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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Mudanças no serviço de internet móvel geram atritos entre PROTESTE e operadoras


Uma estratégia que deverá ser lançada em breve pelas companhias de telefonia móvel e que estabelece que o fornecimento de acesso à internet nos celulares seja cortado após o usuário atingir o limite de transferência de dados em vez de permitir a navegação com "velocidade reduzida" tem gerado conflitos com a Associação de Consumidores PROTESTE, que afirmou que enviará ofício cobrando posicionamento por parte da Anatel.

A denúncia a respeito de possíveis alterações foi feita pelo jornal O Globo, no último dia 20. Segundo o que foi publicado, as operadoras pretendem lançar, já em novembro, um novo método de cobrança pelo fornecimento de serviços de internet móvel que devem acabar com a possibilidade de navegar após o limite de dados ter sido atingido. 

Isso extingue a "velocidade reduzida", que acaba sendo uma temida, porém útil, possibilidade de se manter conectado, e determina que o acesso passe a ser impossibilitado em definitivo para quem não adquirir pacotes extras de dados. As empresas de telefonia móvel pretendem começar a implantar as alterações pelos os usuários de serviços pré-pagos, que representam a faixa consumidora com menos renda do mercado.

Segundo a PROTESTE, a medida de alterar o modo de prestação do serviço fere o direito do consumidor que assumiu um contrato anterior e que garantia a continuidade do serviço, mesmo que com redução da velocidade. O cliente, segundo eles, não é obrigado a aceitar esse tipo de imposição porque o próprio Código de Defesa do Consumidor proíbe alterações unilaterais de contrato.

Mesmo para contratos que não preveem continuidade na prestação do serviço, também é necessário que o consumidor esteja protegido. A Associação afirma que as empresas têm a obrigação de tornar públicas as alterações, de forma que cheguem ao consumidor com pelo menos um mês de antecedência à sua entrada em vigor.

Tentar tornar obrigatória, por meio dessa estratégia, a assinatura de pacotes especiais de dados é uma medida que representa “a penalização dos consumidores de menor renda, e o Ministério das Comunicações não poderia fazer vista grossa para o caminho desviado da universalização e modicidade tarifária que a banda larga vem trilhando”, na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Para o órgão de Defesa do Consumidor, o prejuízo maior atingirá os consumidores que foram iludidos com planos ditos ilimitados. É importante que o usuário verifique atentamente seu contrato e atente para o disposto a respeito de limitações de velocidade.

Em declaração oficial, a PROTESTE afirmou que este tipo de posicionamento por parte das operadoras comprova que a responsabilidade sobre a banda larga deveria ser de regime público, por já se tratar de um serviço essencial para o desenvolvimento de diversas esferas do país, incluindo a econômica. O acesso ou não à internet não pode ficar dependente apenas de interesses privados das grandes empresas ou de flutuações de mercado.

O artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações dispõe que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.

Há de se considerar, ainda, que o controle sobre dados utilizados não é prático ao consumidor. Em smartphones, por exemplo, existem aplicativos que funcionam automaticamente e que consomem dados mesmo sem autorização prévia do usuário, e muitas vezes sem seu conhecimento.

Segundo o Convergência Digital, a primeira operadora a confirmar as alterações foi a Vivo, que deve implantar o novo modelo no próximo mês nos estados do Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. A Oi confirmou a intenção de seguir a concorrente. A TIM negou qualquer intenção de alterar seu modelo de prestação de serviços e a Claro não se pronunciou oficialmente.

Fonte: Canaltech

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