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terça-feira, 18 de agosto de 2015

HSBC e Crefisa são multados em R$ 13 milhões por cobrança indevida

A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor."

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores. O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: Portal R7

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