O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...
IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...: Goiânia, assim como o Estado de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos últimos cinco anos, é um das capi...
Reclamações contra atrasos de obras na planta crescem 120% de 2010 para 2012
Goiânia, assim como o Estado
de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos
últimos cinco anos, é um das capitais que apresenta maior estabilidade no setor
da construção civil. Associadas ao crescimento da cidade, inevitavelmente
surgem diversas propostas de construtoras para compra de imóveis na planta, já
que o segmento passa por um “boom” na capital.
Com a disponibilidade e
variedade de crédito imobiliário e ainda a diversidade de imóveis na planta,
principalmente em relação aos preços, o consumidor mais afoito pode, em vez de
conquistar o grande sonho
da casa própria, viver um terrível pesadelo. A prova disso está no
aumento do número de reclamações contra construtoras junto ao Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com o presidente
do Instituto, Wilson César Rascovit, em 2010 foram registradas 481 reclamações
pelo atraso da obra. “Este número saltou para 954 no ano seguinte e para 1.122
em 2012, o que significa alta de 120%, em comparação ao mesmo período de 2010”,
informou.
Diante deste cenário, Rascovit
alerta os consumidores. “Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o
segundo ato civil mais importante na vida do brasileiro”, disse. “O problema é
que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam
os empreendimentos imobiliários e já saem de lá com o contrato assinado, sem
submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível", ressalta ele.
Para ajudar o consumidor a
viver o sonho da casa própria, sem dores de cabeça, o presidente do Ibedec-GO
destaca alguns dos exemplos mais comuns de problemas nas compras:
1) Problemas
nos contratos:
- Cobrança indevida
de juros e correção monetária:
Durante a construção, o reajuste das parcelas só pode ser pelo Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC). Após a entrega do imóvel, a correção pode ser
feita por índice inflacionário (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
-, Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM -, entre outros) e os juros podem
ser cobrados até o limite de 1% ao mês.
- Juros capitalizados: A forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser
simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em
mais de 20% sobre o preço final do imóvel.
- Venda casada: Obrigar o consumidor a comprar o mobiliário interno
ou acessórios de uma empresa previamente escolhidos é ilegal.
- Cláusula mandado: Obrigar o consumidor a outorgar procuração para a
construtora representá-lo, junto à instituição de condomínio ou mediante
contratação de outros serviços também é ilegal.
- Falta de memorial de
incorporação: É o documento que prevê
todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula, antes da venda
dos imóveis. Sua falta implica em multa de 50% do valor pago em favor dos
consumidores.
- Custos com corretagem - esta despesa, via de regra, é do vendedor. Acontece
que muitos querem repassá-la ao consumidor. Se isto não for feito via contrato,
por deliberação comum entre a construtora e o consumidor, é obrigação nula;
- Atraso na entrega dos
imóveis: O prazo estabelecido em
contrato não pode ser excedido, sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas
de carência de 60 a
180 dias são comuns nos contratos, porém, são ilegais, já que não há direito de
o consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo, sem penalidades.
2) Problemas internos
dos imóveis:
- Rachaduras: São trincas que podem ter origem no reboco ou na
própria estrutura do prédio;
- Infiltrações: Geralmente decorrem de problemas no reboco, secagem
da alvenaria ou até mesmo da incorreta aplicação de materiais na pintura;
- Vazamento acústico: O problema ocorre quando o som passa pelas paredes,
de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a
privacidade dos proprietários;
- Altura do pé direito: Existe uma altura mínima estabelecida pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para cada tipo de construção, sendo que
seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer
seu uso normal;
- Aplicação de material
diverso do previsto em memorial descritivo: O problema pode surgir quando azulejos, pias, batentes de portas,
armários, fiação elétrica e encanamento são de marcas diferentes daquilo que
está no memorial descritivo (projeto da obra) ou até mesmo de qualidade
inferior;
- Falhas de
impermeabilização: Aparecem em áreas
sujeitas ao contato externo com água, aplicação incorreta ou não aplicação do
impermeabilizante, que pode gerar infiltrações. Com o passar do tempo, o
problema pode comprometer a segurança da obra;
- Nivelamento do piso: A falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de
água em pontos indevidos, causando infiltrações e danos ao próprio apartamento
e aos imóveis vizinhos;
- Invasão do espaço
aéreo: Pode ocorrer quando a
construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não está prevista no
memorial descritivo da obra;
- Metragem: Embora o apartamento seja vendido como unidade, o
cálculo de seu preço é feito em metros quadrados. Por
isso, qualquer diferença caracteriza “vício” e pode ser objeto de indenização.
- Mal cheiro: O problema pode surgir a partir de tubulações
hidráulicas mal instaladas ou mal dimensionadas para o prédio.
3) Problemas das
áreas comuns:
- Insuficiência de
elevadores: Existe uma norma para o
cálculo da quantidade de elevadores necessários para atender aos moradores.
Muitas vezes, essa “regra” não é respeitada, gerando transtornos aos moradores,
principalmente em horários de pico;
- Fluxo de garagem: O fluxo de veículos que transitam na garagem, bem
como nos locais de entrada e saída, tem de obedecer a normas técnicas que
permitam seu uso com conforto;
- Tamanho das garagens: Também há normas para o tamanho mínimo das garagens,
bem como para seu acesso, que devem ser respeitadas na construção;
- Segurança dos
equipamentos de diversão e lazer: Os
equipamentos de lazer - como balanços, escorregadores, gangorra, piscina,
sauna, salão de festas, banheiros sociais, entre outros - devem respeitar a
normas de segurança, de modo que sua utilização não seja prejudicial à saúde ou
à vida das pessoas;
- Existência dos itens de
lazer prometidos: Quadras
poliesportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica,
churrasqueira, cobertura coletiva, entre outros, devem existir no imóvel,
quando constam no memorial descritivo da obra;
- Instalações adequadas
para funcionários: Existem normas na
legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do
trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação
adequada, vestiários;
- Aplicação de materiais
diversos nas áreas comuns: Pisos,
instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitados,
conforme informações do memorial descritivo. Caso não sejam obedecidos, estarão
em desacordo com a lei;
- Escoamento de águas
pluviais: O prédio deve dispor de
encanamento, bombas e ralos suficientes para o escoamento de água das chuvas,
até mesmo em caso de tempestades.
4) Prazos para
reclamação:
Os vícios mencionados
anteriormente podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Para aqueles
que só aparecem com o tempo, o prazo de garantia é de 90 dias, após a
constatação. Já para aqueles problemas de fácil identificação, o prazo de
garantia também é de 90 dias, mas a contar da data de entrega do imóvel.
Nestes casos, o
Código de Defesa do Consumidor assegura os seguintes direitos:
- O consumidor pode
pedir a rescisão contratual ou solicitar a reparação de todos os problemas em
30 dias;
- Ainda pode solicitar um
abatimento no preço do imóvel.
A partir da escolha de
qualquer uma destas opções, o consumidor ainda tem até cinco anos para pedir
indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do
Consumidor. Apesar dos prazos mencionados anteriormente, vale ressaltar que a
responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança é de 10 anos, para
imóveis entregues após 11 de janeiro de 2003 e de 20 anos, para imóveis
entregues antes desta data, conforme entendimento do STJ.
Cartilha
orienta consumidores
O Ibedec Goiás disponibiliza,
gratuitamente, uma Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por
meio do site www.ibedecgo.org.br. No conteúdo deste
material são abordados os temas acima, entre outros, que são importantes para
que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma
construtora.
A cartilha é atual com o
momento em que vive o País, onde há elevação constante no volume de crédito e
na quantidade de transações imobiliárias que estão sendo realizadas, resultado
de um aquecimento no setor de construção civil.
Para quem vai comprar um
imóvel, a cartilha traz dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de
sua capacidade econômica para compra do imóvel, ensinando também como escolher
a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de
listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.
Para quem já comprou um
imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao
imóvel ou ao contrato de compra e venda, a cartilha também lista uma série de
situações e como enfrentá-las. Por exemplo: quais os direitos do comprador em
casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel
com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.
Convocação para ações
coletivas:
O Ibedec Goiás convoca todos
os consumidores, que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de
vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrar em contato para promover ações
coletivas ou individuais.
Vale ressaltar que as ações
coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por
uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec-GO, para questionar os
problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os
consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A ação coletiva goza de
isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma
única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
O Ibedec-GO ainda oferece
atendimento gratuito para análise de contratos ou para reuniões orientações em
condomínios, em seu escritório que funciona na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO ).
Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelo
fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7777 e
62-9977-8216 (Wilson)
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel
Há alguns anos os mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida,
feita para a compra da casa própria: a alienação fiduciária do imóvel. Com isso, o
imóvel fica em nome do banco financiador e somente será transferido para o
mutuário, após a quitação do financiamento. Este, por sua vez, recebe a posse
do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.
Quando o mutuário atrasa mais de 30 dias no
pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de
intimá-lo, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto
no prazo máximo de 15 dias após recebimento da notificação.
Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste
período, a posse do imóvel voltará para o banco e o mutuário perderá tudo que
pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit
alerta que “hoje
não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que
o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores
que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato.
Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência
de providências por parte do devedor”.
De
acordo com ele, se a prestação está comprometendo mais do que o salário da
pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o
contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. “Com o
depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de
negativar o mutuário no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal),
enquanto a ação não for julgada”, diz Rascovit.
O Ibedec
Goiás destaca também as diversas falhas e tentativas dos
bancos de retomarem os imóveis, sem observar as formalidades legais. Mesmo
inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para
pagamento do débito e tem direito a um procedimento estabelecido na Lei 9514/97,
para ter a inadimplência punida pelo banco. “Quando o banco não segue os
procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça”, ressalta o
presidente do Instituto.
O Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona
na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP
74115-060.
Telefones de contato:
62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
LIMPANDO GAVETAS
Entra e sai ano e a
sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E
muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a
exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou
documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na
gaveta pode ir para o lixo.
Segundo
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger
de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de
devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto,
certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de
prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes
que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa
Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que
diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços
públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor
declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor
pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período
em que os documentos devem ser guardados:
Guarde por cinco anos:
* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz,
telefone e gás;
* Recibos de assistência
medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de
créditos;
* Recibos de pagamentos a
profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de
hotéis;
* Recibos de pagamento de
restaurante;
Guarde por 20 anos:
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;
Resumindo:
* Seguros em geral (de vida,
veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um
ano
* Recibos de pagamento de
alugueis: três anos
* Taxas e Impostos
Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz,
gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares:
cinco anos
* Faturas de cartões de
crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de
serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas,
pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco
anos
* Declaração de Imposto de
Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de
pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva
(imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o
término da garantia do produto;
* Documentos
comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e
62-9977-8216 (Wilson)
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Atraso de vôo pode gerar indenização, diz Ibedec Goiás
Em
tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das
companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o
consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam
um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e
desembarque.
De
acordo com Wilson
Cesar Rascovit , presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), quando há quebra
deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em
reparação de danos.
“Passageiros
que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não
receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus
compromissos, podem ser indenizados”, alerta.
Segundo
Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea
nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a
ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes
na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a
indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de
êxito”, informa o presidente do Ibedec Goiás.
“Se
você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o
atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de
despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz
ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no
Juizado Especial Cível.
Rascovit
alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser
oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera,
contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição
de embarque (Veja casos no quadro abaixo).
Direito do consumidor
Rascovit
ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor
exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou
por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao
seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o
Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
De
acordo com Rascovit ,
a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado
poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota
aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
“Se todos os consumidores formalizarem
reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas
que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma,
teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o presidente do
Instituto.
O Ibedec Goiás disponibiliza
a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre
outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos
das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br
- A partir
de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de
2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir
de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto
ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa
poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o
aeroporto.
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e
62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br - E-mail: wilson@ibedecgo.com.br
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...: Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste an...
Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás
Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve
faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A quantia
é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$ 2,6 bilhões. “A
comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a
pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de
estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus
direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto
recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec
Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal
pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as
cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras
formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um
telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está
incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição,
pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que
garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com
endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador
de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar
em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É
recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa
que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou
computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras
maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio
eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como
o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais.
Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall
(sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas
de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a
política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta
situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de
imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no
site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em
que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites:
Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e
em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços:
alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo,
é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets,
etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e
alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter
registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na
véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o
consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue
até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico,
verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é
220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o
produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem
correta.
Prazos
Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet.
“O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após
o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito
à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor
poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano
moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.
Mais informações com Wilson César
Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
RUA
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