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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Cobrança indevida pode ser ressarcida em dobro ao cliente

Hoje em dia não é difícil encontrar pessoas que tenham sido surpreendidas com alguma cobrança indevida de diversas naturezas seja de contas comuns do dia a dia, serviços ou mesmo de compras efetuadas pela internet. Infelizmente os erros de cobranças estão cada vez mais comuns. 

Muitas vezes somos desrespeitados como consumidores ou clientes e isso passa despercebido porque não temos conhecimentos suficientes sobre leis ou dos nossos próprios direitos. Mas, se isso ocorrer, não importa qual tenha sido valor, você pode exigir ressarcimento em dobro da quantia cobrada. É o que prevê o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): 

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” 

Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. 

Aquele que procurar seus direitos deve, assim que receber a cobrança indevida, entrar em contato com a central de atendimento ao consumidor da empresa e guardar consigo o protocolo da ligação. 

Caso a empresa não tome as medidas cabíveis e o valor seja cobrado, o consumidor pode exigir seus direitos, reconhecendo aos órgãos de defesa do consumidor. Isso é mais do que ter seu dinheiro de volta é fazer com que os direitos sejam respeitados e a lei cumprida. 


Fonte: Diário de Cuiabá

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