As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são
alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A
promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de
práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à
Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos
materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas
e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo
Estadual dos Direitos do Consumidor.
Na lista de atos infracionais, apurados por meio de
inquérito civil instaurado em maio de 2013, constam: habilitar estações móveis
sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer
informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou
empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas
para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não
solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças
abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os
consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem
divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento
ao Consumidor (SAC).
As irregularidades foram identificadas após investigações
iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem
apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de
Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.
A promotora também pede que a Justiça conceda liminar
determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento
prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do
documento de identidade ou do registro no cadastro do Ministério da Fazenda,
para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e
endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias
autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as
estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel;
forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do
serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os
endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de
relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não
imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão
contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de
rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a
todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou
não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as
informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de
produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os
consumidores possam formalizar contestação de débitos.
Fonte: Jornal da Mídia
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