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quarta-feira, 5 de março de 2014

Supermercado terá de indenizar cliente por roubo de carro com cão de estimação no estacionamento

Um supermercado de Pouso Alegre, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento com um cão de estimação dentro do automóvel. O cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). 

Segundo o processo, o cliente foi ao hipermercado fazer compras e deixou seu Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, 20 minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel, sendo que nele se encontrava seu cão, que estava com a família há mais de dez anos.

Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial. Ao ajuizar a ação na Justiça, o consumidor pediu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais em razão do afeto ao animal.

O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar o homem em R$ 9,2 mil, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais. O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, mas negou o pedido relativo aos danos morais. No entanto, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil.

Segundo o desembaragador Pedro Bernardes, “em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta.”

Fonte: Defesa do Consumidor/O Globo

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