
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
LIMPANDO GAVETAS
Entra e sai ano e a
sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E
muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a
exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou
documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na
gaveta pode ir para o lixo.
Segundo
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger
de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de
devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto,
certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de
prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes
que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa
Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que
diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços
públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor
declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor
pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período
em que os documentos devem ser guardados:
Guarde por cinco anos:
* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz,
telefone e gás;
* Recibos de assistência
medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de
créditos;
* Recibos de pagamentos a
profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de
hotéis;
* Recibos de pagamento de
restaurante;
Guarde por 20 anos:
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;
Resumindo:
* Seguros em geral (de vida,
veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um
ano
* Recibos de pagamento de
alugueis: três anos
* Taxas e Impostos
Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz,
gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares:
cinco anos
* Faturas de cartões de
crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de
serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas,
pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco
anos
* Declaração de Imposto de
Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de
pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva
(imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o
término da garantia do produto;
* Documentos
comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
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62-9977-8216 (Wilson)
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Atraso de vôo pode gerar indenização, diz Ibedec Goiás
Em
tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das
companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o
consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam
um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e
desembarque.
De
acordo com Wilson
Cesar Rascovit , presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), quando há quebra
deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em
reparação de danos.
“Passageiros
que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não
receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus
compromissos, podem ser indenizados”, alerta.
Segundo
Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea
nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a
ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes
na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a
indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de
êxito”, informa o presidente do Ibedec Goiás.
“Se
você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o
atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de
despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz
ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no
Juizado Especial Cível.
Rascovit
alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser
oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera,
contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição
de embarque (Veja casos no quadro abaixo).
Direito do consumidor
Rascovit
ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor
exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou
por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao
seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o
Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
De
acordo com Rascovit ,
a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado
poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota
aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
“Se todos os consumidores formalizarem
reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas
que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma,
teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o presidente do
Instituto.
O Ibedec Goiás disponibiliza
a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre
outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos
das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br
- A partir
de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de
2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir
de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto
ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa
poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o
aeroporto.
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...: Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste an...
Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás
Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve
faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A quantia
é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$ 2,6 bilhões. “A
comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a
pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de
estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus
direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto
recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec
Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal
pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as
cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras
formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um
telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está
incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição,
pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que
garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com
endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador
de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar
em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É
recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa
que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou
computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras
maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio
eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como
o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais.
Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall
(sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas
de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a
política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta
situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de
imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no
site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em
que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites:
Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e
em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços:
alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo,
é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets,
etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e
alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter
registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na
véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o
consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue
até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico,
verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é
220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o
produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem
correta.
Prazos
Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet.
“O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após
o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito
à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor
poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano
moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.
Mais informações com Wilson César
Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
RUA
05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, orienta IBEDEC-GO
Prejuízos provocados por chuvas podem
ser indenizados
Viraram
notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os
prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores
danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros
estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos
consumidores não sabem segundo Wilson Cesar Rascovit , presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO),
é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido
de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.
“Existe
na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo
43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus
agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns
moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore,
junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à
prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de
indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela
queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de
energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela
Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de vôos (leia abaixo)”, completa.
De
acordo com o presidente do Ibedec-GO, no caso de alagamentos de vias públicas,
todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos
ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que
não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não
fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores
sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode
ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de
forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a
retirou antes”, enumera Rascovit.
Apesar
disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois
a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes
devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a
responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se
imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os
mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.
COLHER PROVAS
Para
colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec-GO orienta para que
o cidadão tire fotos ou faça filmagem
com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram;
guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na
internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova
de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região
na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre
um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um
levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e
endereço de testemunhas.
“Com
estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue
a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar
alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que
arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.
Prejuízos causados por “apagões”
Muitas
vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para
ocorrerem os conhecidos “apagões”.
Rascovit
informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou
norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês
seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além
desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem
pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que
descongelou, deve ser reparado”, destaca.
Segundo
o presidente do Ibedec-GO, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os
“piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e
com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”,
ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos
refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que
dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua
clientela, também podem obter indenização na Justiça”.
Para
ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e
providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou
filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos
recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a
concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma
administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo
valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que
não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta
Rascovit.
SERVIÇOS AÉREOS
Também
vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou
dormindo nestes locais, porque seu vôo está atrasado ou foi cancelado.
Em
caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado
diversos vôos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre
diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são
afetados, diz Rascovit. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus
custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo
quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam
sofrendo com problemas metrológicos”.
De
acordo com o presidente do Ibedec-GO, dentro do que é habitual na sua operação,
chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções
possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam
desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas
preferem cancelar os vôos”, critica.
Conforme
o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte
não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro
hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por
conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter
assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar
meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata
devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de
chegar ao seu destino”, explica.
Rascovit
ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de
painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar
comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto
ao PROCON e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos
investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser
objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)
ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.
Responsabilidade para situações de
garagens de prédios inundadas
É
comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos
estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de
condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Ibedec-GO. “Se esta convenção prevê que o condomínio é
responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos
pode ser dirigida contra este”, orienta.
No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
“Se
a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento
de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à
construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”,
informa Rascovit.
Outra
situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente
do Ibedec-GO, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então,
buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal
situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso,
por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto
porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da
rua ou de uma garagem em prédio”, cita.
“A
ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados
forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 24.880,00) e o caso não exigir
perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que
ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.
FIQUE SABENDO
O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
•
Registre uma ocorrência na delegacia;
•
Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
•
Anote nome e endereço de testemunhas;
•
Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30
dias sobre a cobertura ou não dos danos.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado
A Polícia Militar de Goiás
estima que, em média, dez veículos são roubados e/ou furtados em Goiânia.
Muitas vezes, a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia
mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que
o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O
cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria
que sabe disso”, ressalta Wilson Cesar Rascovit , presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás
(Ibedec-GO).
De acordo com a Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta
taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas
por mês em todo o
Estado.
Diante disso, o Ibedec Goiás orienta
aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem
proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo
na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também
registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”,
informa Rascovit.
Segundo ele, em Goiás,
quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz
sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o
procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao
Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito,
cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”,
destaca o presidente do Ibedec Goiás.
“Após o registro do boletim
de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar.
Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às
delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é
paga. Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição
proporcional do valor pago do IPVA.
Rascovit lembra que a restituição
é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando
um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a
isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de
Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima
tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema
já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).
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