soneca, repetições, tudo pode ser escolhido. E ainda dá para escolher a sua música preferida.
 
6- Máquina de cartão
 
Antes, quando se ia realizar o pagamento em um estabelecimento, era preciso verificar se o local tinha a máquina certa para passar o cartão de débito ou crédito. Hoje já existem dispositivos que são conectados aos smartphones sem precisar se preocupar com a bandeira do cartão.
 
7- MP3 Player
 
A Apple revolucionou o mercado da música com seu iPod e o iTunes.  Porém, nos últimos anos as vendas do aparelho estão caindo, assim como outros modelos de tocadores de MP3. Os smartphones não somente carregam músicas dentro de si, como também podem ter aplicativos como Rdio e o Spotify.
 
8- Navegador GPS
 
Muitos smartphones têm um GPS embutido e andar com um aparelho só para navegação dentro do carro está acabando. Além disso, aplicativos como o Waze ou o Google Maps são capazes de fazer as mesmas tarefas que o GPS.
 
9- Relógio
 
Hoje o relógio de pulso é mais uma questão estética do que necessidade. Um simples movimento de tirar o smartphone do bolso ajuda a consultar a hora.
 
10- Videogames portáteis
 
A Nintendo ganhou um grande mercado com o lançamento do seu primeiro videogame portátil, o GameBoy. Hoje, para se divertir de maneira rápida, é só baixar um joguinho no smartphone.

Fonte: Infomoney

Vazamento de dados na internet: a culpa é de quem?

Regular um ambiente como a internet requer muita análise, disruptura e arrojo jurídico, qualidades que ainda se encontram em processo neste ambiente. A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que dá ao cidadão europeu o direito de exigir ao Google que apague dos resultados de busca links para notícias e outras páginas da web ligadas a pesquisas sobre seu nome levanta uma discussão tão complexa para sociedade e tribunais quanto a própria natureza do sistema de busca.

A sentença, que se aplica apenas a mecanismos como Google e Bing, exime outros sites onde as informações foram originalmente publicadas (páginas de jornal e portais, por exemplo) - estes permanecerão intactos após a eliminação do link no buscador. O que mudou é que, no entendimento do TJUE, as ferramentas de busca também são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados. Até então, entendia-se que esses sites eram isentos de responsabilidade por apenas agregarem de links para sites de terceiros.

Enquanto alguns especialistas argumentam que sites de buscas não são responsáveis pelo conteúdo que agregam, e que a sentença viola os princípios básicos da Internet e do acesso à informação, outros afirmam que os buscadores também são responsáveis pelos links, já que processam a informação.

Para agravar a situação, o TJUE não detalhou quais parâmetros serão levados em consideração na hora de aplicar a sentença. A decisão vai mais pelo lado de controlar o que será acessado e por quem.

Como a sentença veio do tribunal máximo da união europeia, o Google não pode recorrer da decisão, e já anunciou esta semana que criará uma ferramenta para os usuários europeus eliminarem os links até o final deste mês. Disse que é complexo, mas que está trabalhando nisso. Entretanto, se um caso for parar na justiça ele será avaliado pelos tribunais dos países do bloco europeu, cuja função é implementar os entendimentos da alta corte. Ao final, caberá a um juiz determinar o que deve ser apagado, ou “esquecido” - termo usado.

Do lado dos buscadores, um dos argumentos mais fortes que circula na rede é sobre o registro histórico: como decidir quando um fato que já foi relevante no passado deixará de ser relevante no presente a ponto de ser eliminado das buscas? Casos políticos e crimes ao consumidor, por exemplo, além de trazer informações de forma ágil e moderna, constrói uma memória virtual gratuita e essencial para todos - sobretudo para futuras gerações – quando pesquisados com a devida parcimônia e discernimento das fontes.

Dependendo da forma como esta sentença for interpretada em futuras decisões judiciais, contudo, empresas como Google e Microsoft (detentora do buscador Bing) poderão ter complicações em seus negócios, vide maior dificuldade do internauta para encontrar por meio destes sistemas determinadas informações e também para sites de conteúdo, que poderão ter seus links eliminados dos buscadores de uma hora para outra.

Não me parece lógico que em uma sociedade democrática, onde até antecedentes criminais podem ser cancelados depois de um tempo, que a Internet seja para algumas pessoas uma condenação à perpetuidade. O mais capcioso nisso tudo é pensarmos que a sentença não elimina totalmente a informação da rede, coloca os buscadores como aziago na história e cria uma cortina de fumaça no ponto central da questão: A culpa é de quem, do personagem, do narrador ou do corvo?

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Boa-fé e direito à informação devem ser defendidos nas relações de consumo

Para ter mais confiança do consumidor, mercado precisa ser mais justo e adotar práticas responsáveis, dizem especialistas. O assunto foi abordado durante o painel “Contratos de consumo e a proteção dos deveres de boa-fé: informação, conselho e esclarecimento”, abordou no último dia do 21º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, realizado na semana passada, em Gramado (RS). Especialistas debateram as relações de confiança no mercado consumidor e a quebra dos princípios que permeiam o conceito da boa-fé.
Os palestrantes foram unânimes em destacar que, no Brasil, os fornecedores insistem em enganar os clientes, levando-os ao endividamento excessivo e ao uso indiscriminado de crédito financeiro. A advogada e assessora executiva da Fundação Procon São Paulo, Vera Remedi, destacou o princípio da boa-fé como base ética das relações mercadológicas atuais. 
Ela acredita que hoje não ocorre a colaboração entre os integrantes de uma relação contratual de consumo, principalmente por parte dos fornecedores de crédito que não prestam atenção adequada ao cliente, nem esclarecimento sobre o contrato, taxas, custos e riscos de inadimplência. “Eles priorizam o estímulo de utilização do crédito rotativo e do cheque especial, que têm as piores taxas de juros do mercado. É uma postura sem ética e de desrespeito ao consumidor”, criticou.
Vera crê que não existe educação financeira nem regulação adequada por parte do governo. “Nós temos no País cerca de 70% dos consumidores endividados”, ressaltou. A advogada defende a aprovação do projeto de lei nº 283, que prevê a garantia do crédito responsável, a Educação Financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. “Existem cada vez mais abusos porque não há nada que proíba os bancos de levarem as pessoas ao endividamento. Devemos lutar por programas e políticas públicas que enfrentem esse problema no mercado”, concluiu.


O advogado e diretor do Brasilcon, Paulo Roque, abordou o direito à informação como um fator intimamente ligado aos direitos dos consumidores. Ele vê na informação a liberdade de escolha do consumidor, com o uso seguro de um produto que o indivíduo saberá o que oferece e quais são os seus riscos. Para Roque, a informação isolada não representa nada. Ela está atrelada ao um processo de comunicação onde o fornecedor deve informar ao cliente dados corretos sobre determinado serviço ou produto para que o consumidor possa ter autonomia, controle sobre a execução de um contrato e garantir sua saúde e segurança, evitando acidentes de consumo.



Ele cita obstáculos à efetividade do direito à informação como a assimetria entre consumidor e fornecedor, os interesses contratuais contrapostos e o excesso da informação. “O fornecedor não precisa saber tudo, mas o essencial para que informe o consumidor minimamente. E também não pode passar informações em demasiado, pois o leigo tende a ficar confuso com uma enxurrada de dados”, ilustrou.



O advogado acredita que, se precisarmos utilizar da boa-fé sempre, significa que nosso direito à informação avançou pouco. Para ele, o direito à informação tem autonomia suficiente no código das relações de consumo, e a boa-fé não deve ser utilizada em tudo. Apesar disso, ele não descarta totalmente a boa-fé. “Não se pode desconhecer a importância dela para o direito privado e do consumidor. Mas essas reflexões dizem respeito ao mau entendimento sobre o direito. Ainda estamos perdidos no quê e no como informar. Sistematizando melhor o direito à informação, teremos melhores resultados. No Código Civil, a boa-fé deve ser base, mas no do consumidor tem que se priorizar o direito à informação”, finalizou.



ALERTA

O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e diretor do Brasilcon, Plínio Lacerda, usou seu espaço no painel para fazer um alerta sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Segundo ele, essa é uma prática médica, que vem sendo disseminada no Brasil, em que a gestante aceitaria o pagamento sem recibo de uma Taxa de Disponibilidade para que o médico realize o parto sem que a paciente precise esperar pelos serviços oferecidos no plantão do hospital. Em alguns casos, é cobrado mais de R$ 2 mil pela prática abusiva.



Conforme Lacerda, o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que é possível a dupla cobrança, e que nada impede o médico de fazer o termo e informar o paciente. No entendimento do conselho, isso é lícito se houver a assinatura da gestante. Plinio considera que o princípio da boa-fé proíbe comportamentos contraditórios e que, nesses casos, os médicos não têm dado opção de escolha à gestante. Na verdade, a paciente teria duas opções, mas, em uma situação de emergência, como é o caso de um parto, uma das opções seria naturalmente descartada pela paciente para garantia da saúde e da vida.



Para o promotor, é necessário coibir esse tipo de conduta. “Que os Procons possam autuar esse profissional para o consumidor efetivamente poder utilizar a boa-fé”, afirmou. Lacerda criticou os órgãos reguladores, que não tem protegido o consumidor. “Nesse caso, a ANS (Agência Nacional da Saúde) não agiu de nenhuma forma, a Anatel (de telecomunicações) não garante qualidade total dos serviços telefônicos e a Aneel (de energia elétrica) não poderia tolerar cobranças de taxas de religação de luz após apagões”, comentou. Ele reafirmou o papel fundamental do Código de Defesa do Consumidor na defesa do consumidor, com a ajuda de Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).



A juíza de Direito e professora da Universidade da República do Uruguai, Dora Szafir, afirmou que o seu país passa por situação semelhantes, onde as leis existem, mas não são aplicadas. “Os países têm que se unir para garantir a defesa do consumidor, para cumprir as funções sociais de contrato”, enfatizou. Dora explicou que, no Uruguai, ainda se utiliza o Código Civil para resolver questões do mercado atual, e que isso contribui para se alcançar soluções injustas.



A juíza acredita que a boa-fé deva ser vista de uma maneira diferente nos dias atuais, com aplicação da honestidade, lealdade, solidariedade, probidade e respeito pelo outro na atuação mercadológica. No país vizinho, ainda não existem suficientes controles, segundo ela. “Falta um direito protetor e isso encontra resistência do mercado uruguaio”, lamentou.



Para Dora, o cumprimento de contratos tem que acontecer a partir da aplicação das leis, agregando confiança, informação, solidariedade, segurança, combate a fraudes, ao abuso, colaboração e renegociação. “Nem sempre a jurisprudência aplica a lei, e isso é muito triste, pois é o lugar em que as pessoas deveriam se defender e confiar”, comentou. “A boa-fé deve nos levar a perseguir que os modelos de contrato sejam mais igualitários, equilibrados, justos e equitativos. Temos que fazer com que a liberdade, justiça e igualdade virem realidade”, disse.

Fonte: Portal Segs

Loja física versus e-commerce: como se comporta o consumidor?

A quantas anda o e-commerce? Os tablets estão com potencial de superar os smartphones como meio de compra. Junto a isso, o ponto de venda físico está se tornando atraente novamente para o consumidor. Paradoxal? 

Segundo pesquisa da Rakuten, o uso dos dispositivos maiores para compras na rede está crescendo quatro vezes mais rápido que o uso dos compactos. O estudo sobre as tendências de compra provenientes de 14 mercados apontou que o uso do tablet cresceu 41,9%, no ano passado. Já os smartphones tiveram alta de 9,7% no mesmo período. 



Fora isso, 6,1% das pessoas preferem atuar online usando o tablet, enquanto 6,8% preferem o celular. Mas este é o cenário mundial. O Reino Unido superou os EUA como principal mercado do nicho: a ferramenta é preferência de 12,2% dos britânicos entrevistados, contra 11,3% dos consumidores estado-unidenses.

No Brasil, porém, apenas 0,7% da população prefere o tablet para acesso ao comércio eletrônico, contra 2,5% ligado aos celulares. Para Ricardo Jordão, CMO da Rakuten Brasil, isto ocorre devido à praticidade, acessibilidade e ao preço, mais favoráveis na visão dos clientes locais.
 
Apesar do crescimento do m-commerce, os PCs sendo os mais usados pelos consumidores, com uma predominância de 81,8% - dispositivos móveis compõem 13,8%. No quadro brasileiro, as variações são de 90,6% e 4,8%, respectivamente.

"Nós continuamos a observar mudanças na forma como os consumidores interagem com os varejistas através de canais digitais. Os tablets possuem telas maiores e oferecem uma experiência mais agradável do que a maioria dos smartphones, no entanto, muitos varejistas não otimizam a sua presença online com aplicativos”, acredita Jordão.

Na visão da companhia, durante o último ano, alguns mercados sofreram de "fadiga social", uma ligeira queda no número de pessoas recomendando, nas redes sociais, produtos recentemente adquiridos. 

Ao mesmo tempo, os resultados de uma pesquisa da consultoria de gestão Accenture deram indícios de que os consumidores estão voltando a comprar em loja física. Enquanto, em 2013, 22% das pessoas se locomoviam para os pontos de venda, neste ano a porcentagem subiu para 39%.

De acordo com a companhia, os entrevistados não estão percebendo as compras na internet de forma tão convenientes como de costume. Houve um declínio de 8% (55% versus 63%) no número de brasileiros que citaram o comodismo como a principal razão para fazer compras online.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL