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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Consumidor deve fazer um planejamento”, orienta Ibedec Goiás sobre compras de Natal

Na hora de ir às compras, o ideal é negociar o pagamento à
vista, porque sempre é possível conseguir um desconto
significativo, afirma presidente do Ibedec, Wilson Rascovit

O Natal é uma das datas mais aguardadas pelo comércio varejista do país e em 2013 não será diferente. A expectativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) é de que ocorra um aumento de 5% nas vendas, em comparação a igual período de 2012. O bolso do consumidor certamente estará um pouco mais cheio, após receber as parcelas do 13º salário, mas o momento exige cautela na hora de ir às compras. 

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit afirma que o ideal é quitar as dívidas e só depois disto pensar em gastar com presentes. “O consumidor deve fazer um planejamento, colocar no papel quantas pessoas deseja agradar, avaliando previamente o presente que será comprado para cada uma delas. É importante não se esquecer de orçar, por exemplo, os gastos que certamente ainda terá com a ceia de Natal”, pontua Rascovit.

Deixar para última semana ou até para último dia, na opinião do presidente do Ibedec Goiás, é a pior decisão que o consumidor pode tomar. Isto porque as lojas devem estar bem mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio será quase inevitável. “Mesmo se estiver com pressa, o consumidor nunca pode deixar de exigir a nota fiscal, porque este documento é que garante possível troca ou ressarcimentos futuros”, alerta. “É bom saber ainda que a simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

Segundo Rascovit, o ideal é negociar o pagamento à vista, porque sempre é possível conseguir um desconto significativo. “Se for parcelar no cartão de crédito, boleto bancário ou carnê, verifique se haverá cobrança de juros e faça os cálculos do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, verifique todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.”
Ele ainda destaca que é proibido cobrar um valor mais alto no caso de pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito. “Se aceita cheque, a loja não pode determinar que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit.


NA PRÁTICA

O presidente do Ibedec Goiás também orienta: se o consumidor for comprar eletroeletrônicos, precisa se informar corretamente sobre a voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e o índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). “Se for comprar brinquedo para as crianças, observe se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa, teste-o ainda na loja.”

Na compra de móveis em geral, peça por escrito a data de entrega e de montagem, “porque muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto”. “Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.
Ele também informa que o prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado).

Se a compra for feita pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. “Na pressa de comprar, o consumidor pode deixar passar a informação de voltagem despercebida e depois não conseguirá efetuar a troca, porque a loja pode alegar que a promoção era específica e/ou que não há o item no estoque, em virtude do aumento das vendas de Natal”, exemplifica Rascovit.

Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. “Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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