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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Decisão do TJ Goiás: imobiliária não pode reter mais de 25% do valor do contrato

Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.

O contrato de promessa de compra fechado com a imobiliária Brookfield Centro-Oeste previa a retenção de 55% do valor pago pelo consumidor. Para o juiz, a quantia está acima do que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável em casos similares.

“O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Safatle. A decisão foi monocrática.

O consumidor interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não havia prova suficiente que demonstrassem suas alegações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO (Conjur).

Obviamente que o percentual variável de 10% a 25% deve ser dosado ou considerado de acordo com cada caso. Ou seja, cada caso concreto deve ser analisado (inclusive pelo Judiciário, se necessário) a fim de se constatar se há justificativas razoáveis para retenção de valores pelas imobiliárias em caso de desfazimento de contrato de compra e venda. 

Recomenda-se aos imobiliaristas, portanto, muita cautela a fim de que o direito do consumidor não seja violado nestes casos e, via de consequência, para que a questão (eventual conflito com o consumidor) não venha a parar na Justiça para ser solucionado mediante arbitragem judicial de valor, tendo que muitas das vezes arcar com honorários advocatícios para isso.

Fonte: Radar do Consumidor

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