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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Você ainda tem dúvida sobre matrícula escolar?

matricula2013
Embora o período de matrícula e renovação de matrícula nas escolas particulares comece em outubro, na última semana, matrícula e mensalidade escolar foram assuntos muito pesquisados no site.  Diante do alto interesse sobre o tema, reunimos as perguntas mais comuns com as respectivas respostas. Se você ainda tem dúvida, veja as dicas abaixo.
1.  É obrigatório pagar taxa de matrícula?
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais. Em caso de reserva de matrícula, não existe um limite de valor estipulado. No entanto, essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo. Assim, o valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.
 2. Tenho que pagar a mensalidade do mês de janeiro?
 Sim, a mensalidade de Janeiro é referente à anuidade da Faculdade e/ou escola. Se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que está realizando uma quitação antecipada de débito.
 3. Qual o percentual de reajuste das escolas?
 De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99 que regula o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado  pelas instituições de ensino. Cada instituição de ensino é livre para reajustar sua mensalidade. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. Assim, para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por 6 (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga
4. Como deve fazer o consumidor quando considerar o aumento abusivo?
O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste. Caso não concorde com a justificativa apresentada pela instituição de ensino, poderá se dirigir ao Procon, as Associações Civis de Defesa do Consumidor, pode procurar ainda o Ministério Público, o Ministério da Educação, ou ainda a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias. O consumidor também pode discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizados Especiais Cíveis.
5. Qual a melhor maneira de negociar um reajuste menor com a escola?
O responsável pelo pagamento da mensalidade poderá sozinho ou em grupo procurar diretamente a instituição de ensino e reivindicar um reajuste menor, um abatimento ou um desconto na mensalidade. Poderá ainda argumentar quando couber: justificar que sempre manteve os pagamentos em dia; que o aluno é antigo e sempre ficou muito satisfeito com a prestação dos serviços educacionais; que no momento não dispõe de condições; enfim ser franco com a instituição de ensino e expor todos seus argumentos. Caso não obtenha sucesso poderá também procurar um Órgão de Defesa do Consumidor para que este interceda em seu favor reivindicando um reajuste menor.
6. Estou em débito com a mensalidade, quais os meus direitos em relação a provas, notas, e documentos para transferência?
Os responsáveis pelo pagamento das mensalidades devem procurar o quanto antes a escola e tentar negociar da melhor forma possível o débito, seja através de um desconto para pagamento à vista ou um parcelamento. Nessas circunstâncias, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes. No entanto, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Por fim, cabe esclarecer que é proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
7. Se o responsável tem uma dívida ativa, mas não é em relação à escola, a instituição pode recusar a realização do contrato, por essa razão?
No caso do aluno regular, cujo responsável pelo pagamento vem cumprindo com sua parte na obrigação contratual de pagar as mensalidades em dia, não é possível a recusa por parte da instituição de ensino. Pois, as eventuais dívidas ativas contraídas pelo consumidor fora da relação contratual de prestação de serviços educacionais nada tem haver com a instituição de ensino, portanto não cabe a esta penalizar o consumidor por dívida que originalmente não é sua.
Por outro lado, caso o aluno seja novato e pretenda contratar com determinada instituição de ensino, esta não está obrigada a aceitá-lo, pois inexiste legislação que obrigue determinada empresa a contratar.
 8. Como os pais que pretendem trocar seus filhos de escola no ano que vem devem fazer para não ter problemas contratuais?
Os pais devem visitar com bastante antecedência as instituições de ensino que tenham interesse em matricular seus filhos e colher todas as informações que julgarem importantes. Conhecer suas instalações, método educacional aplicado, corpo docente, valor da mensalidade, horários disponíveis, solicitar lista de material escolar, cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, enfim, tudo que guardar relação com a atividade da escola. Caso tenham alguma dúvida sobre as informações colhidas, os pais devem procurar uma instituição de Defesa do Consumidor para que seja orientado de forma adequada, antes mesmo de assinar o contrato, como forma de prevenir futuros transtornos.
9. Qual o direito do aluno em caso de desistência da matrícula?  
 Em caso de desistência, por lei, é garantido que a multa por cancelamento de contrato não seja superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Após o início do período letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Consumidor deve fazer um planejamento”, orienta Ibedec Goiás sobre compras de Natal

Na hora de ir às compras, o ideal é negociar o pagamento à
vista, porque sempre é possível conseguir um desconto
significativo, afirma presidente do Ibedec, Wilson Rascovit

O Natal é uma das datas mais aguardadas pelo comércio varejista do país e em 2013 não será diferente. A expectativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) é de que ocorra um aumento de 5% nas vendas, em comparação a igual período de 2012. O bolso do consumidor certamente estará um pouco mais cheio, após receber as parcelas do 13º salário, mas o momento exige cautela na hora de ir às compras. 

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit afirma que o ideal é quitar as dívidas e só depois disto pensar em gastar com presentes. “O consumidor deve fazer um planejamento, colocar no papel quantas pessoas deseja agradar, avaliando previamente o presente que será comprado para cada uma delas. É importante não se esquecer de orçar, por exemplo, os gastos que certamente ainda terá com a ceia de Natal”, pontua Rascovit.

Deixar para última semana ou até para último dia, na opinião do presidente do Ibedec Goiás, é a pior decisão que o consumidor pode tomar. Isto porque as lojas devem estar bem mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio será quase inevitável. “Mesmo se estiver com pressa, o consumidor nunca pode deixar de exigir a nota fiscal, porque este documento é que garante possível troca ou ressarcimentos futuros”, alerta. “É bom saber ainda que a simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

Segundo Rascovit, o ideal é negociar o pagamento à vista, porque sempre é possível conseguir um desconto significativo. “Se for parcelar no cartão de crédito, boleto bancário ou carnê, verifique se haverá cobrança de juros e faça os cálculos do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, verifique todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.”
Ele ainda destaca que é proibido cobrar um valor mais alto no caso de pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito. “Se aceita cheque, a loja não pode determinar que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit.


NA PRÁTICA

O presidente do Ibedec Goiás também orienta: se o consumidor for comprar eletroeletrônicos, precisa se informar corretamente sobre a voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e o índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). “Se for comprar brinquedo para as crianças, observe se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa, teste-o ainda na loja.”

Na compra de móveis em geral, peça por escrito a data de entrega e de montagem, “porque muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto”. “Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.
Ele também informa que o prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado).

Se a compra for feita pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. “Na pressa de comprar, o consumidor pode deixar passar a informação de voltagem despercebida e depois não conseguirá efetuar a troca, porque a loja pode alegar que a promoção era específica e/ou que não há o item no estoque, em virtude do aumento das vendas de Natal”, exemplifica Rascovit.

Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. “Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Produtos e Financiamentos lideram ranking de reclamações em 2013; Teles têm falhas mais graves

Telefonia móvel foi responsável por 30,22% das queixas ao Proteste em 2013

O custo de lidar com questões na justiça relacionadas a queixas de consumidores de produtos e serviços, para as empresas, é mais barato do que garantir a qualidade na prestação dos mesmos, como exige a legislação. A constatação é da professora e coordenadora do Núcleo de Direito do Consumidor da Universidade Federal Fluminense, Fabiana Ramos, que explica que a lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas muito custoso para as empresas. 
A questão econômica, então, acaba falando mais alto. Por conta disso, ano ano, setores com maior número de queixas dos clientes se repetem em rankings de órgãos e entidades ligadas ao direito do consumidor. Neste ano, os principais alvos de reclamações foram os segmentos de Produtos, Financeiro, Telecomunicações e Compras Online, por ordem de volume de queixas registradas de janeiro até a semana passada, de acordo com levantamento feito pela associação de defesa dos direitos dos consumidores, Proteste, a pedido do Jornal do Brasil. 
Em 2013, as principais queixas foram relacionadas a compra de produtos, com 40,47% dos registros na Proteste, por questões simples como cumprimento da data de entrega estipulada pela própria empresa ou defeitos (ou vício – na linguagem jurídica) no produto. Em segundo lugar, aparecem as reclamações de financiamentos como o da casa própria e oferta de crédito, que vem gerando o chamado superendividamento. Para Sonia Amaro, supervisora institucional da associação, todavia, os maiores abusos vêm sendo cometidos pelo setor que aparece na terceira posição do ranking, o de telecomunicações, e, mais especificamente, o de telefonia móvel. Em seguida, aparece o setor de Compras Online, fenômeno mais novo até para os legisladores, com incidência de empresas que são abertas apenas para captar dinheiro e depois “sumir do mapa”. 


Reclamações relacionadas a entrega e defeitos de produtos dominam o ranking, mas, para Proteste, maiores abusos são cometidos pelo setor de Telecomunicações, que aparece em terceiro lugar
Reclamações relacionadas a entrega e defeitos de produtos dominam o ranking, mas, para Proteste, maiores abusos são cometidos pelo setor de Telecomunicações, que aparece em terceiro lugar

"Os problemas acabam se repetindo um pouco, ano a ano. A gente gostaria de ter uma outra percepção nesses segmentos", comentou Sonia Amaro. Em produtos, ela reforça, um dos problemas mais registrados é o atraso na entrega, quando o fornecedor promete entregar o produto em uma data e não cumpre o estipulado. Outro problema com bastante incidência neste ano foi o vício no produto, ou famoso defeito, quando o mesmo não funciona da forma que deveria. 
No setor Financeiro, são muitos os casos de problemas, que têm "preocupado bastante". Sonia destaca o superendividamento da população, que é abordada por diversas facilidades de crédito e nenhuma de quitação. Ela sugere que os consumidores pesquisem bastante as taxas de juros praticadas no mercado, para fazer a escolha certa, considerando que financiamentos imobiliários de longo prazo, por exemplo, costumam comprometer em torno de 15 anos da renda da família. O ideal é que o financiamento não comprometa mais de 30% da receita do cliente. 



Há casos, exemplifica a porta-voz da Proteste, de pessoas que resolvem antecipar o pagamento de parcelas do financiamento, porque receberam uma renda extra ou porque conseguiram economizar, e, como retorno, as instituições financeiras protelam, não registram ou dificultam o desconto de juros de forma proporcional, como consta no Código de Defesa do Consumidor. "Isso é um absurdo, é um descumprimento seríssimo da legislação", alerta.  
A professora Fabiana comenta que hoje são muitas as facilidades de acesso ao crédito, mas que as pessoas não são educadas para receber o serviço. Para ela, trata-se de uma situação mundial.
Em terceiro lugar no ranking de reclamações da Proteste aparece o setor de serviços de telecomunicações. Para Sonia, este é o que comete as infrações mais graves, "sem dúvida alguma", e que ainda precisa melhorar muito. "Uma coisa que a gente está sempre discutindo, fazendo campanhas e mobilizando, é a questão das telecomunicações. Ainda é preciso que haja mais qualidade nesse serviço e efetiva fiscalização e penalização das operadoras que não cumprem as normas de proteção ao consumidor, descumprem as próprias normas de agências reguladoras", atesta.
Sonia fala de diversas reclamações junto a órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, inclusive, em meados de setembro, recebeu um protesto da entidade junto a União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, por maior qualidade na prestação de serviços pelas empresas do setor, além de mais eficiência do órgão. 
A Anatel, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ao JB que tem atuado constantemente para "promover o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras". No campo da regulação, defende a adoção de iniciativas para reduzir preços e tarifas, assegurar direitos aos usuários e mecanismos para o exercício desses direitos. Em relação à fiscalização, afirma que está em campo para verificar se os serviços são prestados em conformidade com a regulamentação. 
"Em muitos casos, a agência aplica sanções às operadoras que desrespeitam os direitos dos consumidores. Os usuários dos serviços, aliás, tem à sua disposição o Call Center da Anatel, que resolve praticamente todas as reclamações que chegam ao conhecimento da Agência. A Anatel está à disposição das autoridades competentes para fornecer todas as informações que estas considerarem necessárias", promete a Anatel em nota.
Sonia lembra que recentemente, em meados de outubro, o Brasil recebeu a notícia de que é dono da tarifa de celular mais cara do mundo. Enquanto o minuto de ligação no Brasil custa em média US$ 0,71, em Hong Kong sai por US$ 0,01, de acordo com Pesquisa da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Apesar de ter sido contestada por representantes do setor, a informação não surpreendeu. "É complicado. Por um lado, nós pagamos por um dos serviços mais caros do mundo e, por outro, recebemos um serviço ineficiente."


Telefonia é campeã de queixas no Brasil, de acordo com Proteste, e também no ranking geral do Rio de Janeiro, segundo Procon-RJ
Telefonia é campeã de queixas no Brasil, de acordo com Proteste, e também no ranking geral do Rio de Janeiro, segundo Procon-RJ

O JB solicitou também um ranking dos setores mais reclamados dentro do campo de Telecomunicações. Na liderança das queixas de consumidores, aparece a telefonia móvel, que, quando se espalhou pelo país, tomou logo o posto de maior gerador de problemas que antes cabia à telefonia fixa. Os principais problemas, comenta Sonia, são relacionados a falta de qualidade no serviço, que acontece com "todas as operadoras". Trata-se de uma "falta de qualidade generalizada".  
"Todos os consumidores da telefonia móvel sabem o quanto ela deixa a desejar. São cobranças indevidas, dificuldades para cancelar serviços. Isso é lamentável. É muito fácil contratar, mas, no momento que o consumidor quer rescindir o contrato, tem uma dificuldade enorme. É um descompasso enorme", comentou.
A TV por assinatura, que responde por 20% das reclamações em Telecom, provoca muitas queixas por cobrança indevida e/ou alteração bilateral do contrato - quando o consumidor contrata um determinado pacote devido aos canais que ele oferece e, de repente, a prestadora do serviço decide alterar os canais oferecidos. Outro problema, recorrente, é a dificuldade de cancelar o serviço. 
As empresas de internet, em terceiro lugar com 19% das queixas, geram dores de cabeça por falta de qualidade no serviço, venda de velocidade que não oferecem na prática, e, em alguns casos, a total impossibilidade de oferecer o serviço. "O consumidor fica na expectativa de ter o serviço, paga uma determinada quantia, mas um tempo depois recebe a notícia de que não 'foi possível'. Isso é relativamente frequente em determinadas regiões, inclusive em grandes cidades."
De acordo com Sonia, há casos da empresa de serviço de internet que colocam representantes em uma determinada rua para oferecer o serviço aos moradores, vender os pacotes, e que, depois não conseguem cumprir o que prometeram, por "falta de sinal".
No grupo Combos, que responde por 16,15% das queixas, pode-se incluir todas as queixas anteriores - já que diz respeito a pacote de oferta, principalmente, de diferentes serviços de telecomunicações.
As Compras Online, por sua vez, que aparecem no ranking geral logo após o setor de telecomunicações, 11,39%, o consumidor, infelizmente, aborda Sônia, acaba sendo vítima de verdadeiros golpes que são aplicados por empresas que entram no mercado efetivamente para lesar o consumidor; recebem o dinheiro e não entregam o produto, "e isso tem acontecendo muito." Na prática acabam, quando processadas, essas empresas acabam não tendo nenhum patrimônio para indenizar os consumidor.
A professora de Direito da UFF, Fabiana Ramos, explica que houve "uma grande melhora" nos últimos anos em termos de legislação em defesa do consumidor. A questão é que a prática não acompanha essa proteção que a lei oferece. "A lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas esse padrão é muito custoso para as empreesas, a questão econômica fala muito mais alto. Tornar um serviço melhor custa mais caro do que responder a coisas judiciais."
O ideal, aponta, seria que as próprias agências reguladoras fiscalizassem a qualidade dos serviços e produtos, mas que elas fazem muito pouco. A professora comemora, contudo, a atual revisão do código do consumidor, que incluiu projetos importantes relacionados a superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas.
"O comércio eletrônico é uma situação muito nova, são personagens novos, e por isso essa atualização. Só o fato de já se estar discutindo, revendo o código,é bom. Eu sou otimista", comentou. 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Azul lançará voos diretos de Goiânia para Natal, Fortaleza e Porto Seguro

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras vai lançar, no dia 28 de dezembro, voos sem escalas partindo de Goiânia para três destinos do litoral brasileiro: Natal (RN), Fortaleza (CE) e Porto Seguro (BA). Além de mais práticos, os trechos garantem conforto e economia de tempo. 

Em períodos de baixa temporada, a viagem para os destinos citados requer ao menos duas escalas. Os voos diretos serão operados até o dia 25 de janeiro, e acontecem todo sábado.
A Azul Viagens Goiânia dá algumas dicas de viagem para réveillon e férias de janeiro. Confira:

Réveillon

Goiânia / Fortaleza - Sete noites com café da manhã no Vila Galé Fortaleza (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 4.590
Goiânia / Natal - Sete noites com café da manhã no Pontalmar Praia Hotel (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 3.700
Goiânia / Porto Seguro - Sete noites com café da manhã no Hotel Brisa da Praia (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 2.680. 

Férias de janeiro

Goiânia / Fortaleza - Sete noites com café da manhã no Blue Tree Premium Fortaleza (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 2.350
Goiânia / Natal - Sete noites com café da manhã no Hotel Marsol Beach Resort (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 2.245
Goiânia / Porto Seguro - Sete noites com café da manhã no Transoceânico Praia Hotel (quatro estrelas), passagem aérea ida e volta, traslado aeroporto / hotel / aeroporto. Cerca de R$ 1.910

Fonte: A Redação (Goiás)

Lulu e Tubby ferem a Constituição do Brasil

Lulu. Talvez essa tenha sido a palavra mais mencionada nas redes sociais durante as duas últimas semanas. O aplicativo chegou ao Brasil e provocou polêmica ao permitir que as mulheres avaliem os homens. Como revanche, um grupo de brasileiros divulgou que lançaria nesta quarta-feira o app Tubby: "Sua vez de descobrir se ela é boa de cama".
Homens e mulheres são avaliados em aplicativos. Foto: Reprodução
Enquanto internautas discutem sobre o tema e os aplicativos viram o assunto de rodas de conversa, Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito do Consumidor, alertou ao SRZD sobre o que os apps podem trazer aos usuários. Segundo ele, o Lulu e o Tubby ferem a Constituição do Brasil. "Estão sendo violados os direitos mais caros de uma pessoa, que são a sua honra, sua privacidade, sua intimidade e sua imagem", afirmou.
Segundo o especialista, aqueles que se sentirem lesados com a forma como foi descrito, devem entrar com uma ação contra o aplicativo. De acordo com Arnon, pelo menos dois incisos do Artigo 5º da Constituição brasileira são feridos. Para ele, "são duas questões constitucionais bastante relevantes".
O de número quatro diz respeito ao anonimato. Ao baixar o Lulu, as mulheres têm a garantia de que não será revelada a sua identidade. O advogado afirma que o inciso impede justamente isso."A Constituição diz que 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'. Então eu posso me manifestar contra as pessoas, mas não posso me esconder no manto do anonimato".
Lulu. Foto: Reprodução
A outra questão problemática nos aplicativos é em relação aos danos causados. De acordo com o inciso dez do Artigo 5º, os direitos constitucionais não devem ser violados. O texto diz que "são invioláveis a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização por dano material ou moral decorrente da sua violação". "O aplicativo está ferindo vários direitos do consumidor. Esses quatro pilares são muito caros ao consumidor", garante Arnon.

Além da Constituição, Arnon diz que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também possui artigos que são violados pelos aplicativos. Segundo o Artigo 8º, "os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores". O especialista afirma que os consumidores são lesados ao estarem no app sem dar uma autorização. "Isso traz uma instabilidade. Eu acho que o que mais causa constrangimento é você ser avaliado sem a sua autorização".

Todos os perfis que aparecem no Lulu e no Tubby são vinculados ao Facebook. Ao registrar a conta na rede social, o usuário assina um termo em que aceita que a empresa de Mark Zuckerberg use algumas de suas informações como públicas. Segundo Arnon, o Facebook "tem toda a responsabilidade do mundo". "Ele não pode ceder os dados sem a autorização das pessoas. Por mais que nas entrelinhas ele coloque uma cláusula dizendo isso, ele não pode fazer, ainda mais para um aplicativo", afirma.
De acordo com o advogado, a rede social também pode ser processada. "Se ele cedeu para uma atividade escusa, contra a lei, contra a Constituição, ele responde pelos atos. Mesmo com autorização eu não posso pegar e, fazendo uma caricatura, ceder para os traficantes uma lista de eventuais consumidores de droga", compara. Para Arnon, a empresa da Zuckerberg "vai responder pelo mau uso das informações que ele cedeu". "O Facebook colocou em risco a segurança dos seus assinantes. E vai responder por isso", disse.
MP abre inquérito contra aplicativos e Facebook
Tubby. Foto: ReproduçãoSegundo o especialista, o Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer um que participe dos aplicativos, direta ou indiretamente, seja punido. "O CDC estabelece que todos aqueles que são os copartícipes no dano, respondam de forma solidária. O consumidor pode entrar com uma ação contra o Facebook, contra o Lulu ou contra os dois".
Programado para ser lançado nesta quarta-feira (4), o Tubby teve lançamento adiado em 48 horas. Feito como uma versão masculina do Lulu, o aplicativo tem classificações mais agressivas, como #engoletudo e #curtetapas. Arnon alerta para os homens, já que, em alguns casos, a Justiça pode enquadrá-los na Lei Maria da Penha. "Dependendo do grau de intensidade que forem essas agressões, elas podem ser até mais forte do que uma agressão física. É até possível esse enquadramento, vai depender do magistrado".
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado sabe que toda essa polêmica poderia ter sido evitada. "Hoje o homem tem vários instrumentos, como a rede social, que deveriam ter um filtro para evitar esse tipo de aplicativo que traga mais dor do que satisfação aos consumidores".
Além da Constituição e do CDC, Arnon acredita que os dois aplicativos ferem a moral do ser humano. "Não pode nem para lá e nem para cá. Isso independe do sexo, é uma questão de respeito ao ser humano", disse ao SRZD.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Aumenta o número de reclamações contra planos de saúde no país

Muitos são os transtornos causados por empresas que oferecem planos de saúde. Os principais problemas enfrentados pelos beneficiários são: a falta de cobertura, altas mensalidades e o não cumprimento do contrato.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, revelou que a cada dez clientes, seis estão insatisfeitos com os planos de saúde. Segundo a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), o índice de reclamações subiu 1,16% no mês de setembro. A Unimed liderou a lista, seguida da Amil e da Green Line. Ainda de acordo com a agência, só no ano passado o índice de reclamações atingiu 75,7%.

Cansados de esperar por respaldo das operadoras, vários usuários estão recorrendo aos serviços de advogados especializados na área para garantir que as normas estabelecidas em contrato sejam cumpridas.
De acordo com a advogada Vanessa de Azevedo, os processos abertos na área da saúde já representa 2 % das demandas do escritório onde atua. Vanessa explica que a intervenção do Judiciário se faz necessária no momento em que o consumidor precisa utilizar o serviço e não é atendido.

Outro problema enfrentado pelos consumidores é a dificuldade em encontrar operadoras que comercializam planos individuais.



Para fugir da oferta de planos que tem um controle de preços ou teto de aumento da mensalidade, muitas empresas oferecem o chamado plano coletivo por adesão. Para alguns especialistas esses planos são verdadeiras armadilhas, já que não passam por uma fiscalização mais rigorosa da ANS, podendo ser reajustados a qualquer momento.

No último monitoramento, a agência suspendeu 150 planos de 41 seguradoras de saúde, por não cumprirem normas de qualidade no atendimento ao cliente. Apesar desses dados a Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que em 2012, quase 80% das reclamações resultaram em soluções.

Pela lei, as operadoras de planos de saúde que negarem atendimento em casos de emergência, estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Promotor recomenda suspensão imediata de edital do Detran Goiás para vistoria veicular

Promotor Murilo de Morais diz que edital do Detran não
deixa claro qual será o custo pelo serviço de vistoria veicular

Vislumbrando possíveis irregularidades relativas ao montante a ser pago à empresa que vencer a licitação que prevê a concessão do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, o promotor de justiça Murilo de Morais Miranda recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) a suspensão imediata do edital de concorrência de nº 2/2013, cuja licitação está prevista para o próximo dia 17. 
O valor previsto à concessionária que vencer a concorrência é de é R$ 117,66 por laudo de vistoria veicular emitido, que se multiplicado pela frota superior a 3 milhões de veículos, soma um valor estratosférico.
De acordo com o promotor, que atua na área de defesa do consumidor, o referido edital não deixa claro o custo do serviço a ser prestado, sendo que também não esclarece –– devidamente e justificadamente –– o preço que o usuário deverá pagar pelo serviço. Segundo Murilo Miranda, o documento também não é claro quanto à segurança e eficácia dos métodos, equipamentos e tudo o mais que será usado para a realização da vistoria.
Pela orientação do promotor, o edital deverá ficar suspenso até o término do inquérito civil público instaurado pela promotoria para a apuração possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Depois de notificado, o Detran-GO terá 48 horas para enviar uma resposta ao Ministério Público de Goiás. A recomendação foi encaminhada ao presidente interino coronel Sebastião Vaz da Silva. Segundo informou ao Jornal Opção Online a assessoria de imprensa do órgão, a recomendação não havia sido entregue até a tarde de terça-feira, 3 de dezembro.
A assessoria disse que o órgão aguarda o documento para se manifestar e que não teve acesso a qualquer informação a não ser a publicada pela imprensa.