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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Falta de informação leva idosas a se aposentarem depois dos 90 anos em Goiás

“Nunca soube que podia me aposentar (por idade rural),
porque já tenho a pensão do meu marido quemorreu",
conta dona Geracina Martins, de 92 anos. Fotos: TJGO

Geracina Francelina Martins, de 92 anos, Maria Noronha de Barcelos, 99, e Maria do Espírito Santo, 90, conseguiram o direito da aposentadoria por idade rural, no Fórum de São Luís de Montes Belos, interior de Goiás, durante o Programa Acelerar/Mutirão Previdenciário. Os benefícios só vieram agora, depois dos 90 anos de idade, devido ao fato de as idosas não terem conhecimento do direito.

“Nunca soube que podia me aposentar, porque já tenho a pensão do meu marido que morreu. Fiquei com medo de perder esse dinheiro que eu já ganho”, contou Geracina ao ser questionada sobre o motivo de não ter entrado com o pedido de aposentadoria antes. Segundo o juiz Thiago Cruvinel, que proferiu a sentença, a idosa teria direito ao benefício desde 1978 e que, por falta de informação, não procurou a Justiça.

Ele destacou que conforme o artigo 201, parágrafo 7°, inciso II, da Constituição Federal, com o artigo 48, da Lei n° 8.213/1991, constitui-se como requisito para a obtenção da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, a idade mínima de 60 anos, para homem, e de 55 anos, para mulher. “No caso, Geracina preencheu um dos requisitos há 37 anos (em 1978), quando completou 55 anos de idade”, verificou.

Segundo Tiago Cruvinel, restou comprovado, por meio de provas materiais, o exercício da atividade rural. Para ele, a certidão de casamento e a certidão de terra constituem fortes indícios de provas materiais de atividade rural, em regime de economia familiar ou empregatício. “Aliás, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a condição de rurícula ao marido da autora, quanto o aposentou nessa condição”, explicou.


Perto de completar 100 anos, dona Maria Noronha
também desconhecia direito à aposentadoria por idade rural
OUTRO CASO

E não foi diferente com Maria Noronha. Perto de completar 100 anos e mesmo com dificuldades de falar e ouvir, ela não escondeu a felicidade de sair do fórum aposentada. “Então, eu tô aposentada. Que bom. Não sabia o que eu vinha fazer aqui. Achei que ia confessar”, falou baixinho. Acompanhada pelo genro e pela filha, eles garantem que também não sabiam que ela tinha o direito do benefício mesmo recebendo a pensão por morte do marido, morto há 16 anos.

“Não estamos acreditando que deu certo. Não passou pela nossa cabeça que ela poderia receber dois salários mínimos”, afirmou Lázaro Luiz Pinto, o genro. Com relação à prova material, o juiz Rinaldo Barros observou que foi juntada certidão de casamento, bem como certidões de nascimento dos filhos, nas quais consta como lavrador a profissão do marido da autora. “Nos documentos juntados pelo requerido se observa que a parte autora tem vínculos urbanos, mas fora do período de carência. Assim, atendidos os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.


Maria do Espírito Santo, 90, passará a receber o
benefício da aposentadoria rural por idade

De modo igual, Maria do Espírito Santo passará a receber o benefício da aposentadoria rural por idade. Levando em consideração a idade avançada, a juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante, no prazo de 60 dias, o benefício.

“Quem falou que ela tinha direito a aposentadoria foi uma vizinha que nos ajudou a arrumar um advogado. A gente achou que já estava tudo certo, já que ela recebe a pensão do marido”, contou Zimira Ferreira Lopes, sobrinha de Maria, que não fala. Segundo ela, o dinheiro ajudará nas despesas da idosa, que requer cuidados especiais. “Ela não fala, não anda e precisa da gente o tempo todo. Eu dou comida da boca dela”, disse. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Plano de saúde terá de indenizar homem por cancelamento de plano sem notificação

A empresa Jardim América Saúde Ltda. terá de indenizar F.R.F. em R$ 6 mil, a título de danos morais, por ter cancelado seu plano de saúde sem tê-lo notificado previamente. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher, que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia, apenas para condenar a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação do dano moral.

Inconformada, a Jardim América Saúde interpôs apelação cível sustentando que houve nulidade na sentença, pois não foi realizada audiência de oitiva de testemunha, o que tornaria possível comprovar que a notificação foi entregue no domicílio do cliente, antes do cancelamento do contrato. Defendeu sua ilegitimidade ativa, uma vez que o autor não é o titular do contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. 

Alegou que o plano de saúde não foi cancelado por negligência, mas por falta de pagamento de quatro meses. Disse que cumpriu a exigência de notificação, estabelecida pelo artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98. F.R.F. apresentou recurso adesivo, pedindo a condenação da empresa em litigância de má-fé e a majoração do valor arbitrado por danos morais.

O desembargador afirmou que não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, citando a Procuradora de Justiça, que disse que “está consolidado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento segundo o qual, ainda que o plano de saúde seja contratado por intermédio de terceiro, que é o estipulante, o beneficiário é o destinatário final do serviço, sendo portanto, parte legítima para figurar no polo ativo da ação que busque discutir a validade das cláusulas do contrato”.

Ademais, disse que não houve ofensa aos princípios do devido processo legal, aduzindo ser desnecessária a realização de audiência se já existia prova documental suficiente para a elucidação da lide. O ato de notificação foi considerado invalido, vez que não foi recebido por F.R.F., mas por terceiro, estranho à relação processual. Assim, deixou de cumprir também as exigências de notificação do artigo 13 da Lei 9.656/98, pois esta estabelece que, para que haja suspensão do contrato, o consumidor deve ser comprovadamente notificado.

“Embora, a empresa apelante alegue que não houve conduta capaz de gerar o dano moral e a responsabilidade civil de indenizar, vejo, no entanto, não merecer ser acolhida tais teses, vez que configura conduta ilegal o cancelamento de plano de saúde sem a devida notificação do beneficiário do serviço, sendo desnecessário comprovar a extensão do dano moral, vez que o dano advém da própria conduta da prestadora dos serviços médicos”, explicou o magistrado.

Rejeitou ainda o pedido de condenação da empresa em litigância de má-fé, por não ter restado comprovado a prática de tal conduta. Em relação ao dano moral, disse que inexiste motivo legal para reduzir o valor arbitrado, em R$ 6 mil, tendo o juiz atendido perfeitamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Veja decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Portadores de xeroderma pigmentoso recebem benefícios no Mutirão Previdenciário em Goiás

Xeroderma é uma doença grave e as consequências são
inúmeras como neoplasia, além de extensões secundárias

Foi na sala de aula em que estuda que A.F., de 12 anos, recebeu, na noite do último dia 20 de agosto, um benefício assistencial (Loas) de quase R$ 30 mil (retroativo a 2010), por ser portador de xeroderma pigmentoso (doença genética, rara e mortal, que deixa a pessoa hipersensível à exposição solar e causa câncer). A edição especial foi realizada pelo Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Povoado Recanto das Araras, no município de Faina, a 240 quilômetros de Goiânia.

Muito reservado, de olhar triste e desconfiado, o menino, que quase não sorri e é obrigado a viver no escuro, praticamente dentro de casa, isolado das pessoas para não ficar exposto à luz solar, demonstra uma rara alegria por ter obtido o auxílio. “Mamãe, deu certo! Será que agora poderei ser um pouco normal se usar esse dinheiro para pagar o tratamento?”
questionou o garoto (foto ao lado), olhando, com lágrimas nos olhos, para a mãe, G.F.M., que recentemente perdeu o marido, D.F., seu primo em quarto grau, devido à proliferação do câncer.

G. é presidente da Associação Nacional dos Portadores de Xeroderma Pigmentoso e escreveu o livro Nas Asas da Esperança – A História de Dor e Resistência da Comunidade de Araras para tentar arrecadar dinheiro no intuito de auxiliar o filho e os outros moradores da comunidade, além de conscientizar e esclarecer as pessoas sobre a gravidade da doença. Ela chorou abraçada ao filho após a notícia de que ele teria o direito, pelo qual ela vem lutando há mais de cinco anos, garantido.

“Esse mutirão valeu todos os ‘tapas na cara’ que recebemos, todos os nãos, as barreiras que tivemos de enfrentar, os inúmeros preconceitos sofridos, a falta de amor e de compaixão de tanta gente que encontramos pelo caminho”, desabafou.

BENEFÍCIO IMEDIATO

Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve presente ao esforço concentrado para implantar, de imediato, o benefício aos moradores da comunidade ainda na sexta-feira passada, 21 de agosto. Eles já começarão a receber os auxílios em no máximo 30 dias, conforme explicou o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Núcleo Previdenciário em Goiás. 

“Eu me sinto mais beneficiado com essa ação do que essas pessoas. Sou eu que preciso agradecer essa oportunidade, que não está restrita a concessão de benefícios, mas ao nosso engrandecimento como seres humanos. Pessoas que mesmo com tantas adversidades, lutam com dignidade, sem se entregarem. Dentro de uma sala de audiência, não conseguimos ter a dimensão do real problema pelo qual a pessoa está passando. Ali, olhando nos olhos das pessoas, vendo o local onde mora, trabalham, estudam, é que podemos mensurar com exatidão, tudo o que elas estão passando”, observou.

Somente na noite de quinta-feira (20), em Araras, foram realizadas 31 audiências, concedidos 27 benefícios e proferidas 100% das sentenças. O valor pago em benefícios atrasados foi de R$ 219.172,96. A abertura do mutirão em Araras foi feita em conjunto pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, diretora do Foro de Goiás e responsável pela iniciativa, por Reinaldo Dutra e pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Gilmar Luiz Coelho. Alessandra Gontijo relembrou a promessa feita em fevereiro do ano passado aos moradores locais para que tivessem seus direitos assegurados legalmente.

“Viemos aqui hoje para fazer Justiça e não, promessas. A Justiça social tem de ser uma oração diária. É muito bom ser importante, mas é mais importante ser bom”, emocionou-se. Gilmar Coelho lembrou que o perfil do juiz atual deve ser aquele que mais se aproxima do cidadão. “Hoje, o Judiciário faz uma demonstração de humanidade e respeito com os jurisdicionados e com todos aqueles que necessitam. Os magistrados deixaram seus gabinetes pra vir até esse povoado no esforço de resgatar a dignidade dessas pessoas e garantir direitos que lhes são inerentes”, pontuou.

A DOENÇA

O perito judicial Warley Linconln, que esteve no esforço concentrado, esclareceu que o fato de, algumas vezes, a doença não se manifestar externamente em alguns enfermos, não quer dizer que não tenha de ser controlada. “O xeroderma é uma doença grave e as consequências são inúmeras como neoplasia, além de extensões secundárias. A prevenção é a única forma de controlar a evolução da doença. Mesmo que alguns doentes não tenham lesões exteriores, o câncer pode se manifestar internamente”, elucidou.

Outra pesquisa recente efetuada pela USP detectou na comunidade, após uma segunda coleta de sangue realizada recentemente, outros 169 portadores de XP. Anteriormente, numa primeira avaliação, em meados de 2010, foram comprovados 21 doentes, dos quais dois parentes residiam nos Estados Unidos. Nas últimas cinco décadas, 20 pessoas naturais do vilarejo morreram corroídas pelo câncer. Mais de 60 perderam a vida com os mesmos sintomas, mas não receberam diagnóstico médico. Cerca de 200 famílias residem em Araras.

O blog do Ibedec Goiás optou por não divulgar os nomes dos envolvidos. Matéria na íntegra pode ser acessada no site do TJGO, conforme o link abaixo.

Poda de árvore feita pela Celg não gera o dever de indenizar, afirma TJGO

Foto meramente ilustrativa
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França endossou sentença da juíza em substituição da 5ª Vara Cível de Goiânia, Denise Gondim de Mendonça, que julgou improcedente o pedido de indenização feito por S.L.S., contra a Celg Distribuição S.A., por ter podado palmeira imperial localizada em sua propriedade.

S.L.S. interpôs apelação cível alegando que a Celg, com o apoio da Polícia Militar, cortou sem motivo a palmeira imperial, não observando o direito à propriedade. Argumentou ainda que a magistrada não considerou o aspecto moral e o direito aos danos materiais existentes na ação, tendo sido precipitada no julgamento, sem apurar todas as provas. Pediu o provimento do recurso, para que a Celg seja condenada a pagar indenização por danos materiais no valor mínimo de R$ 10 mil e na reparação dos danos morais.

O desembargador, no entanto, observou que os requisitos necessários para caracterizar a responsabilidade civil e o direito de indenizar não foram devidamente preenchidos, uma vez que não ficaram comprovados os danos alegados. Disse que a poda da árvore, realizada pela Celg, não acarretou a sua total destruição, não gerando prejuízos financeiros, aduzindo que o procedimento adotado pela empresa é lícito e inerente ao exercício de suas funções.

“É responsabilidade da Celg efetuar a poda e/ou a retirada de árvores que possam impedir o normal fornecimento de energia elétrica em todo o Estado de Goiás, nos termos do artigo 21, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vigente à época do fato”, afirmou Carlos Alberto França. Explicou ainda que a responsabilidade pela manutenção da rede elétrica visa assegurar à coletividade o normal fornecimento de energia elétrica, considerado um serviço público essencial.

Ademais, ainda em primeiro grau, o autor da ação não apresentou provas a fim de demonstrar que a árvore se encontra do outro lado da rede elétrica, deixando de comprovar que a poda da palmeira imperial tenha constituído ato ilícito, afastando o dever reparatório. Veja decisão

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Com este entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do País.

A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço. A consumidora publicou, então, críticas na internet.

O juiz originário reconheceu o direto da ré registrar sua insatisfação. "No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva", avaliou. No caso analisado, "a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas", diz a decisão de primeira instância.

"Não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros", completa sentença da 4ª Vara Cível de Brasília.

A consumidora recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.

A corte avaliou ainda que a empresa cumpriu a legislação e ofereceu opções razoáveis para a troca. Apesar disso, reduziu o valor dos danos morais fixados em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 2 mil. 

Processo: 0045083-79.2014.807.0001

Fonte: Publicado em Conjur com assessoria de imprensa do TJ-DF

Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva, no último dia 19 de agosto, projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento. De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica.

“O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.

Fonte: Cenário MT


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Compre a casa própria sem fazer dívidas

Mais do que nunca, o momento atual exige disciplina financeira para colocar as contas em dia. Para quem planeja comprar um imóvel, a tarefa exige esforço redobrado. Para se alcançar o objetivo, a dica é envolver toda a família no planejamento. É preciso verificar se o preço do imóvel e das prestações estão dentro das reais possibilidades da família.

Como a maioria dos brasileiros acaba optando pelo financiamento, o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, ressalta a importância de que todos os membros da família estejam cientes de que por 20, 30 anos, terão uma prestação todo mês. “É preciso ter a certeza de que a prestação caberá no orçamento financeiro. Afinal, a pessoa estará contraindo uma dívida de valor elevado, que deverá ser honrada mensalmente”, destaca.

Para quem não tem de arcar com aluguel, como jovens que ainda moram com os pais, uma ótima alternativa é aplicar o valor da prestação do financiamento em qualquer tipo de investimento conservador. “Assim, em sete ou oito anos, poderá comprar a casa à vista e não pagar juros. É preciso entender que o dinheiro aplicado rende juros, enquanto que no financiamento se paga juros”, aponta Rascovit.

De qualquer forma, tudo deverá ser colocado na ponta do lápis para não desequilibrar o orçamento, até para que não se perca o foco no objetivo maior, que é a aquisição do imóvel. Por isso, os especialistas sempre orientam um planejamento financeiro. “Isto porque, se o imóvel estiver pronto, é necessário uma parcela razoável de entrada. Adquirindo na planta, além de suas atuais despesas de moradia (como aluguel), inclui-se os pagamentos para a construtora.”

Por isso, o mais indicado é que esse planejamento comece com uma poupança, para dar uma boa entrada. “Além disso, nunca comprometer em prestação mais do que 20% da renda bruta familiar são as principais dicas nesse caso. Na hora da compra, é importante ler com atenção o contrato que está sendo assinado”, ressalta Rascovit.

Paralelamente, é necessário saber qual modalidade de aquisição será escolhida. A melhor delas, obviamente, é a compra à vista, segundo o vice-presidente da ABMH. “Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos e, então, usá-la para a compra do imóvel. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do FGTS.”

NA PLANTA

Se a opção escolhida for a aquisição de imóvel na planta, por intermédio de construtoras, é firmado um contrato de promessa de compra e venda, no qual o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção até a entrega do habite-se, como explica. “Normalmente, em prazos de até 36 meses ou à vista.”

Há, ainda, o sistema de condomínio, no qual um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio, como conta Wilson Rascovit. “A obra, neste caso, vai ser tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja algum revés econômico.”

Na modalidade de consórcio habitacional, outra opção, as pessoas pagam parcelas mensais por um prazo pré-determinado. “E são contemplados (por lance e/ou sorteio), mensalmente, para receber um valor pré-determinado, por meio de uma carta de crédito, que seja suficiente para a compra da casa própria”, explica o vice-presidente da ABMH.

SOBRE A ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.