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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Grupo dos 85 mais ricos do mundo tem riqueza igual à dos 3,5 bilhões mais pobres

O pequeno grupo das 85 pessoas mais ricas do mundo concentra a mesma riqueza que os 3,5 bilhões mais pobre do planeta, revelou na segunda-feira, 20 de janeiro, uma pesquisa da organização Oxfam International. O estudo foi divulgado às vésperas do Fórum Econômico Mundial e tem como objetivo estimular o debate sobre a desigualdade social no encontro, que começou na quarta-feira (22) em Davos, na Suíça.
De acordo com o relatório, o grupo de super-ricos acumula fortuna de US$ 1,7 trilhão. A entidade afirma ainda que 1% da população mundial detém quase metade da riqueza mundial: US$ 110 trilhões. Para a Oxfam, dedicada ao combate à pobreza, o alto nível de desigualdade está relacionado à concentração de poder, que garante mais oportunidades aos mais favorecidos. 
A entidade cita pesquisas realizadas em seis países, inclusive o Brasil, que mostram que a maioria das pessoas acredita que as leis são distorcidas em favor dos mais ricos. Segundo o estudo, paraísos fiscais, práticas anticompetitivas e baixo investimento em serviços públicos estão entre os fatores que dificultaram uma melhor distribuição de oportunidades.
“Esta captura de oportunidades pelos ricos às custas dos pobres e da classe média ajudou a criar uma situação onde sete de dez pessoas no mundo vivem em países onde a desigualdade aumentou desde os anos 80”, afirmou a Oxfam.
Para o diretor da organização, Winnie Byanyima, que estará em Davos, a luta contra a pobreza está relacionada ao combate à desigualdade. "O aumento da desigualdade está criando um círculo vicioso onde riqueza e poder estão cada vez mais concentrados nas mãos de poucos, deixando o resto de nós lutando por migalhas que caem da mesa", afirmou Byayima.
Fonte: O Globo

Inadimplência do consumidor no Brasil caiu 2% em 2013, aponta Serasa

A inadimplência do consumidor no Brasil em 2013 caiu 2 por cento, afetada por maior rigor de instituições financeiras na concessão de empréstimos, afirmou a empresa de informações de crédito Serasa Experian nesta terça-feira. Segundo a companhia, a queda de 2013 foi a primeira desde o início da série histórica do indicador em 2000.


De acordo com a Serasa Experian, o recuo anual foi puxado por uma queda de 9,4 por cento no volume de cheques devolvidos e uma retração de 4,8 por cento na inadimplência de dívidas não bancárias - que incluem itens como cartões de crédito, dívidas financeiras, com varejistas e prestadores de serviço.

Em 2012, a inadimplência do consumidor havia crescido 15 por cento, após alta de 21,5 por cento em 2011, pico desde 2000, segundo os dados da Serasa.

Apesar da queda no volume de cheques devolvidos, o valor médio das dívidas com cheques sem fundos avançou 7,9 por cento em 2013, passando de 1.526,11 reais em 2012 para 1.645,91 no ano passado. Enquanto isso, o valor médio das dívidas não bancárias caiu 2,3 por cento, de 322,60 reais para 315,12 reais. A inadimplência junto aos bancos ficou praticamente estável, avançando 0,6 por cento em 2013.

Considerando apenas dezembro, um dos meses mais movimentados do ano para o varejo, a inadimplência do consumidor brasileiro teve queda de 6,5 na comparação anual, sétima queda consecutiva de acordo com a Serasa Experian. Sobre novembro, os calotes do mês passado subiram 2,7 por cento.

No mês de dezembro, a inadimplência no comércio teve uma queda acentuada, segundo dados do SPC Brasil. A retração de 3,22% é a maior já registrada na série histórica do SPC Brasil, que contabiliza inclusões de CPFs de consumidores inadimplentes desde janeiro de 2012.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Dia do Aposentado: Não há muito para comemorar, destaca Ibedec Goiás

Vinte e quatro de janeiro é o Dia do Aposentado. A data foi escolhida porque, em 1923, foi assinada a Lei Eloy Chaves, criando a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas de estrada de ferro existentes. Foi um marco histórico da Previdência Social que, até então, atendia apenas aos funcionários do governo federal.

Antes da assinatura, ocorreram fatos importantes, embora pontuais, como o primeiro ato que concedeu o direito à aposentadoria aos empregados dos Correios, em 23 de março de 1888. A partir daí, sucessivas leis e decretos foram editados, mas, sempre atendendo a setores específicos. Por isso, a data que representa a luta geral dos trabalhadores ficou marcada pela Lei Eloy Chaves.

Histórias à parte, o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, afirma que os aposentados, pensionistas e o idoso, propriamente dito, sabem muito pouco sobre seus direitos, razão pela qual são lesados por muitos planos de saúde e pelo próprio INSS. “Várias vezes, os idosos têm seus planos de saúde reajustados fora da realidade e, com relação às aposentadorias, têm de recorrer ao Judiciário para pedir a revisão de seu beneficio”, ressalta.

No caso dos planos de saúde, Rascovit explica que, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em 2008, que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive aqueles assinados antes da sua publicação (01/10/2003), a denúncia contra a prática abusiva cresceu bastante. A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o Ibedec pretende movimentar ações contra todas as empresas de planos de saúde que atuem no Brasil, por meio da Justiça do Estado de Goiás. 

Os idosos, cujos planos de saúde tiveram reajustes por causa da idade, a contar do dia 1º de outubro de 2003, podem procurar o Instituto, que irá movimentar ações coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. “Para tanto, basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes”, informa Rascovit. O Ibedec também vem pedindo a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade, nos últimos cinco anos, a devolução dos valores pagos indevidamente e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos, caso tenham vontade. Em relação às aposentadorias, os beneficiários do INSS têm sido, diariamente, prejudicados com a legislação previdenciária, salienta ele. 

“Eles vêm perdendo seus direitos em suas aposentadorias, causando um descompasso entre rendimentos e gastos. Muitas vezes, essas pessoas têm de pedir empréstimos consignados que, tranquilamente, irão aumentar anda mais suas dívidas, especialmente no que diz respeito à aquisição de remédios e gastos pessoais”, ressalta Rascovit.

No ano passado, o Ibedec firmou convênio com a Previ Goiás, na tentativa de lutar para que os direitos dos idosos e aposentados sejam respeitados. O Instituto funciona em horário comercial, na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia-GO. Agende seu atendimento gratuito pelo telefone 62 3215-7700/7777 e e-mail ibedec@ibedecgo.org.br.

O Ibedec Goiás funciona em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

Acesse também:

E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Como dar mesada aos filhos e ensinar as crianças a lidar com dinheiro

Deixar de escovar os dentes custa apenas R$ 0,25. Esquecer as luzes acesas sai pela bagatela de R$ 0,50. Mas desobedecer o pai ou a mãe, falha grave, custa aos pequenos R$ 3. Funciona assim a tabela de descontos nas mesadas de R$ 50 dos filhos que o juiz Vitor Yamada, de 37 anos, implementou. O método, que fez sucesso nas redes sociais, é criticado por especialistas em educação financeira.

"Não se pode “castigar” ou “premiar” crianças por comportamentos que são, na verdade, itens de cidadania. Com a recompensa financeira, corremos o risco de criar adultos que não darão o devido valor a questões como economizar água e luz", explica Ricardo Pereira, autor do livro “Dinheirama”.

Até mesmo aquelas inocentes recompensas financeiras devido a um bom comportamento ou a boas notas estão em xeque. O educador financeiro Reinaldo Domingos critica famílias que adotam um modelo de empresa em casa: "A relação com a família não pode ter remuneração, usar o dinheiro como benefício ou punição. Dessa forma, é grande a probabilidade de se formar uma pessoa mesquinha ou consumista demais, lá na frente".

Yamada, que postou a foto apenas para mostrar à família, aceita as críticas. Mas o juiz acredita que, assim, deixará seus filhos mais preparados para “o mundo real”. "Se alguém faltar ao trabalho e não justificar, será descontado. Acho importante que eles entendam isso desde já", explica ele. "Quando minha filha pediu para começar a receber mesada, decidimos que iríamos estabelecer algumas condições. Para ganhar o dinheiro, eles devem cumprir algumas obrigações diárias, mas coisas de crianças."


Mesada: Tabela de perdas e ganhos dos filhos fez sucesso no Facebook
Fonte: Extra - Online

MP aciona Claro, Oi, TIM e Vivo por práticas abusivas contra clientes


As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

Na lista de atos infracionais, apurados por meio de inquérito civil instaurado em maio de 2013, constam: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

As irregularidades foram identificadas após investigações iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.


A promotora também pede que a Justiça conceda liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa Econômica trocar índice de atualização do FGTS

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal corrija os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). As decisões abrem precedentes importantes para os trabalhadores e perigosos para o banco. As sentenças, de primeira instância, foram proferidas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR). São as primeiras neste sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a Caixa. 

O banco informou que não foi notificado oficialmente das decisões contrárias, mas que recorrerá. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido para a inflação, o que significa que o poder de compra do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os trabalhadores pedem a substituição da TR por índice inflacionário. O banco informou ontem ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos. 

Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

Essa regra, no entanto, foi quebrada no dia 8 por decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a Lei 8.306/90. 
“Não sendo a TR, índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se que como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período”, escreveu o juiz, que aplicou o mesmo entendimento a outras três ações. 

Caixa saiu vencedora em 13.664 casos decididos pela Justiça.
Quatro ações que determinam troca da TR abrem novos
precedentes. Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia

Supremo define que TR não pode 
ser usada para corrigir precatórios 

As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada para corrigir precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm processos coletivos.
“Devemos ter mais de mil sindicatos que aderiram”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical, que iniciou campanha em setembro para reunir interessados no processo.
Em 1999, o FGTS tinha 65 milhões de cotistas que poderiam ter algum benefício com a troca da TR. O percentual de reajuste pode variar de 80% a 100%.
Para as contas públicas, impacto é mais incerto. Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que o governo deixou de depositar R$ 201 bilhões no fundo em razão do uso da TR. A Caixa considera que o rombo é menor. O banco afirma que não seria responsável pela conta. Os recursos teriam de vir do próprio FGTS.

Fonte: Portal IG

Débito não autorizado na conta é ilegal, orienta Comissão da OAB


Muitos clientes de agências bancárias têm enfrentado problemas com o débito não autorizado na conta. A medida é ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma das principais reclamações registradas no Banco Central (BC) em 2013. Conforme dados do levantamento foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado.

O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça. “É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.

Outro caso muito frequente é quando o banco "limpa a conta" do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu. O CDC veda essa prática e segundo o advogado, o Poder Judiciário entende que o banco possui outras formas, inclusive judicial, de cobrar o devedor e, portanto, a instituição financeira não está autorizada por lei a debitar integralmente uma dívida na conta da pessoa. “O banco pode sim debitar, mas o patamar máximo que os juristas têm entendido é de 30% referente ao valor do salário ou benefício que a pessoa receba, isto se o banco estiver autorizado por contrato. Passou disso, o consumidor, da mesma maneira, deve procurar seus direitos”, acrescenta Hugo Fanaia.

Nos dois casos é possível a reparação por danos morais. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.