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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pais reclamam de falta de opções e pagam mais caro por uniforme escolar

MP-MG alerta as escolas particulares: é direito do consumidor  escolher
entre pelo menos duas opções de fornecedores. Foto: Reprodução TV Globo

Os pais de alunos reclamam que não têm opção de escolha na hora de comprar o uniforme escolar. Por isso, acabam pagando mais caro. A lista é grande. “É livro, é caderno, estojo novo”, aponta uma mãe. E é bom pesquisar! 

Em Belo Horizonte, a diferença de preços entre produtos iguais chega a 580%. “Eu já fui a duas lojas no Centro da cidade. Essa é a terceira loja. Vamos ver se consigo economizar 100, 150 reais. Vamos chorar”, conta a professora Sílvia Jacome.

Na hora de comprar o uniforme pode ficar difícil fazer economia. É que as escolas costumam colocar na lista de material as lojas que vendem as peças. Os pais, muitas vezes, acabam tendo poucas opções para comparar preços.

Apenas um lugar vende o uniforme do colégio do filho do seu Flávio. “Você não tem opção nenhuma. O preço que tiver aqui você é obrigado a comprar”, critica o aposentado Flávio Antônio de Souza.

Em Minas Gerais, o Ministério Público alertou as escolas particulares: é direito do consumidor escolher entre pelo menos duas opções de fornecedores. “A escola tem de fazer uma comunicação geral para as confecções interessadas que está disponível logotipo e as especiações técnicas para que pais tenham o maior número possível de fornecedores de uniforme escolar”, avalia o promotor de Justiça Edson Antenor.

Segundo o promotor, muitas escolas mineiras já se ajustaram. O colégio da filha de Cintia até indicou duas lojas, mas nas duas o preço é o mesmo: 150 reais. “Duas opções acaba não dando para pesquisar bastante os uniformes. Se tivesse mais, a gente poderia olhar, porque ia baixar o preço”, afirma o arquivista Cíntia Maria dos Santos.

Conheça seus direitos quando falta água e energia

Com as chuvas que assolam as cidades durante o verão, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.

De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.

Por isso, veja quais são os direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a falta de água ou luz por muitas horas seguidas:

1- Descontos
As falhas no fornecimento de água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

2- Aviso prévio
No caso do fornecimento de água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Vale lembrar, que mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta.

3- Curto-circuito
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

4- Contato
Os fornecedores de água e energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

Vale lembrar que as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Procon fiscaliza papelarias de Goiânia

Com o início do ano letivo, o movimento nas papelarias aumenta. De olho na legislação, o Procon Goiás deu início a uma fiscalização para averiguar, principalmente, a existência de produtos vencidos nas prateleiras. 

Das dez papelarias visitadas na terça e quarta-feira, 14 e 15 de janeiro, nove foram autuadas por comercializar produtos impróprios ao uso e consumo, com prazos de validade vencidos.

Foram apreendidos lápis de cor, canetas, colas, tintas, marcadores, almofadas para carimbos, E.V.A. (Espuma Vinílica Acetinada), entre outros, os quais serão descartados no Aterro Sanitário. A fiscalização continua até o fim desta semana. As papelarias autuadas têm o prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Procon Goiás.

Apesar da correria, é bom lembrar aos consumidores da importância de ficar atento à data de validade dos produtos. Encontrando qualquer item vencido, o consumidor pode denunciar a irregularidade no Procon Goiás, por meio da Central de Denúncias (telefone 151) ou pessoalmente, na Sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro da capital, ou nas unidades de atendimento Vapt Vupt.


Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

TAM é condenada a pagar multa ao Procon Goiás

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar, ao Procon Goiás, uma multa no valor de R$ 7.923, por ter cobrado taxa administrativa de um consumidor que cancelou o bilhete, em 2009, por conta do “surto de gripe A” no destino escolhido. Na época, o órgão estadual de defesa do consumidor multou a empresa aérea.

A TAM recorreu da decisão judicial, alegando que a multa administrativa do Procon Goiás só poderia ser aplicada com fundamento em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, entendeu que a função do Procon é  a proteção das relações de consumo, tendo amplo poder para julgar e aplicar sanções administrativas, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.

Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

'Shopping não tem direito de vetar o ir e vir', diz especialista em Direito do Consumidor

Reprodução de vídeo mostra jovens em rolezinho em shopping de SP

Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado. 
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto. "Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.
Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.
AUTUAÇÃO
Cobrar a multa dos supostos arruaceiros também não é tarefa simples. Depois de identificados, os participantes são ouvidos em audiência e só pagarão o valor ao final da ação. 
Dez 'rolezinhos' estão programados até fevereiro
Organizados em redes sociais, os "rolezinhos" já atraíram milhares de jovens a shoppings da Grande São Paulo e provocam polêmica. Antes vistos como uma bagunça originada da falta de opção de cultura e lazer na periferia, agora eles são discutidos como um preconceito contra a população pobre, após pelo menos cinco centros de compras terem conseguido liminar na Justiça que impede a realização de tais atos. 
No sábado, 11, a Polícia Militar reprimiu um "rolezinho" no Shopping Metrô Itaquera com gás lacrimogêneo e balas de borracha. Nas redes sociais já há ao menos dez atos agendados até fevereiro. No JK Iguatemi, na zona sul, um cartaz avisava no último sábado, 11, que o "rolezaum" tinha sido proibido e que os participantes poderiam ser multados em R$ 10 mil.
Nas redes sociais, vários participantes defendem o "acesso democrático" aos shoppings e afirmam que o "rolezinho" do rico é chamado de "flash mob", nome dado a aglomerações instantâneas marcadas para surpreender as pessoas em locais públicos.
O primeiro "rolezinho" ocorreu em 7 de dezembro no Shopping Metrô Itaquera, na zona leste, quando duas pessoas foram detidas por furto. Na semana seguinte, em 14 de dezembro, mesmo sem nenhuma queixa de roubo, 23 jovens foram detidos por "perturbação de sossego", depois de um ato no Internacional Shopping Guarulhos, na Grande São Paulo. Veja onde já ocorreram os "rolezinhos":
Às vésperas do Natal, foi a vez do Shopping Interlagos, na zona sul, receber o "rolezinho", em 22 de dezembro. Na ocasião, 25 jovens foram detidos por terem supostamente iniciado uma confusão. Em 5 de janeiro, o Shopping Metrô Tucuruvi, na zona norte, fechou as portas três horas mais cedo, mas ninguém foi detido.
O último "rolezinho" ocorreu no sábado, 11, novamente no Shopping Metrô Itaquera. E, mais uma vez, terminou com confusão. A Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar cerca de 3 mil jovens. Segundo a assessoria de imprensa do centro de compras, não houve registro de furtos.
Agenda dos 'rolezinhos'
18 de janeiro - Shopping JK Iguatemi
18 de janeiro - Shopping Metrô Tatuapé
18 de janeiro - Shopping Center Norte
24 de janeiro - Suzano Shopping
26 de janeiro - Shopping Bonsucesso
1º de fevereiro - Shopping Aricanduva
1º de fevereiro - Mauá Plaza Shopping
5 de fevereiro - Shopping Taboão
8 de fevereiro - Shopping Aricanduva
15 de fevereiro - Shopping Penha

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Contratou serviços de TV por assinatura? E agora, quais são os seus direitos?

A TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso”, mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse, pois o preço do pacote básico oferecido pelas operadoras pode vaiar de 39,90 a 69, 90 dependendo da localidade.
O Procon de São Paulo recomenda que antes da contratação  o consumidor solicite a cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados, entre outros.
Fique atento também à cláusula de fidelização.  Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora uma opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. O Procon- SP lembra que  é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio.
No que se refere ao reajuste, a Lei 9069/95 estabelece que, no caso de prestação de serviço continuado, o reajuste  deve ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais, normalmente as operadoras adotam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento, ou seja, caso não fique satisfeito com  serviço pode  solicitar o cancelamento neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso você opte por contratar um ponto extra,  a cobrança por esse serviço só  poderá  ser feita  pelo serviço de  instalação e a  cada ocorrência de reparo da rede interna  . O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e ajustado conforme em contrato.
Se houver divergências entre o valor do pacote e o que é cobrado pela operadora o consumidor deve entrar em contato com o SAC da operadora para contestar a cobrança. As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência. Ao entrar em contato com o SAC da operadora, o consumidor deve sempre anotar o número do protocolo.
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal. O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.  Caso haja necessidade de reparos, o  problema deve ser solucionado  em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante.
Em caso de inadimplência, o assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da comprovação da quitação.
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

Clientes da Caixa podem requerer saldo de contas encerradas pelo banco

Os clientes da Caixa Econômica Federal que tiveram suas contas de poupança encerradas têm direito ao saldo existente, a qualquer tempo, após regularização, informou o Banco Central (BC) no domingo, 12 de janeiro.
O banco promoveu uma varredura entre 2005 e 2011 para identificar contas de titulares com irregularidades no CPF ou no CNPJ. Segundo o banco, 346 mil contas foram regularizadas depois que os clientes foram contatados por correspondência ou por telefone, mas os correntistas que não se manifestaram tiveram a conta encerrada em 2012.
Ao todo, 496.776 contas foram encerradas. O encerramento, destacou nota da Caixa, ocorreu conforme as regras determinadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sem nenhuma ilegalidade.
O banco, no entanto, admitiu divergências em relação a contabilização dos R$ 719 milhões que estavam nas contas encerradas. Os recursos foram registrados como receitas operacionais, o que elevou o lucro líquido da Caixa em R$ 420 milhões no balanço de 2012 depois do pagamento de tributos.
De acordo com a Caixa, o registro dos recursos das contas encerradas foi aprovado por auditorias independentes, mas foi contestado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão fez uma consulta ao BC, que determinou que o saldo das contas inativas não fosse computado como receita. Segundo a instituição financeira, o ajuste aparecerá no balanço de 2013, como diminuição do lucro em R$ 420 milhões.
Reportagem da revista Isto É informava que a Caixa tinha encerrado ilegalmente as contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ, confiscado os recursos da caderneta de poupança e usado o dinheiro para inflar os lucros em 2012. Segundo o banco, o recadastramento ocorreu para combater fraudes, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo o BC, “não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em confisco, termo usado indevidamente pela publicação”. “Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”.

O BC disse ainda que “a Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”.