
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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sexta-feira, 7 de março de 2014
Mais de 270 mil contribuintes já enviaram IR
Nas nove primeiras horas após o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cerca de 278 mil contribuintes enviaram a declaração, informou a Receita Federal. Neste ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações.O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 vai de 6 de março a 30 de abril.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde o último dia 26, mas a transmissão dos formulários só começou na quinta-feira, 6 de março, às 8h, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia 21 no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
Fonte: Agência Brasil
quinta-feira, 6 de março de 2014
Cidadãos devem alertar Serasa e SPC sobre documento perdido ou roubado
Quem teve algum documento roubado ou perdido no carnaval, deve cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) também oferece o serviço, chamado de SPC Alerta de Documentos.
O alerta é necessário para reduzir o risco de ter os dados pessoais usados por golpistas. Segundo a Serasa Experian, os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados estão mais suscetíveis a fraudes.“Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude”, diz a Serasa Experian.
Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, em fevereiro deste ano, a cada 14,4 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.
O consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como RG, Carteira de Trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) pela internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373-7272, que funciona todos os dias das 8 às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.
A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no País. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo um boletim de ocorrência na polícia e uma declaração formal à Serasa Experian.
Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o boletim de ocorrência e suste os cheques, diz a Serasa Experian. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.
No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), é preciso comparecer pessoalmente a um balcão de atendimento, com o boletim de ocorrência em mãos.
Fonte: Agência Brasil
O alerta é necessário para reduzir o risco de ter os dados pessoais usados por golpistas. Segundo a Serasa Experian, os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados estão mais suscetíveis a fraudes.“Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude”, diz a Serasa Experian.
Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, em fevereiro deste ano, a cada 14,4 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.
O consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como RG, Carteira de Trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) pela internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373-7272, que funciona todos os dias das 8 às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.
A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no País. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo um boletim de ocorrência na polícia e uma declaração formal à Serasa Experian.
Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o boletim de ocorrência e suste os cheques, diz a Serasa Experian. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.
No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), é preciso comparecer pessoalmente a um balcão de atendimento, com o boletim de ocorrência em mãos.
Fonte: Agência Brasil
Usuários de serviços públicos também são consumidores. Conheça seus direitos!
Aos serviços públicos remunerados por tarifas (como luz e água, por exemplo) são aplicados os preceitos consumeristas. O cidadão é, pois, nestes casos, também consumidor. Diferentemente dos serviços providos pelo Estado e remunerados indiretamente por meio de impostos, como segurança pública.
O artigo 22 º do Estatuto consumerista disciplina que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
Vamos rever primeiramente a definição de consumidor e fornecedor de serviço conforme descrito no nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Artigo 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Artigo 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
No artigo 6º, o CDC determina que nós, enquanto consumidores, temos o direito a um serviço adequado e de qualidade. Vejamos:
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
E, finalmente, o artigo 22 fala especificamente sobre a obrigação das concessionárias prestarem um serviço de qualidade:
Artigo 22º - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Sendo assim, quando o serviço de abastecimento de água estiver interrompido, por exemplo, a concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema, como a compra de um caminhão pipa. A empresa é responsável pela reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos para exigir esse reembolso.
A conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água, já que a prestação do serviço não foi contínua.
Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa, ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e até pleitear ressarcimento na Justiça. Estas regras se aplicam a todos os serviços públicos tarifados.
Fonte: Brasil 247
quarta-feira, 5 de março de 2014
Supermercado terá de indenizar cliente por roubo de carro com cão de estimação no estacionamento
Um supermercado de Pouso Alegre, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento com um cão de estimação dentro do automóvel. O cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Segundo o processo, o cliente foi ao hipermercado fazer compras e deixou seu Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, 20 minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel, sendo que nele se encontrava seu cão, que estava com a família há mais de dez anos.
Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial. Ao ajuizar a ação na Justiça, o consumidor pediu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais em razão do afeto ao animal.
O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar o homem em R$ 9,2 mil, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais. O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, mas negou o pedido relativo aos danos morais. No entanto, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil.
Segundo o desembaragador Pedro Bernardes, “em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta.”
Fonte: Defesa do Consumidor/O Globo
ANAC: consumidores podem ter 24 horas para desistir da compra de passagem aérea
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) planeja regra que obrigue as empresas aéreas a devolver o valor da passagem para quem desista da compra em até 24 horas. Trata-se do "direito ao arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico.
Sobre o assunto, o advogado Dr. Vinícius Zwarg, especialista em direito do consumidor, esclarece os principais pormenores da ação.
Quais as consequências para as empresas aéreas em relação ao não cumprimento? Haverá multa?
A Resolução ainda não está vigente. Portanto, ainda não existe sanção a ser aplicada. Via de regra, em caso de descumprimento de qualquer resolução da ANAC – ou de qualquer outra Agência Regulatória -, uma sanção administrativa é aplicada, podendo a multa ser uma delas.
Como será a relação com as operadoras de turismo?
Em caso de mudança das regras, terão ao menos - em princípio -, que cumpri-las, pois parte da composição do seu serviço é o bilhete aéreo e tudo que o cerca.
De quem será a responsabilidade legal?
À luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária, isto é, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos previstos nas normas de consumo. Todavia, a responsabilidade no CDC não é absoluta, pois o Código prevê algumas excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, que o defeito inexiste ou não colocou o produto no mercado de consumo). O ideal é que cada seja analisado de modo individual à luz de nosso ordenamento jurídico.
De quem é a responsabilidade para aplicação das penas? Governo federal? Procon? Anac?
Em se tratando de Anac e Procons, em princípio, todos podem aplicar penas, pois a legitimidade é concorrente e disjuntiva. No entanto, a doutrina tem entendido que algumas sanções administrativas (as mais severas) devem ser aplicadas somente por quem regula a atividade. Exemplo: a suspensão temporária da atividade de um fornecedor.
A informação com relação ao Direito de Arrependimento deve estar disponível para os consumidores? Está nos sites?
No caso dos sites, conforme o Decreto 7.962/13 (Decreto do Comércio Eletrônico), o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Não sendo comércio eletrônico, entendo que não exista obrigação para que o Fornecedor informe que cabe arrependimento, pois a lei não faz, em princípio, esta exigência. No entanto, quando exercido nos moldes da lei, o negócio deve ser desfeito e devolvido os valores pagos, a qualquer título. De maneira geral, as empresas do segmento de comércio eletrônico se adaptaram ao Decreto e fizeram os ajustes exigidos pela lei (sumário do contrato, informação com relação ao exercício do direito de arrependimento, informação do endereço físico, etc). Pelo que tenho visto, empresas que ainda se ajustaram com relação ao Decreto, não estão poupando esforços para regularizarem a sua situação – o que é bom, pois o segmento passa a ter mais credibilidade do mercado de consumo.
As empresas (cartões/demais fornecedores) deverão realizar o estorno de modo imediato e sem custo para o consumidor?
Sim, conforme estabelece o art. 49 do CDC (direito de arrependimento), feita a desistência do negócio dentro do prazo estabelecido em lei (7 dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço), os valores eventualmente pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos.
Quais os aspectos controversos do Direito de arrependimento?
Existem vários. Vou destacar os mais controvertidos: se o consumidor tem direito ao arrependimento em razão da natureza do serviço ou do produto (cancelamento de assinatura de filmes, produtos perecíveis, passagens aéreas, etc); se pode haver arrependimento em caso de serviço prestado; arrependimento em caso de má-fé do consumidor, arrependimento em situações que a aquisição (ou parte dela) se deu dentro do estabelecimento, dentre outros. Todos muito controversos e ainda não discutidos com profundidade pela doutrina e pelo judiciário.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
Sobre o assunto, o advogado Dr. Vinícius Zwarg, especialista em direito do consumidor, esclarece os principais pormenores da ação.
Quais as consequências para as empresas aéreas em relação ao não cumprimento? Haverá multa?
A Resolução ainda não está vigente. Portanto, ainda não existe sanção a ser aplicada. Via de regra, em caso de descumprimento de qualquer resolução da ANAC – ou de qualquer outra Agência Regulatória -, uma sanção administrativa é aplicada, podendo a multa ser uma delas.
Como será a relação com as operadoras de turismo?
Em caso de mudança das regras, terão ao menos - em princípio -, que cumpri-las, pois parte da composição do seu serviço é o bilhete aéreo e tudo que o cerca.

À luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária, isto é, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos previstos nas normas de consumo. Todavia, a responsabilidade no CDC não é absoluta, pois o Código prevê algumas excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, que o defeito inexiste ou não colocou o produto no mercado de consumo). O ideal é que cada seja analisado de modo individual à luz de nosso ordenamento jurídico.
De quem é a responsabilidade para aplicação das penas? Governo federal? Procon? Anac?
Em se tratando de Anac e Procons, em princípio, todos podem aplicar penas, pois a legitimidade é concorrente e disjuntiva. No entanto, a doutrina tem entendido que algumas sanções administrativas (as mais severas) devem ser aplicadas somente por quem regula a atividade. Exemplo: a suspensão temporária da atividade de um fornecedor.
A informação com relação ao Direito de Arrependimento deve estar disponível para os consumidores? Está nos sites?
No caso dos sites, conforme o Decreto 7.962/13 (Decreto do Comércio Eletrônico), o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Não sendo comércio eletrônico, entendo que não exista obrigação para que o Fornecedor informe que cabe arrependimento, pois a lei não faz, em princípio, esta exigência. No entanto, quando exercido nos moldes da lei, o negócio deve ser desfeito e devolvido os valores pagos, a qualquer título. De maneira geral, as empresas do segmento de comércio eletrônico se adaptaram ao Decreto e fizeram os ajustes exigidos pela lei (sumário do contrato, informação com relação ao exercício do direito de arrependimento, informação do endereço físico, etc). Pelo que tenho visto, empresas que ainda se ajustaram com relação ao Decreto, não estão poupando esforços para regularizarem a sua situação – o que é bom, pois o segmento passa a ter mais credibilidade do mercado de consumo.
As empresas (cartões/demais fornecedores) deverão realizar o estorno de modo imediato e sem custo para o consumidor?
Sim, conforme estabelece o art. 49 do CDC (direito de arrependimento), feita a desistência do negócio dentro do prazo estabelecido em lei (7 dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço), os valores eventualmente pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos.
Quais os aspectos controversos do Direito de arrependimento?
Existem vários. Vou destacar os mais controvertidos: se o consumidor tem direito ao arrependimento em razão da natureza do serviço ou do produto (cancelamento de assinatura de filmes, produtos perecíveis, passagens aéreas, etc); se pode haver arrependimento em caso de serviço prestado; arrependimento em caso de má-fé do consumidor, arrependimento em situações que a aquisição (ou parte dela) se deu dentro do estabelecimento, dentre outros. Todos muito controversos e ainda não discutidos com profundidade pela doutrina e pelo judiciário.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Conheça 8 razões para crédito ser tão caro no Brasil
O Brasil está entre os países que possuem as taxas mais elevadas para a operações de crédito do mundo. Ao recorrer ao crédito rotativo, por exemplo, o consumidor paga uma média de juro anual de 280,82%, de acordo com dados apurados pela Proteste - Associação de Consumidores. A taxa é maior que a praticada em países como Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México.
Para fins de comparação, países desenvolvidos como os Estados Unidos e Suíça têm taxas na casa de 13%. Em países emergente como China e África do Sul ficam em torno de 19%. Outras linhas de crédito, como cheque especial, crédito pessoal e financiamentos também possuemtaxas consideradas abusivas. Mas, afinal, por que o crédito no Brasil é tão caro? Confira as justificativas apontadas por especialistas sobre o que encarece o crédito no País:
1 - Taxas de juros : apesar de estar longe das máximas atingidas no País, desde abril de 2013 vem sendo acompanhado um aumento da taxa básica de juros (Selic), que atualmente está em 10,5% ao ano. Os juros mais caros refletem no aumento de qualquer operação para a concessão de crédito, seja para o financiamento, como para os débitos no cartão de crédito ou utilização do limite do cheque especial, por exemplo.
2 - Crédito escasso: adquirir crédito em uma instituição financeira vem se tornando cada vez mais restrito. Apesar de existirem diversas linhas de crédito no Brasil , poucos têm acesso a elas e os bancos têm restrições para cedê-lo. Com isso, aqueles que tem o crédito acaba pagando mais caro por ele.
3 - Risco elevado do crédito: um dos motivos alegados para a restrição do crédito é o risco elevado para quem o concede. O professor do Laboratório de Finanças da FIA (Fundação Instituto de Administração), Keyler Carvalho Rocha, explica que apesar de ter reduzido nos últimos dois anos, o número de inadimplência no Brasil ainda é considerado alto. Por conta disso, as linhas de crédito que oferecem mais segurança, como o caso do crédito consignado (vinculado a uma folha de pagamento), oferecem taxas mais atrativas. Já o cheque especial, por exemplo, em que é sacado sem pré-aviso, os juros são maiores.
4 - Sistema judiciário lento: além do problema da inadimplência, a lentidão do sistema judiciário brasileiro acarreta na maior restrição ao crédito e em taxas mais elevadas para quem utilizar. "Um processo judiciário pode se estender por anos no Brasil ", explica o economista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Willian Eid Junior. Para ele, para que houvesse uma redução dos juros para o crédito, seria necessária uma mudança na legislação, como ocorreu no setor imobiliário. "Foi a partir a mudança na legislação ocorrida em 2005, que permitiu a agilidade na cobrança de valores devidos e permitiu o crescimento desta linha de crédito com taxas mais atrativas", explica.
5 - Custo do dinheiro é caro: quando há aumento da Selic, o custo de captação de recursos pelos bancos aumenta e há repasse para os clientes. O Banco Central paga hoje uma taxa de juro de 11% ao ano. Isso significa que para cada R$ 100 emprestados, a instituição precisa ter R$ 11 em capital. A captação do banco fora da conta corrente também é cara.
6 - Poupança magra: "A poupança da nação é que sustenta o crédito", explica o economista Willian Eid Junior. Segundo ele, quanto mais recursos o país tem, maior a possibilidade de reduzir o valor dos empréstimos e na concessão de crédito. O Brasil possui um baixo nível de poupança, em torno de 17%, enquanto a China, por exemplo, está em torno de 40% e 50%.
O professor da Fia, Keyler Rocha, explica que a influência da poupança acontece por conta do pagamento do compulsório. Em todo o depósito à vista na conta poupança, o banco é obrigado a recolher ao Banco Central uma parte, não sendo permitido emprestar o total arrecadado. Segundo as instituições financeiras, a taxa de juro desta captação é cara, o que reflete em um spread ( diferença entre sua taxa de captação e a taxa de aplicação ) muito alto no País. Essa diferença tem que cobrir os custos bancários, a inadimplência e os tributos envolvidos na operação, o que também encarece o crédito.
7 - Impostos e mais impostos: mais de 60 impostos são recolhidos no Brasil por ano, dentre os mais comuns e conhecidos estão o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Impostos sobre produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Além desses tributos encarecerem o valor dos produtos, contribuem para tornar o crédito mais caro.
8 - Oferta e demanda: Apesar de o crédito ser caro, a demanda por ele é muito alta, o que não justificaria, na visão do banco, reduzir os custos dos empréstimos e financiamentos.
Fonte: InfoMoney
Para fins de comparação, países desenvolvidos como os Estados Unidos e Suíça têm taxas na casa de 13%. Em países emergente como China e África do Sul ficam em torno de 19%. Outras linhas de crédito, como cheque especial, crédito pessoal e financiamentos também possuemtaxas consideradas abusivas. Mas, afinal, por que o crédito no Brasil é tão caro? Confira as justificativas apontadas por especialistas sobre o que encarece o crédito no País:
1 - Taxas de juros : apesar de estar longe das máximas atingidas no País, desde abril de 2013 vem sendo acompanhado um aumento da taxa básica de juros (Selic), que atualmente está em 10,5% ao ano. Os juros mais caros refletem no aumento de qualquer operação para a concessão de crédito, seja para o financiamento, como para os débitos no cartão de crédito ou utilização do limite do cheque especial, por exemplo.
2 - Crédito escasso: adquirir crédito em uma instituição financeira vem se tornando cada vez mais restrito. Apesar de existirem diversas linhas de crédito no Brasil , poucos têm acesso a elas e os bancos têm restrições para cedê-lo. Com isso, aqueles que tem o crédito acaba pagando mais caro por ele.
3 - Risco elevado do crédito: um dos motivos alegados para a restrição do crédito é o risco elevado para quem o concede. O professor do Laboratório de Finanças da FIA (Fundação Instituto de Administração), Keyler Carvalho Rocha, explica que apesar de ter reduzido nos últimos dois anos, o número de inadimplência no Brasil ainda é considerado alto. Por conta disso, as linhas de crédito que oferecem mais segurança, como o caso do crédito consignado (vinculado a uma folha de pagamento), oferecem taxas mais atrativas. Já o cheque especial, por exemplo, em que é sacado sem pré-aviso, os juros são maiores.
4 - Sistema judiciário lento: além do problema da inadimplência, a lentidão do sistema judiciário brasileiro acarreta na maior restrição ao crédito e em taxas mais elevadas para quem utilizar. "Um processo judiciário pode se estender por anos no Brasil ", explica o economista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Willian Eid Junior. Para ele, para que houvesse uma redução dos juros para o crédito, seria necessária uma mudança na legislação, como ocorreu no setor imobiliário. "Foi a partir a mudança na legislação ocorrida em 2005, que permitiu a agilidade na cobrança de valores devidos e permitiu o crescimento desta linha de crédito com taxas mais atrativas", explica.
5 - Custo do dinheiro é caro: quando há aumento da Selic, o custo de captação de recursos pelos bancos aumenta e há repasse para os clientes. O Banco Central paga hoje uma taxa de juro de 11% ao ano. Isso significa que para cada R$ 100 emprestados, a instituição precisa ter R$ 11 em capital. A captação do banco fora da conta corrente também é cara.
6 - Poupança magra: "A poupança da nação é que sustenta o crédito", explica o economista Willian Eid Junior. Segundo ele, quanto mais recursos o país tem, maior a possibilidade de reduzir o valor dos empréstimos e na concessão de crédito. O Brasil possui um baixo nível de poupança, em torno de 17%, enquanto a China, por exemplo, está em torno de 40% e 50%.
O professor da Fia, Keyler Rocha, explica que a influência da poupança acontece por conta do pagamento do compulsório. Em todo o depósito à vista na conta poupança, o banco é obrigado a recolher ao Banco Central uma parte, não sendo permitido emprestar o total arrecadado. Segundo as instituições financeiras, a taxa de juro desta captação é cara, o que reflete em um spread ( diferença entre sua taxa de captação e a taxa de aplicação ) muito alto no País. Essa diferença tem que cobrir os custos bancários, a inadimplência e os tributos envolvidos na operação, o que também encarece o crédito.
7 - Impostos e mais impostos: mais de 60 impostos são recolhidos no Brasil por ano, dentre os mais comuns e conhecidos estão o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Impostos sobre produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Além desses tributos encarecerem o valor dos produtos, contribuem para tornar o crédito mais caro.
8 - Oferta e demanda: Apesar de o crédito ser caro, a demanda por ele é muito alta, o que não justificaria, na visão do banco, reduzir os custos dos empréstimos e financiamentos.
Fonte: InfoMoney
Anatel identifica falhas no acesso à internet móvel
O acesso à banda larga móvel está abaixo da meta
estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo
avaliação da agência reguladora sobre os planos de melhorias das prestadoras do
serviço, divulgada na segunda-feira, 24 de fevereiro, três das quatro empresas que operam em todo o país não conseguiram
cumprir a meta, estabelecida pela Anatel, de acesso à rede em 98% das
tentativas.
A Claro atingiu o objetivo de acesso a dados nas redes 3G e
2G entre agosto e outubro do ano passado. A TIM e a Vivo chegaram ao percentual
na rede 3G, mas ficaram abaixo da meta na rede 2G. A operadora Oi não conseguiu
cumprir a tarefa nas duas redes.
Para o serviço de voz, as quatro operadoras ultrapassaram a
meta de 95% das chamadas completadas sobre o total de tentativas. Segundo a
Anatel, as operadoras de telefonia móvel investiram R$ 17,39 bilhões em
melhorias desde 2012. O valor representa 55% do total previsto para ser
investido até o fim deste ano (31,79 bilhões).
Este foi o 5º Ciclo de Avaliação, e os dados são referentes
aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. O levantamento é feito a cada
três meses, desde 2012, quando a comercialização de linhas foi suspensa, após
confirmação de queda na qualidade da prestação do serviço de telefonia móvel.
Na ocasião, a Anatel impôs a todas as empresas a obrigação de apresentar um
plano nacional de ação com medidas capazes de garantir a melhoria na qualidade.
A operadora TIM disse que já está dedicando esforços para o
aprimoramento necessário do acesso à rede de dados 2G. A Vivo ressaltou que
está "firmemente comprometida" com a melhoria contínua da qualidade
dos serviços e do atendimento prestados aos clientes.
A Oi esclareceu que as situações em que as metas estipuladas
não foram alcançadas já foram mapeadas e estão sendo "cuidadosamente
analisadas e tratadas" pela companhia.
Fonte: Agência Brasil
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