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terça-feira, 28 de outubro de 2014

10% de gorjeta: quando os estabelecimentos não avisam da cobrança e ela se torna indevida

Muitos não sabem, mas pagar os 10% pelo serviço prestado de um estabelecimento, como bares e restaurantes, não é obrigatório. E estes ainda não podem cobrar o pagamento do serviço sem que o cliente tenha sido avisado de alguma maneira. 

O advogado e especialista em direito do consumidor Bruno Boris explica: “o estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, ou não conste tal aviso no cardápio, poderá requerer o estorno do valor​ cobrado”.

Porém, muitos lugares têm o mau hábito de cobrar pelos serviços sem avisar o consumidor. Caso essa prática aconteça, ela poderá ser caracterizada como abusiva, pois “a gorjeta é opcional ao consumidor e apenas poderá ser cobrada quando houver efetivamente a prestação do serviço, logo, caso o consumidor seja atendido diretamente no balcão, por exemplo, não se pode falar em acréscimo de 10% pelo serviço”, afirma o advogado.  

Quando o cliente perceber que foi submetido a uma cobrança indevida – os 10% constam na nota fiscal e ele poderá verificar -, nesse momento ele ganhou o direito de requerer o estorno do valor. Entretanto, existe um prazo para isso em certas situações. “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o de 30 dias previstos no art. 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, completa Bruno.

Mesmo o cliente não efetuando o pagamento integral dos 10% - por não poder ou não querer pagar a porcentagem sugerida – ele poderá oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado muito do serviço prestado. “Basta que ele avise ao responsável pela cobrança o valor que pretende efetuar no lugar dos 10% sobre o valor consumido”, explica o advogado.

Embora o consumidor não tenha como constatar para onde vão os 10% pagos por ele, sabe-se que costumam ser direcionados aos funcionários do estabelecimento. Como é realizada essa divisão, vai depender de cada empresa propor uma regra para que isso aconteça de maneira honesta.

Fonte: Jornal Dia Dia

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