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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Greve dos bancários: consumidor deve ter direitos respeitados

Marcada para a manhã de hoje, 6 de outubro, a greve dos bancários deve atingir todo o País. Em meio ao debate entre “patrões e empregados”, o problema sempre sobra para o consumidor, que nem sempre utiliza a internet para pagar suas contas, fazer transferências, entre outros serviços.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Por isto, ele orienta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas, repassando algumas dicas:

  • O consumidor deve procurar pagar suas contas em correspondente bancário (água, luz, telefone, etc.);

  • Os boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

  • No caso de transações bancárias, poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;


“É importante que o consumidor, que saiba ser devedor, tenha a ciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, mesmo em período de greve do setor bancário, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo”, explica Rascovit. “Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon.”

O presidente do Ibedec Goiás reforça que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.”

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Senado aprova novas garantias ao consumidor

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30 de setembro, dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.

Frutos das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no País.

Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

"Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo", disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria e também o projeto do comércio eletrônico, que abre uma nova seção no CDC (Lei 8.078/1990).

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Beneficiários mais carentes do Minha Casa Minha Vida terão imóveis retomados

No último fim de semana, o Minha Casa Minha Vida ganhou novamente destaque na imprensa com a notícia de que os inadimplentes da faixa 1 do programa terão os imóveis retomados. A medida foi tomada porque 25% dos contratos fechados com famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,6 mil registram um atraso de mais de 90 dias no pagamento das prestações. Para quem está nesta situação, especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz que é possível acionar a Justiça para tentar garantir a posse do imóvel.

O agravamento da crise no Brasil e o receio da fiscalização dos órgãos de controle - já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público - fizeram com que o governo federal tomasse uma medida mais drástica para lidar com os atrasos nos pagamentos. Há especialistas que consideram, ainda, que as condições do MCMV 1, cujo público recebe subsídio de até 95% e as prestações não podem ultrapassar 5% da renda, com valor mínimo de R$ 25, facilitariam a inadimplência.

Independente dos motivos, o fato é que a medida é legal, já que os contratos de financiamento habitacional, incluindo os do programa MCMV, são feitos com base na Lei 9.514/97, segundo o vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit. "Esta lei, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis, facilita a execução da dívida e retomada do imóvel pela instituição financeira, em caso de inadimplência", explica.

Segundo a Lei, passados 30 dias do início da inadimplência, o banco pode iniciar a execução extrajudicial do contrato. Nesta hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor (via cartório) para pagar o débito no prazo de 15 dias. 

"Passado esse prazo, o registro de propriedade do imóvel é transferido para o nome do credor, que, em seguida – já como novo proprietário – tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. E se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco, em pagamento da dívida (prestações vencidas e saldo devedor)", conta Rascovit.

No entanto, o vice-presidente da ABMH esclarece que, como se trata de uma execução extrajudicial, ou seja, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário, é possível requerer a anulação do procedimento na Justiça. "Ou até mesmo uma indenização pela diferença entre o valor real do imóvel e o valor da dívida. Mas não é uma tarefa fácil e cada caso deve ser analisado isoladamente. A dica é não deixar que chegue nesse ponto", ressalta.

Referente ao programa MCMV, em caso de desemprego ou perda de renda, desde que comprovados, o mutuário pode, ainda, recorrer ao Fundo Garantidor, que cobre o pagamento das prestações por até 36 meses dependendo da faixa de renda. No entanto, existem desvantagens, como acrescenta Wilson Rascovit. 

"O Fundo não paga a prestação: ela é incorporada ao saldo devedor e cobrada ao final do financiamento. Ou seja: se o prazo inicial era de 120 meses e o beneficiado utilizou o fundo por 12 meses, o novo prazo será de 132, e assim por diante. É bom lembrar que sobre essas prestações incidirão os mesmos juros e correção monetária do restante do financiamento."

Mesmo assim, se houver dificuldade no pagamento de alguma parcela, o ideal é procurar o banco ou entidade de defesa da classe e negociar. "O importante é não ficar de braços cruzados", destaca o vice-presidente da ABMH.

Parcelas pagas não são devolvidas 

Além de perder o imóvel, o consumidor pode arcar com outro prejuízo: a perda dos valores pagos e das melhorias realizadas no imóvel. De acordo com o vice-presidente da ABMH, a lógica adota pelos agentes financeiros é a seguinte: o banco não vende imóveis, no financiamento habitacional, o mutuário toma um empréstimo financeiro para aquisição de um imóvel, o qual é dado em garantia da dívida. 

"Assim, no caso de inadimplemento das prestações, o banco credor executa o débito, levando o imóvel dado em garantia a leilão. No leilão, se não houver nenhum interessado (arrematante) ou se o maior lance for menor que a dívida, não haverá nenhum valor a ser repassado ao mutuário."

Segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas, o banco pode iniciar o procedimento de execução. Entretanto, a maioria dos contratos prevê que a execução só pode começar em caso de atraso de três ou mais prestações. Nesse caso, vale a regra mais benéfica ao mutuário. 

"O banco não tem praticamente nenhum risco de ficar no prejuízo. Quando o imóvel vai a leilão, o valor da arrematação é utilizado para quitação integral da dívida (prestações vencidas e vincendas) e se não houver arrematante, ele fica com o bem e pode, em seguida, vendê-lo como outro imóvel qualquer", explica Rascovit.

Sobre a ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Não é só a viagem a Miami: dólar alto encarece pão, desodorante e celular

Alta do dólar, que chegou aos 4 reais, impacta, mesmo
que indiretamente, em produtos básicos no supermercado

A alta do dólar, que na terça-feira (22 de setembro) ultrapassou os quatro reais pela primeira vez, tem um impacto importante no dia a dia do consumidor. Direta ou indiretamente, vários produtos são afetados pela cotação da moeda americana. O impacto mais visível é no preço das viagens internacionais e dos produtos importados, como azeites, vinhos e peixes (como o bacalhau). Mas outros itens, apesar de serem produzidos aqui, também sofrem indiretamente com a alta do dólar. É o caso do pãozinho e de outras massas, como o macarrão.

"O Brasil importa cerca da metade do trigo que consome, então, inevitavelmente, isso tem efeito no preço final dos seus derivados", diz Vitor França, assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Tomate e carne podem ficar mais 'salgados'

A maior parte dos fertilizantes também é comprada fora do país, diz França. Assim, produtos agrícolas, como o tomate, tendem a ficar mais caros por causa do dólar alto.

"Outro produto impactado é a carne. O Brasil produz muita carne, mas o dólar alto faz com que o produtor mude sua estratégia e fique mais focado no mercado internacional. Como a oferta interna fica um pouco menor, o preço aqui dentro tende a subir", afirma o assessor.

Preços de desodorantes e cremes podem subir

O gerente do departamento de economia da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Rodrigo Mariano, destaca ainda outros produtos encontrados nos supermercados que devem ter os preços elevados: os artigos de higiene e beleza, como desodorantes e cremes. Isso porque eles são produzidos com componentes químicos importados.

Celular e televisão também são afetados

Equipamentos eletrônicos são outra categoria de produtos cujos preços tendem a flutuar de acordo com a cotação do dólar. O impacto é direto em um celular como o iPhone, por exemplo, porque ele é importado. Mas mesmo equipamentos montados aqui no Brasil, como televisores, têm muitas peças compradas fora do país e que, portanto, ficam mais caras quando o dólar sobe.

A boa notícia, nesses casos, é que os estoques do varejo estão altos por causa do desaquecimento da economia. "Metade das empresas que vendem bens duráveis está com estoque acima do desejável. Isso significa que essas mercadorias foram compradas quando o dólar estava mais baixo, então elas devem segurar os preços por um tempo", diz França, da FecomercioSP.

Para compensar, outros produtos ficam mais baratos

O consumidor também pode acabar não sentindo um impacto tão grande na conta final do supermercado porque alguns fatores têm puxado os preços de outros produtos para baixo.

"O momento é de redução da entressafra do leite, por exemplo, porque as pastagens melhoraram. Nesse caso, o preço tende a cair, o que acaba compensando a alta nos valores de outros produtos", diz Vitor França.

Em agosto, o Índice de Preços dos Supermercados (IPS), calculado pela Apas e pela Fipe, registro queda mensal de 0,18%. Os artigos de higiene e beleza tiveram alta de 1,4%, mas o preço do leite, por exemplo, caiu 0,3%. 

Fonte: UOL

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos

Dados do Banco Central (BC) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.

O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.

Cheque e cartão de crédito 

Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.

Fonte: Da redação do site Justiça em Foco, com CNJ

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Multa por perda de comanda fere os direitos do consumidor, alerta Procon


A comanda é uma das formas de controle, não podendo
ser a única. 
Estabelecimento precisa ter o controle
interno, segundo Procon/AL (Foto: Divulgação)
Os bares, restaurantes, casas de show e lanchonetes de Maceió geralmente fixam um valor a ser pago caso o cliente extravie sua comanda, o mesmo acontece com o ticket de estacionamento. Especialistas da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) alertam que essa prática é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Adalberto Tenório, assessor jurídico do Procon/AL, o cliente não deve ser exclusivamente responsável pelo controle do que consumiu, sendo considerado uma cláusula abusiva conforme o Código.

“É ilegal transpor a responsabilidade da prestação de serviços ao consumidor. O CDC deixa claro, no artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica Tenório.

Segundo o órgão de proteção e defesa do consumidor alagoano, cabe ao estabelecimento realizar um controle paralelo, seja por computador, manual ou através de anotações. Em situações de perda da comanda, é deliberada a cobrança apenas do que foi consumido.

Ainda de acordo com o assessor do órgão “A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. O estabelecimento precisa ter o controle interno para que não ocorram dúvidas em casos como esse”.

Entretanto, caso o estabelecimento insista em cobrar a multa, o Procon recomenda que o consumidor somente aceite pagá-la caso o prestador do serviço forneça a nota fiscal constando que o valor cobrado corresponde à multa por perda de comanda.

O CDC deixa claro, em seu artigo 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Esse tipo de cobrança é abusiva e fere o CDC. Os consumidores devem argumentar que não concordam com a multa e, mesmo que realizem o pagamento, é preciso exigir a nota fiscal. Através dela é possível procurar órgãos competentes para requisitar seus direitos”, esclarece Flávia Cavalcante, superintendente do Procon/AL.

Quando o mesmo ocorre com tickets de estacionamento, o controle interno também deve ser obrigatório para comprovar o tempo de permanência do cliente. Nesse caso, o consumidor deve solicitar um recibo descrevendo a cobrança da multa, já que esse tipo de estabelecimento não é obrigatório expedir a nota fiscal.

 “Se o estacionamento do shopping não tem como comprovar o tempo que o automóvel ficou no local, é direito do consumidor pagar o valor mínimo cobrado pelo mesmo”, explica Adalberto Tenório.

Fonte: Procon-AL

Caixa fecha cerco a inadimplentes do Minha Casa e imóveis serão retomados

Com a mudança de "postura" do Ministério das
Cidades, os imóveis cujos donos estão
inadimplentes serão repassados a outra família.
Foto: Luiz Tito | Ag. A TARDE | 05.03.2015

O governo federal decidiu retomar os imóveis dos beneficiários mais carentes do programa Minha Casa Minha Vida que estão inadimplentes há mais de três meses. A Caixa Econômica Federal apertou a cobrança das prestações que estão atrasadas. Passou a ligar e a enviar SMS para os beneficiários logo após os primeiros dias de vencimento.

A mudança de postura em relação aos calotes da chamada faixa 1 do programa - famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil - se deve a dois fatores: o agravamento da crise, que não permite ao governo ser leniente com a inadimplência em momento de frustração de recursos, e o temor da fiscalização dos órgãos de controle, já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público.

A inadimplência do faixa 1 fechou o primeiro semestre deste ano em 22%, dez vezes superior aos atrasos dos financiamentos imobiliários tradicionais. O nível é também destoante das operações das outras duas faixas de renda do Minha Casa: a parcela de atrasos acima de 90 dias nessas faixas está por volta de 2%. Os dados foram repassados pelo Ministério das Cidades. 

Segundo o governo, um quarto dos contratos do MCMV faixa 1 está há mais de 90 dias em atraso. De acordo com as regras do programa, as prestações para as famílias da faixa 1 não podem ultrapassar 5% da renda do beneficiário, com valor mínimo de R$ 25 pagos pelo período de dez anos.

O primeiro passo para retomar os imóveis dessas famílias foi dado no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Ela modificou uma lei para determinar que os imóveis tomados devem ter um tratamento diferenciado. Em vez levar a leilão, como costuma acontecer nos financiamentos imobiliários, a Caixa tem de reincluir o imóvel no programa, para ser direcionado a outro beneficiário que está na lista de espera do Minha Casa.

A alteração na lei evita que o imóvel retomado seja comprado por uma família com renda superior à dos beneficiários do programa, o que seria uma desvirtuação do programa. Essas casas ou apartamentos têm um tratamento tributário diferenciado, ou seja, são construídos com menos impostos.

MUDANÇA DE POSIÇÃO

Na época, o Ministério das Cidades informou que o programa não tinha objetivo de retomar os imóveis no caso de inadimplência, mas ajudar as famílias a superar as dificuldades financeiras e colocar as prestações em dia. Ressaltou o fato de que a faixa 1 do Minha Casa não era um financiamento como outro qualquer, mas uma política social para reduzir o déficit habitacional.

O discurso, porém, mudou. O Ministério das Cidades informou agora que adotará o que diz a lei para os casos de inadimplência, ou seja, entregar o imóvel para outra família. "Hoje, o Ministério das Cidades e o agente operador do programa [CAIXA] estão discutindo a forma de implementação da lei", informou.

"Tolerar a inadimplência como ocorreu até pouco tempo é inadmissível. O imóvel é bancado com dinheiro da sociedade. Não consigo entender por que não tomaram essa decisão antes", diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, o sindicato de empresas do setor em São Paulo. 

Ele considera que as condições são "exageradamente favoráveis" para o calote e que falta uma qualificação mais precisa das condições financeiras das famílias.

Para Lauro Gonzalez, coordenador do centro de estudos de microfinanças e inclusão financeira da FGV, parte considerável dos beneficiários do programa poderia pagar uma prestação superior à de 5% da renda. Ele defende que o caminho seria uma espécie de microcrédito orientado para essas famílias, com análise do potencial de pagamento de cada uma. 
"Isso diminuiria a inadimplência e o subsídio empregado no programa", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Publicado pelo jornal A Tarde