No último fim de semana, o Minha Casa Minha Vida ganhou novamente destaque na imprensa com a notícia de que os inadimplentes da faixa 1 do programa terão os imóveis retomados. A medida foi tomada porque 25% dos contratos fechados com famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,6 mil registram um atraso de mais de 90 dias no pagamento das prestações. Para quem está nesta situação, especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz que é possível acionar a Justiça para tentar garantir a posse do imóvel.
O agravamento da crise no Brasil e o receio da fiscalização dos órgãos de controle - já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público - fizeram com que o governo federal tomasse uma medida mais drástica para lidar com os atrasos nos pagamentos. Há especialistas que consideram, ainda, que as condições do MCMV 1, cujo público recebe subsídio de até 95% e as prestações não podem ultrapassar 5% da renda, com valor mínimo de R$ 25, facilitariam a inadimplência.
Independente dos motivos, o fato é que a medida é legal, já que os contratos de financiamento habitacional, incluindo os do programa MCMV, são feitos com base na Lei 9.514/97, segundo o vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit. "Esta lei, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis, facilita a execução da dívida e retomada do imóvel pela instituição financeira, em caso de inadimplência", explica.
Segundo a Lei, passados 30 dias do início da inadimplência, o banco pode iniciar a execução extrajudicial do contrato. Nesta hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor (via cartório) para pagar o débito no prazo de 15 dias.
"Passado esse prazo, o registro de propriedade do imóvel é transferido para o nome do credor, que, em seguida – já como novo proprietário – tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. E se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco, em pagamento da dívida (prestações vencidas e saldo devedor)", conta Rascovit.
No entanto, o vice-presidente da ABMH esclarece que, como se trata de uma execução extrajudicial, ou seja, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário, é possível requerer a anulação do procedimento na Justiça. "Ou até mesmo uma indenização pela diferença entre o valor real do imóvel e o valor da dívida. Mas não é uma tarefa fácil e cada caso deve ser analisado isoladamente. A dica é não deixar que chegue nesse ponto", ressalta.
Referente ao programa MCMV, em caso de desemprego ou perda de renda, desde que comprovados, o mutuário pode, ainda, recorrer ao Fundo Garantidor, que cobre o pagamento das prestações por até 36 meses dependendo da faixa de renda. No entanto, existem desvantagens, como acrescenta Wilson Rascovit.
"O Fundo não paga a prestação: ela é incorporada ao saldo devedor e cobrada ao final do financiamento. Ou seja: se o prazo inicial era de 120 meses e o beneficiado utilizou o fundo por 12 meses, o novo prazo será de 132, e assim por diante. É bom lembrar que sobre essas prestações incidirão os mesmos juros e correção monetária do restante do financiamento."
Mesmo assim, se houver dificuldade no pagamento de alguma parcela, o ideal é procurar o banco ou entidade de defesa da classe e negociar. "O importante é não ficar de braços cruzados", destaca o vice-presidente da ABMH.
Parcelas pagas não são devolvidas
Além de perder o imóvel, o consumidor pode arcar com outro prejuízo: a perda dos valores pagos e das melhorias realizadas no imóvel. De acordo com o vice-presidente da ABMH, a lógica adota pelos agentes financeiros é a seguinte: o banco não vende imóveis, no financiamento habitacional, o mutuário toma um empréstimo financeiro para aquisição de um imóvel, o qual é dado em garantia da dívida.
"Assim, no caso de inadimplemento das prestações, o banco credor executa o débito, levando o imóvel dado em garantia a leilão. No leilão, se não houver nenhum interessado (arrematante) ou se o maior lance for menor que a dívida, não haverá nenhum valor a ser repassado ao mutuário."
Segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas, o banco pode iniciar o procedimento de execução. Entretanto, a maioria dos contratos prevê que a execução só pode começar em caso de atraso de três ou mais prestações. Nesse caso, vale a regra mais benéfica ao mutuário.
"O banco não tem praticamente nenhum risco de ficar no prejuízo. Quando o imóvel vai a leilão, o valor da arrematação é utilizado para quitação integral da dívida (prestações vencidas e vincendas) e se não houver arrematante, ele fica com o bem e pode, em seguida, vendê-lo como outro imóvel qualquer", explica Rascovit.
Sobre a ABMH
Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 29 de setembro de 2015
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Não é só a viagem a Miami: dólar alto encarece pão, desodorante e celular
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Alta do dólar, que chegou aos 4 reais, impacta, mesmo que indiretamente, em produtos básicos no supermercado |
A alta do dólar, que na terça-feira (22 de setembro) ultrapassou os quatro reais pela primeira vez, tem um impacto importante no dia a dia do consumidor. Direta ou indiretamente, vários produtos são afetados pela cotação da moeda americana. O impacto mais visível é no preço das viagens internacionais e dos produtos importados, como azeites, vinhos e peixes (como o bacalhau). Mas outros itens, apesar de serem produzidos aqui, também sofrem indiretamente com a alta do dólar. É o caso do pãozinho e de outras massas, como o macarrão.
"O Brasil importa cerca da metade do trigo que consome, então, inevitavelmente, isso tem efeito no preço final dos seus derivados", diz Vitor França, assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Tomate e carne podem ficar mais 'salgados'
A maior parte dos fertilizantes também é comprada fora do país, diz França. Assim, produtos agrícolas, como o tomate, tendem a ficar mais caros por causa do dólar alto.
"Outro produto impactado é a carne. O Brasil produz muita carne, mas o dólar alto faz com que o produtor mude sua estratégia e fique mais focado no mercado internacional. Como a oferta interna fica um pouco menor, o preço aqui dentro tende a subir", afirma o assessor.
Preços de desodorantes e cremes podem subir
O gerente do departamento de economia da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Rodrigo Mariano, destaca ainda outros produtos encontrados nos supermercados que devem ter os preços elevados: os artigos de higiene e beleza, como desodorantes e cremes. Isso porque eles são produzidos com componentes químicos importados.
Celular e televisão também são afetados
Equipamentos eletrônicos são outra categoria de produtos cujos preços tendem a flutuar de acordo com a cotação do dólar. O impacto é direto em um celular como o iPhone, por exemplo, porque ele é importado. Mas mesmo equipamentos montados aqui no Brasil, como televisores, têm muitas peças compradas fora do país e que, portanto, ficam mais caras quando o dólar sobe.
A boa notícia, nesses casos, é que os estoques do varejo estão altos por causa do desaquecimento da economia. "Metade das empresas que vendem bens duráveis está com estoque acima do desejável. Isso significa que essas mercadorias foram compradas quando o dólar estava mais baixo, então elas devem segurar os preços por um tempo", diz França, da FecomercioSP.
Para compensar, outros produtos ficam mais baratos
O consumidor também pode acabar não sentindo um impacto tão grande na conta final do supermercado porque alguns fatores têm puxado os preços de outros produtos para baixo.
"O momento é de redução da entressafra do leite, por exemplo, porque as pastagens melhoraram. Nesse caso, o preço tende a cair, o que acaba compensando a alta nos valores de outros produtos", diz Vitor França.
Em agosto, o Índice de Preços dos Supermercados (IPS), calculado pela Apas e pela Fipe, registro queda mensal de 0,18%. Os artigos de higiene e beleza tiveram alta de 1,4%, mas o preço do leite, por exemplo, caiu 0,3%.
Fonte: UOL
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos
Dados do Banco Central (BC) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.
O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.
Cheque e cartão de crédito
Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.
Fonte: Da redação do site Justiça em Foco, com CNJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.
O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.
Cheque e cartão de crédito
Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.
Fonte: Da redação do site Justiça em Foco, com CNJ
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Multa por perda de comanda fere os direitos do consumidor, alerta Procon
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A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. Estabelecimento precisa ter o controle interno, segundo Procon/AL (Foto: Divulgação) |
De acordo com Adalberto Tenório, assessor jurídico do Procon/AL, o cliente não deve ser exclusivamente responsável pelo controle do que consumiu, sendo considerado uma cláusula abusiva conforme o Código.
“É ilegal transpor a responsabilidade da prestação de serviços ao consumidor. O CDC deixa claro, no artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica Tenório.
Segundo o órgão de proteção e defesa do consumidor alagoano, cabe ao estabelecimento realizar um controle paralelo, seja por computador, manual ou através de anotações. Em situações de perda da comanda, é deliberada a cobrança apenas do que foi consumido.
Ainda de acordo com o assessor do órgão “A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. O estabelecimento precisa ter o controle interno para que não ocorram dúvidas em casos como esse”.
Entretanto, caso o estabelecimento insista em cobrar a multa, o Procon recomenda que o consumidor somente aceite pagá-la caso o prestador do serviço forneça a nota fiscal constando que o valor cobrado corresponde à multa por perda de comanda.
O CDC deixa claro, em seu artigo 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Esse tipo de cobrança é abusiva e fere o CDC. Os consumidores devem argumentar que não concordam com a multa e, mesmo que realizem o pagamento, é preciso exigir a nota fiscal. Através dela é possível procurar órgãos competentes para requisitar seus direitos”, esclarece Flávia Cavalcante, superintendente do Procon/AL.
Quando o mesmo ocorre com tickets de estacionamento, o controle interno também deve ser obrigatório para comprovar o tempo de permanência do cliente. Nesse caso, o consumidor deve solicitar um recibo descrevendo a cobrança da multa, já que esse tipo de estabelecimento não é obrigatório expedir a nota fiscal.
“Se o estacionamento do shopping não tem como comprovar o tempo que o automóvel ficou no local, é direito do consumidor pagar o valor mínimo cobrado pelo mesmo”, explica Adalberto Tenório.
Fonte: Procon-AL
Caixa fecha cerco a inadimplentes do Minha Casa e imóveis serão retomados
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Com a mudança de "postura" do Ministério das Cidades, os imóveis cujos donos estão inadimplentes serão repassados a outra família. Foto: Luiz Tito | Ag. A TARDE | 05.03.2015 |
O governo federal decidiu retomar os imóveis dos beneficiários mais carentes do programa Minha Casa Minha Vida que estão inadimplentes há mais de três meses. A Caixa Econômica Federal apertou a cobrança das prestações que estão atrasadas. Passou a ligar e a enviar SMS para os beneficiários logo após os primeiros dias de vencimento.
A mudança de postura em relação aos calotes da chamada faixa 1 do programa - famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil - se deve a dois fatores: o agravamento da crise, que não permite ao governo ser leniente com a inadimplência em momento de frustração de recursos, e o temor da fiscalização dos órgãos de controle, já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público.
A inadimplência do faixa 1 fechou o primeiro semestre deste ano em 22%, dez vezes superior aos atrasos dos financiamentos imobiliários tradicionais. O nível é também destoante das operações das outras duas faixas de renda do Minha Casa: a parcela de atrasos acima de 90 dias nessas faixas está por volta de 2%. Os dados foram repassados pelo Ministério das Cidades.
Segundo o governo, um quarto dos contratos do MCMV faixa 1 está há mais de 90 dias em atraso. De acordo com as regras do programa, as prestações para as famílias da faixa 1 não podem ultrapassar 5% da renda do beneficiário, com valor mínimo de R$ 25 pagos pelo período de dez anos.
O primeiro passo para retomar os imóveis dessas famílias foi dado no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Ela modificou uma lei para determinar que os imóveis tomados devem ter um tratamento diferenciado. Em vez levar a leilão, como costuma acontecer nos financiamentos imobiliários, a Caixa tem de reincluir o imóvel no programa, para ser direcionado a outro beneficiário que está na lista de espera do Minha Casa.
A alteração na lei evita que o imóvel retomado seja comprado por uma família com renda superior à dos beneficiários do programa, o que seria uma desvirtuação do programa. Essas casas ou apartamentos têm um tratamento tributário diferenciado, ou seja, são construídos com menos impostos.
MUDANÇA DE POSIÇÃO
Na época, o Ministério das Cidades informou que o programa não tinha objetivo de retomar os imóveis no caso de inadimplência, mas ajudar as famílias a superar as dificuldades financeiras e colocar as prestações em dia. Ressaltou o fato de que a faixa 1 do Minha Casa não era um financiamento como outro qualquer, mas uma política social para reduzir o déficit habitacional.
O discurso, porém, mudou. O Ministério das Cidades informou agora que adotará o que diz a lei para os casos de inadimplência, ou seja, entregar o imóvel para outra família. "Hoje, o Ministério das Cidades e o agente operador do programa [CAIXA] estão discutindo a forma de implementação da lei", informou.
"Tolerar a inadimplência como ocorreu até pouco tempo é inadmissível. O imóvel é bancado com dinheiro da sociedade. Não consigo entender por que não tomaram essa decisão antes", diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, o sindicato de empresas do setor em São Paulo.
Ele considera que as condições são "exageradamente favoráveis" para o calote e que falta uma qualificação mais precisa das condições financeiras das famílias.
Para Lauro Gonzalez, coordenador do centro de estudos de microfinanças e inclusão financeira da FGV, parte considerável dos beneficiários do programa poderia pagar uma prestação superior à de 5% da renda. Ele defende que o caminho seria uma espécie de microcrédito orientado para essas famílias, com análise do potencial de pagamento de cada uma.
"Isso diminuiria a inadimplência e o subsídio empregado no programa", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Publicado pelo jornal A Tarde
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Pit-dogs deverão desocupar arredores do HGG
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Pit-dogs instalados na frente e laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste, Goiânia, deverão ser removidos |
Os pit-dogs instalados na frente e nas laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste de Goiânia, deverão ser removidos. O sindicato que representa os proprietários dos estabelecimentos impetrou mandado de segurança, com pedido de suspensão contra a ordem de remoção da Prefeitura. Contudo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido, nos termos do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.
A desocupação foi proposta pela organização social que administra o HGG, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch). O pedido foi apresentado ao Poder Municipal, sob alegação de que os quiosques são prejudiciais à região, devido a riscos sanitários – como lixo e proliferação de insetos vetores de doenças –, que podem agravar a saúde de pacientes.
Em primeiro grau, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca, já havia indeferido o pedido do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dog e Lanches do Estado de Goiás (Sindipitdog). Diante de recurso apresentado pela parte autora, o colegiado manteve a decisão.
Segundo o magistrado relator, não houve motivos para justificar a concessão de liminar contra a prefeitura. Walter Carlos, inclusive, destacou que as licenças de funcionamento dos pit-dogs já estavam vencidas e que não “houve ilegalidade ou abusividade no ato que determinou a desocupação, havendo regular atuação municipal em prol da ordem coletiva, atribuição que é inerente à sua função de gestor a coisa pública, em face do poder de polícia conferido”. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Fim de exigência gera queixa de quem comprou extintor ABC
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Contran decidiu que uso do extintor veicular tipo ABC será opcional para carros de passeio (Foto: Iryá Rodrigues/G1) |
A decisão de que o extintor de incêndio deixará de ser obrigatório em carros, anunciada nesta quinta-feira, 17 de setembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão daqui a 15 dias. O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado.
Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
Motoristas ouvidos pelo G1 dizem ter pago de R$ 100 a R$ 150 pelo equipamento, mas relatam que havia lojas cobrando até R$ 300. Agora, se acham no prejuízo, assim como os vendedores que reforçaram o estoque. Especialistas em direito do consumidor dizem que não há o que fazer.
A estudante Anna Carolina Alves dos Santos, de 25 anos, que mora em Brasília, lamentou no Twitter ter comprado o extintor um dia antes do anúncio do fim da obrigatoriedade. "Como tinha vistoria hoje, saí correndo para tentar comprar um a tempo ontem. Não encontrei nos dois primeiros lugares que fui", relatou ao G1. "No terceiro, estavam pedindo R$ 180, e achei muito. Consegui apenas no quarto estabelecimento, por R$ 120."
"Querendo ou não, é bom ter o extintor. Agora que está comprado, vou continuar usando, mesmo que não seja mais obrigatório", completou Anna.
Kit primeiros socorros
"A gente se sente lesada. É igual à maleta de pequenos socorros, já estamos acostumados", diz o vendedor Maurílio Marcelino de Andrade, 34 anos, lembrando a exigência, em 1998, de uma bolsa com itens como esparadrapo, gase e luvas, que foi derrubada no ano seguinte.
Andrade pegou uma fila com cerca de 5 mil pessoas em uma loja de Jacareí (SP) para comprar o extintor ABC. Cada equipamento foi vendido a R$ 74,90 e o estoque acabou em cerca de três horas. Na época, no Vale do Paraíba, o extintor chegava a custar até R$ 150.
Em Porto Alegre, o advogado Sheise Sá começou a procurar extintores para dois veículos no começo do ano. Recentemente, teve de comprar um terceiro, porque trocou de carro. "As lojas de Porto Alegre estavam pedindo R$ 200 por unidade. Consegui um local em que comprei 2 extintores por R$ 240, mas tive que esperar por um mês, já que o produto estava em falta. Agora, há duas semanas, troquei de carro e precisei comprar um outro extintor. Gastei mais R$ 100 semana passada", conta.
Carros parados
A família de André Airton, de Registro (SP) ficou dias sem usar os 3 carros logo no início do ano, antes da multa pela falta do extintor ABC ser adiada. "Procuramos em todos os estabelecimentos, mas como a cidade é pequena, não encontramos."
Depois, gastou mais de R$ 300 para ter os equipamentos. "Por sorte, um amigo do meu pai é dono de uma loja do tipo, e assim que ele recebeu a primeira leva, reservou dois para nós, por R$ 150, cada".
O terceiro carro da casa recebeu o extintor ABC apenas meses depois, quando os estoques estavam normalizados. E mesmo assim, o valor pago também beirou os R$ 150. "É muito estranho, de uma hora para outra eles mudam a lei. Parece que há interesse por trás, e assim, acabamos nos sentindo como palhaços", diz.
Estoque de 1 mil extintores
Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), se diz prejudicado com o fim da exigência. "Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas", relatou. "Se eu, com mil extintores, certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender à procura."
Procurada pelo G1, a associação dos fabricantes de extintores (Abiex) diz que só se pronunciaria após posicionamento oficial, mesmo com a nota emitida pelo Denatran.
Prejuízo pode ser recuperado?
Para o Procon-SP e a OAB-SP, quem comprou o extintor não tem como ser ressarcido com o fim da obrigatoriedade. "Foi uma grande trapalhada, uma falta de responsabilidade do Contran, mas infelizmente o consumidor vai ficar no prejuízo", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SP.
Segundo Araújo e o Procon, o caso não envolve uma infração na relação entre consumidor e vendedor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "É entre o governo e o consumidor. Mas a Justiça garante ao governo o direito de mudar de ideia, revogar a decisão a qualquer tempo", explica Araújo. "No caso do kit primeiros socorros, por exemplo, o Judiciário não garantiu o ressarcimento."
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) discorda. "Ele (o Contran) onerou o consumidor de forma desnecessária. Os que entenderem que foram prejudicados e puderem comprovar a compra, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, entrar com ação para que tenham o direito respeitado e reaver o que foi gasto", afirma Maria Inês Dolci, coordenador institucional do Proteste.
A entidade já havia se pronunciado contra a obrigatoriedade do extintor. "Na época, nós havíamos pedido a prorrogação da troca. As pessoas não têm a capacitação correta para utilizar. Sem um treinamento, não há como utilizar", explica Maria Inês.
Fonte: Auto Esporte/G1
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